Determina o Código Tributário Nacional, no tocante à
Fiscalização, que, para efeitos da legislação tributária,
quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas
do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos,
documentos e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes
industriais ou produtores,
Nos termos da Lei Complementar no
123/06, exceto nos
casos em que o grau de risco da atividade seja considerado
alto, os Municípios, a fim de permitir o início da
operação do estabelecimento imediatamente após o ato
de registro, emitirão