Na Constituição de 1988, há uma clara definição sobre o (s) nível (eis) de competência (s)
em matéria de direito financeiro, o que está igualmente bem assentado na jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal, de modo que é CORRETO afirmar que:
A utilização de medida provisória em matéria orçamentária encontra espaço restrito
Constituição de 1988, o que acabou por se refletir na jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal. Nesse estrito campo de disciplina de direito financeiro, é INCORRETO afirmar que: