Questões de Concurso
Sobre português
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Com base no texto, analise as afirmativas a seguir:
I. A aranha de alçapão morreu antes de ser infectada pelo fungo, o que indica que a infecção ocorreu apenas após a morte do hospedeiro.
II. A descoberta é apresentada como resultado de uma pesquisa de campo realizada por uma equipe multidisciplinar em uma reserva da Mata Atlântica, situada em Nova Friburgo (RJ).
III. A menção à retirada 'por inteiro' indica a intenção de preservar a amostra sem fragmentação para fins de análise.
IV. Já havia registros científicos anteriores de fungos classificados como Purpureocillium atypicola, os quais não se restringiam a um único país, sendo identificados em diferentes localidades ao redor do mundo.
V. A franquia The Last of Us foi inspirada em um fenômeno descrito pela ciência e alcançou sucesso estendendo a mais de uma mídia.
É correto o que se afirma em:
O uso do hífen nos compostos sem elemento de ligação, quando o primeiro elemento é a forma 'recém', ocorre de modo semelhante ao emprego do hífen com outros prefixos apresentados a seguir, EXCETO:
Considerando a função sintática desempenhada pelos termos no texto, marque V, para as afirmativas verdadeiras, ou F, para as falsas:
(__) A forma pronominal 'la' em 'usá-la' exerce a função de objeto direto, substituindo o termo 'vantagem'.
(__) O vocábulo 'fresco' exerce a função de predicativo do objeto, indicando que o fungo se encontrava em estado recente de conservação, ainda biologicamente ativo, condição que favorece a análise genética.
(__) A forma verbal 'contextualiza' não apresenta sujeito expresso no texto e corresponde ao verbo "contextualizar" flexionado no presente do indicativo.
(__) O vocábulo 'ainda' exerce função de adjunto adverbial, exprimindo continuidade no tempo, indicando a permanência temporária do estado de frescor do fungo.
A sequência que preenche corretamente os itens acima, de cima para baixo, é:
O trecho acima permite as reescritas a seguir, EXCETO:
Analise o trecho a seguir: A raiva é uma grave zoonose viral transmitida ao ser humano principalmente pelo contato direto com a saliva de mamíferos infectados, por meio de mordeduras ou arranhaduras (1ª parte). Para a efetiva prevenção do ciclo urbano dessa doença, a vacinação antirrábica rotineira e em massa das populações de cães e gatos é uma medida essencial (2ª parte).
Em relação a isso, pode-se afirmar que:
Para responder à questão, leia o texto abaixo.
Brasil cria política de combate ao abuso de crianças e adolescentes
O Brasil passa a contar com diretrizes e estratégias padronizadas para enfrentar a violência contra meninos e meninas. A Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes começou a vigorar no dia 19 de maio de 2026 em todo o país. A Portaria no 836 regulamenta o texto, a partir de dispositivos da Lei no 14.811/2024, e estabelece os objetivos principais.
A política será implementada de forma descentralizada, com atuação conjunta da União, estados, Distrito Federal e municípios, e coordenada pelo ministério. A norma, publicada no Diário Oficial da União pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, adota como base o princípio da proteção integral previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e reforça a prioridade absoluta desse público nas ações do Poder Público.
A norma define os seguintes princípios:
• Proteção integral à criança e ao adolescente;
• Tratamento dessas pessoas como condição peculiar de desenvolvimento;
• Respeito à liberdade, dignidade e aos direitos humanos;
• Privacidade, confidencialidade, sigilo e proteção da intimidade;
• Equidade e não discriminação;
• Responsabilidade compartilhada (família, sociedade e poder público);
• Garantia de acessibilidade e inclusão.
• As diretrizes da política incluem o enfrentamento de todas as formas de violência sexual, a prevenção como eixo prioritário e a não revitimização.
A estratégia também prevê atuação articulada entre áreas como saúde, educação, assistência social, segurança pública e justiça, alem de considerar fatores como desigualdade social, raça, gênero e deficiência. Entre os objetivos, estão o fortalecimento das redes de proteção, a ampliação do atendimento especializado e a responsabilização dos autores das violências, com respeito aos direitos das vítimas. A política também incentiva a produção de estudos e a avaliação de resultados das ações implementadas.
A portaria prevê ainda a execução de campanhas permanentes de conscientização, a formação de profissionais e o fortalecimento de centros de atendimento integrado, que concentram, em um só local, serviços de acolhimento e proteção às vítimas.
A governança da política ficará a cargo da Comissão Intersetorial de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, enquanto o Plano Nacional Decenal será o instrumento responsável por definir metas, prazos e indicadores das ações.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.brldireitos-humanos/nolicia/2026-
05/governo-cria-politica-de combate-ao-abuso-de-criancas-e-
adolescentes (adaptado)
Para responder à questão, leia o texto abaixo.
Brasil cria política de combate ao abuso de crianças e adolescentes
O Brasil passa a contar com diretrizes e estratégias padronizadas para enfrentar a violência contra meninos e meninas. A Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes começou a vigorar no dia 19 de maio de 2026 em todo o país. A Portaria no 836 regulamenta o texto, a partir de dispositivos da Lei no 14.811/2024, e estabelece os objetivos principais.
A política será implementada de forma descentralizada, com atuação conjunta da União, estados, Distrito Federal e municípios, e coordenada pelo ministério. A norma, publicada no Diário Oficial da União pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, adota como base o princípio da proteção integral previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e reforça a prioridade absoluta desse público nas ações do Poder Público.
A norma define os seguintes princípios:
• Proteção integral à criança e ao adolescente;
• Tratamento dessas pessoas como condição peculiar de desenvolvimento;
• Respeito à liberdade, dignidade e aos direitos humanos;
• Privacidade, confidencialidade, sigilo e proteção da intimidade;
• Equidade e não discriminação;
• Responsabilidade compartilhada (família, sociedade e poder público);
• Garantia de acessibilidade e inclusão.
• As diretrizes da política incluem o enfrentamento de todas as formas de violência sexual, a prevenção como eixo prioritário e a não revitimização.
A estratégia também prevê atuação articulada entre áreas como saúde, educação, assistência social, segurança pública e justiça, alem de considerar fatores como desigualdade social, raça, gênero e deficiência. Entre os objetivos, estão o fortalecimento das redes de proteção, a ampliação do atendimento especializado e a responsabilização dos autores das violências, com respeito aos direitos das vítimas. A política também incentiva a produção de estudos e a avaliação de resultados das ações implementadas.
A portaria prevê ainda a execução de campanhas permanentes de conscientização, a formação de profissionais e o fortalecimento de centros de atendimento integrado, que concentram, em um só local, serviços de acolhimento e proteção às vítimas.
A governança da política ficará a cargo da Comissão Intersetorial de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, enquanto o Plano Nacional Decenal será o instrumento responsável por definir metas, prazos e indicadores das ações.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.brldireitos-humanos/nolicia/2026-
05/governo-cria-politica-de combate-ao-abuso-de-criancas-e-
adolescentes (adaptado)
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Brasil cria política de combate ao abuso de crianças e adolescentes
O Brasil passa a contar com diretrizes e estratégias padronizadas para enfrentar a violência contra meninos e meninas. A Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes começou a vigorar no dia 19 de maio de 2026 em todo o país. A Portaria no 836 regulamenta o texto, a partir de dispositivos da Lei no 14.811/2024, e estabelece os objetivos principais.
A política será implementada de forma descentralizada, com atuação conjunta da União, estados, Distrito Federal e municípios, e coordenada pelo ministério. A norma, publicada no Diário Oficial da União pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, adota como base o princípio da proteção integral previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e reforça a prioridade absoluta desse público nas ações do Poder Público.
A norma define os seguintes princípios:
• Proteção integral à criança e ao adolescente;
• Tratamento dessas pessoas como condição peculiar de desenvolvimento;
• Respeito à liberdade, dignidade e aos direitos humanos;
• Privacidade, confidencialidade, sigilo e proteção da intimidade;
• Equidade e não discriminação;
• Responsabilidade compartilhada (família, sociedade e poder público);
• Garantia de acessibilidade e inclusão.
• As diretrizes da política incluem o enfrentamento de todas as formas de violência sexual, a prevenção como eixo prioritário e a não revitimização.
A estratégia também prevê atuação articulada entre áreas como saúde, educação, assistência social, segurança pública e justiça, alem de considerar fatores como desigualdade social, raça, gênero e deficiência. Entre os objetivos, estão o fortalecimento das redes de proteção, a ampliação do atendimento especializado e a responsabilização dos autores das violências, com respeito aos direitos das vítimas. A política também incentiva a produção de estudos e a avaliação de resultados das ações implementadas.
A portaria prevê ainda a execução de campanhas permanentes de conscientização, a formação de profissionais e o fortalecimento de centros de atendimento integrado, que concentram, em um só local, serviços de acolhimento e proteção às vítimas.
A governança da política ficará a cargo da Comissão Intersetorial de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, enquanto o Plano Nacional Decenal será o instrumento responsável por definir metas, prazos e indicadores das ações.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.brldireitos-humanos/nolicia/2026-
05/governo-cria-politica-de combate-ao-abuso-de-criancas-e-
adolescentes (adaptado)
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Brasil cria política de combate ao abuso de crianças e adolescentes
O Brasil passa a contar com diretrizes e estratégias padronizadas para enfrentar a violência contra meninos e meninas. A Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes começou a vigorar no dia 19 de maio de 2026 em todo o país. A Portaria no 836 regulamenta o texto, a partir de dispositivos da Lei no 14.811/2024, e estabelece os objetivos principais.
A política será implementada de forma descentralizada, com atuação conjunta da União, estados, Distrito Federal e municípios, e coordenada pelo ministério. A norma, publicada no Diário Oficial da União pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, adota como base o princípio da proteção integral previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e reforça a prioridade absoluta desse público nas ações do Poder Público.
A norma define os seguintes princípios:
• Proteção integral à criança e ao adolescente;
• Tratamento dessas pessoas como condição peculiar de desenvolvimento;
• Respeito à liberdade, dignidade e aos direitos humanos;
• Privacidade, confidencialidade, sigilo e proteção da intimidade;
• Equidade e não discriminação;
• Responsabilidade compartilhada (família, sociedade e poder público);
• Garantia de acessibilidade e inclusão.
• As diretrizes da política incluem o enfrentamento de todas as formas de violência sexual, a prevenção como eixo prioritário e a não revitimização.
A estratégia também prevê atuação articulada entre áreas como saúde, educação, assistência social, segurança pública e justiça, alem de considerar fatores como desigualdade social, raça, gênero e deficiência. Entre os objetivos, estão o fortalecimento das redes de proteção, a ampliação do atendimento especializado e a responsabilização dos autores das violências, com respeito aos direitos das vítimas. A política também incentiva a produção de estudos e a avaliação de resultados das ações implementadas.
A portaria prevê ainda a execução de campanhas permanentes de conscientização, a formação de profissionais e o fortalecimento de centros de atendimento integrado, que concentram, em um só local, serviços de acolhimento e proteção às vítimas.
A governança da política ficará a cargo da Comissão Intersetorial de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, enquanto o Plano Nacional Decenal será o instrumento responsável por definir metas, prazos e indicadores das ações.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.brldireitos-humanos/nolicia/2026-
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adolescentes (adaptado)
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Brasil cria política de combate ao abuso de crianças e adolescentes
O Brasil passa a contar com diretrizes e estratégias padronizadas para enfrentar a violência contra meninos e meninas. A Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes começou a vigorar no dia 19 de maio de 2026 em todo o país. A Portaria no 836 regulamenta o texto, a partir de dispositivos da Lei no 14.811/2024, e estabelece os objetivos principais.
A política será implementada de forma descentralizada, com atuação conjunta da União, estados, Distrito Federal e municípios, e coordenada pelo ministério. A norma, publicada no Diário Oficial da União pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, adota como base o princípio da proteção integral previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e reforça a prioridade absoluta desse público nas ações do Poder Público.
A norma define os seguintes princípios:
• Proteção integral à criança e ao adolescente;
• Tratamento dessas pessoas como condição peculiar de desenvolvimento;
• Respeito à liberdade, dignidade e aos direitos humanos;
• Privacidade, confidencialidade, sigilo e proteção da intimidade;
• Equidade e não discriminação;
• Responsabilidade compartilhada (família, sociedade e poder público);
• Garantia de acessibilidade e inclusão.
• As diretrizes da política incluem o enfrentamento de todas as formas de violência sexual, a prevenção como eixo prioritário e a não revitimização.
A estratégia também prevê atuação articulada entre áreas como saúde, educação, assistência social, segurança pública e justiça, alem de considerar fatores como desigualdade social, raça, gênero e deficiência. Entre os objetivos, estão o fortalecimento das redes de proteção, a ampliação do atendimento especializado e a responsabilização dos autores das violências, com respeito aos direitos das vítimas. A política também incentiva a produção de estudos e a avaliação de resultados das ações implementadas.
A portaria prevê ainda a execução de campanhas permanentes de conscientização, a formação de profissionais e o fortalecimento de centros de atendimento integrado, que concentram, em um só local, serviços de acolhimento e proteção às vítimas.
A governança da política ficará a cargo da Comissão Intersetorial de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, enquanto o Plano Nacional Decenal será o instrumento responsável por definir metas, prazos e indicadores das ações.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.brldireitos-humanos/nolicia/2026-
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Brasil cria política de combate ao abuso de crianças e adolescentes
O Brasil passa a contar com diretrizes e estratégias padronizadas para enfrentar a violência contra meninos e meninas. A Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes começou a vigorar no dia 19 de maio de 2026 em todo o país. A Portaria no 836 regulamenta o texto, a partir de dispositivos da Lei no 14.811/2024, e estabelece os objetivos principais.
A política será implementada de forma descentralizada, com atuação conjunta da União, estados, Distrito Federal e municípios, e coordenada pelo ministério. A norma, publicada no Diário Oficial da União pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, adota como base o princípio da proteção integral previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e reforça a prioridade absoluta desse público nas ações do Poder Público.
A norma define os seguintes princípios:
• Proteção integral à criança e ao adolescente;
• Tratamento dessas pessoas como condição peculiar de desenvolvimento;
• Respeito à liberdade, dignidade e aos direitos humanos;
• Privacidade, confidencialidade, sigilo e proteção da intimidade;
• Equidade e não discriminação;
• Responsabilidade compartilhada (família, sociedade e poder público);
• Garantia de acessibilidade e inclusão.
• As diretrizes da política incluem o enfrentamento de todas as formas de violência sexual, a prevenção como eixo prioritário e a não revitimização.
A estratégia também prevê atuação articulada entre áreas como saúde, educação, assistência social, segurança pública e justiça, alem de considerar fatores como desigualdade social, raça, gênero e deficiência. Entre os objetivos, estão o fortalecimento das redes de proteção, a ampliação do atendimento especializado e a responsabilização dos autores das violências, com respeito aos direitos das vítimas. A política também incentiva a produção de estudos e a avaliação de resultados das ações implementadas.
A portaria prevê ainda a execução de campanhas permanentes de conscientização, a formação de profissionais e o fortalecimento de centros de atendimento integrado, que concentram, em um só local, serviços de acolhimento e proteção às vítimas.
A governança da política ficará a cargo da Comissão Intersetorial de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, enquanto o Plano Nacional Decenal será o instrumento responsável por definir metas, prazos e indicadores das ações.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.brldireitos-humanos/nolicia/2026-
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Para responder à questão, leia o texto abaixo.
Brasil cria política de combate ao abuso de crianças e adolescentes
O Brasil passa a contar com diretrizes e estratégias padronizadas para enfrentar a violência contra meninos e meninas. A Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes começou a vigorar no dia 19 de maio de 2026 em todo o país. A Portaria no 836 regulamenta o texto, a partir de dispositivos da Lei no 14.811/2024, e estabelece os objetivos principais.
A política será implementada de forma descentralizada, com atuação conjunta da União, estados, Distrito Federal e municípios, e coordenada pelo ministério. A norma, publicada no Diário Oficial da União pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, adota como base o princípio da proteção integral previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e reforça a prioridade absoluta desse público nas ações do Poder Público.
