A licença temporária de trabalho para fisioterapeutas e
terapeutas ocupacionais é um instrumento destinado
à permissão do exercício profissional, sendo concedido
ao indivíduo em aguardo da expedição do diploma de
graduação pela instituição de ensino superior (IES) por
meio de
Serão comunicadas pelo respectivo CREFITO, em
ofício reservado, não se fazendo constar dos assentos
profissionais do punido, salvo em caso de reincidência, as
penas de
O presidente de determinado Conselho Regional de
Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITO) poderá
autorizar ao inscrito em outro CREFITO, desde que em
pleno gozo de seus direitos profissionais, o exercício
profissional temporário que
É permitida a concomitância de inscrições para o exercício
simultâneo das profissões de fisioterapeuta e terapeuta
ocupacional por portador dos diplomas pertinentes às duas
profissões, estando o inscrito obrigado a