De acordo com a classificação funcional da
despesa, o maior nível de agregação das diversas
áreas de atuação do setor público e que reflete a
competência institucional do órgão, como, por
exemplo, cultura, educação, saúde, defesa, que
guarda relação com os respectivos Ministérios, é a
definição de:
A etapa da receita orçamentária que, além
de ser base para se estimarem as necessidades de
financiamento do governo, antecede a fixação do
montante de despesas que irá constar nas leis de
orçamento, consiste na etapa:
Na codificação: 3.3.90.18.00, pode-se
identificar uma determinada classificação da
despesa por natureza, sendo sua identificação
pelos dígitos e seus correspondentes níveis. O 1°
digito identifica a Categoria Econômica, o 2° digito
identifica o Grupo de Despesa, o 3° e 4° dígitos
identificam a Modalidade de Aplicação, o 7° e 8°
dígitos identificam o Subelemento da Despesa. O
5° e 6° dígitos são responsáveis por indicar o nível
de despesa denominado:
A fiscalização contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial da União e
das entidades da administração direta e indireta,
quanto à legalidade, legitimidade, economicidade,
aplicação das subvenções e renúncia de receitas,
será exercida pelo Congresso Nacional, mediante
controle externo, e pelo sistema de controle interno
de cada poder. O controle externo, a cargo do
Congresso Nacional, será exercido com o auxílio: