Questões da Prova FCC - 2016 - TRT - 23ª REGIÃO (MT) - Técnico Judiciário - Área Administrativa
Foram encontradas 9 questões
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Ano: 2016
Banca:
FCC
Órgão:
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Prova:
FCC - 2016 - TRT - 23ª REGIÃO (MT) - Técnico Judiciário - Área Administrativa |
Q613750
Direito Processual do Trabalho
Ernesto ajuizou reclamação trabalhista em face da Empresa “T", dando à causa o valor de R$ 20.000,00. Na audiência
designada, o advogado de Ernesto informou que sua testemunha Joana, convidada oralmente, não compareceu, razão pela qual
requereu a designação de nova data para realização da audiência. Neste caso, o Juiz deverá
Ano: 2016
Banca:
FCC
Órgão:
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Prova:
FCC - 2016 - TRT - 23ª REGIÃO (MT) - Técnico Judiciário - Área Administrativa |
Q613755
Direito Processual do Trabalho
No tocante à liquidação de sentença, considere:
I. A liquidação por cálculos é a mais comum no processo do trabalho; já a liquidação por arbitramento depende, necessariamente, da realização de perícia e, por fim, a liquidação por artigos é a espécie de liquidação realizada quando o credor precisa alegar e provar fato novo para a determinação do valor da condenação.
II. A liquidação por cálculos é a mais comum no processo do trabalho; já a liquidação por artigos depende, necessariamente, da realização de perícia e, por fim, a liquidação por arbitramento é a espécie de liquidação realizada quando o credor precisa alegar e provar fato novo para a determinação do valor da condenação.
III. Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda, nem discutir matéria pertinente à causa principal.
IV. As partes devem se ater também ao cálculo das contribuições previdenciárias devidas, sendo que, ao não fazê-lo, o Juiz determinará que a Secretaria o faça.
Está correto o que consta APENAS em
I. A liquidação por cálculos é a mais comum no processo do trabalho; já a liquidação por arbitramento depende, necessariamente, da realização de perícia e, por fim, a liquidação por artigos é a espécie de liquidação realizada quando o credor precisa alegar e provar fato novo para a determinação do valor da condenação.
II. A liquidação por cálculos é a mais comum no processo do trabalho; já a liquidação por artigos depende, necessariamente, da realização de perícia e, por fim, a liquidação por arbitramento é a espécie de liquidação realizada quando o credor precisa alegar e provar fato novo para a determinação do valor da condenação.
III. Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda, nem discutir matéria pertinente à causa principal.
IV. As partes devem se ater também ao cálculo das contribuições previdenciárias devidas, sendo que, ao não fazê-lo, o Juiz determinará que a Secretaria o faça.
Está correto o que consta APENAS em
Ano: 2016
Banca:
FCC
Órgão:
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Prova:
FCC - 2016 - TRT - 23ª REGIÃO (MT) - Técnico Judiciário - Área Administrativa |
Q613752
Direito Processual do Trabalho
Na reclamação trabalhista movida contra a Empresa “S", Leila está assistida pelo sindicato de sua categoria profissional,
alegando que recebe salário de R$ 1.200,00 mensais e requerendo os benefícios da justiça gratuita, comprovando sua condição
de miserabilidade, não podendo suportar o ônus da condenação sem prejuízo de seu próprio sustento. Neste caso, sendo
julgada procedente a reclamação,
Ano: 2016
Banca:
FCC
Órgão:
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Prova:
FCC - 2016 - TRT - 23ª REGIÃO (MT) - Técnico Judiciário - Área Administrativa |
Q613749
Direito Processual do Trabalho
Maria ajuizou reclamação trabalhista em face de sua ex-empregadora a Empresa “Y" pleiteando diferenças de horas extras e
danos morais. A sentença concedeu os benefícios da justiça gratuita à Maria e julgou a reclamação procedente em parte,
concedendo apenas as diferenças de horas extras. Sabendo-se que as partes foram intimadas da sentença em 08/10/2015
(5ªfeira), através do Diário Oficial; que a Reclamada, inconformada, interpôs Embargos de Declaração em 13/10/2015 (3ª feira),
os quais foram acolhidos e julgados improcedentes e intimadas as partes desta decisão na 5ª feira, dia 22/10/2015, também
através do Diário Oficial, o prazo final para interposição de Recurso Ordinário é dia