Ao âmbito da Seguridade Social brasileira, são incorporadas convenções da OIT que tratam de normas de seguridade. Sobre as normas mínimas de Seguridade Social na Convenção nº 102, de 1952, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), é constitucionalmente CORRETO afirmar:
Alternativas
C
que a Convenção nº 102, de 1952, da OIT, aprovada pelo Decreto Legislativo n. 269, de 19.09.2008, do Congresso Nacional, passou a integrar o conjunto de normas relativas à Seguridade Social porque foi ratificada em 15/06/2009 pelo Brasil, sendo que as prestações devem abranger no mínimo: a) em casos mórbidos: I) os serviços de médicos que exerçam a clínica geral, inclusive visitas domiciliares; II) os serviços de especialistas prestados em hospitais a pessoas hospitalizadas ou não e ainda os que podem ser administrados fora dos hospitais; III) fornecimento de produtos farmacêuticos indispensáveis mediante receita passada por médico; IV) hospitalização, quando necessária; b) em caso de gestação, parto e suas consequências: I) assistência pré-natal, assistência durante o parto e assistência após o parto, prestada por médico ou parteira diplomada; II) hospitalização, em caso de necessidade.