De acordo com Pereira (1996) a inscrição
da assistência social no elenco dos direitos
sociais, enquanto direito constitutivo de
cidadania, representa um marco histórico, o
que configura formalmente a assistência
social em direito reclamável pelo cidadão, que
deve ser encarada não como concessão de
favores, mas sim, como direito à prestação de
serviços de responsabilidade do Estado.
Dessa forma, os usuários da Política de
assistência social: