O processo “A” foi suspenso porque a sentença de mérito
depende do julgamento de outra causa; o processo “B” foi
suspenso porque a sentença de mérito não pode ser proferida
senão depois de produzida certa prova, requisitada
a outro juízo. Nestes casos, de acordo com o Código de
Processo Civil brasileiro,
No curso de um processo, veio a notícia do falecimento do advogado da parte ré. O juiz, verificando a necessidade de se regularizar a representação do réu, suspendeu o processo e assinou prazo para que este sanasse o vício.
Não sendo cumprido o despacho, deve o juiz:
Carlos emprestou R$ 10.000,00 a Sérgio, que não lhe devolveu
o dinheiro na data aprazada. Sabendo que o devedor
passava por dificuldades financeiras, Carlos ajuizou
ação contra Saulo, filho de Sérgio, que não participou do
negócio, mas é pessoa bastante rica. O juiz deverá extinguir
o processo