A Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, mais conhecida como Lei Maria da Penha, tem por objetivo
primordial coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Com base nesta Lei, são formas de
violência doméstica e familiar contra a mulher:
Alternativas
C
a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração,
destruição, devendo ser total, e não só parcial, de seus objetos, instrumentos de trabalho,
documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a
satisfazer suas necessidades.
D
a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a
participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força,
a exceção de situações nas quais deva ser levado em conta o entendimento, por parte do acusado
como agressor, de que no contato inicial ou em relações que já existam a médio e longo prazo, a
mulher tenha dado a entender, por gestos, comportamentos e posturas, que havia consentido com
a relação sexual, o que evitaria o aumento do índice de penas aplicadas, injustamente.
E
a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e
diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise
degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça,
constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição
contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação
do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à
autodeterminação.