Questões da Prova CESPE - 2013 - AGU - Procurador Federal
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A aplicação da litigância de má-fé pode ser cumulada com a multa prevista em dispositivo do CPC que prevê multa para a interposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, mas a aplicação dessa multa condiciona o depósito judicial do valor arbitrado para interposição de qualquer outro recurso, sob pena de não conhecimento do último recurso interposto.
O STF veda o uso da reclamação quando tiver ocorrido o trânsito em julgado do ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do próprio STF, ao passo que, para o STJ, o uso da reclamação constitucional, que difere da correição parcial, pode ocorrer mesmo após o trânsito em julgado da decisão reclamada.
É incabível a remessa necessária da sentença proferida com base em enunciado ou precedente do Plenário do STF nas causas cujo valor não ultrapasse sessenta salários mínimos e também na sentença de procedência, ainda que parcial, dos embargos, na execução fiscal que não superar o referido valor.
Nos casos de interesse difuso e de direitos individuais homogêneos, a condenação em dinheiro na ACP reverterá a um fundo gerido por um conselho federal ou por conselhos estaduais de que deverão participar, necessariamente, o Ministério Público e representantes da comunidade, sendo os seus recursos destinados à reconstituição dos bens lesados, quando isso for possível.
Nas respostas do réu, é admissível a reconvenção, que exige capítulo do julgado rescindendo favorável ao autor; entretanto, se não for observado o prazo bienal decadencial na apresentação da reconvenção, a inicial da reconvenção deverá ser indeferida liminarmente. Da decisão de indeferimento liminar da reconvenção caberá a interposição de agravo interno.