Se um pregão eletrônico for considerado de grande vulto, de acordo com os critérios estabelecidos em normas regulamentares, a convocação dos interessados nesse pregão deverá ser feita, obrigatoriamente, em jornal de grande circulação.
A realização de licitação pública destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, devendo ser feita de acordo com o princípio básico da economicidade.