A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 215, caput, assevera: “O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos
direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações
culturais.” Para a garantia do pleno exercício dos direitos constitucionais expressos no artigo 215 da CRFB/88, cabe ao
Estado certas iniciativas, EXCETO:
Assinale o período da história política do Brasil em que ocorreram importantes inovações na ação do Estado na área da
cultura, tais como a criação do Instituto Nacional do Cinema Educativo (INCE), do Departamento de Imprensa e Propaganda
(DIP), do Instituto Nacional do Livro (INL) e do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (SPHAN).
A Constituição Federal de 1988, em seu Art. 216, caput, define patrimônio cultural brasileiro como: “os bens de natureza
material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos
diferentes grupos formadores da sociedade brasileira”. A autarquia federal encarregada de promover a preservação do
Patrimônio Cultural em todo o território nacional é o/a