Nos termos do artigo 89 da Lei 8212/91, as contribuições sociais previstas nas alíneas a, b e
c do parágrafo único do art. 11 desta lei, as contribuições instituídas a título de substituição e as
contribuições devidas a terceiros somente poderão ser restituídas ou compensadas nas hipóteses de
pagamento ou recolhimento indevido ou maior que o devido, nos termos e condições estabelecidos pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil.
É correto afirmar que