A lei orçamentária anual compreende, exclusivamente,
dois aspectos: o orçamento fiscal referente aos Poderes
da União (excluídos seus fundos e entidades da
administração direta) e a lista de metas fiscais para o ano
subsequente.
Os recursos legalmente vinculados a uma finalidade
específica não necessitam ser utilizados exclusivamente
para atender ao objeto de sua vinculação, podendo ser
gasto em exercício diverso daquele em que ocorrer o
ingresso.
São receitas de capital as receitas tributária, de
contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de
serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos
financeiros recebidos de outras pessoas de direito
público ou privado, quando destinadas a atender
despesas classificáveis em Despesas Correntes.