Questões de Concurso
Sobre português
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Para responder à questão, leia o texto abaixo.
Brasil cria política de combate ao abuso de crianças e adolescentes
O Brasil passa a contar com diretrizes e estratégias padronizadas para enfrentar a violência contra meninos e meninas. A Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes começou a vigorar no dia 19 de maio de 2026 em todo o país. A Portaria no 836 regulamenta o texto, a partir de dispositivos da Lei no 14.811/2024, e estabelece os objetivos principais.
A política será implementada de forma descentralizada, com atuação conjunta da União, estados, Distrito Federal e municípios, e coordenada pelo ministério. A norma, publicada no Diário Oficial da União pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, adota como base o princípio da proteção integral previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e reforça a prioridade absoluta desse público nas ações do Poder Público.
A norma define os seguintes princípios:
• Proteção integral à criança e ao adolescente;
• Tratamento dessas pessoas como condição peculiar de desenvolvimento;
• Respeito à liberdade, dignidade e aos direitos humanos;
• Privacidade, confidencialidade, sigilo e proteção da intimidade;
• Equidade e não discriminação;
• Responsabilidade compartilhada (família, sociedade e poder público);
• Garantia de acessibilidade e inclusão.
• As diretrizes da política incluem o enfrentamento de todas as formas de violência sexual, a prevenção como eixo prioritário e a não revitimização.
A estratégia também prevê atuação articulada entre áreas como saúde, educação, assistência social, segurança pública e justiça, alem de considerar fatores como desigualdade social, raça, gênero e deficiência. Entre os objetivos, estão o fortalecimento das redes de proteção, a ampliação do atendimento especializado e a responsabilização dos autores das violências, com respeito aos direitos das vítimas. A política também incentiva a produção de estudos e a avaliação de resultados das ações implementadas.
A portaria prevê ainda a execução de campanhas permanentes de conscientização, a formação de profissionais e o fortalecimento de centros de atendimento integrado, que concentram, em um só local, serviços de acolhimento e proteção às vítimas.
A governança da política ficará a cargo da Comissão Intersetorial de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, enquanto o Plano Nacional Decenal será o instrumento responsável por definir metas, prazos e indicadores das ações.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.brldireitos-humanos/nolicia/2026-
05/governo-cria-politica-de combate-ao-abuso-de-criancas-e-
adolescentes (adaptado)
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Brasil cria política de combate ao abuso de crianças e adolescentes
O Brasil passa a contar com diretrizes e estratégias padronizadas para enfrentar a violência contra meninos e meninas. A Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes começou a vigorar no dia 19 de maio de 2026 em todo o país. A Portaria no 836 regulamenta o texto, a partir de dispositivos da Lei no 14.811/2024, e estabelece os objetivos principais.
A política será implementada de forma descentralizada, com atuação conjunta da União, estados, Distrito Federal e municípios, e coordenada pelo ministério. A norma, publicada no Diário Oficial da União pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, adota como base o princípio da proteção integral previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e reforça a prioridade absoluta desse público nas ações do Poder Público.
A norma define os seguintes princípios:
• Proteção integral à criança e ao adolescente;
• Tratamento dessas pessoas como condição peculiar de desenvolvimento;
• Respeito à liberdade, dignidade e aos direitos humanos;
• Privacidade, confidencialidade, sigilo e proteção da intimidade;
• Equidade e não discriminação;
• Responsabilidade compartilhada (família, sociedade e poder público);
• Garantia de acessibilidade e inclusão.
• As diretrizes da política incluem o enfrentamento de todas as formas de violência sexual, a prevenção como eixo prioritário e a não revitimização.
A estratégia também prevê atuação articulada entre áreas como saúde, educação, assistência social, segurança pública e justiça, alem de considerar fatores como desigualdade social, raça, gênero e deficiência. Entre os objetivos, estão o fortalecimento das redes de proteção, a ampliação do atendimento especializado e a responsabilização dos autores das violências, com respeito aos direitos das vítimas. A política também incentiva a produção de estudos e a avaliação de resultados das ações implementadas.
A portaria prevê ainda a execução de campanhas permanentes de conscientização, a formação de profissionais e o fortalecimento de centros de atendimento integrado, que concentram, em um só local, serviços de acolhimento e proteção às vítimas.
A governança da política ficará a cargo da Comissão Intersetorial de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, enquanto o Plano Nacional Decenal será o instrumento responsável por definir metas, prazos e indicadores das ações.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.brldireitos-humanos/nolicia/2026-
05/governo-cria-politica-de combate-ao-abuso-de-criancas-e-
adolescentes (adaptado)
Para responder à questão, leia o texto abaixo.
Brasil cria política de combate ao abuso de crianças e adolescentes
O Brasil passa a contar com diretrizes e estratégias padronizadas para enfrentar a violência contra meninos e meninas. A Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes começou a vigorar no dia 19 de maio de 2026 em todo o país. A Portaria no 836 regulamenta o texto, a partir de dispositivos da Lei no 14.811/2024, e estabelece os objetivos principais.
A política será implementada de forma descentralizada, com atuação conjunta da União, estados, Distrito Federal e municípios, e coordenada pelo ministério. A norma, publicada no Diário Oficial da União pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, adota como base o princípio da proteção integral previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e reforça a prioridade absoluta desse público nas ações do Poder Público.
A norma define os seguintes princípios:
• Proteção integral à criança e ao adolescente;
• Tratamento dessas pessoas como condição peculiar de desenvolvimento;
• Respeito à liberdade, dignidade e aos direitos humanos;
• Privacidade, confidencialidade, sigilo e proteção da intimidade;
• Equidade e não discriminação;
• Responsabilidade compartilhada (família, sociedade e poder público);
• Garantia de acessibilidade e inclusão.
• As diretrizes da política incluem o enfrentamento de todas as formas de violência sexual, a prevenção como eixo prioritário e a não revitimização.
A estratégia também prevê atuação articulada entre áreas como saúde, educação, assistência social, segurança pública e justiça, alem de considerar fatores como desigualdade social, raça, gênero e deficiência. Entre os objetivos, estão o fortalecimento das redes de proteção, a ampliação do atendimento especializado e a responsabilização dos autores das violências, com respeito aos direitos das vítimas. A política também incentiva a produção de estudos e a avaliação de resultados das ações implementadas.
A portaria prevê ainda a execução de campanhas permanentes de conscientização, a formação de profissionais e o fortalecimento de centros de atendimento integrado, que concentram, em um só local, serviços de acolhimento e proteção às vítimas.
A governança da política ficará a cargo da Comissão Intersetorial de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, enquanto o Plano Nacional Decenal será o instrumento responsável por definir metas, prazos e indicadores das ações.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.brldireitos-humanos/nolicia/2026-
05/governo-cria-politica-de combate-ao-abuso-de-criancas-e-
adolescentes (adaptado)
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Brasil cria política de combate ao abuso de crianças e adolescentes
O Brasil passa a contar com diretrizes e estratégias padronizadas para enfrentar a violência contra meninos e meninas. A Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes começou a vigorar no dia 19 de maio de 2026 em todo o país. A Portaria no 836 regulamenta o texto, a partir de dispositivos da Lei no 14.811/2024, e estabelece os objetivos principais.
A política será implementada de forma descentralizada, com atuação conjunta da União, estados, Distrito Federal e municípios, e coordenada pelo ministério. A norma, publicada no Diário Oficial da União pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, adota como base o princípio da proteção integral previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e reforça a prioridade absoluta desse público nas ações do Poder Público.
A norma define os seguintes princípios:
• Proteção integral à criança e ao adolescente;
• Tratamento dessas pessoas como condição peculiar de desenvolvimento;
• Respeito à liberdade, dignidade e aos direitos humanos;
• Privacidade, confidencialidade, sigilo e proteção da intimidade;
• Equidade e não discriminação;
• Responsabilidade compartilhada (família, sociedade e poder público);
• Garantia de acessibilidade e inclusão.
• As diretrizes da política incluem o enfrentamento de todas as formas de violência sexual, a prevenção como eixo prioritário e a não revitimização.
A estratégia também prevê atuação articulada entre áreas como saúde, educação, assistência social, segurança pública e justiça, alem de considerar fatores como desigualdade social, raça, gênero e deficiência. Entre os objetivos, estão o fortalecimento das redes de proteção, a ampliação do atendimento especializado e a responsabilização dos autores das violências, com respeito aos direitos das vítimas. A política também incentiva a produção de estudos e a avaliação de resultados das ações implementadas.
A portaria prevê ainda a execução de campanhas permanentes de conscientização, a formação de profissionais e o fortalecimento de centros de atendimento integrado, que concentram, em um só local, serviços de acolhimento e proteção às vítimas.
A governança da política ficará a cargo da Comissão Intersetorial de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, enquanto o Plano Nacional Decenal será o instrumento responsável por definir metas, prazos e indicadores das ações.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.brldireitos-humanos/nolicia/2026-
05/governo-cria-politica-de combate-ao-abuso-de-criancas-e-
adolescentes (adaptado)


Para responder à questão, leia o texto abaixo.
Custo para universalizar água e esgoto nos municípios brasileiros pode variar de R$ 301 a R$ 394 por pessoa
O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) identificou custos operacionais para universalizar os serviços de água e esgoto a partir da experiência dos 367 municípios brasileiros mais eficientes em custos e mais efetivos na prestação do serviço. A ideia é que os valores possam servir de referência na estruturação de contratos de concessão para processos competitivos de seleção de fornecedores, uma exigência do Novo Marco do Saneamento (Lei Federal nº 14.026/2020) para municípios que queiram apoio financeiro do governo federal, mas também em programas de universalização baseados em prestação direta.
“As estimativas de investimentos e custos são essenciais para se auferir em quanto os usuários e contribuintes serão onerados para universalizar os serviços. Neste trabalho, indicamos benchmarks de custos operacionais que possam ser úteis aos gestores, que irão escolher aqueles mais alinhados à realidade do município”, explicou o técnico de planejamento e pesquisa do Ipea Fabiano Pompermayer, que assina o estudo.
Para a análise, feita a partir da técnica chamada de Envoltória de Dados, foram considerados dados disponíveis no Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), o nível de cobertura e o de eficiência técnica dos prestadores. Apesar da maior concentração de municípios se situar em estados mais desenvolvidos nos estados de São Paulo e Paraná, há municípios das cinco regiões do país nos grupos de benchmarks.
Para municípios de até 10 mil habitantes, os valores de referência obtidos foram de R$ 313,05 e R$ 331,23 ao ano por pessoa atendida, a depender dos critérios considerados. Naqueles de 10 a 50 mil habitantes, foram de R$ 300,89 e R$ 328,16. Já nas cidades de 50 a 250 mil habitantes, os custos operacionais foram de R$ 313,92 e R$ 332,47 ao ano por pessoa atendida enquanto nas que têm mais de 250 mil habitantes foram de R$ 386,21 e R$ 393,93 anuais, por pessoa.
O Plano Nacional de Saneamento Básico (Plansab) traçou a meta de 99% de domicílios brasileiros com abastecimento de água e 92% com coleta e destinação adequada de esgoto em 2033. Os valores ainda são distantes da realidade do país, que tinha, em 2022, 95,6% das residências abastecidas com água por rede coletora de esgoto ou fossa séptica, de acordo com os índices apurados pelo próprio Plansab.
A baixa qualidade dos serviços também gera externalidades ambientais preocupantes. Conforme o SNIS, em 2022, 37,8% da água potável disponibilizada foi perdida na distribuição e apenas 52,2% do esgoto coletado foi tratado adequadamente.
Fonte: https://www.ipea.gov.brlportal/categorias/45-todas-
as-noticias/noticias/16109-custo-para-universalizar-agua-e-esgoto-
nos-municipios-mais-eficientes-do-pais-varia-de-r-301-a-r-394-por-
pessoa (adaptado)
Para responder à questão, leia o texto abaixo.
Custo para universalizar água e esgoto nos municípios brasileiros pode variar de R$ 301 a R$ 394 por pessoa
O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) identificou custos operacionais para universalizar os serviços de água e esgoto a partir da experiência dos 367 municípios brasileiros mais eficientes em custos e mais efetivos na prestação do serviço. A ideia é que os valores possam servir de referência na estruturação de contratos de concessão para processos competitivos de seleção de fornecedores, uma exigência do Novo Marco do Saneamento (Lei Federal nº 14.026/2020) para municípios que queiram apoio financeiro do governo federal, mas também em programas de universalização baseados em prestação direta.
“As estimativas de investimentos e custos são essenciais para se auferir em quanto os usuários e contribuintes serão onerados para universalizar os serviços. Neste trabalho, indicamos benchmarks de custos operacionais que possam ser úteis aos gestores, que irão escolher aqueles mais alinhados à realidade do município”, explicou o técnico de planejamento e pesquisa do Ipea Fabiano Pompermayer, que assina o estudo.
Para a análise, feita a partir da técnica chamada de Envoltória de Dados, foram considerados dados disponíveis no Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), o nível de cobertura e o de eficiência técnica dos prestadores. Apesar da maior concentração de municípios se situar em estados mais desenvolvidos nos estados de São Paulo e Paraná, há municípios das cinco regiões do país nos grupos de benchmarks.
Para municípios de até 10 mil habitantes, os valores de referência obtidos foram de R$ 313,05 e R$ 331,23 ao ano por pessoa atendida, a depender dos critérios considerados. Naqueles de 10 a 50 mil habitantes, foram de R$ 300,89 e R$ 328,16. Já nas cidades de 50 a 250 mil habitantes, os custos operacionais foram de R$ 313,92 e R$ 332,47 ao ano por pessoa atendida enquanto nas que têm mais de 250 mil habitantes foram de R$ 386,21 e R$ 393,93 anuais, por pessoa.
O Plano Nacional de Saneamento Básico (Plansab) traçou a meta de 99% de domicílios brasileiros com abastecimento de água e 92% com coleta e destinação adequada de esgoto em 2033. Os valores ainda são distantes da realidade do país, que tinha, em 2022, 95,6% das residências abastecidas com água por rede coletora de esgoto ou fossa séptica, de acordo com os índices apurados pelo próprio Plansab.
A baixa qualidade dos serviços também gera externalidades ambientais preocupantes. Conforme o SNIS, em 2022, 37,8% da água potável disponibilizada foi perdida na distribuição e apenas 52,2% do esgoto coletado foi tratado adequadamente.
Fonte: https://www.ipea.gov.brlportal/categorias/45-todas-
as-noticias/noticias/16109-custo-para-universalizar-agua-e-esgoto-
nos-municipios-mais-eficientes-do-pais-varia-de-r-301-a-r-394-por-
pessoa (adaptado)
Para responder à questão, leia o texto abaixo.
Custo para universalizar água e esgoto nos municípios brasileiros pode variar de R$ 301 a R$ 394 por pessoa
O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) identificou custos operacionais para universalizar os serviços de água e esgoto a partir da experiência dos 367 municípios brasileiros mais eficientes em custos e mais efetivos na prestação do serviço. A ideia é que os valores possam servir de referência na estruturação de contratos de concessão para processos competitivos de seleção de fornecedores, uma exigência do Novo Marco do Saneamento (Lei Federal nº 14.026/2020) para municípios que queiram apoio financeiro do governo federal, mas também em programas de universalização baseados em prestação direta.
“As estimativas de investimentos e custos são essenciais para se auferir em quanto os usuários e contribuintes serão onerados para universalizar os serviços. Neste trabalho, indicamos benchmarks de custos operacionais que possam ser úteis aos gestores, que irão escolher aqueles mais alinhados à realidade do município”, explicou o técnico de planejamento e pesquisa do Ipea Fabiano Pompermayer, que assina o estudo.
Para a análise, feita a partir da técnica chamada de Envoltória de Dados, foram considerados dados disponíveis no Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), o nível de cobertura e o de eficiência técnica dos prestadores. Apesar da maior concentração de municípios se situar em estados mais desenvolvidos nos estados de São Paulo e Paraná, há municípios das cinco regiões do país nos grupos de benchmarks.
Para municípios de até 10 mil habitantes, os valores de referência obtidos foram de R$ 313,05 e R$ 331,23 ao ano por pessoa atendida, a depender dos critérios considerados. Naqueles de 10 a 50 mil habitantes, foram de R$ 300,89 e R$ 328,16. Já nas cidades de 50 a 250 mil habitantes, os custos operacionais foram de R$ 313,92 e R$ 332,47 ao ano por pessoa atendida enquanto nas que têm mais de 250 mil habitantes foram de R$ 386,21 e R$ 393,93 anuais, por pessoa.
O Plano Nacional de Saneamento Básico (Plansab) traçou a meta de 99% de domicílios brasileiros com abastecimento de água e 92% com coleta e destinação adequada de esgoto em 2033. Os valores ainda são distantes da realidade do país, que tinha, em 2022, 95,6% das residências abastecidas com água por rede coletora de esgoto ou fossa séptica, de acordo com os índices apurados pelo próprio Plansab.
A baixa qualidade dos serviços também gera externalidades ambientais preocupantes. Conforme o SNIS, em 2022, 37,8% da água potável disponibilizada foi perdida na distribuição e apenas 52,2% do esgoto coletado foi tratado adequadamente.
Fonte: https://www.ipea.gov.brlportal/categorias/45-todas-
as-noticias/noticias/16109-custo-para-universalizar-agua-e-esgoto-
nos-municipios-mais-eficientes-do-pais-varia-de-r-301-a-r-394-por-
pessoa (adaptado)
Para responder à questão, leia o texto abaixo.
Custo para universalizar água e esgoto nos municípios brasileiros pode variar de R$ 301 a R$ 394 por pessoa
O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) identificou custos operacionais para universalizar os serviços de água e esgoto a partir da experiência dos 367 municípios brasileiros mais eficientes em custos e mais efetivos na prestação do serviço. A ideia é que os valores possam servir de referência na estruturação de contratos de concessão para processos competitivos de seleção de fornecedores, uma exigência do Novo Marco do Saneamento (Lei Federal nº 14.026/2020) para municípios que queiram apoio financeiro do governo federal, mas também em programas de universalização baseados em prestação direta.
“As estimativas de investimentos e custos são essenciais para se auferir em quanto os usuários e contribuintes serão onerados para universalizar os serviços. Neste trabalho, indicamos benchmarks de custos operacionais que possam ser úteis aos gestores, que irão escolher aqueles mais alinhados à realidade do município”, explicou o técnico de planejamento e pesquisa do Ipea Fabiano Pompermayer, que assina o estudo.
Para a análise, feita a partir da técnica chamada de Envoltória de Dados, foram considerados dados disponíveis no Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), o nível de cobertura e o de eficiência técnica dos prestadores. Apesar da maior concentração de municípios se situar em estados mais desenvolvidos nos estados de São Paulo e Paraná, há municípios das cinco regiões do país nos grupos de benchmarks.
Para municípios de até 10 mil habitantes, os valores de referência obtidos foram de R$ 313,05 e R$ 331,23 ao ano por pessoa atendida, a depender dos critérios considerados. Naqueles de 10 a 50 mil habitantes, foram de R$ 300,89 e R$ 328,16. Já nas cidades de 50 a 250 mil habitantes, os custos operacionais foram de R$ 313,92 e R$ 332,47 ao ano por pessoa atendida enquanto nas que têm mais de 250 mil habitantes foram de R$ 386,21 e R$ 393,93 anuais, por pessoa.
O Plano Nacional de Saneamento Básico (Plansab) traçou a meta de 99% de domicílios brasileiros com abastecimento de água e 92% com coleta e destinação adequada de esgoto em 2033. Os valores ainda são distantes da realidade do país, que tinha, em 2022, 95,6% das residências abastecidas com água por rede coletora de esgoto ou fossa séptica, de acordo com os índices apurados pelo próprio Plansab.
A baixa qualidade dos serviços também gera externalidades ambientais preocupantes. Conforme o SNIS, em 2022, 37,8% da água potável disponibilizada foi perdida na distribuição e apenas 52,2% do esgoto coletado foi tratado adequadamente.
Fonte: https://www.ipea.gov.brlportal/categorias/45-todas-
as-noticias/noticias/16109-custo-para-universalizar-agua-e-esgoto-
nos-municipios-mais-eficientes-do-pais-varia-de-r-301-a-r-394-por-
pessoa (adaptado)
No quarto parágrafo, encontra-se o trecho: [...] nas cidades de 50 a 250 mil habitantes, os custos operacionais foram de R$ 313,92 e R$ 332,47 ao ano por pessoa atendida enquanto nas que têm mais de 250 mil habitantes foram de R$ 386,21 e R$ 393,93 anuais, por pessoa. A palavra sublinhada estabelece entre as orações uma relação que exprime de forma CORRETA
Para responder à questão, leia o texto abaixo.
Custo para universalizar água e esgoto nos municípios brasileiros pode variar de R$ 301 a R$ 394 por pessoa
O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) identificou custos operacionais para universalizar os serviços de água e esgoto a partir da experiência dos 367 municípios brasileiros mais eficientes em custos e mais efetivos na prestação do serviço. A ideia é que os valores possam servir de referência na estruturação de contratos de concessão para processos competitivos de seleção de fornecedores, uma exigência do Novo Marco do Saneamento (Lei Federal nº 14.026/2020) para municípios que queiram apoio financeiro do governo federal, mas também em programas de universalização baseados em prestação direta.
“As estimativas de investimentos e custos são essenciais para se auferir em quanto os usuários e contribuintes serão onerados para universalizar os serviços. Neste trabalho, indicamos benchmarks de custos operacionais que possam ser úteis aos gestores, que irão escolher aqueles mais alinhados à realidade do município”, explicou o técnico de planejamento e pesquisa do Ipea Fabiano Pompermayer, que assina o estudo.
Para a análise, feita a partir da técnica chamada de Envoltória de Dados, foram considerados dados disponíveis no Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), o nível de cobertura e o de eficiência técnica dos prestadores. Apesar da maior concentração de municípios se situar em estados mais desenvolvidos nos estados de São Paulo e Paraná, há municípios das cinco regiões do país nos grupos de benchmarks.
Para municípios de até 10 mil habitantes, os valores de referência obtidos foram de R$ 313,05 e R$ 331,23 ao ano por pessoa atendida, a depender dos critérios considerados. Naqueles de 10 a 50 mil habitantes, foram de R$ 300,89 e R$ 328,16. Já nas cidades de 50 a 250 mil habitantes, os custos operacionais foram de R$ 313,92 e R$ 332,47 ao ano por pessoa atendida enquanto nas que têm mais de 250 mil habitantes foram de R$ 386,21 e R$ 393,93 anuais, por pessoa.
O Plano Nacional de Saneamento Básico (Plansab) traçou a meta de 99% de domicílios brasileiros com abastecimento de água e 92% com coleta e destinação adequada de esgoto em 2033. Os valores ainda são distantes da realidade do país, que tinha, em 2022, 95,6% das residências abastecidas com água por rede coletora de esgoto ou fossa séptica, de acordo com os índices apurados pelo próprio Plansab.
A baixa qualidade dos serviços também gera externalidades ambientais preocupantes. Conforme o SNIS, em 2022, 37,8% da água potável disponibilizada foi perdida na distribuição e apenas 52,2% do esgoto coletado foi tratado adequadamente.
Fonte: https://www.ipea.gov.brlportal/categorias/45-todas-
as-noticias/noticias/16109-custo-para-universalizar-agua-e-esgoto-
nos-municipios-mais-eficientes-do-pais-varia-de-r-301-a-r-394-por-
pessoa (adaptado)
Para responder à questão, leia o texto abaixo.
Custo para universalizar água e esgoto nos municípios brasileiros pode variar de R$ 301 a R$ 394 por pessoa
O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) identificou custos operacionais para universalizar os serviços de água e esgoto a partir da experiência dos 367 municípios brasileiros mais eficientes em custos e mais efetivos na prestação do serviço. A ideia é que os valores possam servir de referência na estruturação de contratos de concessão para processos competitivos de seleção de fornecedores, uma exigência do Novo Marco do Saneamento (Lei Federal nº 14.026/2020) para municípios que queiram apoio financeiro do governo federal, mas também em programas de universalização baseados em prestação direta.
“As estimativas de investimentos e custos são essenciais para se auferir em quanto os usuários e contribuintes serão onerados para universalizar os serviços. Neste trabalho, indicamos benchmarks de custos operacionais que possam ser úteis aos gestores, que irão escolher aqueles mais alinhados à realidade do município”, explicou o técnico de planejamento e pesquisa do Ipea Fabiano Pompermayer, que assina o estudo.
Para a análise, feita a partir da técnica chamada de Envoltória de Dados, foram considerados dados disponíveis no Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), o nível de cobertura e o de eficiência técnica dos prestadores. Apesar da maior concentração de municípios se situar em estados mais desenvolvidos nos estados de São Paulo e Paraná, há municípios das cinco regiões do país nos grupos de benchmarks.
Para municípios de até 10 mil habitantes, os valores de referência obtidos foram de R$ 313,05 e R$ 331,23 ao ano por pessoa atendida, a depender dos critérios considerados. Naqueles de 10 a 50 mil habitantes, foram de R$ 300,89 e R$ 328,16. Já nas cidades de 50 a 250 mil habitantes, os custos operacionais foram de R$ 313,92 e R$ 332,47 ao ano por pessoa atendida enquanto nas que têm mais de 250 mil habitantes foram de R$ 386,21 e R$ 393,93 anuais, por pessoa.
O Plano Nacional de Saneamento Básico (Plansab) traçou a meta de 99% de domicílios brasileiros com abastecimento de água e 92% com coleta e destinação adequada de esgoto em 2033. Os valores ainda são distantes da realidade do país, que tinha, em 2022, 95,6% das residências abastecidas com água por rede coletora de esgoto ou fossa séptica, de acordo com os índices apurados pelo próprio Plansab.
A baixa qualidade dos serviços também gera externalidades ambientais preocupantes. Conforme o SNIS, em 2022, 37,8% da água potável disponibilizada foi perdida na distribuição e apenas 52,2% do esgoto coletado foi tratado adequadamente.
Fonte: https://www.ipea.gov.brlportal/categorias/45-todas-
as-noticias/noticias/16109-custo-para-universalizar-agua-e-esgoto-
nos-municipios-mais-eficientes-do-pais-varia-de-r-301-a-r-394-por-
pessoa (adaptado)
"Segue em anexo a Circular n.º 03/2025, que traz as determinações da Coordenação referente aos procedimentos de gestão documental. Peço que todos tomem conhecimento e façam a confirmação no SCI dentro do prazo estipulado."
Considerando a correção gramatical, a adequação ao registro administrativo e a coerência com o conteúdo da circular original, a análise correta do texto redigido pelo servidor é:
"A gestão pública contemporânea opera sob a tensão permanente entre dois imperativos aparentemente contraditórios: a eficiência, que exige racionalização de processos, redução de custos e maximização de resultados; e a legitimidade democrática, que demanda transparência, participação e responsividade perante os cidadãos."
Registre (V) para as verdadeiras e (F) para as falsas.
(__)Os dois-pontos introduzem uma enumeração explicativa dos termos "imperativos aparentemente contraditórios", detalhando-os semanticamente.
(__)As vírgulas antes de "que" isolam orações subordinadas adjetivas explicativas, acrescentando informações sobre "eficiência" e "legitimidade democrática".
(__)O ponto e vírgula separa elementos coordenados extensos, contribuindo para a organização sintática e evitando ambiguidade na leitura do período.
Assinale a alternativa com a sequência correta.