A empresa ABC Ltda. declarou imposto devido sujeito a
lançamento por homologação, mas, por falta de recursos,
não fez o pagamento dentro do vencimento. Antes da inscrição do débito em dívida ativa, a empresa fez o pagamento do valor do principal da dívida e também dos juros,
mas discordou da incidência de multa moratória, por considerar que o pagamento antes de qualquer fiscalização
daria ensejo à chamada “denúncia espontânea”. A respeito
da situação hipotética descrita, é correto afirmar que
No ano de 2022, o contribuinte, pessoa legalmente obrigada a prestar informações tributárias para o lançamento,
deixou de apresentar a declaração exigida, não atendeu, no prazo e na forma da legislação tributária vigente, e,
ainda, recusou o pedido de esclarecimento formulado pela autoridade administrativa. Nesse caso, a juízo da
autoridade, o lançamento tributário deve ser