A usucapião é uma modalidade de aquisição da propriedade de bens móveis ou imóveis mediante o exercício da posse, nos prazos fixados em lei. Em relação à usucapião de imóveis,
O Recurso Especial tem sua origem na Constituição de 1988, que atribui ao Superior Tribunal de Justiça a competência para julgá-lo, com fim primordial de tutelar a vigência e eficácia da legislação federal infraconstitucional. Segundo a legislação que disciplina o REsp e os precedentes do STJ,