Lê-se no art. 2º, parágrafo único, inciso XII, da Lei nº 9.784/99, que será observada a "impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados". É harmônica com essa ideia a afirmação de que
A espécie de indenização que se destina a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente é dita