A Lei Complementar nº 101/2000 dita que a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de
natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do
impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes bem
como atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias. Nestes termos não é considerado renúncia
de receita:
O Poder Público possui a obrigação de debruçar-se sobre o Sistema Orçamentário para executar suas
ações, que devem guardar consonância com as normas integradas no planejamento orçamentário,
ditado pelas leis: