Questões de Concurso Sobre português para psicólogo

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Q2433732 Português

O texto contextualiza as questões de 01 a 12. Leia-o atentamente.

A metamorfose


Uma barata acordou um dia e viu que tinha se transformado num ser humano. Começou a mexer suas patas e descobriu que só tinha quatro, que eram grandes e pesadas e de articulação difícil. Acionou suas antenas e não tinha mais antenas. Quis emitir um pequeno som de surpresa e, sem querer, deu um grunhido. As outras baratas fugiram aterrorizadas para trás do móvel. Ela quis segui-las, mas não coube atrás do móvel. O seu primeiro pensamento humano foi: que vergonha, estou nua! O seu segundo pensamento humano foi, que horror! Preciso me livrar dessas baratas!

Pensar, para a ex-barata, era uma novidade. Antigamente ela seguia o seu instinto. Agora precisava raciocinar. Fez uma espécie de manto da cortina da sala para cobrir sua nudez. Saiu pela casa, caminhando junto à parede, porque os hábitos morrem devagar. Encontrou um quarto, um armário, roupa de baixo, um vestido. Olhou-se no espelho e achou-se bonita. Para uma ex-barata. Maquilou-se. Todas as baratas são iguais, mas uma mulher precisa realçar a sua personalidade. Adotou um nome: Vandirene. Mais tarde descobriu que só um nome não bastava. A que classe pertencia? Tinha educação? Referências? Conseguiu, a muito custo, um emprego como faxineira. Sua experiência de barata lhe dava acesso a sujeiras mal suspeitadas, era uma boa faxineira.

Difícil era ser gente. As baratas comem o que encontram pela frente. Vandirene precisava comprar sua comida e o dinheiro não chegava. As baratas se acasalam num roçar de antenas, mas os seres humanos não. Se conhecem, namoram, brigam, fazem as pazes, resolvem se casar, hesitam. Será que o dinheiro vai dar? Conseguir casa, móveis, eletrodomésticos, roupa de cama, mesa e banho. A primeira noite. Vandirene e seu torneiro mecânico. Difícil. Você não sabe nada, bem? Como dizer que a virgindade é desconhecida entre as baratas? As preliminares, o nervosismo. Foi bom? Eu sei que não foi. Você não me ama. Se eu fosse alguém você me amaria. Vocês falam demais, disse Vandirene. Queria dizer, vocês, os humanos, mas o marido não entendeu; pensou que era vocês, os homens. Vandirene apanhou. O marido a ameaçou de morte. Vandirene não entendeu. O conceito de morte não existe entre as baratas. Vandirene não acreditou. Como é que alguém podia viver sabendo que ia morrer?

Vandirene teve filhos. Lutou muito. Filas do INPS. Creches. Pouco leite. O marido desempregado. Finalmente, acertou na esportiva. Quase quatro milhões. Entre as baratas, ter ou não ter quatro milhões não faria diferença. A barata continuaria a ter o mesmo aspecto e a andar com o mesmo grupo. Mas Vandirene mudou. Empregou o dinheiro. Trocou de bairro. Comprou casa. Passou a vestir bem, a comer e dar de comer de tudo, a cuidar onde colocava o pronome. Subiu de classe. (Entre as baratas, não existe o conceito de classe.) Contratou babás e entrou na PUC. Começou a ler tudo o que podia. Sua maior preocupação era a morte. Ela ia morrer. Os filhos iam morrer. O marido ia morrer ― não que ele fizesse falta. O mundo inteiro, um dia, ia desaparecer. O sol.

O Universo. Tudo. Se espaço é o que existe entre a matéria, o que é que fica quando não há mais matéria? Como se chama a ausência do vazio? E o que será de mim quando não houver mais nem o nada? A angústia é desconhecida entre as baratas.

Vandirene acordou um dia e viu que tinha se transformado de novo numa barata. Seu penúltimo pensamento humano foi, meu Deus, a casa foi dedetizada há dois dias! Seu último pensamento humano foi para o seu dinheiro rendendo na financeira e o que o safado do marido, seu herdeiro legal, faria com tudo. Depois desceu pelo pé da cama e correu para trás de um móvel. Não pensava mais em nada. Era puro instinto. Morreu em cinco minutos, mas foram os cinco minutos mais felizes da sua vida. Kafka não significa nada para as baratas.

. (VERÍSSIMO, Luís Fernando. A metamorfose. In: _____________. Ed Morte e outras histórias. Porto Alegre: L&PM Editores, 1997, p. 32-33.)

Quanto à tipologia e ao gênero textual, respectivamente, é correto afirmar que o texto é

Alternativas
Q2433731 Português

O texto contextualiza as questões de 01 a 12. Leia-o atentamente.

A metamorfose


Uma barata acordou um dia e viu que tinha se transformado num ser humano. Começou a mexer suas patas e descobriu que só tinha quatro, que eram grandes e pesadas e de articulação difícil. Acionou suas antenas e não tinha mais antenas. Quis emitir um pequeno som de surpresa e, sem querer, deu um grunhido. As outras baratas fugiram aterrorizadas para trás do móvel. Ela quis segui-las, mas não coube atrás do móvel. O seu primeiro pensamento humano foi: que vergonha, estou nua! O seu segundo pensamento humano foi, que horror! Preciso me livrar dessas baratas!

Pensar, para a ex-barata, era uma novidade. Antigamente ela seguia o seu instinto. Agora precisava raciocinar. Fez uma espécie de manto da cortina da sala para cobrir sua nudez. Saiu pela casa, caminhando junto à parede, porque os hábitos morrem devagar. Encontrou um quarto, um armário, roupa de baixo, um vestido. Olhou-se no espelho e achou-se bonita. Para uma ex-barata. Maquilou-se. Todas as baratas são iguais, mas uma mulher precisa realçar a sua personalidade. Adotou um nome: Vandirene. Mais tarde descobriu que só um nome não bastava. A que classe pertencia? Tinha educação? Referências? Conseguiu, a muito custo, um emprego como faxineira. Sua experiência de barata lhe dava acesso a sujeiras mal suspeitadas, era uma boa faxineira.

Difícil era ser gente. As baratas comem o que encontram pela frente. Vandirene precisava comprar sua comida e o dinheiro não chegava. As baratas se acasalam num roçar de antenas, mas os seres humanos não. Se conhecem, namoram, brigam, fazem as pazes, resolvem se casar, hesitam. Será que o dinheiro vai dar? Conseguir casa, móveis, eletrodomésticos, roupa de cama, mesa e banho. A primeira noite. Vandirene e seu torneiro mecânico. Difícil. Você não sabe nada, bem? Como dizer que a virgindade é desconhecida entre as baratas? As preliminares, o nervosismo. Foi bom? Eu sei que não foi. Você não me ama. Se eu fosse alguém você me amaria. Vocês falam demais, disse Vandirene. Queria dizer, vocês, os humanos, mas o marido não entendeu; pensou que era vocês, os homens. Vandirene apanhou. O marido a ameaçou de morte. Vandirene não entendeu. O conceito de morte não existe entre as baratas. Vandirene não acreditou. Como é que alguém podia viver sabendo que ia morrer?

Vandirene teve filhos. Lutou muito. Filas do INPS. Creches. Pouco leite. O marido desempregado. Finalmente, acertou na esportiva. Quase quatro milhões. Entre as baratas, ter ou não ter quatro milhões não faria diferença. A barata continuaria a ter o mesmo aspecto e a andar com o mesmo grupo. Mas Vandirene mudou. Empregou o dinheiro. Trocou de bairro. Comprou casa. Passou a vestir bem, a comer e dar de comer de tudo, a cuidar onde colocava o pronome. Subiu de classe. (Entre as baratas, não existe o conceito de classe.) Contratou babás e entrou na PUC. Começou a ler tudo o que podia. Sua maior preocupação era a morte. Ela ia morrer. Os filhos iam morrer. O marido ia morrer ― não que ele fizesse falta. O mundo inteiro, um dia, ia desaparecer. O sol.

