A Lei n.º 8.429/92, também conhecida como lei da “Improbidade Administrativa”, sanciona os atos ilícitos praticados por agentes públicos no exercício de seu mandato, cargo, emprego ou função administrativa pública. A respeito dos atos de improbidade administrativa, é correto afirmar que, dentre os que importam
Para que as penalidades previstas na Lei n.º 8.429/92 (Improbidade Administrativa) sejam aplicadas, é necessária a observância das regras do devido processo legal estampado no bojo do referido texto normativo. A respeito do processo judicial para apuração de atos ilícitos praticados por autoridades públicas, é correto afirmar que