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Q3895112 Português
Foguete sul-coreano explode após lançamento no Brasil: o que se sabe sobre a missão fracassada.


O primeiro foguete comercial lançado a partir de uma base brasileira explodiu minutos depois de decolar da Base de Alcântara, no Maranhão, na noite de segunda-feira (22/12). O veículo não era tripulado.

O lançamento do HANBIT-Nano, da empresa sul-coreana Innospace, ocorreu às 22h13 e, segundo nota da Força Aérea Brasileira (FAB), após cerca de 30 segundos de voo, "foi observada uma anomalia no veículo lançador".

A investigação técnica será realizada pela FAB e a Innospace, conforme os procedimentos internacionais adotados no setor espacial.

O Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) afirmou, também por meio de nota, que "todos os protocolos de segurança, rastreio e operações de solo — de responsabilidade do Brasil — funcionaram com precisão e exatidão".

"Eventos desta natureza, embora indesejados, são comuns no processo de inovação e pioneirismo científico, servindo como fonte indispensável de dados e aprendizado para o aperfeiçoamento de futuros sistemas", afirmou o MCTI.

O lançamento do HANBIT-Nano foi adiado diversas vezes. Inicialmente, o voo estava programado para ocorrer em novembro, mas a data mudou para 17 de dezembro, e, depois para o dia 19, devido a identificação de uma anomalia.

Outro problema fez com que o lançamento fosse transferido para essa segunda.

Em nota, a FAB afirmou que, apesar da anomalia, o lançamento "representa um marco histórico para o Brasil, por se tratar do primeiro lançamento comercial realizado a partir do território nacional, reforçando a maturidade operacional do Centro de Lançamento de Alcântara e sua relevância estratégica no cenário espacial global."

O foguete tinha 21,8 metros de comprimento e pesava 20 toneladas. Segundo a Agência Brasil, ele levaria para o espaço satélites que seriam colocados na órbita da Terra. Também carregava oito cargas úteis: cinco pequenos satélites e três dispositivos experimentais desenvolvidos pelo Brasil e a Índia.

O MCTI afirmou que o evento "não altera o curso estratégico do Programa Espacial Brasileiro (PEB). Pelo contrário, a realização de um lançamento comercial a partir de território nacional é um marco histórico que reafirma a soberania tecnológica do Brasil."


https://www.bbc.com/portuguese/articles/cvgj92z198jo 
"O primeiro foguete comercial lançado a partir de uma base brasileira explodiu minutos depois de decolar da Base de Alcântara, no Maranhão. O veículo não era tripulado. Segundo nota da Força Aérea Brasileira, após cerca de 30 segundos de voo, foi observada uma anomalia no veículo lançador."
Considerando o sentido que as palavras adquirem no contexto, identifique a alternativa incorreta. 
Alternativas
Q3895109 Português
Foguete sul-coreano explode após lançamento no Brasil: o que se sabe sobre a missão fracassada.


O primeiro foguete comercial lançado a partir de uma base brasileira explodiu minutos depois de decolar da Base de Alcântara, no Maranhão, na noite de segunda-feira (22/12). O veículo não era tripulado.

O lançamento do HANBIT-Nano, da empresa sul-coreana Innospace, ocorreu às 22h13 e, segundo nota da Força Aérea Brasileira (FAB), após cerca de 30 segundos de voo, "foi observada uma anomalia no veículo lançador".

A investigação técnica será realizada pela FAB e a Innospace, conforme os procedimentos internacionais adotados no setor espacial.

O Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) afirmou, também por meio de nota, que "todos os protocolos de segurança, rastreio e operações de solo — de responsabilidade do Brasil — funcionaram com precisão e exatidão".

"Eventos desta natureza, embora indesejados, são comuns no processo de inovação e pioneirismo científico, servindo como fonte indispensável de dados e aprendizado para o aperfeiçoamento de futuros sistemas", afirmou o MCTI.

O lançamento do HANBIT-Nano foi adiado diversas vezes. Inicialmente, o voo estava programado para ocorrer em novembro, mas a data mudou para 17 de dezembro, e, depois para o dia 19, devido a identificação de uma anomalia.

Outro problema fez com que o lançamento fosse transferido para essa segunda.

Em nota, a FAB afirmou que, apesar da anomalia, o lançamento "representa um marco histórico para o Brasil, por se tratar do primeiro lançamento comercial realizado a partir do território nacional, reforçando a maturidade operacional do Centro de Lançamento de Alcântara e sua relevância estratégica no cenário espacial global."

O foguete tinha 21,8 metros de comprimento e pesava 20 toneladas. Segundo a Agência Brasil, ele levaria para o espaço satélites que seriam colocados na órbita da Terra. Também carregava oito cargas úteis: cinco pequenos satélites e três dispositivos experimentais desenvolvidos pelo Brasil e a Índia.

O MCTI afirmou que o evento "não altera o curso estratégico do Programa Espacial Brasileiro (PEB). Pelo contrário, a realização de um lançamento comercial a partir de território nacional é um marco histórico que reafirma a soberania tecnológica do Brasil."


https://www.bbc.com/portuguese/articles/cvgj92z198jo 
"Eventos desta natureza, embora indesejados, são comuns no processo de inovação e pioneirismo científico, servindo como fonte indispensável de dados e aprendizado para o aperfeiçoamento de futuros sistemas, afirmou o MCTI."
Com base nas classes de palavras dos sintagmas empregados no trecho, identifique a alternativa incorreta.
Alternativas
Q3895108 Português
Foguete sul-coreano explode após lançamento no Brasil: o que se sabe sobre a missão fracassada.


O primeiro foguete comercial lançado a partir de uma base brasileira explodiu minutos depois de decolar da Base de Alcântara, no Maranhão, na noite de segunda-feira (22/12). O veículo não era tripulado.

O lançamento do HANBIT-Nano, da empresa sul-coreana Innospace, ocorreu às 22h13 e, segundo nota da Força Aérea Brasileira (FAB), após cerca de 30 segundos de voo, "foi observada uma anomalia no veículo lançador".

A investigação técnica será realizada pela FAB e a Innospace, conforme os procedimentos internacionais adotados no setor espacial.

O Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) afirmou, também por meio de nota, que "todos os protocolos de segurança, rastreio e operações de solo — de responsabilidade do Brasil — funcionaram com precisão e exatidão".

"Eventos desta natureza, embora indesejados, são comuns no processo de inovação e pioneirismo científico, servindo como fonte indispensável de dados e aprendizado para o aperfeiçoamento de futuros sistemas", afirmou o MCTI.

O lançamento do HANBIT-Nano foi adiado diversas vezes. Inicialmente, o voo estava programado para ocorrer em novembro, mas a data mudou para 17 de dezembro, e, depois para o dia 19, devido a identificação de uma anomalia.

Outro problema fez com que o lançamento fosse transferido para essa segunda.

Em nota, a FAB afirmou que, apesar da anomalia, o lançamento "representa um marco histórico para o Brasil, por se tratar do primeiro lançamento comercial realizado a partir do território nacional, reforçando a maturidade operacional do Centro de Lançamento de Alcântara e sua relevância estratégica no cenário espacial global."

O foguete tinha 21,8 metros de comprimento e pesava 20 toneladas. Segundo a Agência Brasil, ele levaria para o espaço satélites que seriam colocados na órbita da Terra. Também carregava oito cargas úteis: cinco pequenos satélites e três dispositivos experimentais desenvolvidos pelo Brasil e a Índia.

O MCTI afirmou que o evento "não altera o curso estratégico do Programa Espacial Brasileiro (PEB). Pelo contrário, a realização de um lançamento comercial a partir de território nacional é um marco histórico que reafirma a soberania tecnológica do Brasil."


https://www.bbc.com/portuguese/articles/cvgj92z198jo 
"Também carregava oito cargas úteis: cinco pequenos satélites e três dispositivos experimentais desenvolvidos pelo Brasil e a Índia."
Quanto às regras de acentuação dos vocábulos presentes no trecho, marque com V, as afirmativas verdadeiras, ou com F, as falsas.

(__)O acento no vocábulo 'também' indica que se trata de uma palavra oxítona terminada em 'em'.
(__)O vocábulo 'úteis' recebe acento pela regra que acentua os vocábulos 'proteína' e 'saúde', formadas pelo 'i' e 'u' tônicos.
(__)O vocábulo 'satélites' recebe acento por ser uma paroxítona terminada em 'e' seguida de 's'.
(__)O vocábulo 'três' é um monossílabo tônico e, por se encerrar com 'es', recebe acento gráfico para marcar a tonicidade.


A sequência que preenche corretamente os itens acima, de cima para baixo, é:
Alternativas
Q3895107 Português
Foguete sul-coreano explode após lançamento no Brasil: o que se sabe sobre a missão fracassada.


O primeiro foguete comercial lançado a partir de uma base brasileira explodiu minutos depois de decolar da Base de Alcântara, no Maranhão, na noite de segunda-feira (22/12). O veículo não era tripulado.

O lançamento do HANBIT-Nano, da empresa sul-coreana Innospace, ocorreu às 22h13 e, segundo nota da Força Aérea Brasileira (FAB), após cerca de 30 segundos de voo, "foi observada uma anomalia no veículo lançador".

A investigação técnica será realizada pela FAB e a Innospace, conforme os procedimentos internacionais adotados no setor espacial.

O Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) afirmou, também por meio de nota, que "todos os protocolos de segurança, rastreio e operações de solo — de responsabilidade do Brasil — funcionaram com precisão e exatidão".

"Eventos desta natureza, embora indesejados, são comuns no processo de inovação e pioneirismo científico, servindo como fonte indispensável de dados e aprendizado para o aperfeiçoamento de futuros sistemas", afirmou o MCTI.

O lançamento do HANBIT-Nano foi adiado diversas vezes. Inicialmente, o voo estava programado para ocorrer em novembro, mas a data mudou para 17 de dezembro, e, depois para o dia 19, devido a identificação de uma anomalia.

Outro problema fez com que o lançamento fosse transferido para essa segunda.

Em nota, a FAB afirmou que, apesar da anomalia, o lançamento "representa um marco histórico para o Brasil, por se tratar do primeiro lançamento comercial realizado a partir do território nacional, reforçando a maturidade operacional do Centro de Lançamento de Alcântara e sua relevância estratégica no cenário espacial global."

O foguete tinha 21,8 metros de comprimento e pesava 20 toneladas. Segundo a Agência Brasil, ele levaria para o espaço satélites que seriam colocados na órbita da Terra. Também carregava oito cargas úteis: cinco pequenos satélites e três dispositivos experimentais desenvolvidos pelo Brasil e a Índia.

O MCTI afirmou que o evento "não altera o curso estratégico do Programa Espacial Brasileiro (PEB). Pelo contrário, a realização de um lançamento comercial a partir de território nacional é um marco histórico que reafirma a soberania tecnológica do Brasil."


https://www.bbc.com/portuguese/articles/cvgj92z198jo 
"O lançamento do HANBIT-Nano, da empresa sul-coreana Innospace, ocorreu às 22h13."
O vocábulo 'sul-coreano' está corretamente grafado com hífen, assim como os das alternativas a seguir, exceto:
Alternativas
Q3894996 Português

Burnout nas relações de trabalho: O que as empresas precisam fazer para evitar um passivo bilionário

 


O aumento de 14,5% no número de ações judiciais por burnout nos primeiros quatro meses de 2025, conforme levantamento divulgado pela imprensa nacional, é mais do que uma estatística preocupante, é um sinal claro de que as empresas precisam tratar a saúde mental como um vetor de risco jurídico. Segundo o levantamento, feito exclusivo para a Folha de S. Paulo, foram 5.248 novos processos ajuizados no período, com pedidos que somam R$ 3,75 bilhões em indenizações, com valor médio superior a R$ 368 mil por ação.

Reconhecida pela OMS – Organização Mundial da Saúde, desde 2022, como uma síndrome ocupacional relacionada ao esgotamento crônico no trabalho, a síndrome de burnout passou a ser enquadrada, no Brasil, como doença do trabalho nos termos do art. 20, §1º, alínea “d”, da Lei nº 8.213/1991. Isso significa que, ao se configurar o nexo entre a atividade profissional e o adoecimento, o trabalhador pode ser afastado com direito ao benefício previdenciário acidentário (auxílio-doença por acidente de trabalho), além de eventuais repercussões cíveis e trabalhistas.

É nesse contexto que se impõe às empresas a necessidade de uma atuação mais ativa e preventiva. A responsabilização do empregador, nesses casos, se funda na teoria da responsabilidade subjetiva, exigindo-se a comprovação de culpa ou dolo. No entanto, uma jurisprudência cada vez mais sensível ao tema tem flexibilizado a análise do nexo causal, especialmente em ambientes organizacionais marcados por metas agressivas, jornadas excessivas, ausência de pausas e práticas de gestão disfuncionais.

Embora a NR-1, que trata do GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, tenha seu item específico sobre riscos psicossociais adiado para vigência plena em 2026, seu conteúdo já serve como marco técnico de orientação. A nova redação da NR-1, aprovada pela Portaria nº 6.730/2020 do Ministério do Trabalho, estabelece a obrigatoriedade de identificação, avaliação e controle dos riscos ocupacionais – incluindo os de natureza psicossocial – no PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos.

Assim, ainda que o não cumprimento específico das medidas voltadas à saúde mental não seja, neste momento, objeto de penalidades administrativas, o descumprimento do dever geral de cautela e diligência na gestão dos riscos do trabalho já pode ser utilizado como elemento de prova em ações judiciais. Nesse sentido, negligenciar a elaboração de um PGR adequado pode representar omissão culposa.

A defesa eficaz das empresas não passa apenas pela contestação individual das ações judiciais, mas pela adoção de medidas estruturantes de compliance trabalhista e gestão preventiva dos riscos ocupacionais. Isso inclui o mapeamento real dos fatores psicossociais no ambiente de trabalho; o treinamento de lideranças e RH para identificação precoce de sinais de adoecimento; programas internos de promoção à saúde mental, com registros e protocolos bem documentados; a adequação do PGR aos riscos psicossociais, mesmo antes da obrigatoriedade legal; e a revisão periódica de práticas de gestão para evitar exposição indevida a situações potencialmente lesivas.

Empresas que atuam proativamente têm, além de uma posição jurídica mais sólida, argumentos concretos para afastar o nexo causal, comprovando que adotaram todas as medidas razoáveis para prevenir o dano. Esse tipo de postura será cada vez mais valorizado tanto pela jurisprudência quanto pelas auditorias fiscais e pelo próprio mercado, especialmente diante da criação do selo de saúde mental corporativa, anunciado pelo Ministério do Trabalho em 2024.

A judicialização da saúde mental não é uma abstração, é um fenômeno concreto que já mobiliza bilhões de reais em passivo trabalhista. O burnout, por sua natureza complexa e multifatorial, exige das empresas uma postura técnica, preventiva e juridicamente embasada. Ignorar esse cenário é permitir que um risco previsível se transforme em prejuízo certo.



(Ernane de Oliveira Nardelli. Disponível em: https://www.migalhas.com.br. Acesso em: dezembro de 2025.)

Analise a regência em: “Empresas que atuam proativamente têm, além de uma posição jurídica mais sólida, argumentos concretos para afastar o nexo causal, [...]” (7º§) e assinale a alternativa em que a regência nominal foi corretamente empregada, bem como mantém o sentido do texto.
Alternativas
Q3894995 Português

Burnout nas relações de trabalho: O que as empresas precisam fazer para evitar um passivo bilionário

 


O aumento de 14,5% no número de ações judiciais por burnout nos primeiros quatro meses de 2025, conforme levantamento divulgado pela imprensa nacional, é mais do que uma estatística preocupante, é um sinal claro de que as empresas precisam tratar a saúde mental como um vetor de risco jurídico. Segundo o levantamento, feito exclusivo para a Folha de S. Paulo, foram 5.248 novos processos ajuizados no período, com pedidos que somam R$ 3,75 bilhões em indenizações, com valor médio superior a R$ 368 mil por ação.

Reconhecida pela OMS – Organização Mundial da Saúde, desde 2022, como uma síndrome ocupacional relacionada ao esgotamento crônico no trabalho, a síndrome de burnout passou a ser enquadrada, no Brasil, como doença do trabalho nos termos do art. 20, §1º, alínea “d”, da Lei nº 8.213/1991. Isso significa que, ao se configurar o nexo entre a atividade profissional e o adoecimento, o trabalhador pode ser afastado com direito ao benefício previdenciário acidentário (auxílio-doença por acidente de trabalho), além de eventuais repercussões cíveis e trabalhistas.

É nesse contexto que se impõe às empresas a necessidade de uma atuação mais ativa e preventiva. A responsabilização do empregador, nesses casos, se funda na teoria da responsabilidade subjetiva, exigindo-se a comprovação de culpa ou dolo. No entanto, uma jurisprudência cada vez mais sensível ao tema tem flexibilizado a análise do nexo causal, especialmente em ambientes organizacionais marcados por metas agressivas, jornadas excessivas, ausência de pausas e práticas de gestão disfuncionais.

Embora a NR-1, que trata do GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, tenha seu item específico sobre riscos psicossociais adiado para vigência plena em 2026, seu conteúdo já serve como marco técnico de orientação. A nova redação da NR-1, aprovada pela Portaria nº 6.730/2020 do Ministério do Trabalho, estabelece a obrigatoriedade de identificação, avaliação e controle dos riscos ocupacionais – incluindo os de natureza psicossocial – no PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos.

Assim, ainda que o não cumprimento específico das medidas voltadas à saúde mental não seja, neste momento, objeto de penalidades administrativas, o descumprimento do dever geral de cautela e diligência na gestão dos riscos do trabalho já pode ser utilizado como elemento de prova em ações judiciais. Nesse sentido, negligenciar a elaboração de um PGR adequado pode representar omissão culposa.

A defesa eficaz das empresas não passa apenas pela contestação individual das ações judiciais, mas pela adoção de medidas estruturantes de compliance trabalhista e gestão preventiva dos riscos ocupacionais. Isso inclui o mapeamento real dos fatores psicossociais no ambiente de trabalho; o treinamento de lideranças e RH para identificação precoce de sinais de adoecimento; programas internos de promoção à saúde mental, com registros e protocolos bem documentados; a adequação do PGR aos riscos psicossociais, mesmo antes da obrigatoriedade legal; e a revisão periódica de práticas de gestão para evitar exposição indevida a situações potencialmente lesivas.

Empresas que atuam proativamente têm, além de uma posição jurídica mais sólida, argumentos concretos para afastar o nexo causal, comprovando que adotaram todas as medidas razoáveis para prevenir o dano. Esse tipo de postura será cada vez mais valorizado tanto pela jurisprudência quanto pelas auditorias fiscais e pelo próprio mercado, especialmente diante da criação do selo de saúde mental corporativa, anunciado pelo Ministério do Trabalho em 2024.

A judicialização da saúde mental não é uma abstração, é um fenômeno concreto que já mobiliza bilhões de reais em passivo trabalhista. O burnout, por sua natureza complexa e multifatorial, exige das empresas uma postura técnica, preventiva e juridicamente embasada. Ignorar esse cenário é permitir que um risco previsível se transforme em prejuízo certo.



(Ernane de Oliveira Nardelli. Disponível em: https://www.migalhas.com.br. Acesso em: dezembro de 2025.)

Releia o fragmento: “Assim, ainda que o não cumprimento específico das medidas voltadas à saúde mental não seja, neste momento, objeto de penalidades administrativas, […]” (5º§). O emprego do acento grave indicativo de crase em “voltadas à saúde mental” é:
Alternativas
Q3894994 Português

Burnout nas relações de trabalho: O que as empresas precisam fazer para evitar um passivo bilionário

 


O aumento de 14,5% no número de ações judiciais por burnout nos primeiros quatro meses de 2025, conforme levantamento divulgado pela imprensa nacional, é mais do que uma estatística preocupante, é um sinal claro de que as empresas precisam tratar a saúde mental como um vetor de risco jurídico. Segundo o levantamento, feito exclusivo para a Folha de S. Paulo, foram 5.248 novos processos ajuizados no período, com pedidos que somam R$ 3,75 bilhões em indenizações, com valor médio superior a R$ 368 mil por ação.

Reconhecida pela OMS – Organização Mundial da Saúde, desde 2022, como uma síndrome ocupacional relacionada ao esgotamento crônico no trabalho, a síndrome de burnout passou a ser enquadrada, no Brasil, como doença do trabalho nos termos do art. 20, §1º, alínea “d”, da Lei nº 8.213/1991. Isso significa que, ao se configurar o nexo entre a atividade profissional e o adoecimento, o trabalhador pode ser afastado com direito ao benefício previdenciário acidentário (auxílio-doença por acidente de trabalho), além de eventuais repercussões cíveis e trabalhistas.

É nesse contexto que se impõe às empresas a necessidade de uma atuação mais ativa e preventiva. A responsabilização do empregador, nesses casos, se funda na teoria da responsabilidade subjetiva, exigindo-se a comprovação de culpa ou dolo. No entanto, uma jurisprudência cada vez mais sensível ao tema tem flexibilizado a análise do nexo causal, especialmente em ambientes organizacionais marcados por metas agressivas, jornadas excessivas, ausência de pausas e práticas de gestão disfuncionais.

Embora a NR-1, que trata do GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, tenha seu item específico sobre riscos psicossociais adiado para vigência plena em 2026, seu conteúdo já serve como marco técnico de orientação. A nova redação da NR-1, aprovada pela Portaria nº 6.730/2020 do Ministério do Trabalho, estabelece a obrigatoriedade de identificação, avaliação e controle dos riscos ocupacionais – incluindo os de natureza psicossocial – no PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos.

Assim, ainda que o não cumprimento específico das medidas voltadas à saúde mental não seja, neste momento, objeto de penalidades administrativas, o descumprimento do dever geral de cautela e diligência na gestão dos riscos do trabalho já pode ser utilizado como elemento de prova em ações judiciais. Nesse sentido, negligenciar a elaboração de um PGR adequado pode representar omissão culposa.

A defesa eficaz das empresas não passa apenas pela contestação individual das ações judiciais, mas pela adoção de medidas estruturantes de compliance trabalhista e gestão preventiva dos riscos ocupacionais. Isso inclui o mapeamento real dos fatores psicossociais no ambiente de trabalho; o treinamento de lideranças e RH para identificação precoce de sinais de adoecimento; programas internos de promoção à saúde mental, com registros e protocolos bem documentados; a adequação do PGR aos riscos psicossociais, mesmo antes da obrigatoriedade legal; e a revisão periódica de práticas de gestão para evitar exposição indevida a situações potencialmente lesivas.

Empresas que atuam proativamente têm, além de uma posição jurídica mais sólida, argumentos concretos para afastar o nexo causal, comprovando que adotaram todas as medidas razoáveis para prevenir o dano. Esse tipo de postura será cada vez mais valorizado tanto pela jurisprudência quanto pelas auditorias fiscais e pelo próprio mercado, especialmente diante da criação do selo de saúde mental corporativa, anunciado pelo Ministério do Trabalho em 2024.

A judicialização da saúde mental não é uma abstração, é um fenômeno concreto que já mobiliza bilhões de reais em passivo trabalhista. O burnout, por sua natureza complexa e multifatorial, exige das empresas uma postura técnica, preventiva e juridicamente embasada. Ignorar esse cenário é permitir que um risco previsível se transforme em prejuízo certo.



(Ernane de Oliveira Nardelli. Disponível em: https://www.migalhas.com.br. Acesso em: dezembro de 2025.)

Assinale a alternativa cujo emprego da(s) vírgula(s) é facultativo. 
Alternativas
Q3894993 Português

Burnout nas relações de trabalho: O que as empresas precisam fazer para evitar um passivo bilionário

 


O aumento de 14,5% no número de ações judiciais por burnout nos primeiros quatro meses de 2025, conforme levantamento divulgado pela imprensa nacional, é mais do que uma estatística preocupante, é um sinal claro de que as empresas precisam tratar a saúde mental como um vetor de risco jurídico. Segundo o levantamento, feito exclusivo para a Folha de S. Paulo, foram 5.248 novos processos ajuizados no período, com pedidos que somam R$ 3,75 bilhões em indenizações, com valor médio superior a R$ 368 mil por ação.

Reconhecida pela OMS – Organização Mundial da Saúde, desde 2022, como uma síndrome ocupacional relacionada ao esgotamento crônico no trabalho, a síndrome de burnout passou a ser enquadrada, no Brasil, como doença do trabalho nos termos do art. 20, §1º, alínea “d”, da Lei nº 8.213/1991. Isso significa que, ao se configurar o nexo entre a atividade profissional e o adoecimento, o trabalhador pode ser afastado com direito ao benefício previdenciário acidentário (auxílio-doença por acidente de trabalho), além de eventuais repercussões cíveis e trabalhistas.

É nesse contexto que se impõe às empresas a necessidade de uma atuação mais ativa e preventiva. A responsabilização do empregador, nesses casos, se funda na teoria da responsabilidade subjetiva, exigindo-se a comprovação de culpa ou dolo. No entanto, uma jurisprudência cada vez mais sensível ao tema tem flexibilizado a análise do nexo causal, especialmente em ambientes organizacionais marcados por metas agressivas, jornadas excessivas, ausência de pausas e práticas de gestão disfuncionais.

Embora a NR-1, que trata do GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, tenha seu item específico sobre riscos psicossociais adiado para vigência plena em 2026, seu conteúdo já serve como marco técnico de orientação. A nova redação da NR-1, aprovada pela Portaria nº 6.730/2020 do Ministério do Trabalho, estabelece a obrigatoriedade de identificação, avaliação e controle dos riscos ocupacionais – incluindo os de natureza psicossocial – no PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos.

Assim, ainda que o não cumprimento específico das medidas voltadas à saúde mental não seja, neste momento, objeto de penalidades administrativas, o descumprimento do dever geral de cautela e diligência na gestão dos riscos do trabalho já pode ser utilizado como elemento de prova em ações judiciais. Nesse sentido, negligenciar a elaboração de um PGR adequado pode representar omissão culposa.

A defesa eficaz das empresas não passa apenas pela contestação individual das ações judiciais, mas pela adoção de medidas estruturantes de compliance trabalhista e gestão preventiva dos riscos ocupacionais. Isso inclui o mapeamento real dos fatores psicossociais no ambiente de trabalho; o treinamento de lideranças e RH para identificação precoce de sinais de adoecimento; programas internos de promoção à saúde mental, com registros e protocolos bem documentados; a adequação do PGR aos riscos psicossociais, mesmo antes da obrigatoriedade legal; e a revisão periódica de práticas de gestão para evitar exposição indevida a situações potencialmente lesivas.

Empresas que atuam proativamente têm, além de uma posição jurídica mais sólida, argumentos concretos para afastar o nexo causal, comprovando que adotaram todas as medidas razoáveis para prevenir o dano. Esse tipo de postura será cada vez mais valorizado tanto pela jurisprudência quanto pelas auditorias fiscais e pelo próprio mercado, especialmente diante da criação do selo de saúde mental corporativa, anunciado pelo Ministério do Trabalho em 2024.

A judicialização da saúde mental não é uma abstração, é um fenômeno concreto que já mobiliza bilhões de reais em passivo trabalhista. O burnout, por sua natureza complexa e multifatorial, exige das empresas uma postura técnica, preventiva e juridicamente embasada. Ignorar esse cenário é permitir que um risco previsível se transforme em prejuízo certo.



(Ernane de Oliveira Nardelli. Disponível em: https://www.migalhas.com.br. Acesso em: dezembro de 2025.)

Pode-se afirmar que a concordância verbal no trecho “[...] foram 5.248 novos processos ajuizados no período, [...]” (1º§) está: 
Alternativas
Q3894992 Português

Burnout nas relações de trabalho: O que as empresas precisam fazer para evitar um passivo bilionário

 


O aumento de 14,5% no número de ações judiciais por burnout nos primeiros quatro meses de 2025, conforme levantamento divulgado pela imprensa nacional, é mais do que uma estatística preocupante, é um sinal claro de que as empresas precisam tratar a saúde mental como um vetor de risco jurídico. Segundo o levantamento, feito exclusivo para a Folha de S. Paulo, foram 5.248 novos processos ajuizados no período, com pedidos que somam R$ 3,75 bilhões em indenizações, com valor médio superior a R$ 368 mil por ação.

Reconhecida pela OMS – Organização Mundial da Saúde, desde 2022, como uma síndrome ocupacional relacionada ao esgotamento crônico no trabalho, a síndrome de burnout passou a ser enquadrada, no Brasil, como doença do trabalho nos termos do art. 20, §1º, alínea “d”, da Lei nº 8.213/1991. Isso significa que, ao se configurar o nexo entre a atividade profissional e o adoecimento, o trabalhador pode ser afastado com direito ao benefício previdenciário acidentário (auxílio-doença por acidente de trabalho), além de eventuais repercussões cíveis e trabalhistas.

É nesse contexto que se impõe às empresas a necessidade de uma atuação mais ativa e preventiva. A responsabilização do empregador, nesses casos, se funda na teoria da responsabilidade subjetiva, exigindo-se a comprovação de culpa ou dolo. No entanto, uma jurisprudência cada vez mais sensível ao tema tem flexibilizado a análise do nexo causal, especialmente em ambientes organizacionais marcados por metas agressivas, jornadas excessivas, ausência de pausas e práticas de gestão disfuncionais.

Embora a NR-1, que trata do GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, tenha seu item específico sobre riscos psicossociais adiado para vigência plena em 2026, seu conteúdo já serve como marco técnico de orientação. A nova redação da NR-1, aprovada pela Portaria nº 6.730/2020 do Ministério do Trabalho, estabelece a obrigatoriedade de identificação, avaliação e controle dos riscos ocupacionais – incluindo os de natureza psicossocial – no PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos.

Assim, ainda que o não cumprimento específico das medidas voltadas à saúde mental não seja, neste momento, objeto de penalidades administrativas, o descumprimento do dever geral de cautela e diligência na gestão dos riscos do trabalho já pode ser utilizado como elemento de prova em ações judiciais. Nesse sentido, negligenciar a elaboração de um PGR adequado pode representar omissão culposa.

A defesa eficaz das empresas não passa apenas pela contestação individual das ações judiciais, mas pela adoção de medidas estruturantes de compliance trabalhista e gestão preventiva dos riscos ocupacionais. Isso inclui o mapeamento real dos fatores psicossociais no ambiente de trabalho; o treinamento de lideranças e RH para identificação precoce de sinais de adoecimento; programas internos de promoção à saúde mental, com registros e protocolos bem documentados; a adequação do PGR aos riscos psicossociais, mesmo antes da obrigatoriedade legal; e a revisão periódica de práticas de gestão para evitar exposição indevida a situações potencialmente lesivas.

Empresas que atuam proativamente têm, além de uma posição jurídica mais sólida, argumentos concretos para afastar o nexo causal, comprovando que adotaram todas as medidas razoáveis para prevenir o dano. Esse tipo de postura será cada vez mais valorizado tanto pela jurisprudência quanto pelas auditorias fiscais e pelo próprio mercado, especialmente diante da criação do selo de saúde mental corporativa, anunciado pelo Ministério do Trabalho em 2024.

A judicialização da saúde mental não é uma abstração, é um fenômeno concreto que já mobiliza bilhões de reais em passivo trabalhista. O burnout, por sua natureza complexa e multifatorial, exige das empresas uma postura técnica, preventiva e juridicamente embasada. Ignorar esse cenário é permitir que um risco previsível se transforme em prejuízo certo.



(Ernane de Oliveira Nardelli. Disponível em: https://www.migalhas.com.br. Acesso em: dezembro de 2025.)

Considerando o excerto “É nesse contexto que se impõe às empresas a necessidade de uma atuação mais ativa e preventiva.” (3º§), assinale a alternativa que, quanto à colocação pronominal, apresenta reescrita INCORRETA.
Alternativas
Q3894991 Português

Burnout nas relações de trabalho: O que as empresas precisam fazer para evitar um passivo bilionário

 


O aumento de 14,5% no número de ações judiciais por burnout nos primeiros quatro meses de 2025, conforme levantamento divulgado pela imprensa nacional, é mais do que uma estatística preocupante, é um sinal claro de que as empresas precisam tratar a saúde mental como um vetor de risco jurídico. Segundo o levantamento, feito exclusivo para a Folha de S. Paulo, foram 5.248 novos processos ajuizados no período, com pedidos que somam R$ 3,75 bilhões em indenizações, com valor médio superior a R$ 368 mil por ação.

Reconhecida pela OMS – Organização Mundial da Saúde, desde 2022, como uma síndrome ocupacional relacionada ao esgotamento crônico no trabalho, a síndrome de burnout passou a ser enquadrada, no Brasil, como doença do trabalho nos termos do art. 20, §1º, alínea “d”, da Lei nº 8.213/1991. Isso significa que, ao se configurar o nexo entre a atividade profissional e o adoecimento, o trabalhador pode ser afastado com direito ao benefício previdenciário acidentário (auxílio-doença por acidente de trabalho), além de eventuais repercussões cíveis e trabalhistas.

É nesse contexto que se impõe às empresas a necessidade de uma atuação mais ativa e preventiva. A responsabilização do empregador, nesses casos, se funda na teoria da responsabilidade subjetiva, exigindo-se a comprovação de culpa ou dolo. No entanto, uma jurisprudência cada vez mais sensível ao tema tem flexibilizado a análise do nexo causal, especialmente em ambientes organizacionais marcados por metas agressivas, jornadas excessivas, ausência de pausas e práticas de gestão disfuncionais.

Embora a NR-1, que trata do GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, tenha seu item específico sobre riscos psicossociais adiado para vigência plena em 2026, seu conteúdo já serve como marco técnico de orientação. A nova redação da NR-1, aprovada pela Portaria nº 6.730/2020 do Ministério do Trabalho, estabelece a obrigatoriedade de identificação, avaliação e controle dos riscos ocupacionais – incluindo os de natureza psicossocial – no PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos.

Assim, ainda que o não cumprimento específico das medidas voltadas à saúde mental não seja, neste momento, objeto de penalidades administrativas, o descumprimento do dever geral de cautela e diligência na gestão dos riscos do trabalho já pode ser utilizado como elemento de prova em ações judiciais. Nesse sentido, negligenciar a elaboração de um PGR adequado pode representar omissão culposa.

A defesa eficaz das empresas não passa apenas pela contestação individual das ações judiciais, mas pela adoção de medidas estruturantes de compliance trabalhista e gestão preventiva dos riscos ocupacionais. Isso inclui o mapeamento real dos fatores psicossociais no ambiente de trabalho; o treinamento de lideranças e RH para identificação precoce de sinais de adoecimento; programas internos de promoção à saúde mental, com registros e protocolos bem documentados; a adequação do PGR aos riscos psicossociais, mesmo antes da obrigatoriedade legal; e a revisão periódica de práticas de gestão para evitar exposição indevida a situações potencialmente lesivas.

Empresas que atuam proativamente têm, além de uma posição jurídica mais sólida, argumentos concretos para afastar o nexo causal, comprovando que adotaram todas as medidas razoáveis para prevenir o dano. Esse tipo de postura será cada vez mais valorizado tanto pela jurisprudência quanto pelas auditorias fiscais e pelo próprio mercado, especialmente diante da criação do selo de saúde mental corporativa, anunciado pelo Ministério do Trabalho em 2024.

A judicialização da saúde mental não é uma abstração, é um fenômeno concreto que já mobiliza bilhões de reais em passivo trabalhista. O burnout, por sua natureza complexa e multifatorial, exige das empresas uma postura técnica, preventiva e juridicamente embasada. Ignorar esse cenário é permitir que um risco previsível se transforme em prejuízo certo.



(Ernane de Oliveira Nardelli. Disponível em: https://www.migalhas.com.br. Acesso em: dezembro de 2025.)

A função principal das conjunções é ligar termos ou orações, estabelecendo uma relação lógica entre eles. Considerando esse pressuposto, caso a conjunção “pois” fosse acrescida ao trecho “A judicialização da saúde mental não é uma abstração, pois é um fenômeno concreto que já mobiliza bilhões de reais em passivo trabalhista.” (8º§), o seu valor semântico seria de: 
Alternativas
Q3894990 Português

Burnout nas relações de trabalho: O que as empresas precisam fazer para evitar um passivo bilionário

 


O aumento de 14,5% no número de ações judiciais por burnout nos primeiros quatro meses de 2025, conforme levantamento divulgado pela imprensa nacional, é mais do que uma estatística preocupante, é um sinal claro de que as empresas precisam tratar a saúde mental como um vetor de risco jurídico. Segundo o levantamento, feito exclusivo para a Folha de S. Paulo, foram 5.248 novos processos ajuizados no período, com pedidos que somam R$ 3,75 bilhões em indenizações, com valor médio superior a R$ 368 mil por ação.

Reconhecida pela OMS – Organização Mundial da Saúde, desde 2022, como uma síndrome ocupacional relacionada ao esgotamento crônico no trabalho, a síndrome de burnout passou a ser enquadrada, no Brasil, como doença do trabalho nos termos do art. 20, §1º, alínea “d”, da Lei nº 8.213/1991. Isso significa que, ao se configurar o nexo entre a atividade profissional e o adoecimento, o trabalhador pode ser afastado com direito ao benefício previdenciário acidentário (auxílio-doença por acidente de trabalho), além de eventuais repercussões cíveis e trabalhistas.

É nesse contexto que se impõe às empresas a necessidade de uma atuação mais ativa e preventiva. A responsabilização do empregador, nesses casos, se funda na teoria da responsabilidade subjetiva, exigindo-se a comprovação de culpa ou dolo. No entanto, uma jurisprudência cada vez mais sensível ao tema tem flexibilizado a análise do nexo causal, especialmente em ambientes organizacionais marcados por metas agressivas, jornadas excessivas, ausência de pausas e práticas de gestão disfuncionais.

Embora a NR-1, que trata do GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, tenha seu item específico sobre riscos psicossociais adiado para vigência plena em 2026, seu conteúdo já serve como marco técnico de orientação. A nova redação da NR-1, aprovada pela Portaria nº 6.730/2020 do Ministério do Trabalho, estabelece a obrigatoriedade de identificação, avaliação e controle dos riscos ocupacionais – incluindo os de natureza psicossocial – no PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos.

Assim, ainda que o não cumprimento específico das medidas voltadas à saúde mental não seja, neste momento, objeto de penalidades administrativas, o descumprimento do dever geral de cautela e diligência na gestão dos riscos do trabalho já pode ser utilizado como elemento de prova em ações judiciais. Nesse sentido, negligenciar a elaboração de um PGR adequado pode representar omissão culposa.

A defesa eficaz das empresas não passa apenas pela contestação individual das ações judiciais, mas pela adoção de medidas estruturantes de compliance trabalhista e gestão preventiva dos riscos ocupacionais. Isso inclui o mapeamento real dos fatores psicossociais no ambiente de trabalho; o treinamento de lideranças e RH para identificação precoce de sinais de adoecimento; programas internos de promoção à saúde mental, com registros e protocolos bem documentados; a adequação do PGR aos riscos psicossociais, mesmo antes da obrigatoriedade legal; e a revisão periódica de práticas de gestão para evitar exposição indevida a situações potencialmente lesivas.

Empresas que atuam proativamente têm, além de uma posição jurídica mais sólida, argumentos concretos para afastar o nexo causal, comprovando que adotaram todas as medidas razoáveis para prevenir o dano. Esse tipo de postura será cada vez mais valorizado tanto pela jurisprudência quanto pelas auditorias fiscais e pelo próprio mercado, especialmente diante da criação do selo de saúde mental corporativa, anunciado pelo Ministério do Trabalho em 2024.

A judicialização da saúde mental não é uma abstração, é um fenômeno concreto que já mobiliza bilhões de reais em passivo trabalhista. O burnout, por sua natureza complexa e multifatorial, exige das empresas uma postura técnica, preventiva e juridicamente embasada. Ignorar esse cenário é permitir que um risco previsível se transforme em prejuízo certo.



(Ernane de Oliveira Nardelli. Disponível em: https://www.migalhas.com.br. Acesso em: dezembro de 2025.)

Observe o excerto “Nesse sentido, negligenciar a elaboração de um PGR adequado pode representar omissão culposa” (5º§) e assinale a afirmativa que justifica a concordância entre os termos destacados.
Alternativas
Q3894989 Português

Burnout nas relações de trabalho: O que as empresas precisam fazer para evitar um passivo bilionário

 


O aumento de 14,5% no número de ações judiciais por burnout nos primeiros quatro meses de 2025, conforme levantamento divulgado pela imprensa nacional, é mais do que uma estatística preocupante, é um sinal claro de que as empresas precisam tratar a saúde mental como um vetor de risco jurídico. Segundo o levantamento, feito exclusivo para a Folha de S. Paulo, foram 5.248 novos processos ajuizados no período, com pedidos que somam R$ 3,75 bilhões em indenizações, com valor médio superior a R$ 368 mil por ação.

Reconhecida pela OMS – Organização Mundial da Saúde, desde 2022, como uma síndrome ocupacional relacionada ao esgotamento crônico no trabalho, a síndrome de burnout passou a ser enquadrada, no Brasil, como doença do trabalho nos termos do art. 20, §1º, alínea “d”, da Lei nº 8.213/1991. Isso significa que, ao se configurar o nexo entre a atividade profissional e o adoecimento, o trabalhador pode ser afastado com direito ao benefício previdenciário acidentário (auxílio-doença por acidente de trabalho), além de eventuais repercussões cíveis e trabalhistas.

É nesse contexto que se impõe às empresas a necessidade de uma atuação mais ativa e preventiva. A responsabilização do empregador, nesses casos, se funda na teoria da responsabilidade subjetiva, exigindo-se a comprovação de culpa ou dolo. No entanto, uma jurisprudência cada vez mais sensível ao tema tem flexibilizado a análise do nexo causal, especialmente em ambientes organizacionais marcados por metas agressivas, jornadas excessivas, ausência de pausas e práticas de gestão disfuncionais.

Embora a NR-1, que trata do GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, tenha seu item específico sobre riscos psicossociais adiado para vigência plena em 2026, seu conteúdo já serve como marco técnico de orientação. A nova redação da NR-1, aprovada pela Portaria nº 6.730/2020 do Ministério do Trabalho, estabelece a obrigatoriedade de identificação, avaliação e controle dos riscos ocupacionais – incluindo os de natureza psicossocial – no PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos.

Assim, ainda que o não cumprimento específico das medidas voltadas à saúde mental não seja, neste momento, objeto de penalidades administrativas, o descumprimento do dever geral de cautela e diligência na gestão dos riscos do trabalho já pode ser utilizado como elemento de prova em ações judiciais. Nesse sentido, negligenciar a elaboração de um PGR adequado pode representar omissão culposa.

A defesa eficaz das empresas não passa apenas pela contestação individual das ações judiciais, mas pela adoção de medidas estruturantes de compliance trabalhista e gestão preventiva dos riscos ocupacionais. Isso inclui o mapeamento real dos fatores psicossociais no ambiente de trabalho; o treinamento de lideranças e RH para identificação precoce de sinais de adoecimento; programas internos de promoção à saúde mental, com registros e protocolos bem documentados; a adequação do PGR aos riscos psicossociais, mesmo antes da obrigatoriedade legal; e a revisão periódica de práticas de gestão para evitar exposição indevida a situações potencialmente lesivas.

Empresas que atuam proativamente têm, além de uma posição jurídica mais sólida, argumentos concretos para afastar o nexo causal, comprovando que adotaram todas as medidas razoáveis para prevenir o dano. Esse tipo de postura será cada vez mais valorizado tanto pela jurisprudência quanto pelas auditorias fiscais e pelo próprio mercado, especialmente diante da criação do selo de saúde mental corporativa, anunciado pelo Ministério do Trabalho em 2024.

A judicialização da saúde mental não é uma abstração, é um fenômeno concreto que já mobiliza bilhões de reais em passivo trabalhista. O burnout, por sua natureza complexa e multifatorial, exige das empresas uma postura técnica, preventiva e juridicamente embasada. Ignorar esse cenário é permitir que um risco previsível se transforme em prejuízo certo.



(Ernane de Oliveira Nardelli. Disponível em: https://www.migalhas.com.br. Acesso em: dezembro de 2025.)

Sobre a função predominante do título – “Burnout nas relações de trabalho: O que as empresas precisam fazer para evitar um passivo bilionário” – no texto, é correto afirmar que: 
Alternativas
Q3894988 Português

Burnout nas relações de trabalho: O que as empresas precisam fazer para evitar um passivo bilionário

 


O aumento de 14,5% no número de ações judiciais por burnout nos primeiros quatro meses de 2025, conforme levantamento divulgado pela imprensa nacional, é mais do que uma estatística preocupante, é um sinal claro de que as empresas precisam tratar a saúde mental como um vetor de risco jurídico. Segundo o levantamento, feito exclusivo para a Folha de S. Paulo, foram 5.248 novos processos ajuizados no período, com pedidos que somam R$ 3,75 bilhões em indenizações, com valor médio superior a R$ 368 mil por ação.

Reconhecida pela OMS – Organização Mundial da Saúde, desde 2022, como uma síndrome ocupacional relacionada ao esgotamento crônico no trabalho, a síndrome de burnout passou a ser enquadrada, no Brasil, como doença do trabalho nos termos do art. 20, §1º, alínea “d”, da Lei nº 8.213/1991. Isso significa que, ao se configurar o nexo entre a atividade profissional e o adoecimento, o trabalhador pode ser afastado com direito ao benefício previdenciário acidentário (auxílio-doença por acidente de trabalho), além de eventuais repercussões cíveis e trabalhistas.

É nesse contexto que se impõe às empresas a necessidade de uma atuação mais ativa e preventiva. A responsabilização do empregador, nesses casos, se funda na teoria da responsabilidade subjetiva, exigindo-se a comprovação de culpa ou dolo. No entanto, uma jurisprudência cada vez mais sensível ao tema tem flexibilizado a análise do nexo causal, especialmente em ambientes organizacionais marcados por metas agressivas, jornadas excessivas, ausência de pausas e práticas de gestão disfuncionais.

Embora a NR-1, que trata do GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, tenha seu item específico sobre riscos psicossociais adiado para vigência plena em 2026, seu conteúdo já serve como marco técnico de orientação. A nova redação da NR-1, aprovada pela Portaria nº 6.730/2020 do Ministério do Trabalho, estabelece a obrigatoriedade de identificação, avaliação e controle dos riscos ocupacionais – incluindo os de natureza psicossocial – no PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos.

Assim, ainda que o não cumprimento específico das medidas voltadas à saúde mental não seja, neste momento, objeto de penalidades administrativas, o descumprimento do dever geral de cautela e diligência na gestão dos riscos do trabalho já pode ser utilizado como elemento de prova em ações judiciais. Nesse sentido, negligenciar a elaboração de um PGR adequado pode representar omissão culposa.

A defesa eficaz das empresas não passa apenas pela contestação individual das ações judiciais, mas pela adoção de medidas estruturantes de compliance trabalhista e gestão preventiva dos riscos ocupacionais. Isso inclui o mapeamento real dos fatores psicossociais no ambiente de trabalho; o treinamento de lideranças e RH para identificação precoce de sinais de adoecimento; programas internos de promoção à saúde mental, com registros e protocolos bem documentados; a adequação do PGR aos riscos psicossociais, mesmo antes da obrigatoriedade legal; e a revisão periódica de práticas de gestão para evitar exposição indevida a situações potencialmente lesivas.

Empresas que atuam proativamente têm, além de uma posição jurídica mais sólida, argumentos concretos para afastar o nexo causal, comprovando que adotaram todas as medidas razoáveis para prevenir o dano. Esse tipo de postura será cada vez mais valorizado tanto pela jurisprudência quanto pelas auditorias fiscais e pelo próprio mercado, especialmente diante da criação do selo de saúde mental corporativa, anunciado pelo Ministério do Trabalho em 2024.

A judicialização da saúde mental não é uma abstração, é um fenômeno concreto que já mobiliza bilhões de reais em passivo trabalhista. O burnout, por sua natureza complexa e multifatorial, exige das empresas uma postura técnica, preventiva e juridicamente embasada. Ignorar esse cenário é permitir que um risco previsível se transforme em prejuízo certo.



(Ernane de Oliveira Nardelli. Disponível em: https://www.migalhas.com.br. Acesso em: dezembro de 2025.)

No 4º§, ao afirmar que “Embora a NR-1, que trata do GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, tenha seu item específico sobre riscos psicossociais adiado para vigência plena em 2026, seu conteúdo já serve como marco técnico de orientação.”, o autor pretende: 
Alternativas
Q3894987 Português

Burnout nas relações de trabalho: O que as empresas precisam fazer para evitar um passivo bilionário

 


O aumento de 14,5% no número de ações judiciais por burnout nos primeiros quatro meses de 2025, conforme levantamento divulgado pela imprensa nacional, é mais do que uma estatística preocupante, é um sinal claro de que as empresas precisam tratar a saúde mental como um vetor de risco jurídico. Segundo o levantamento, feito exclusivo para a Folha de S. Paulo, foram 5.248 novos processos ajuizados no período, com pedidos que somam R$ 3,75 bilhões em indenizações, com valor médio superior a R$ 368 mil por ação.

Reconhecida pela OMS – Organização Mundial da Saúde, desde 2022, como uma síndrome ocupacional relacionada ao esgotamento crônico no trabalho, a síndrome de burnout passou a ser enquadrada, no Brasil, como doença do trabalho nos termos do art. 20, §1º, alínea “d”, da Lei nº 8.213/1991. Isso significa que, ao se configurar o nexo entre a atividade profissional e o adoecimento, o trabalhador pode ser afastado com direito ao benefício previdenciário acidentário (auxílio-doença por acidente de trabalho), além de eventuais repercussões cíveis e trabalhistas.

É nesse contexto que se impõe às empresas a necessidade de uma atuação mais ativa e preventiva. A responsabilização do empregador, nesses casos, se funda na teoria da responsabilidade subjetiva, exigindo-se a comprovação de culpa ou dolo. No entanto, uma jurisprudência cada vez mais sensível ao tema tem flexibilizado a análise do nexo causal, especialmente em ambientes organizacionais marcados por metas agressivas, jornadas excessivas, ausência de pausas e práticas de gestão disfuncionais.

Embora a NR-1, que trata do GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, tenha seu item específico sobre riscos psicossociais adiado para vigência plena em 2026, seu conteúdo já serve como marco técnico de orientação. A nova redação da NR-1, aprovada pela Portaria nº 6.730/2020 do Ministério do Trabalho, estabelece a obrigatoriedade de identificação, avaliação e controle dos riscos ocupacionais – incluindo os de natureza psicossocial – no PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos.

Assim, ainda que o não cumprimento específico das medidas voltadas à saúde mental não seja, neste momento, objeto de penalidades administrativas, o descumprimento do dever geral de cautela e diligência na gestão dos riscos do trabalho já pode ser utilizado como elemento de prova em ações judiciais. Nesse sentido, negligenciar a elaboração de um PGR adequado pode representar omissão culposa.

A defesa eficaz das empresas não passa apenas pela contestação individual das ações judiciais, mas pela adoção de medidas estruturantes de compliance trabalhista e gestão preventiva dos riscos ocupacionais. Isso inclui o mapeamento real dos fatores psicossociais no ambiente de trabalho; o treinamento de lideranças e RH para identificação precoce de sinais de adoecimento; programas internos de promoção à saúde mental, com registros e protocolos bem documentados; a adequação do PGR aos riscos psicossociais, mesmo antes da obrigatoriedade legal; e a revisão periódica de práticas de gestão para evitar exposição indevida a situações potencialmente lesivas.

Empresas que atuam proativamente têm, além de uma posição jurídica mais sólida, argumentos concretos para afastar o nexo causal, comprovando que adotaram todas as medidas razoáveis para prevenir o dano. Esse tipo de postura será cada vez mais valorizado tanto pela jurisprudência quanto pelas auditorias fiscais e pelo próprio mercado, especialmente diante da criação do selo de saúde mental corporativa, anunciado pelo Ministério do Trabalho em 2024.

A judicialização da saúde mental não é uma abstração, é um fenômeno concreto que já mobiliza bilhões de reais em passivo trabalhista. O burnout, por sua natureza complexa e multifatorial, exige das empresas uma postura técnica, preventiva e juridicamente embasada. Ignorar esse cenário é permitir que um risco previsível se transforme em prejuízo certo.



(Ernane de Oliveira Nardelli. Disponível em: https://www.migalhas.com.br. Acesso em: dezembro de 2025.)

Ao afirmar que “O aumento de 14,5% no número de ações judiciais por burnout [...] é mais do que uma estatística preocupante, é um sinal claro de que as empresas precisam tratar a saúde mental como um vetor de risco jurídico” (1º§), o autor indica que: 
Alternativas
Q3894906 Português
"O cheiro doce e verde do capim trazia recordações da fazenda para onde nunca mais retornou."
"Um doce abraço indicava que o pai desculpara o filho."
As figuras de linguagem são recursos linguísticos utilizados pelos autores para tornar a linguagem mais rica e expressiva. Esses recursos revelam a sensibilidade de quem os emprega, refletindo as particularidades estilísticas do emissor.
Os dois enunciados acima, apresentam figura de linguagem denominada:
Alternativas
Q3894904 Português
Foguete sul-coreano explode após lançamento no Brasil: o que se sabe sobre a missão fracassada.


O primeiro foguete comercial lançado a partir de uma base brasileira explodiu minutos depois de decolar da Base de Alcântara, no Maranhão, na noite de segunda-feira (22/12). O veículo não era tripulado.

O lançamento do HANBIT-Nano, da empresa sul-coreana Innospace, ocorreu às 22h13 e, segundo nota da Força Aérea Brasileira (FAB), após cerca de 30 segundos de voo, "foi observada uma anomalia no veículo lançador".

A investigação técnica será realizada pela FAB e a Innospace, conforme os procedimentos internacionais adotados no setor espacial.

O Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) afirmou, também por meio de nota, que "todos os protocolos de segurança, rastreio e operações de solo — de responsabilidade do Brasil — funcionaram com precisão e exatidão".

"Eventos desta natureza, embora indesejados, são comuns no processo de inovação e pioneirismo científico, servindo como fonte indispensável de dados e aprendizado para o aperfeiçoamento de futuros sistemas", afirmou o MCTI.

O lançamento do HANBIT-Nano foi adiado diversas vezes. Inicialmente, o voo estava programado para ocorrer em novembro, mas a data mudou para 17 de dezembro, e, depois para o dia 19, devido a identificação de uma anomalia.

Outro problema fez com que o lançamento fosse transferido para essa segunda.

Em nota, a FAB afirmou que, apesar da anomalia, o lançamento "representa um marco histórico para o Brasil, por se tratar do primeiro lançamento comercial realizado a partir do território nacional, reforçando a maturidade operacional do Centro de Lançamento de Alcântara e sua relevância estratégica no cenário espacial global."

O foguete tinha 21,8 metros de comprimento e pesava 20 toneladas. Segundo a Agência Brasil, ele levaria para o espaço satélites que seriam colocados na órbita da Terra. Também carregava oito cargas úteis: cinco pequenos satélites e três dispositivos experimentais desenvolvidos pelo Brasil e a Índia.

O MCTI afirmou que o evento "não altera o curso estratégico do Programa Espacial Brasileiro (PEB). Pelo contrário, a realização de um lançamento comercial a partir de território nacional é um marco histórico que reafirma a soberania tecnológica do Brasil."



https://www.bbc.com/portuguese/articles/cvgj92z198jo 
"O primeiro foguete comercial lançado a partir de uma base brasileira explodiu minutos depois de decolar da Base de Alcântara, no Maranhão. O veículo não era tripulado. Segundo nota da Força Aérea Brasileira, após cerca de 30 segundos de voo, foi observada uma anomalia no veículo lançador."
Considerando o sentido que as palavras adquirem no contexto, identifique a alternativa incorreta.
Alternativas
Q3894903 Português
Foguete sul-coreano explode após lançamento no Brasil: o que se sabe sobre a missão fracassada.


O primeiro foguete comercial lançado a partir de uma base brasileira explodiu minutos depois de decolar da Base de Alcântara, no Maranhão, na noite de segunda-feira (22/12). O veículo não era tripulado.

O lançamento do HANBIT-Nano, da empresa sul-coreana Innospace, ocorreu às 22h13 e, segundo nota da Força Aérea Brasileira (FAB), após cerca de 30 segundos de voo, "foi observada uma anomalia no veículo lançador".

A investigação técnica será realizada pela FAB e a Innospace, conforme os procedimentos internacionais adotados no setor espacial.

O Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) afirmou, também por meio de nota, que "todos os protocolos de segurança, rastreio e operações de solo — de responsabilidade do Brasil — funcionaram com precisão e exatidão".

"Eventos desta natureza, embora indesejados, são comuns no processo de inovação e pioneirismo científico, servindo como fonte indispensável de dados e aprendizado para o aperfeiçoamento de futuros sistemas", afirmou o MCTI.

O lançamento do HANBIT-Nano foi adiado diversas vezes. Inicialmente, o voo estava programado para ocorrer em novembro, mas a data mudou para 17 de dezembro, e, depois para o dia 19, devido a identificação de uma anomalia.

Outro problema fez com que o lançamento fosse transferido para essa segunda.

Em nota, a FAB afirmou que, apesar da anomalia, o lançamento "representa um marco histórico para o Brasil, por se tratar do primeiro lançamento comercial realizado a partir do território nacional, reforçando a maturidade operacional do Centro de Lançamento de Alcântara e sua relevância estratégica no cenário espacial global."

O foguete tinha 21,8 metros de comprimento e pesava 20 toneladas. Segundo a Agência Brasil, ele levaria para o espaço satélites que seriam colocados na órbita da Terra. Também carregava oito cargas úteis: cinco pequenos satélites e três dispositivos experimentais desenvolvidos pelo Brasil e a Índia.

O MCTI afirmou que o evento "não altera o curso estratégico do Programa Espacial Brasileiro (PEB). Pelo contrário, a realização de um lançamento comercial a partir de território nacional é um marco histórico que reafirma a soberania tecnológica do Brasil."



https://www.bbc.com/portuguese/articles/cvgj92z198jo 
"O primeiro foguete comercial lançado a partir de uma base brasileira explodiu minutos depois de decolar da Base de Alcântara, no Maranhão, na noite de segunda-feira (22/12)."
Analise a transitividade do verbo 'explodir' no trecho acima e, em seguida, observe seu emprego nos enunciados a seguir:

I.O Rio Grande do Sul é um barril de pólvora pronto a explodir novamente.
II.As flores explodiram coloridas.
III.A plateia explodiu em uma uníssona gargalhada.
IV.A população das cidades explodiu nos últimos tempos.


É correto afirmar que o verbo 'explodir' mantém a mesma transitividade apresentada no texto em:
Alternativas
Q3894902 Português
Foguete sul-coreano explode após lançamento no Brasil: o que se sabe sobre a missão fracassada.


O primeiro foguete comercial lançado a partir de uma base brasileira explodiu minutos depois de decolar da Base de Alcântara, no Maranhão, na noite de segunda-feira (22/12). O veículo não era tripulado.

O lançamento do HANBIT-Nano, da empresa sul-coreana Innospace, ocorreu às 22h13 e, segundo nota da Força Aérea Brasileira (FAB), após cerca de 30 segundos de voo, "foi observada uma anomalia no veículo lançador".

A investigação técnica será realizada pela FAB e a Innospace, conforme os procedimentos internacionais adotados no setor espacial.

O Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) afirmou, também por meio de nota, que "todos os protocolos de segurança, rastreio e operações de solo — de responsabilidade do Brasil — funcionaram com precisão e exatidão".

"Eventos desta natureza, embora indesejados, são comuns no processo de inovação e pioneirismo científico, servindo como fonte indispensável de dados e aprendizado para o aperfeiçoamento de futuros sistemas", afirmou o MCTI.

O lançamento do HANBIT-Nano foi adiado diversas vezes. Inicialmente, o voo estava programado para ocorrer em novembro, mas a data mudou para 17 de dezembro, e, depois para o dia 19, devido a identificação de uma anomalia.

Outro problema fez com que o lançamento fosse transferido para essa segunda.

Em nota, a FAB afirmou que, apesar da anomalia, o lançamento "representa um marco histórico para o Brasil, por se tratar do primeiro lançamento comercial realizado a partir do território nacional, reforçando a maturidade operacional do Centro de Lançamento de Alcântara e sua relevância estratégica no cenário espacial global."

O foguete tinha 21,8 metros de comprimento e pesava 20 toneladas. Segundo a Agência Brasil, ele levaria para o espaço satélites que seriam colocados na órbita da Terra. Também carregava oito cargas úteis: cinco pequenos satélites e três dispositivos experimentais desenvolvidos pelo Brasil e a Índia.

O MCTI afirmou que o evento "não altera o curso estratégico do Programa Espacial Brasileiro (PEB). Pelo contrário, a realização de um lançamento comercial a partir de território nacional é um marco histórico que reafirma a soberania tecnológica do Brasil."



https://www.bbc.com/portuguese/articles/cvgj92z198jo 
"O lançamento do HANBIT-Nano, da empresa sul-coreana Innospace, ocorreu às 22h13."
O vocábulo 'sul-coreano' está corretamente grafado com hífen, assim como os das alternativas a seguir, exceto: 
Alternativas
Q3894901 Português
Foguete sul-coreano explode após lançamento no Brasil: o que se sabe sobre a missão fracassada.


O primeiro foguete comercial lançado a partir de uma base brasileira explodiu minutos depois de decolar da Base de Alcântara, no Maranhão, na noite de segunda-feira (22/12). O veículo não era tripulado.

O lançamento do HANBIT-Nano, da empresa sul-coreana Innospace, ocorreu às 22h13 e, segundo nota da Força Aérea Brasileira (FAB), após cerca de 30 segundos de voo, "foi observada uma anomalia no veículo lançador".

A investigação técnica será realizada pela FAB e a Innospace, conforme os procedimentos internacionais adotados no setor espacial.

O Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) afirmou, também por meio de nota, que "todos os protocolos de segurança, rastreio e operações de solo — de responsabilidade do Brasil — funcionaram com precisão e exatidão".

"Eventos desta natureza, embora indesejados, são comuns no processo de inovação e pioneirismo científico, servindo como fonte indispensável de dados e aprendizado para o aperfeiçoamento de futuros sistemas", afirmou o MCTI.

O lançamento do HANBIT-Nano foi adiado diversas vezes. Inicialmente, o voo estava programado para ocorrer em novembro, mas a data mudou para 17 de dezembro, e, depois para o dia 19, devido a identificação de uma anomalia.

Outro problema fez com que o lançamento fosse transferido para essa segunda.

Em nota, a FAB afirmou que, apesar da anomalia, o lançamento "representa um marco histórico para o Brasil, por se tratar do primeiro lançamento comercial realizado a partir do território nacional, reforçando a maturidade operacional do Centro de Lançamento de Alcântara e sua relevância estratégica no cenário espacial global."

O foguete tinha 21,8 metros de comprimento e pesava 20 toneladas. Segundo a Agência Brasil, ele levaria para o espaço satélites que seriam colocados na órbita da Terra. Também carregava oito cargas úteis: cinco pequenos satélites e três dispositivos experimentais desenvolvidos pelo Brasil e a Índia.

O MCTI afirmou que o evento "não altera o curso estratégico do Programa Espacial Brasileiro (PEB). Pelo contrário, a realização de um lançamento comercial a partir de território nacional é um marco histórico que reafirma a soberania tecnológica do Brasil."



https://www.bbc.com/portuguese/articles/cvgj92z198jo 
"Foguete sul-coreano explode após lançamento no Brasil: o que se sabe sobre a missão fracassada."
Considerando o texto-base, analise as afirmativas a seguir:

I.O insucesso do lançamento prejudicou de forma irreversível a estratégia do Programa Espacial Brasileiro.
II.O incidente demonstra que falhas são naturais no processo de desenvolvimento tecnológico e científico.
III.O país carece de capacidade operacional para realizar lançamentos comerciais de foguetes.
IV.Os protocolos de segurança brasileiros foram insuficientes, ocasionando a explosão.

É correto o que se afirma em:
Alternativas
Q3894900 Português
Foguete sul-coreano explode após lançamento no Brasil: o que se sabe sobre a missão fracassada.


O primeiro foguete comercial lançado a partir de uma base brasileira explodiu minutos depois de decolar da Base de Alcântara, no Maranhão, na noite de segunda-feira (22/12). O veículo não era tripulado.

O lançamento do HANBIT-Nano, da empresa sul-coreana Innospace, ocorreu às 22h13 e, segundo nota da Força Aérea Brasileira (FAB), após cerca de 30 segundos de voo, "foi observada uma anomalia no veículo lançador".

A investigação técnica será realizada pela FAB e a Innospace, conforme os procedimentos internacionais adotados no setor espacial.

O Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) afirmou, também por meio de nota, que "todos os protocolos de segurança, rastreio e operações de solo — de responsabilidade do Brasil — funcionaram com precisão e exatidão".

"Eventos desta natureza, embora indesejados, são comuns no processo de inovação e pioneirismo científico, servindo como fonte indispensável de dados e aprendizado para o aperfeiçoamento de futuros sistemas", afirmou o MCTI.

O lançamento do HANBIT-Nano foi adiado diversas vezes. Inicialmente, o voo estava programado para ocorrer em novembro, mas a data mudou para 17 de dezembro, e, depois para o dia 19, devido a identificação de uma anomalia.

Outro problema fez com que o lançamento fosse transferido para essa segunda.

Em nota, a FAB afirmou que, apesar da anomalia, o lançamento "representa um marco histórico para o Brasil, por se tratar do primeiro lançamento comercial realizado a partir do território nacional, reforçando a maturidade operacional do Centro de Lançamento de Alcântara e sua relevância estratégica no cenário espacial global."

O foguete tinha 21,8 metros de comprimento e pesava 20 toneladas. Segundo a Agência Brasil, ele levaria para o espaço satélites que seriam colocados na órbita da Terra. Também carregava oito cargas úteis: cinco pequenos satélites e três dispositivos experimentais desenvolvidos pelo Brasil e a Índia.

O MCTI afirmou que o evento "não altera o curso estratégico do Programa Espacial Brasileiro (PEB). Pelo contrário, a realização de um lançamento comercial a partir de território nacional é um marco histórico que reafirma a soberania tecnológica do Brasil."



https://www.bbc.com/portuguese/articles/cvgj92z198jo 
"Eventos desta natureza, embora indesejados, são comuns no processo de inovação e pioneirismo científico, servindo como fonte indispensável de dados e aprendizado para o aperfeiçoamento de futuros sistemas, afirmou o MCTI."
Com base nas classes de palavras dos sintagmas empregados no trecho, identifique a alternativa incorreta.
Alternativas
Respostas
18721: B
18722: D
18723: A
18724: A
18725: A
18726: C
18727: A
18728: B
18729: D
18730: B
18731: C
18732: D
18733: C
18734: C
18735: C
18736: C
18737: C
18738: C
18739: A
18740: D