O Universo. Tudo. Se espaço é o que existe entre a matéria, o que é que fica quando não há mais matéria? Como se chama a ausência do vazio? E o que será de mim quando não houver mais nem o nada? A angústia é desconhecida entre as baratas.

Vandirene acordou um dia e viu que tinha se transformado de novo numa barata. Seu penúltimo pensamento humano foi, meu Deus, a casa foi dedetizada há dois dias! Seu último pensamento humano foi para o seu dinheiro rendendo na financeira e o que o safado do marido, seu herdeiro legal, faria com tudo. Depois desceu pelo pé da cama e correu para trás de um móvel. Não pensava mais em nada. Era puro instinto. Morreu em cinco minutos, mas foram os cinco minutos mais felizes da sua vida. Kafka não significa nada para as baratas.

. (VERÍSSIMO, Luís Fernando. A metamorfose. In: _____________. Ed Morte e outras histórias. Porto Alegre: L&PM Editores, 1997, p. 32-33.)

De acordo com a leitura do texto, é possível concluir, em relação ao tema, que o texto aborda a temática da

Alternativas
Q2433612 Português

Texto para responder às questões de 01 a 13.


Superexposição de crianças e adolescentes e a hipersexualização de influenciadores mirins nas plataformas digitais



A sociedade contemporânea perpassou por diversas mudanças no contexto social, econômico, cultural e, sobretudo, tecnológico, as quais ensejaram o surgimento do fenômeno da hiperconexão e do hiperconsumo, que, por conseguinte, permitiram o incremento de um novo paradigma tecnológico digital.

Com o advento das plataformas digitais – Facebook, Instagram, Youtube e Tik Tok, dentre outras – se alterou profundamente os padrões de comunicações previamente estabelecidos, permitindo-se que as referidas mídias sociais se transformassem em lócus, para a implementação de uma comunicação interindividual e transfronteiriça, possibilitando assim a difusão de conteúdo de forma célere e simplificada, e, afetando, intensamente, a vida dos indivíduos em sociedade e o mercado de consumo, que diante dos avanços tecnológicos se transforma em um mercado de consumo digital.

Nesse cenário, surgem personalidades digitais denominadas de digital influencers ou influenciadores digitais, os quais passaram a produzir conteúdo temático em diversas áreas (entretenimento, moda, medicina, jurídico, pets, games, lifestyle, finanças, dentre outros) e a realizar atividade publicitária para marcas, produtos ou serviços nas redes sociais.

A atuação dos influenciadores digitais, na última década, remodelou os padrões de comunicação, informação, opinião, comportamento e, especificamente, hábitos de consumo de seu público-alvo (seguidores-consumidores) no ambiente digital.

Dentre os diversos nichos de atuação dos influencers, assume especial destaque, o segmento dos influenciadores mirins, o qual atrai significativo contingente do público infantojuvenil, na qualidade de seguidores dessas webcelebridades, no âmbito das plataformas digitais.

Com efeito, a fama, prestígio e rentabilidade econômica em se tornar um influenciador digital é um grande atrativo para inúmeras crianças e adolescentes, de modo que “ser um youtuber mirim de sucesso é um negócio bastante promissor, e isso se constata pelo comportamento da família diante da atividade desenvolvida pelos pequenos”. Logo, não é incomum que os pais invistam na carreira digital de seus filhos, os quais, por vezes, se tornam a principal fonte de renda do núcleo familiar.

Os influenciadores mirins se apresentam como crianças e adolescentes, que produzem conteúdo específico para o público infantojuvenil, com o objetivo de se alcançar engajamento e contrapartidas econômicas nas mídias sociais. Muitos destes influenciadores são representados, por seus pais ou responsáveis legais, que administram suas plataformas digitais e incentivam a produção de conteúdo reiterado e em larga escala.

Destaca-se, por oportuno, que o compartilhamento realizado, nestes termos, não é, em princípio, considerado ilegal ou imoral. O problema, contudo, reside no compartilhamento excessivo, imoderado, desarrazoado, promovido pelos responsáveis legais dos infantes, que caracteriza a prática do (over)sharenting, que se configura como um exercício abusivo (disfuncional) da autoridade parental.

Um dos casos de maior notoriedade relativamente à prática do (over)sharenting e do abuso da autoridade parental envolveu o canal do YouTube Toy Freaks”, o qual à época da controvérsia contava com mais de oito milhões de seguidores. O referido canal publicou vídeos nos quais as crianças tinham que agir como se bebês fossem, inclusive, vestindo-as com roupas de bebês, forçando-as a mastigar e cuspir alimentos e, até mesmo, urinar nas próprias roupas. Logo, diante de inúmeras denúncias dos usuários da plataforma, o YouTube, em 2017, retirou o canal do ar, por violação às políticas internas de prevenção a abusos infantis.

Múltiplos são os impactos psicoemocionais advindos dessa exposição desmedida ou erotizada dos infantes, ao longo de sua vida, ensejando um processo de adultização precoce. Nesse giro, as fotos e os vídeos publicizados nas redes sociais, podem ser utilizadas de modo indevido e ilegal, como, por exemplo, por pedófilos com a finalidade de satisfazer a lascívia, pelo roubo de identidade, pela criação de memes, dentre outras situações indesejadas.

Neste ínterim, crianças e adolescentes devem ser resguardados de situações que possam implicar em riscos e danos psicoemocionais, bem como que deixem pegadas digitais que impactem o livre desenvolvimento de sua personalidade ao longo da vida. Logo, os pais e responsáveis legais, devem se abster de publicar, ou mesmo consentir que os infantes publiquem, conteúdos que ensejem à hipersexualização, posto que tais condutas configuram o exercício abusivo da autoridade parental.

Por fim, salienta-se, ainda, que inexistem regramentos legislativos e jurídicos específicos para o tratamento da controvérsia relacionada à superexposição e a hipersexualização de crianças e adolescentes no Brasil. A despeito disso, as disposições previstas na Constituição da República de 1988 e no Estatuto da Criança e do Adolescente preconizam a primazia do melhor interesse das crianças e adolescentes, dos seus direitos fundamentais e da sua proteção integral, bem como o respeito a dignidade humana dos infantes, como pilares essenciais a serem observados pelos pais/responsáveis legais, pelas plataformas digitais, pelo Estado e por toda a sociedade, com a finalidade de se garantir a adequada tutela de crianças e adolescentes no ambiente digital.


(Caio César do Nascimento Barbosa, Glayder Daywerth Pereira Guimarães e Michael César Silva. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/coluna/migalhas-de-responsabilidadecivil/385461/superexposicao-de-criancas-e-a-hipersexualizacao-deinfluenciadores. Acesso em: 27/04/2023. Adaptado.)

Conforme com o apresentado no texto, é correto inferir que em relação à tecnologia digital e plataformas digitais o posicionamento dos autores demonstra o objetivo, principalmente, de:

Alternativas
Q2433611 Português

Texto para responder às questões de 01 a 13.


Superexposição de crianças e adolescentes e a hipersexualização de influenciadores mirins nas plataformas digitais



A sociedade contemporânea perpassou por diversas mudanças no contexto social, econômico, cultural e, sobretudo, tecnológico, as quais ensejaram o surgimento do fenômeno da hiperconexão e do hiperconsumo, que, por conseguinte, permitiram o incremento de um novo paradigma tecnológico digital.

Com o advento das plataformas digitais – Facebook, Instagram, Youtube e Tik Tok, dentre outras – se alterou profundamente os padrões de comunicações previamente estabelecidos, permitindo-se que as referidas mídias sociais se transformassem em lócus, para a implementação de uma comunicação interindividual e transfronteiriça, possibilitando assim a difusão de conteúdo de forma célere e simplificada, e, afetando, intensamente, a vida dos indivíduos em sociedade e o mercado de consumo, que diante dos avanços tecnológicos se transforma em um mercado de consumo digital.

Nesse cenário, surgem personalidades digitais denominadas de digital influencers ou influenciadores digitais, os quais passaram a produzir conteúdo temático em diversas áreas (entretenimento, moda, medicina, jurídico, pets, games, lifestyle, finanças, dentre outros) e a realizar atividade publicitária para marcas, produtos ou serviços nas redes sociais.

