Questões de Concurso
Sobre português nível médio
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I.O vocábulo 'diarreia' não recebe acento, pois de acordo com o Novo Acordo Ortográfico, as palavras que apresentam ditongos abertos 'éi' e 'ói' não são mais acentuadas, assim como ocorre com 'joia' e 'assembleia'.
II.O vocábulo 'após' recebe acento por ser uma palavra oxítona terminada em 'os', sendo o único vocábulo com essa classificação no período apresentado.
III.Os vocábulos 'pelo' e 'para' exemplificam casos de supressão do acento diferencial promovida pelo Novo Acordo Ortográfico, passando a apresentar a mesma grafia de formas homógrafas substantiva e verbal, respectivamente.
IV.O vocábulo 'diagnóstico' recebe acento pela mesma regra que acentua os vocábulos 'zodíaco' e 'bávaro'.
Assinale a alternativa que apresenta as proposições corretas.
O verbo 'registrar' foi empregado corretamente sem preposição, pois atua como transitivo direto. Considerando a regência verbal na norma-padrão, assinale a alternativa em que há incorreção.
Com base na concordância verbal, assinale a alternativa correta.
Crianças e adolescentes agora precisam de autorização judicial em casos de exposição comercial nas redes sociais, tanto em rede própria quanto em canais de adultos. A determinação já está prevista no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente.
A norma determina que, caso os chamados influenciadores mirins não tenham o alvará, os conteúdos devem ser suspensos imediatamente pelas plataformas digitais, enquanto a situação não for regularizada. Além disso, as redes digitais, como YouTube, Instagram, Facebook, TikTok e Kwai, não podem monetizar (pagar por visualizações/anúncios) ou impulsionar conteúdos que explorem, de forma habitual, a imagem ou a rotina de crianças e adolescentes sem autorização judicial.
Apesar de o ECA Digital estar em vigor desde março, a legislação deu três meses para estas normas relacionadas às plataformas digitais começarem a valer.
O ECA digital também proíbe que os serviços de tecnologia da informação veiculem, monetizem ou impulsionem conteúdos que exponham crianças ou adolescentes a situações violadoras, erotizadas, vexatórias, degradantes ou publiquem dados que permitam sua identificação.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) já tinha encaminhado um ofício às principais plataformas digitais com recomendações para adequação à nova legislação, na parte que trata das atividades artísticas online de crianças e adolescentes. Entre as recomendações, está a de que as plataformas notifiquem todos os perfis sobre a obrigatoriedade de autorização judicial para conteúdos remunerados e adotem meios de verificação dos que já possuem alvará para atividade artística de crianças e adolescentes.
Porém, nos primeiros meses de vigência da norma, admite-se, temporariamente, o comprovante de protocolo do requerimento para justificar a regularização em curso.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2026-
06/plataformas-passam-exigir-autorizacao-para-remunerar-menores
(adaptado)
Crianças e adolescentes agora precisam de autorização judicial em casos de exposição comercial nas redes sociais, tanto em rede própria quanto em canais de adultos. A determinação já está prevista no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente.
A norma determina que, caso os chamados influenciadores mirins não tenham o alvará, os conteúdos devem ser suspensos imediatamente pelas plataformas digitais, enquanto a situação não for regularizada. Além disso, as redes digitais, como YouTube, Instagram, Facebook, TikTok e Kwai, não podem monetizar (pagar por visualizações/anúncios) ou impulsionar conteúdos que explorem, de forma habitual, a imagem ou a rotina de crianças e adolescentes sem autorização judicial.
Apesar de o ECA Digital estar em vigor desde março, a legislação deu três meses para estas normas relacionadas às plataformas digitais começarem a valer.
O ECA digital também proíbe que os serviços de tecnologia da informação veiculem, monetizem ou impulsionem conteúdos que exponham crianças ou adolescentes a situações violadoras, erotizadas, vexatórias, degradantes ou publiquem dados que permitam sua identificação.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) já tinha encaminhado um ofício às principais plataformas digitais com recomendações para adequação à nova legislação, na parte que trata das atividades artísticas online de crianças e adolescentes. Entre as recomendações, está a de que as plataformas notifiquem todos os perfis sobre a obrigatoriedade de autorização judicial para conteúdos remunerados e adotem meios de verificação dos que já possuem alvará para atividade artística de crianças e adolescentes.
