A Constituição Federal de 1988 estabeleceu no art. 5º, inciso XII, a inviolabilidade das
comunicações telefônicas, salvo nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de
investigação criminal ou instrução processual penal. Com relação à Lei 9.296/96, que trata da
interceptação telefônica, é INCORRETO afirmar que: