Um biólogo contratado exclusivamente para trabalhar no desenvolvimento de novas pesquisas do Instituto ABC pediu demissão em dezembro de 2013. Em junho de 2014, depositou em seu nome um novo pedido de patente relativo à área em que pesquisava antes do pedido de demissão. De acordo com a Lei nº 9.279/96:
Determinada patente de invenção é objeto de um contrato de licença devidamente averbado perante o INPI. A empresa licenciada identificou um aperfeiçoamento na invenção licenciada, dotado de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial, obtendo uma patente de invenção de sua titularidade reivindicando o referido aperfeiçoamento. Com base na Lei da Propriedade Industrial, caberá à Licenciante
Após seis meses do protocolo de um pedido de patente feito originalmente no Brasil, seu inventor identifica a possibilidade de um aperfeiçoamento na criação tornando-a mais eficiente. Com base na Lei n.º 9.279/96, é correto afirmar que
O protocolo de um pedido de patente feito na França, em 15 de janeiro de 2014, com fundamento no artigo 16 da Lei n.º 9.279/96 e no artigo 4 da Convenção da União de Paris, permite imediatamente ao seu titular, conforme o direito brasileiro: