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Q1729603 Direito Processual Civil - CPC 1973
Segundo o Código de Processo Civil, quanto à Tutela da Evidência é correto afirmar que:
Alternativas
Q1669853 Direito Processual Civil - CPC 1973

Com relação às disposições gerais dos recursos, julgue o item abaixo.


O recurso pode ser interposto por terceiro prejudicado que demonstre interesse jurídico consubstanciado na possibilidade de a relação jurídica da qual seja titular ser afetada pela decisão recorrida, gerando-lhe prejuízo.

Alternativas
Q1664614 Direito Processual Civil - CPC 1973
A especialização em matéria de perícia judicial como meio de prova na instrução de processo trabalhista, fazendo uso do Código de Processo Civil e das resoluções pertinentes à boa prática da profissão regulamentada, aplicada a tal evento, considera que, para o desempenho da função pericial, pode o perito oficial, assim como os assistentes técnicos, utilizarem-se de todos os meios idôneos necessários para a concretização de seu trabalho, excetuando-se apenas o seguinte:
Alternativas
Q1664609 Direito Processual Civil - CPC 1973
A perícia em matéria contábil, administrativa ou econômica, sendo realizada por um perito oficial designado por um juiz, será consubstanciada no laudo pericial judicial. Considerando um caso de especializado que envolva cálculo judicial, em que uma das partes ou ambas as partes litigantes no processo não concordem no todo ou em parte com o laudo oficial, é correto afirmar que:
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Q1661777 Direito Processual Civil - CPC 1973

Leia os artigos do Código de Processo Civil e assinale a alternativa CORRETA:


Art. 134. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:

I. de que for parte;

II. em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como órgão do Ministério Público, ou prestou depoimento como testemunha;

III. que conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou decisão;

IV. quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consanguíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;

V. quando cônjuge, parente, consanguíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau;

VI. quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa.


Parágrafo único. No caso do n° IV, o impedimento só se verifica quando o advogado já estava exercendo o patrocínio da causa; é, porém, vedado ao advogado pleitear no processo, a fim de criar o impedimento do juiz.


Art. 135. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:

I. amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes;

II. alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau;

III. herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes;

IV. receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo; aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa, ou subministrar meios para atender às despesas do litígio;

V. interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes.

Parágrafo único. Poderá ainda o juiz declarar-se suspeito por motivo íntimo.

Alternativas
Respostas
11: A
12: C
13: E
14: A
15: C