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Assunto: Pedido de impugnação ao Edital de Pregão n.º 200/2013 referente à aquisição de lousas digitais interativas
Senhor Chefe do Núcleo Jurídico,
1. Em resposta ao pedido de impugnação ao Edital de Pregão n.º 200/2013, referente a compra de lousas digitais interativas com projetor acoplado e software, para equipar os auditórios das escolas da rede estadual de ensino, temos o prazer de justificar e informar a Vossa Senhoria que, após levantamento feito junto a diversos fabricantes e revendedores de lousas digitais interativas, as características indicadas no edital são as características que consideramos essenciais no que toca à qualidade técnica e pedagógica do equipamento.
2. Existem inúmeras marcas de lousa interativa no mercado que fornecem a solução integrada, com vários modelos de videoprojeção de curta distância e lousa interativa, razão pela qual vimos pedir uma solução que seja integrada (fornecida pelo mesmo fabricante), como forma de facilitar o processo de instalação, operação, uso e manutenção pós-venda do equipamento. Estamos cientes de que, ao lidarmos com apenas uma marca, esses processos serão mais simples, em todos os níveis, dado que o fornecedor só terá de se remeter a um fabricante.
3. Há variadas marcas presentes no mercado que possuem ferramentas de ensino de diferentes disciplinas otimizadas na lousa interativa. No edital, optamos por solicitar a ferramenta mais completa, pois queremos assegurar que os nossos professores e alunos tenham à disposição o melhor hardware e o melhor software para as aulas didáticas e pedagógicas.
Atenciosamente,
_____________________________
Fulana de Tal
Secretária de Estado da Educação e do Esporte de Alagoas
Considerando o documento oficial hipotético acima, julgue o item subsecutivo com referência à adequação da linguagem e do formato do texto, de acordo com o Manual de Redação da Presidência da República (MRPR).
Assunto: Pedido de impugnação ao Edital de Pregão n.º 200/2013 referente à aquisição de lousas digitais interativas
Senhor Chefe do Núcleo Jurídico,
1. Em resposta ao pedido de impugnação ao Edital de Pregão n.º 200/2013, referente a compra de lousas digitais interativas com projetor acoplado e software, para equipar os auditórios das escolas da rede estadual de ensino, temos o prazer de justificar e informar a Vossa Senhoria que, após levantamento feito junto a diversos fabricantes e revendedores de lousas digitais interativas, as características indicadas no edital são as características que consideramos essenciais no que toca à qualidade técnica e pedagógica do equipamento.
2. Existem inúmeras marcas de lousa interativa no mercado que fornecem a solução integrada, com vários modelos de videoprojeção de curta distância e lousa interativa, razão pela qual vimos pedir uma solução que seja integrada (fornecida pelo mesmo fabricante), como forma de facilitar o processo de instalação, operação, uso e manutenção pós-venda do equipamento. Estamos cientes de que, ao lidarmos com apenas uma marca, esses processos serão mais simples, em todos os níveis, dado que o fornecedor só terá de se remeter a um fabricante.
3. Há variadas marcas presentes no mercado que possuem ferramentas de ensino de diferentes disciplinas otimizadas na lousa interativa. No edital, optamos por solicitar a ferramenta mais completa, pois queremos assegurar que os nossos professores e alunos tenham à disposição o melhor hardware e o melhor software para as aulas didáticas e pedagógicas.
Atenciosamente,
_____________________________
Fulana de Tal
Secretária de Estado da Educação e do Esporte de Alagoas
Considerando o documento oficial hipotético acima, julgue o item subsecutivo com referência à adequação da linguagem e do formato do texto, de acordo com o Manual de Redação da Presidência da República (MRPR).
Assunto: Pedido de impugnação ao Edital de Pregão n.º 200/2013 referente à aquisição de lousas digitais interativas
Senhor Chefe do Núcleo Jurídico,
1. Em resposta ao pedido de impugnação ao Edital de Pregão n.º 200/2013, referente a compra de lousas digitais interativas com projetor acoplado e software, para equipar os auditórios das escolas da rede estadual de ensino, temos o prazer de justificar e informar a Vossa Senhoria que, após levantamento feito junto a diversos fabricantes e revendedores de lousas digitais interativas, as características indicadas no edital são as características que consideramos essenciais no que toca à qualidade técnica e pedagógica do equipamento.
2. Existem inúmeras marcas de lousa interativa no mercado que fornecem a solução integrada, com vários modelos de videoprojeção de curta distância e lousa interativa, razão pela qual vimos pedir uma solução que seja integrada (fornecida pelo mesmo fabricante), como forma de facilitar o processo de instalação, operação, uso e manutenção pós-venda do equipamento. Estamos cientes de que, ao lidarmos com apenas uma marca, esses processos serão mais simples, em todos os níveis, dado que o fornecedor só terá de se remeter a um fabricante.
3. Há variadas marcas presentes no mercado que possuem ferramentas de ensino de diferentes disciplinas otimizadas na lousa interativa. No edital, optamos por solicitar a ferramenta mais completa, pois queremos assegurar que os nossos professores e alunos tenham à disposição o melhor hardware e o melhor software para as aulas didáticas e pedagógicas.
Atenciosamente,
_____________________________
Fulana de Tal
Secretária de Estado da Educação e do Esporte de Alagoas
Considerando o documento oficial hipotético acima, julgue o item subsecutivo com referência à adequação da linguagem e do formato do texto, de acordo com o Manual de Redação da Presidência da República (MRPR).
O uso de termos técnicos e jargões deve ser estimulado em qualquer situação de comunicação, independentemente de quem seja o interlocutor, a fim de que a clareza e a objetividade da informação sejam garantidas.
Na redação oficial, a impessoalidade refere-se ao emprego adequado de estruturas formais, como a utilização de pronomes de tratamento para determinada autoridade, à polidez e à civilidade no enfoque dado ao assunto que se pretende comunicar.
Considere que a Diretoria Colegiada da ANS componha-se pelo diretor-presidente da ANS e pelo diretor interino da Diretoria de Gestão. Considere, ainda, que o diretor-presidente da ANS pretenda encaminhar uma comunicação oficial ao diretor interino da Diretoria de Gestão, para a exposição de diretrizes a serem adotadas pela ANS. Nessa situação, o diretor-presidente da ANS deverá elaborar um memorando com o seguinte fecho: Atenciosamente.
Considere que o diretor de normas e habilitação das operadoras da ANS precise comunicar-se com o ministro de Estado da Saúde. Nessa situação, o diretor deverá utilizar o aviso como forma de correspondência oficial, dado o fato de o ministro ser autoridade de hierarquia superior e dada a vinculação da ANS ao Ministério da Saúde.
Formalidade de tratamento, clareza datilográfica, correta diagramação do texto e utilização de papéis de mesma espécie são necessárias para a uniformidade das comunicações oficiais.
Nas comunicações oficiais, o agente comunicador é o serviço público, e o assunto relaciona-se às atribuições do órgão ou da entidade que comunica, devendo a correspondência oficial estar isenta de impressões individuais do remetente do documento, para a manutenção de certa uniformidade entre os documentos emanados de diferentes setores da administração
Uma senhora recebeu da administração pública notificação, encaminhada por meio de ofício, a respeito da desapropriação de sua casa para a criação de uma reserva ecológica. Nessa situação, por tratar-se de assunto oficial entre a administração pública e um particular, o expediente oficial utilizado é adequado ao propósito da comunicação.
O ofício é expedido exclusivamente por ministros de Estado.
A forma de tratamento Digníssimo deve ser utilizada apenas para parlamentares, como deputados federais, estaduais, distritais e senadores.
O endereçamento de um comunicado dirigido a um juiz de direito deve ser redigido, no envelope, da seguinte forma:
Ao Senhor
Fulano de Tal
Juiz de Direito da X.ª Vara Cível
Rua ABC, n.º
123 12345-000 – Brasília-DF
O memorando consiste em modalidade de comunicação eminentemente interna, utilizada para o tratamento de assuntos oficiais entre unidades administrativas de um mesmo órgão.
Telegrama e correio eletrônico têm em comum a flexibilidade em sua forma estrutural, a celeridade da transmissão de informação e o baixo custo. Esses meios diferenciam-se, principalmente, pelo fato de que o correio eletrônico prescinde de certificação digital que ateste a identidade do remetente, conforme determina a lei.
Para tratar de assuntos oficiais internos aos órgãos da administração pública, os documentos oficiais mais adequados são o aviso e o memorando, os quais apresentam estrutura praticamente idêntica.
Somente as comunicações dirigidas aos chefes de poder receberão o vocativo “Excelentíssimo Senhor”. As comunicações dirigidas às demais autoridades tratadas pelo pronome “Vossa Excelência” terão como vocativo “Senhor”, seguido do respectivo cargo.
Assunto: retificação do Relatório Justiça em Números no
sítio do Conselho Nacional de Justiça
Senhor Presidente,
Como é do conhecimento de Vossa Excelência, o
Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional
de Justiça oferece aos tribunais a oportunidade de retificarem
os respectivos dados após publicação dos relatórios do
Sistema Justiça em Números. Em abril de 2012, o TJDFT
promoveu, na base de dados desse sistema, a correção de
seus indicadores relativos aos anos de 2009, 2010 e 2011.
Entretanto, no Relatório Justiça em Números 2010,
publicado no sítio desse Conselho, não se considerou as
correções efetuadas pelo TJDFT nos seus mencionados
indicadores, o que implicou na apresentação, nesse referido
relatório, de informações equivocadas a respeito desta Corte de
Justiça.
Como o resultado apresentado não reflete a realidade
da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, solicita-se a
Vossa Excelência a republicação do Relatório Justiça em
Números ou, caso não seja possível, a publicação de erratas
com os dados corretos referentes ao TJDFT.
Respeitosamente,
Desembargador Fulano
Presidente do
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Assunto: retificação do Relatório Justiça em Números no
sítio do Conselho Nacional de Justiça
Senhor Presidente,
Como é do conhecimento de Vossa Excelência, o
Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional
de Justiça oferece aos tribunais a oportunidade de retificarem
os respectivos dados após publicação dos relatórios do
Sistema Justiça em Números. Em abril de 2012, o TJDFT
promoveu, na base de dados desse sistema, a correção de
seus indicadores relativos aos anos de 2009, 2010 e 2011.
Entretanto, no Relatório Justiça em Números 2010,
publicado no sítio desse Conselho, não se considerou as
correções efetuadas pelo TJDFT nos seus mencionados
indicadores, o que implicou na apresentação, nesse referido
relatório, de informações equivocadas a respeito desta Corte de
Justiça.
Como o resultado apresentado não reflete a realidade
da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, solicita-se a
Vossa Excelência a republicação do Relatório Justiça em
Números ou, caso não seja possível, a publicação de erratas
com os dados corretos referentes ao TJDFT.
Respeitosamente,
Desembargador Fulano
Presidente do
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Assunto: retificação do Relatório Justiça em Números no
sítio do Conselho Nacional de Justiça
Senhor Presidente,
Como é do conhecimento de Vossa Excelência, o
Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional
de Justiça oferece aos tribunais a oportunidade de retificarem
os respectivos dados após publicação dos relatórios do
Sistema Justiça em Números. Em abril de 2012, o TJDFT
promoveu, na base de dados desse sistema, a correção de
seus indicadores relativos aos anos de 2009, 2010 e 2011.
Entretanto, no Relatório Justiça em Números 2010,
publicado no sítio desse Conselho, não se considerou as
correções efetuadas pelo TJDFT nos seus mencionados
indicadores, o que implicou na apresentação, nesse referido
relatório, de informações equivocadas a respeito desta Corte de
Justiça.
Como o resultado apresentado não reflete a realidade
da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, solicita-se a
Vossa Excelência a republicação do Relatório Justiça em
Números ou, caso não seja possível, a publicação de erratas
com os dados corretos referentes ao TJDFT.
Respeitosamente,
Desembargador Fulano
Presidente do
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios