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As questões 19 a 23 referem-se ao Manual de Redação da Presidência da República e ao Manual de Elaboração de Textos do Senado Federal.
De acordo com o Manual de Redação da Presidência da República, analise as afirmativas a seguir:
I. O vocativo a ser empregado em comunicações dirigidas aos Chefes de Poder é Excelentíssimo Senhor, seguido do cargo respectivo. As demais autoridades serão tratadas com o vocativo Senhor, seguido do cargo respectivo.
II. Fica dispensado o emprego do superlativo ilustríssimo para as autoridades que recebem o tratamento de Vossa Senhoria e para particulares. É suficiente o uso do pronome de tratamento Senhor. No entanto, é possível substituir excelentíssimo, nos casos em que se aplicar, por digníssimo.
III. Doutor não é forma de tratamento, e sim título acadêmico. Deve-se evitar usá-lo indiscriminadamente. Como regra geral, deve-se empregá-lo apenas em comunicações dirigidas a pessoas que tenham tal grau por terem concluído curso universitário de doutorado. É costume designar por doutor os bacharéis, especialmente os bacharéis em Direito e em Medicina. Nos demais casos, o tratamento Senhor confere a desejada formalidade às comunicações.
Assinale:
As questões 19 a 23 referem-se ao Manual de Redação da Presidência da República e ao Manual de Elaboração de Textos do Senado Federal.
Com base no Manual de Redação da Presidência da República, analise as afirmativas a seguir:
I. A língua escrita, como a falada, compreende diferentes níveis, de acordo com o uso que dela se faça. Por exemplo, em uma carta a um amigo, podemos nos valer de determinado padrão de linguagem que incorpore expressões extremamente pessoais ou coloquiais; em um parecer jurídico, não se há de estranhar a presença do vocabulário técnico correspondente. Nos dois casos, há um padrão de linguagem que atende ao uso que se faz da língua, a finalidade com que a empregamos. O mesmo ocorre com os textos oficiais: por seu caráter impessoal, por sua finalidade de informar com o máximo de clareza e concisão, eles requerem o uso do padrão culto da língua.
II. Há consenso de que o padrão culto é aquele em que a) se observam as regras da gramática formal, e b) se emprega um vocabulário comum ao conjunto dos usuários do idioma. É importante ressaltar que a obrigatoriedade do uso do padrão culto na redação oficial decorre do fato de que ele está acima das diferenças lexicais, morfológicas ou sintáticas regionais, dos modismos vocabulares, das idiossincrasias lingüísticas, permitindo, por essa razão, que se atinja a pretendida compreensão por todos os cidadãos.
III. O padrão culto nada tem contra a simplicidade de expressão, desde que não seja confundida com pobreza de expressão. De nenhuma forma o uso do padrão culto implica emprego de linguagem rebuscada, nem dos contorcionismos sintáticos e figuras de linguagem próprios da língua literária.
Assinale:
I. Tem caráter exclusivamente administrativo, devendo ser adotado como principal comunicação cotidiana pelo serviço público nessa esfera.
II. O memorando é a modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em níveis diferentes. Trata-se de uma forma de comunicação eminentemente interna.
III. Sua característica principal é a agilidade. A tramitação do memorando em qualquer órgão deve pautar-se pela rapidez e pela simplicidade de procedimentos burocráticos. Para evitar desnecessário aumento do número de comunicações, os despachos ao memorando devem ser dados no próprio documento e, no caso de falta de espaço, em folha de continuação.
Assinale:
I. Há somente dois fechos diferentes para todas as modalidades de comunicação oficial: “atenciosamente” e “respeitosamente”.
II. Nas comunicações oficiais fica proibido o uso de negrito, itálico, sublinhado, letras maiúsculas, sombreado, sombra, relevo, bordas ou qualquer outra forma de formatação que afete a elegância e a sobriedade do documento.
III. Para facilitar a localização, os nomes dos arquivos devem ser formados da seguinte maneira: tipo do documento + número do documento + palavras-chaves do conteúdo.
Assinale:
I. A redação oficial deve caracterizar-se pela impessoalidade, uso do padrão culto de linguagem, clareza, concisão, formalidade e uniformidade.
II. A transparência do sentido dos atos normativos, bem como sua inteligibilidade, são requisitos do próprio Estado de Direito: é inaceitável que um texto legal não seja entendido pelos cidadãos. A publicidade implica necessariamente, clareza e concisão.
III. As comunicações oficiais são necessariamente uniformes, pois há sempre um único comunicador (o Serviço Público) e o receptor dessas comunicações ou é o próprio Serviço Público (no caso de expedientes dirigidos por um órgão a outro) – ou o conjunto dos cidadãos ou instituições tratados de forma homogênea (o público).
Assinale:
Presidência da República e ao Manual de Elaboração de
Textos do Senado Federal.
I. Tanto gráficos, gravuras, ilustrações, fotografias, figuras, esquemas, tabelas e quadros constantes dos textos, como idades, datas, escores de jogos, veredictos e contagem de votos devem ser numerados com algarismos arábicos.
II. Nenhum numeral leva hífen, incluindo postos e graduações da hierarquia militar e da diplomacia.
III. Não se inicia período com algarismo arábico, devendo o número ser grafado por extenso, independentemente de ser cardinal ou ordinal.
Assinale:
Presidência da República e ao Manual de Elaboração de
Textos do Senado Federal.
I. Grafam-se por extenso os numerais expressos num único vocábulo e em algarismos aqueles que exigem mais de uma palavra para serem veiculados. A mesma regra é válida para as percentagens, utilizando-se a expressão “por cento” ou o símbolo “%” conforme o numeral seja veiculado por uma ou mais palavras. O símbolo, entretanto, deve vir grafado imediatamente depois do algarismo, sem qualquer espaço em branco.
II. Especificamente para a transcrição de numerais acima do milhar, pode-se recorrer tanto à aproximação do número fracionário quanto ao desdobramento dos termos numéricos: 23,6 milhões ou 23 milhões e 635 mil.
III. Para maior garantia, os valores monetários devem ser expressos em algarismos seguidos da indicação da quantia, por extenso, entre parênteses: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Se o valor mencionado estiver localizado no final da linha, não o separe: coloque o cifrão em uma linha e o numeral na seguinte.
Assinale:
Presidência da República e ao Manual de Elaboração de
Textos do Senado Federal.
I. A redação oficial deve caracterizar-se pela impessoalidade, uso do padrão culto de linguagem, clareza, concisão, formalidade e uniformidade. Além disso, incorporam-se os jargões jurídicos.
II. A transparência do sentido dos atos normativos, bem como sua inteligibilidade, são requisitos do próprio Estado de Direito: é inaceitável que um texto legal não seja entendido pelos cidadãos.
III. Além de atender à disposição constitucional, a forma dos atos normativos obedece a certa tradição. Há normas para sua elaboração que remontam ao período de nossa história imperial, como, por exemplo, a obrigatoriedade de que se aponha, ao final desses atos, o número de anos transcorridos desde a Independência. Essa prática foi mantida no período republicano.
Assinale:
Presidência da República e ao Manual de Elaboração de
Textos do Senado Federal.
Segundo o Manual de Redação da Presidência da República, a definição acima se refere a:
Redação da Presidência da República e ao Manual de
Elaboração de Textos do Senado Federal.
I. Seja qual for o numeral empregado, os termos “artigo” e “parágrafo” devem ser grafados de forma abreviada: “art.” e “§” para o singular e “arts.” e “§§” para o plural.
II. Não se usa a forma abreviada quando as palavras “artigo” e “parágrafo” aparecem acompanhadas de adjetivo, exceção feita à abreviação “§ único”.
III. Utiliza-se o numeral ordinal abreviado para designar artigos e parágrafos de leis e proposições legislativas até o nono, inclusive. A partir daí, emprega-se o algarismo arábico, seguido de ponto.
Assinale:
Redação da Presidência da República e ao Manual de
Elaboração de Textos do Senado Federal.
I. O Conselho Técnico da Consultoria Legislativa do Senado Federal recomenda a utilização do recurso “marcas de revisão”, do aplicativo Word, exclusivamente nos casos de minuta de parecer de medida provisória reeditada.
II. Como a minuta de parecer de medida provisória reeditada envolve, no mais das vezes, reduzida modificação no texto anteriormente elaborado, o emprego das marcas de revisão serve para dar destaque aos pontos alterados pela mais recente reedição da MPV. Com isso, economiza-se tempo e esforço do autor e do revisor, que estão obrigados a revisar o trabalho antes do seu encaminhamento.