Porém, nos primeiros meses de vigência da norma, admite-se, temporariamente, o comprovante de protocolo do requerimento para justificar a regularização em curso.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2026-
06/plataformas-passam-exigir-autorizacao-para-remunerar-menores
(adaptado)
Crianças e adolescentes agora precisam de autorização judicial em casos de exposição comercial nas redes sociais, tanto em rede própria quanto em canais de adultos. A determinação já está prevista no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente.
A norma determina que, caso os chamados influenciadores mirins não tenham o alvará, os conteúdos devem ser suspensos imediatamente pelas plataformas digitais, enquanto a situação não for regularizada. Além disso, as redes digitais, como YouTube, Instagram, Facebook, TikTok e Kwai, não podem monetizar (pagar por visualizações/anúncios) ou impulsionar conteúdos que explorem, de forma habitual, a imagem ou a rotina de crianças e adolescentes sem autorização judicial.
Apesar de o ECA Digital estar em vigor desde março, a legislação deu três meses para estas normas relacionadas às plataformas digitais começarem a valer.
O ECA digital também proíbe que os serviços de tecnologia da informação veiculem, monetizem ou impulsionem conteúdos que exponham crianças ou adolescentes a situações violadoras, erotizadas, vexatórias, degradantes ou publiquem dados que permitam sua identificação.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) já tinha encaminhado um ofício às principais plataformas digitais com recomendações para adequação à nova legislação, na parte que trata das atividades artísticas online de crianças e adolescentes. Entre as recomendações, está a de que as plataformas notifiquem todos os perfis sobre a obrigatoriedade de autorização judicial para conteúdos remunerados e adotem meios de verificação dos que já possuem alvará para atividade artística de crianças e adolescentes.
Porém, nos primeiros meses de vigência da norma, admite-se, temporariamente, o comprovante de protocolo do requerimento para justificar a regularização em curso.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2026-
06/plataformas-passam-exigir-autorizacao-para-remunerar-menores
(adaptado)
No trecho "...os conteúdos devem ser suspensos imediatamente...", a locução verbal sublinhada indica, no contexto normativo do Estatuto Digital, um valor discursivo de:
Crianças e adolescentes agora precisam de autorização judicial em casos de exposição comercial nas redes sociais, tanto em rede própria quanto em canais de adultos. A determinação já está prevista no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente.
A norma determina que, caso os chamados influenciadores mirins não tenham o alvará, os conteúdos devem ser suspensos imediatamente pelas plataformas digitais, enquanto a situação não for regularizada. Além disso, as redes digitais, como YouTube, Instagram, Facebook, TikTok e Kwai, não podem monetizar (pagar por visualizações/anúncios) ou impulsionar conteúdos que explorem, de forma habitual, a imagem ou a rotina de crianças e adolescentes sem autorização judicial.
Apesar de o ECA Digital estar em vigor desde março, a legislação deu três meses para estas normas relacionadas às plataformas digitais começarem a valer.
O ECA digital também proíbe que os serviços de tecnologia da informação veiculem, monetizem ou impulsionem conteúdos que exponham crianças ou adolescentes a situações violadoras, erotizadas, vexatórias, degradantes ou publiquem dados que permitam sua identificação.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) já tinha encaminhado um ofício às principais plataformas digitais com recomendações para adequação à nova legislação, na parte que trata das atividades artísticas online de crianças e adolescentes. Entre as recomendações, está a de que as plataformas notifiquem todos os perfis sobre a obrigatoriedade de autorização judicial para conteúdos remunerados e adotem meios de verificação dos que já possuem alvará para atividade artística de crianças e adolescentes.
Porém, nos primeiros meses de vigência da norma, admite-se, temporariamente, o comprovante de protocolo do requerimento para justificar a regularização em curso.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2026-
06/plataformas-passam-exigir-autorizacao-para-remunerar-menores
(adaptado)
Crianças e adolescentes agora precisam de autorização judicial em casos de exposição comercial nas redes sociais, tanto em rede própria quanto em canais de adultos. A determinação já está prevista no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente.
A norma determina que, caso os chamados influenciadores mirins não tenham o alvará, os conteúdos devem ser suspensos imediatamente pelas plataformas digitais, enquanto a situação não for regularizada. Além disso, as redes digitais, como YouTube, Instagram, Facebook, TikTok e Kwai, não podem monetizar (pagar por visualizações/anúncios) ou impulsionar conteúdos que explorem, de forma habitual, a imagem ou a rotina de crianças e adolescentes sem autorização judicial.
Apesar de o ECA Digital estar em vigor desde março, a legislação deu três meses para estas normas relacionadas às plataformas digitais começarem a valer.
O ECA digital também proíbe que os serviços de tecnologia da informação veiculem, monetizem ou impulsionem conteúdos que exponham crianças ou adolescentes a situações violadoras, erotizadas, vexatórias, degradantes ou publiquem dados que permitam sua identificação.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) já tinha encaminhado um ofício às principais plataformas digitais com recomendações para adequação à nova legislação, na parte que trata das atividades artísticas online de crianças e adolescentes. Entre as recomendações, está a de que as plataformas notifiquem todos os perfis sobre a obrigatoriedade de autorização judicial para conteúdos remunerados e adotem meios de verificação dos que já possuem alvará para atividade artística de crianças e adolescentes.
Porém, nos primeiros meses de vigência da norma, admite-se, temporariamente, o comprovante de protocolo do requerimento para justificar a regularização em curso.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2026-
06/plataformas-passam-exigir-autorizacao-para-remunerar-menores
(adaptado)
Crianças e adolescentes agora precisam de autorização judicial em casos de exposição comercial nas redes sociais, tanto em rede própria quanto em canais de adultos. A determinação já está prevista no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente.
A norma determina que, caso os chamados influenciadores mirins não tenham o alvará, os conteúdos devem ser suspensos imediatamente pelas plataformas digitais, enquanto a situação não for regularizada. Além disso, as redes digitais, como YouTube, Instagram, Facebook, TikTok e Kwai, não podem monetizar (pagar por visualizações/anúncios) ou impulsionar conteúdos que explorem, de forma habitual, a imagem ou a rotina de crianças e adolescentes sem autorização judicial.
Apesar de o ECA Digital estar em vigor desde março, a legislação deu três meses para estas normas relacionadas às plataformas digitais começarem a valer.
O ECA digital também proíbe que os serviços de tecnologia da informação veiculem, monetizem ou impulsionem conteúdos que exponham crianças ou adolescentes a situações violadoras, erotizadas, vexatórias, degradantes ou publiquem dados que permitam sua identificação.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) já tinha encaminhado um ofício às principais plataformas digitais com recomendações para adequação à nova legislação, na parte que trata das atividades artísticas online de crianças e adolescentes. Entre as recomendações, está a de que as plataformas notifiquem todos os perfis sobre a obrigatoriedade de autorização judicial para conteúdos remunerados e adotem meios de verificação dos que já possuem alvará para atividade artística de crianças e adolescentes.
Porém, nos primeiros meses de vigência da norma, admite-se, temporariamente, o comprovante de protocolo do requerimento para justificar a regularização em curso.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2026-
06/plataformas-passam-exigir-autorizacao-para-remunerar-menores
(adaptado)
A diferença entre as expressões “Chegou a primavera!” e “Cheguei à primavera.” envolve aspectos sintáticos e semânticos relacionados ao uso da crase.
Sobre essa diferença, assinale a afirmativa correta.
https://www.radiorural.com.br/noticias/50411-governo-do-estado-lancacampanha-de-prevencao-a-dengue
Na campanha apresentada, a construção de sentidos resulta da articulação entre imagens e palavras.
Quanto ao texto escrito, o uso do pronome oblíquo anteposto ao verbo se deve ao fato de que
13 novembro, 2018 Primata
Marcelo Labes nasceu em Blumenau-SC, em 1984. É autor de Falações (EdiFurb, 2008), Porque sim não é resposta (Antítese, Hemisfério Sul, 2015), O filho da empregada (Antítese, Hemisfério Sul, 2016), Trapaça (Oito e Meio, 2016), Enclave (Patuá, 2018) e O poeta periférico (Edição do autor, 2018). Integrou a mostra Poesia Agora (edição carioca), em 2017. Tem poemas publicados em InComunidade, Mallarmagens, Literatura & Fechadura, Livre Opinião – Ideias em Debate, Ruído Manifesto, Enfermaria 6 e Revista Lavoura. Edita a revista eletrônica O poema do poeta, onde publica originais manuscritos, esboços e rabiscos de poetas e ficcionistas.
https://www.poesiaprimata.com/marcelo-labes/marcelo-labes-enclave-2018/
Publicado em uma revista eletrônica de poesia brasileira, o texto insere-se em um contexto de divulgação literária.
Considerando suas características composicionais e informativas, assinale a afirmativa que indica corretamente a função desse texto.
Obra completa de Salim Miguel ganha versão digital gratuita
24/09/2025 15:00
A iniciativa é da Editora da UFSC, que, nesta quinta-feira, lança os três primeiros títulos da série coleção, em evento no Teatro Carmen Fossari.
A reedição digital da obra de Salim Miguel, anunciada em 2024 em comemoração ao seu centenário, começa a ser disponibilizada. No dia 25 de setembro, três livros serão lançados em formato digital e gratuitos pela Editora da UFSC: Nur na escuridão, Minha vida (inédito em português) e Primeiro de Abril: Narrativas da cadeia, já incluído no vestibular 2026 da UFSC.
Adaptado de https://editora.ufsc.br/2025/09/24/obra-completa-de-salim-miguelganha-versao-digital-gratuita/
No título do texto, o verbo “ganha” é empregado em sentido figurado.
A opção em que se apresenta um verbo capaz de substituí-lo no contexto do título, mantendo equivalência com o sentido original, é
O que é um lugar de memória?
Um espaço de memória é mais do que um simples local geográfico ou uma construção física; é um repositório de histórias, emoções e experiências que transcendem o tempo. Ao passo que caminhamos por esses espaços, somos transportados para momentos passados, revivendo eventos, sentimentos e memórias coletivas que moldaram o curso da história e da cultura. No cerne, um espaço de memória serve como uma ponte entre o passado e o presente. Funciona como um lembrete palpável de eventos, pessoas ou eras que deixaram uma marca indestrutível na tapeçaria cultural de uma comunidade ou nação.
https://www.aqua.com.br/blog/lugares-de-memoria
No primeiro período do texto, as palavras “memória”, “geográfico” e “experiências” variam em relação ao gênero e ao número, mas têm em comum o fato de serem acentuadas graficamente - algo que pode ser justificado pela mesma regra de acentuação.
Assim sendo, essas palavras são acentuadas por
Minha mãe só implorava e suplicava por misericórdia, porque já tinha ouvido falar de traficantes de pessoas, mas esses brutamontes não ouviam. Eram como o acadêmico africano meio zumbi de quem falei. Talvez fosse isso, de fato, quem ele era naquela época. Enfim, aí os caras pegaram e arrastaram a gente até a casa do meu tio, e ele apareceu. Minha mãe tentou se prostrar diante dele, como era costume em nosso país, mas estava tão amarrada que caiu de lado. Um dos lados do rosto dela ficou cheio de terra e seus joelhos estavam esfolados. Agora eu sei que ela nunca foi amada, porque nunca foi vista de verdade, a não ser pelos filhos, que a amavam. (...)”
WALKER, Alice. O templo dos meus familiares. Rio de Janeiro: José Olympio, 2024. p. 80-81.
No fragmento apresentado, observam-se marcas de oralidade. Considerando esse aspecto, assinale a afirmativa que analisa corretamente o papel dessas marcas no texto.