A norma define os seguintes princípios:
• Proteção integral à criança e ao adolescente;
• Tratamento dessas pessoas como condição peculiar de desenvolvimento;
• Respeito à liberdade, dignidade e aos direitos humanos;
• Privacidade, confidencialidade, sigilo e proteção da intimidade;
• Equidade e não discriminação;
• Responsabilidade compartilhada (família, sociedade e poder público);
• Garantia de acessibilidade e inclusão.
• As diretrizes da política incluem o enfrentamento de todas as formas de violência sexual, a prevenção como eixo prioritário e a não revitimização.
A estratégia também prevê atuação articulada entre áreas como saúde, educação, assistência social, segurança pública e justiça, alem de considerar fatores como desigualdade social, raça, gênero e deficiência. Entre os objetivos, estão o fortalecimento das redes de proteção, a ampliação do atendimento especializado e a responsabilização dos autores das violências, com respeito aos direitos das vítimas. A política também incentiva a produção de estudos e a avaliação de resultados das ações implementadas.
A portaria prevê ainda a execução de campanhas permanentes de conscientização, a formação de profissionais e o fortalecimento de centros de atendimento integrado, que concentram, em um só local, serviços de acolhimento e proteção às vítimas.
A governança da política ficará a cargo da Comissão Intersetorial de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, enquanto o Plano Nacional Decenal será o instrumento responsável por definir metas, prazos e indicadores das ações.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.brldireitos-humanos/nolicia/2026-
05/governo-cria-politica-de combate-ao-abuso-de-criancas-e-
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Para responder à questão, leia o texto abaixo.
Brasil cria política de combate ao abuso de crianças e adolescentes
O Brasil passa a contar com diretrizes e estratégias padronizadas para enfrentar a violência contra meninos e meninas. A Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes começou a vigorar no dia 19 de maio de 2026 em todo o país. A Portaria no 836 regulamenta o texto, a partir de dispositivos da Lei no 14.811/2024, e estabelece os objetivos principais.
A política será implementada de forma descentralizada, com atuação conjunta da União, estados, Distrito Federal e municípios, e coordenada pelo ministério. A norma, publicada no Diário Oficial da União pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, adota como base o princípio da proteção integral previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e reforça a prioridade absoluta desse público nas ações do Poder Público.
A norma define os seguintes princípios:
• Proteção integral à criança e ao adolescente;
• Tratamento dessas pessoas como condição peculiar de desenvolvimento;
• Respeito à liberdade, dignidade e aos direitos humanos;
• Privacidade, confidencialidade, sigilo e proteção da intimidade;
• Equidade e não discriminação;
• Responsabilidade compartilhada (família, sociedade e poder público);
• Garantia de acessibilidade e inclusão.
• As diretrizes da política incluem o enfrentamento de todas as formas de violência sexual, a prevenção como eixo prioritário e a não revitimização.
A estratégia também prevê atuação articulada entre áreas como saúde, educação, assistência social, segurança pública e justiça, alem de considerar fatores como desigualdade social, raça, gênero e deficiência. Entre os objetivos, estão o fortalecimento das redes de proteção, a ampliação do atendimento especializado e a responsabilização dos autores das violências, com respeito aos direitos das vítimas. A política também incentiva a produção de estudos e a avaliação de resultados das ações implementadas.
A portaria prevê ainda a execução de campanhas permanentes de conscientização, a formação de profissionais e o fortalecimento de centros de atendimento integrado, que concentram, em um só local, serviços de acolhimento e proteção às vítimas.
A governança da política ficará a cargo da Comissão Intersetorial de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, enquanto o Plano Nacional Decenal será o instrumento responsável por definir metas, prazos e indicadores das ações.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.brldireitos-humanos/nolicia/2026-
05/governo-cria-politica-de combate-ao-abuso-de-criancas-e-
adolescentes (adaptado)


Para responder à questão, leia o texto abaixo.
Custo para universalizar água e esgoto nos municípios brasileiros pode variar de R$ 301 a R$ 394 por pessoa
O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) identificou custos operacionais para universalizar os serviços de água e esgoto a partir da experiência dos 367 municípios brasileiros mais eficientes em custos e mais efetivos na prestação do serviço. A ideia é que os valores possam servir de referência na estruturação de contratos de concessão para processos competitivos de seleção de fornecedores, uma exigência do Novo Marco do Saneamento (Lei Federal nº 14.026/2020) para municípios que queiram apoio financeiro do governo federal, mas também em programas de universalização baseados em prestação direta.
“As estimativas de investimentos e custos são essenciais para se auferir em quanto os usuários e contribuintes serão onerados para universalizar os serviços. Neste trabalho, indicamos benchmarks de custos operacionais que possam ser úteis aos gestores, que irão escolher aqueles mais alinhados à realidade do município”, explicou o técnico de planejamento e pesquisa do Ipea Fabiano Pompermayer, que assina o estudo.
Para a análise, feita a partir da técnica chamada de Envoltória de Dados, foram considerados dados disponíveis no Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), o nível de cobertura e o de eficiência técnica dos prestadores. Apesar da maior concentração de municípios se situar em estados mais desenvolvidos nos estados de São Paulo e Paraná, há municípios das cinco regiões do país nos grupos de benchmarks.
Para municípios de até 10 mil habitantes, os valores de referência obtidos foram de R$ 313,05 e R$ 331,23 ao ano por pessoa atendida, a depender dos critérios considerados. Naqueles de 10 a 50 mil habitantes, foram de R$ 300,89 e R$ 328,16. Já nas cidades de 50 a 250 mil habitantes, os custos operacionais foram de R$ 313,92 e R$ 332,47 ao ano por pessoa atendida enquanto nas que têm mais de 250 mil habitantes foram de R$ 386,21 e R$ 393,93 anuais, por pessoa.
O Plano Nacional de Saneamento Básico (Plansab) traçou a meta de 99% de domicílios brasileiros com abastecimento de água e 92% com coleta e destinação adequada de esgoto em 2033. Os valores ainda são distantes da realidade do país, que tinha, em 2022, 95,6% das residências abastecidas com água por rede coletora de esgoto ou fossa séptica, de acordo com os índices apurados pelo próprio Plansab.
A baixa qualidade dos serviços também gera externalidades ambientais preocupantes. Conforme o SNIS, em 2022, 37,8% da água potável disponibilizada foi perdida na distribuição e apenas 52,2% do esgoto coletado foi tratado adequadamente.
Fonte: https://www.ipea.gov.brlportal/categorias/45-todas-
as-noticias/noticias/16109-custo-para-universalizar-agua-e-esgoto-
nos-municipios-mais-eficientes-do-pais-varia-de-r-301-a-r-394-por-
pessoa (adaptado)
Para responder à questão, leia o texto abaixo.
Custo para universalizar água e esgoto nos municípios brasileiros pode variar de R$ 301 a R$ 394 por pessoa
O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) identificou custos operacionais para universalizar os serviços de água e esgoto a partir da experiência dos 367 municípios brasileiros mais eficientes em custos e mais efetivos na prestação do serviço. A ideia é que os valores possam servir de referência na estruturação de contratos de concessão para processos competitivos de seleção de fornecedores, uma exigência do Novo Marco do Saneamento (Lei Federal nº 14.026/2020) para municípios que queiram apoio financeiro do governo federal, mas também em programas de universalização baseados em prestação direta.
“As estimativas de investimentos e custos são essenciais para se auferir em quanto os usuários e contribuintes serão onerados para universalizar os serviços. Neste trabalho, indicamos benchmarks de custos operacionais que possam ser úteis aos gestores, que irão escolher aqueles mais alinhados à realidade do município”, explicou o técnico de planejamento e pesquisa do Ipea Fabiano Pompermayer, que assina o estudo.
Para a análise, feita a partir da técnica chamada de Envoltória de Dados, foram considerados dados disponíveis no Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), o nível de cobertura e o de eficiência técnica dos prestadores. Apesar da maior concentração de municípios se situar em estados mais desenvolvidos nos estados de São Paulo e Paraná, há municípios das cinco regiões do país nos grupos de benchmarks.
Para municípios de até 10 mil habitantes, os valores de referência obtidos foram de R$ 313,05 e R$ 331,23 ao ano por pessoa atendida, a depender dos critérios considerados. Naqueles de 10 a 50 mil habitantes, foram de R$ 300,89 e R$ 328,16. Já nas cidades de 50 a 250 mil habitantes, os custos operacionais foram de R$ 313,92 e R$ 332,47 ao ano por pessoa atendida enquanto nas que têm mais de 250 mil habitantes foram de R$ 386,21 e R$ 393,93 anuais, por pessoa.
O Plano Nacional de Saneamento Básico (Plansab) traçou a meta de 99% de domicílios brasileiros com abastecimento de água e 92% com coleta e destinação adequada de esgoto em 2033. Os valores ainda são distantes da realidade do país, que tinha, em 2022, 95,6% das residências abastecidas com água por rede coletora de esgoto ou fossa séptica, de acordo com os índices apurados pelo próprio Plansab.
A baixa qualidade dos serviços também gera externalidades ambientais preocupantes. Conforme o SNIS, em 2022, 37,8% da água potável disponibilizada foi perdida na distribuição e apenas 52,2% do esgoto coletado foi tratado adequadamente.
Fonte: https://www.ipea.gov.brlportal/categorias/45-todas-
as-noticias/noticias/16109-custo-para-universalizar-agua-e-esgoto-
nos-municipios-mais-eficientes-do-pais-varia-de-r-301-a-r-394-por-
pessoa (adaptado)
Para responder à questão, leia o texto abaixo.
Custo para universalizar água e esgoto nos municípios brasileiros pode variar de R$ 301 a R$ 394 por pessoa
O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) identificou custos operacionais para universalizar os serviços de água e esgoto a partir da experiência dos 367 municípios brasileiros mais eficientes em custos e mais efetivos na prestação do serviço. A ideia é que os valores possam servir de referência na estruturação de contratos de concessão para processos competitivos de seleção de fornecedores, uma exigência do Novo Marco do Saneamento (Lei Federal nº 14.026/2020) para municípios que queiram apoio financeiro do governo federal, mas também em programas de universalização baseados em prestação direta.
“As estimativas de investimentos e custos são essenciais para se auferir em quanto os usuários e contribuintes serão onerados para universalizar os serviços. Neste trabalho, indicamos benchmarks de custos operacionais que possam ser úteis aos gestores, que irão escolher aqueles mais alinhados à realidade do município”, explicou o técnico de planejamento e pesquisa do Ipea Fabiano Pompermayer, que assina o estudo.
Para a análise, feita a partir da técnica chamada de Envoltória de Dados, foram considerados dados disponíveis no Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), o nível de cobertura e o de eficiência técnica dos prestadores. Apesar da maior concentração de municípios se situar em estados mais desenvolvidos nos estados de São Paulo e Paraná, há municípios das cinco regiões do país nos grupos de benchmarks.
Para municípios de até 10 mil habitantes, os valores de referência obtidos foram de R$ 313,05 e R$ 331,23 ao ano por pessoa atendida, a depender dos critérios considerados. Naqueles de 10 a 50 mil habitantes, foram de R$ 300,89 e R$ 328,16. Já nas cidades de 50 a 250 mil habitantes, os custos operacionais foram de R$ 313,92 e R$ 332,47 ao ano por pessoa atendida enquanto nas que têm mais de 250 mil habitantes foram de R$ 386,21 e R$ 393,93 anuais, por pessoa.
O Plano Nacional de Saneamento Básico (Plansab) traçou a meta de 99% de domicílios brasileiros com abastecimento de água e 92% com coleta e destinação adequada de esgoto em 2033. Os valores ainda são distantes da realidade do país, que tinha, em 2022, 95,6% das residências abastecidas com água por rede coletora de esgoto ou fossa séptica, de acordo com os índices apurados pelo próprio Plansab.
A baixa qualidade dos serviços também gera externalidades ambientais preocupantes. Conforme o SNIS, em 2022, 37,8% da água potável disponibilizada foi perdida na distribuição e apenas 52,2% do esgoto coletado foi tratado adequadamente.
Fonte: https://www.ipea.gov.brlportal/categorias/45-todas-
as-noticias/noticias/16109-custo-para-universalizar-agua-e-esgoto-
nos-municipios-mais-eficientes-do-pais-varia-de-r-301-a-r-394-por-
pessoa (adaptado)