Questões da Prova IF-PB - 2015 - IF-PB - Auxiliar em Assuntos Educacionais
Foram encontradas 20 questões
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Com relação ao artigo 37 da LDB nº 9.394/96, analise as afirmativas a seguir:
I. A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria.
II. Os sistemas de ensino assegurarão gratuitamente aos jovens e aos adultos, que não puderam efetuar os estudos na idade regular, oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames.
III. Os conhecimentos e habilidades adquiridos pelos educandos por meios informais serão aferidos e reconhecidos mediante exames.
IV. Os sistemas de ensino manterão cursos e exames supletivos, que compreenderão a base nacional comum do currículo, habilitando ao prosseguimento de estudos em caráter regular.
V. Os exames a que se refere este artigo realizar-se-ão no nível de conclusão do ensino fundamental, para os maiores de quinze anos; e no nível de conclusão do ensino médio, para os maiores de dezoito anos.
Está CORRETO o que se afirma apenas em:
Conforme a Lei nº 9.394/96 (Diretrizes e Bases da Educação Nacional), no artigo 4º, o dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
I. Atendimento ao educando, no ensino fundamental público, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
II. Oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando.
III. Atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
IV. Acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.
Está CORRETO o que se afirma apenas em:
Leia o texto a seguir:
Eficácia do Estatuto da Criança e do Adolescente divide opiniões em audiência - Parte dos debatedores defende que o Estatuto estimula crimes, outros afirmam que falta cumpri-lo.
A eficácia do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90) para a punição de crimes cometidos por adolescentes dividiu opiniões em audiência pública na comissão especial que analisa a proposta de redução da maioridade penal de 18 para 16 anos (PEC 171/93).
O relator da comissão especial, deputado Laerte Bessa (PR-DF), afirmou que o ECA não funciona. [...] “De quem é a culpa de o sistema ser fracassado no País?”, questionou.
“A culpa se deve à falta de implementação do ECA e à falta de integração entre os órgãos [do Judiciário e do Executivo] prevista na lei”, respondeu a advogada especialista na área de violência e consultora independente do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), Karyna Sposato. Ela voltou a destacar que o estatuto já estabelece a responsabilidade penal dos adolescentes entre 12 e 18 anos, com previsão de medidas socioeducativas para o infrator. Porém, na visão dela, o estatuto pode ser melhorado.
Fonte:Disponível em:<http://www.capitalteresina.com.br/noticias/direitos-humanos/eficacia-do-estatuto-da-crianca-e-do-adolescente-divide-opinioes-em-audiencia-28233.html> . Acesso em: junho de 2015.
De acordo com o artigo 121 da Lei 8.069/90, a internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. Conforme o Parágrafo 3º, deste artigo, em relação ao período máximo de internação, em nenhuma hipótese este não excederá a: