Questões da Prova CESPE - 2014 - MEC - Analista Processual - Supervisão da Educação Superior
Foram encontradas 28 questões
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Na hipótese de a administração indeferir pedido de vista dos autos de processo administrativo formulado pelo interessado, é correto o ajuizamento de ação de habeas data para o acesso à informação negada.
Em atenção aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, é indispensável que o interessado seja representado, no curso de processo administrativo disciplinar, por advogado capaz de oferecer defesa técnica.
É garantido ao administrado o direito de ter ciência da tramitação de processo administrativo em que tenha a condição de interessado, podendo a intimação se dar por via postal com aviso de recebimento, telegrama ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
A educação infantil no Brasil figurou uma trajetória histórica em que o Estado formulou e estimulou uma política de atendimento baseada na parceria com instituições privadas sem fins lucrativos, comunitárias, filantrópicas e confessionais, principalmente no que diz respeito ao atendimento de crianças de zero a três anos, como forma de não ficar totalmente ausente desse atendimento.
Mesmo estando claro que a obrigação do Estado com a educação infantil deve ser efetivada pela expansão da rede pública, o convênio entre o poder público e instituições educacionais sem fins lucrativos foi, e é, uma realidade que assegura, na maioria dos municípios, o atendimento a um número significativo de crianças, em geral, da população pobre e vulnerabilizada.
Orientações sobre convênios entre secretarias municipais de educação e instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos para a oferta de educação infantil. Brasília: MEC, SEB, 2009 (com adaptações).
No que se refere ao assunto tratado no fragmento de texto acima, julgue os itens subsequentes.
A educação infantil no Brasil figurou uma trajetória histórica em que o Estado formulou e estimulou uma política de atendimento baseada na parceria com instituições privadas sem fins lucrativos, comunitárias, filantrópicas e confessionais, principalmente no que diz respeito ao atendimento de crianças de zero a três anos, como forma de não ficar totalmente ausente desse atendimento.
Mesmo estando claro que a obrigação do Estado com a educação infantil deve ser efetivada pela expansão da rede pública, o convênio entre o poder público e instituições educacionais sem fins lucrativos foi, e é, uma realidade que assegura, na maioria dos municípios, o atendimento a um número significativo de crianças, em geral, da população pobre e vulnerabilizada.
Orientações sobre convênios entre secretarias municipais de educação e instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos para a oferta de educação infantil. Brasília: MEC, SEB, 2009 (com adaptações).
No que se refere ao assunto tratado no fragmento de texto acima, julgue os itens subsequentes.