III. Todas as alterações – inclusive as efetuadas pelo revisor – entrarão no rol daquelas passíveis de aceitação ou de rejeição. Por isso, os botões “aceitar todas” e “rejeitar todas” do aplicativo Word deverão ser utilizados com bastante cautela.
Assinale:
Redação da Presidência da República e ao Manual de
Elaboração de Textos do Senado Federal.
I. Quanto a sua forma, aviso e ofício seguem o modelo do padrão ofício, com acréscimo do vocativo, que invoca o destinatário, seguido de vírgula.
II. Devem constar do cabeçalho ou do rodapé do ofício as seguintes informações do remetente: nome do órgão ou setor; endereço postal; telefone e endereço de correio eletrônico.
III. Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido para e pelas demais autoridades. Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.
Assinale:
De acordo com o Manual de Elaboração de Textos do Senado Federal, assinale a alternativa em que a data grifada acima estaria corretamente abreviada.
da Presidência da República e ao Manual de Elaboração
de Textos do Senado Federal.
da Presidência da República e ao Manual de Elaboração
de Textos do Senado Federal.
I. Na elaboração de proposta de emenda à Constituição, projeto de lei, decreto legislativo e resolução, bem como de emenda a essas proposições, os consultores deverão observar as disposições da Lei Complementar 95/98.
II. A fim de se obter precisão, é necessária a manifestação do pensamento ou da idéia com as mesmas palavras, evitando o emprego de sinonímia com propósito meramente estilístico.
III. No ordenamento jurídico brasileiro, existem dois diplomas legais que tratam especificamente da redação de leis e atos normativos: a Lei Complementar 95/98 e o Decreto 2.954/99. Ao contrário da lei, que a todos obriga, o referido decreto só vincula os órgãos do Executivo. Contudo, recomenda-se que ele também seja observado quando da redação de minutas de proposições legislativas, pois traz regras valiosas sobre o assunto.
Assinale:
da Presidência da República e ao Manual de Elaboração
de Textos do Senado Federal.
I.Tanto do aviso quanto do ofício devem constar do cabeçalho e do rodapé do ofício as seguintes informações do remetente: nome do órgão ou setor, endereço postal e telefone e endereço de correio eletrônico.
II. Seguindo o padrão ofício, não deve haver abuso no uso de negrito, itálico, sublinhado, letras maiúsculas, sombreado, sombra, relevo, bordas ou qualquer outra forma de formatação que afete a elegância e a sobriedade do documento.
III. Para facilitar a localização, os nomes dos arquivos devem ser formados da seguinte maneira: tipo do documento + número do documento + palavras-chave do conteúdo.
Assinale:
da Presidência da República e ao Manual de Elaboração
de Textos do Senado Federal.
da Presidência da República e ao Manual de Elaboração
de Textos do Senado Federal.
I. As comunicações oficiais devem ser sempre formais, isto é, obedecem a certas regras de forma: além das exigências de impessoalidade e uso do padrão culto de linguagem, é imperativo, ainda, certa formalidade de tratamento. Não se trata somente da eterna dúvida quanto ao correto emprego deste ou daquele pronome de tratamento para uma autoridade de certo nível; mais do que isso, a formalidade diz respeito à polidez, à civilidade no próprio enfoque dado ao assunto do qual cuida a comunicação.
II. A formalidade de tratamento vincula-se, também, à necessária uniformidade das comunicações. Ora, se a administração federal é una, é natural que as comunicações que expede sigam um mesmo padrão. O estabelecimento desse padrão exige que se atente para todas as características da redação oficial e que se cuide, ainda, da apresentação dos textos.
III. A clareza datilográfica, o uso de papéis uniformes para o texto definitivo e a correta diagramação do texto são indispensáveis para a padronização. O Manual de Redação da Presidência da República traz normas específicas para cada tipo de expediente.
Assinale:
Redação da Presidência da República e ao Manual de
Elaboração de Textos do Senado Federal.
I. Em comunicações oficiais, está abolido o uso do tratamento “digníssimo”. A dignidade é pressuposto para que se ocupe qualquer cargo público, sendo desnecessária sua repetida evocação.
II. Em comunicações oficiais, é correto usar o vocativo “Excelentíssimo Senhor Senador”.
III. É recomendável evitar expressões como “Tenho a honra de”.
Assinale:





