A partir da Lei n° 13.467/2017, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica passou a ser expressamente previsto
na CLT, sendo correto afirmar que
A forma jurisdicional de solução dos conflitos coletivos de trabalho se dá por meio do ajuizamento de ação própria perante a
Justiça do Trabalho, denominada de dissídio coletivo, sendo que