O Conselho Estadual de Educação – CEE – do Rio de Janeiro
estabelece na deliberação 253/00 que o aluno, ao se transferir, deve
receber da instituição de origem, para apresentação e arquivamento
na instituição de destino, um histórico escolar. O documento deverá
necessariamente apresentar as seguintes informações:
No artigo 11º, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional, nº 9.394/96 define as incumbências dos municípios na
Educação Brasileira, cabendo aos municípios oferecer:
No artigo 245, o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA –
estabelece a pena ao professor ou responsável por estabelecimento
de ensino fundamental, pré-escola ou creche que deixar de comunicar
à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento,
envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança
ou adolescente. Segundo o ECA, a pena prevista nesse caso é:
No artigo 56, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
estabelece os casos que os dirigentes de estabelecimentos de
ensino fundamental deverão comunicar ao Conselho Tutelar. Além
de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou
adolescente, os dirigentes devem comunicar ao Conselho Tutelar:
O artigo 58º da LDB nº 9.394/96 trata da educação especial.
Segundo esse artigo, a modalidade Educação Especial deverá ser
oferecida aos educandos preferencialmente: