O Decreto nº 6.425, de 4 de abril de
2008, que dispõe sobre o censo anual da educação
define que o censo escolar da educação básica será
realizado em regime de colaboração entre a União, os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios, em caráter
declaratório e mediante coleta de dados
descentralizada, englobando todos os
estabelecimentos públicos e privados de educação
básica e adotando como unidades de informação:
De acordo com o Decreto nº 6.425, de 4 de abril
de 2008, que dispõe sobre o censo anual da
educação, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais Anísio Teixeira - INEP realizará o censo
escolar da educação básica e o censo da educação
superior: