Proprietário de bem imóvel situado na Comarca de Teresópolis, constatando ter sido o mesmo ocupado por pessoa não autorizada, intentou ação reivindicatória na Comarca do Rio de Janeiro, onde reside. Diante da prova documental que instruiu a petição inicial, o juiz deferiu a tutela antecipatória de mérito requerida pelo autor, decretando o imediato desalijo da parte ré. Sobre essa decisão interlocutória, é correto afirmar que foi proferida por juízo: