Questões da Prova CESPE - 2015 - TJ-DFT - Analista Judiciário - Psicologia
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Conforme a Lei n.º 12.318/2010, a alienação parental pode ser definida como a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida diretamente por um dos genitores para que repudie verbalmente e fisicamente o outro genitor e, assim, cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.
Segundo a Lei n.º 12.318/2010, o laudo pericial em casos de alienação parental deve ser produzido em até sessenta dias e será fundamentado em avaliação psicológica, realizada com testes validados pelo SATEPSI, após entrevista com um assistente social.
Os critérios de diferenciação entre abuso ou descuido e a síndrome de alienação parental englobam as recordações dos filhos; a lucidez do genitor; situações patológicas da vítima; características pessoais das vítimas do abuso; e a análise do momento do abuso.
A atenção psicossocial é operacionalizada com o objetivo de estruturar ações de atendimento e de proteção à criança e ao adolescente e devem ser realizadas após o afastamento desses indivíduos do contexto de vulnerabilização.
Traços de personalidade, motivação e autoeficácia e interesses e valores são fatores psicológicos desconsiderados na gestão do desempenho, uma vez que a subjetividade inerente a tais aspectos dificulta a realização de sessões de feedbacks entre os avaliadores e os avaliados.