Questões de Concurso
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Cabe recurso de revista de decisão definitiva de tribunal regional do trabalho, em ação rescisória ou em mandado de segurança, com fundamento em violação legal, divergência jurisprudencial e remissão expressa à disposição da CLT que rege o citado recurso.
A massa falida e as empresas em liquidação extrajudicial não estão sujeitas ao pagamento de custas nem ao depósito recursal.
As decisões interlocutórias são irrecorríveis, admitindo‑se a apreciação dessas decisões apenas no recurso da decisão definitiva.
Considerando a legislação e a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho (TST), julgue o item subsecutivo, relativo ao recurso de revista no âmbito do processo judiciário do trabalho.
Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a
admissibilidade de recurso de revista está limitada à
demonstração de violação direta a dispositivo da
Constituição Federal, ou de contrariedade a súmula
vinculante do Supremo Tribunal Federal, ou a súmula do
TST, não se admitindo o recurso por contrariedade a
orientação jurisprudencial deste tribunal.
Considerando a legislação e a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho (TST), julgue o item subsecutivo, relativo ao recurso de revista no âmbito do processo judiciário do trabalho.
No caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por
negativa de prestação jurisdicional, o recurso de revista não
será conhecido se a parte recorrente deixar de transcrever na
peça recursal o trecho dos embargos declaratórios em que
tenha sido pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão
veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional
que tenha rejeitado os embargos quanto ao pedido, para cotejo
e verificação, de plano, da ocorrência da omissão.