A respeito do processo e do procedimento, julgue os itens
subseqüentes.
O autor poderá optar pelo rito ordinário em lugar do
sumário, seja em virtude do valor atribuído à causa, seja pela
matéria versada nos autos, já que o rito ordinário é mais
amplo e propicia maior amplitude do desenvolvimento da
defesa das partes, desde que a escolha não cause prejuízo à
parte adversa.
A respeito do procedimento sumário, julgue os itens seguintes.
É inadmissível a substituição do procedimento sumário pelo
ordinário, quer por opção do autor, quer mediante acordo
das partes, pois o procedimento sumário foi instituído no
interesse público e não no dos litigantes. Assim, o processo
instaurado como ordinário, em hipótese de cabimento do rito
sumário, deve ser anulado.