João da Silva, quando da distribuição de sua reclamação
trabalhista, juntou ao processo três laudos periciais, que
demonstravam a existência de insalubridade para o exercício
da função que executava na empresa ré. Neste caso,
diante do pedido de adicional de insalubridade, o Juiz
João das Neves promoveu reclamação trabalhista na qual
pleiteou o reconhecimento de estabilidade prevista na
Convenção Coletiva de Trabalho, por ter sido dispensado
às vésperas de sua aposentadoria e também a reintegração
ao trabalho. Em defesa, a Empresa ré requereu a
extinção do processo sem exame de mérito por não ter o
autor juntado a Convenção Coletiva de Trabalho, na qual
se funda o direito pretendido. Diante dos fatos apresentados,
o Juiz do Trabalho