A atuação dos influenciadores digitais, na última década, remodelou os padrões de comunicação, informação, opinião, comportamento e, especificamente, hábitos de consumo de seu público-alvo (seguidores-consumidores) no ambiente digital.

Dentre os diversos nichos de atuação dos influencers, assume especial destaque, o segmento dos influenciadores mirins, o qual atrai significativo contingente do público infantojuvenil, na qualidade de seguidores dessas webcelebridades, no âmbito das plataformas digitais.

Com efeito, a fama, prestígio e rentabilidade econômica em se tornar um influenciador digital é um grande atrativo para inúmeras crianças e adolescentes, de modo que “ser um youtuber mirim de sucesso é um negócio bastante promissor, e isso se constata pelo comportamento da família diante da atividade desenvolvida pelos pequenos”. Logo, não é incomum que os pais invistam na carreira digital de seus filhos, os quais, por vezes, se tornam a principal fonte de renda do núcleo familiar.

Os influenciadores mirins se apresentam como crianças e adolescentes, que produzem conteúdo específico para o público infantojuvenil, com o objetivo de se alcançar engajamento e contrapartidas econômicas nas mídias sociais. Muitos destes influenciadores são representados, por seus pais ou responsáveis legais, que administram suas plataformas digitais e incentivam a produção de conteúdo reiterado e em larga escala.

Destaca-se, por oportuno, que o compartilhamento realizado, nestes termos, não é, em princípio, considerado ilegal ou imoral. O problema, contudo, reside no compartilhamento excessivo, imoderado, desarrazoado, promovido pelos responsáveis legais dos infantes, que caracteriza a prática do (over)sharenting, que se configura como um exercício abusivo (disfuncional) da autoridade parental.

Um dos casos de maior notoriedade relativamente à prática do (over)sharenting e do abuso da autoridade parental envolveu o canal do YouTube Toy Freaks”, o qual à época da controvérsia contava com mais de oito milhões de seguidores. O referido canal publicou vídeos nos quais as crianças tinham que agir como se bebês fossem, inclusive, vestindo-as com roupas de bebês, forçando-as a mastigar e cuspir alimentos e, até mesmo, urinar nas próprias roupas. Logo, diante de inúmeras denúncias dos usuários da plataforma, o YouTube, em 2017, retirou o canal do ar, por violação às políticas internas de prevenção a abusos infantis.

Múltiplos são os impactos psicoemocionais advindos dessa exposição desmedida ou erotizada dos infantes, ao longo de sua vida, ensejando um processo de adultização precoce. Nesse giro, as fotos e os vídeos publicizados nas redes sociais, podem ser utilizadas de modo indevido e ilegal, como, por exemplo, por pedófilos com a finalidade de satisfazer a lascívia, pelo roubo de identidade, pela criação de memes, dentre outras situações indesejadas.

Neste ínterim, crianças e adolescentes devem ser resguardados de situações que possam implicar em riscos e danos psicoemocionais, bem como que deixem pegadas digitais que impactem o livre desenvolvimento de sua personalidade ao longo da vida. Logo, os pais e responsáveis legais, devem se abster de publicar, ou mesmo consentir que os infantes publiquem, conteúdos que ensejem à hipersexualização, posto que tais condutas configuram o exercício abusivo da autoridade parental.

Por fim, salienta-se, ainda, que inexistem regramentos legislativos e jurídicos específicos para o tratamento da controvérsia relacionada à superexposição e a hipersexualização de crianças e adolescentes no Brasil. A despeito disso, as disposições previstas na Constituição da República de 1988 e no Estatuto da Criança e do Adolescente preconizam a primazia do melhor interesse das crianças e adolescentes, dos seus direitos fundamentais e da sua proteção integral, bem como o respeito a dignidade humana dos infantes, como pilares essenciais a serem observados pelos pais/responsáveis legais, pelas plataformas digitais, pelo Estado e por toda a sociedade, com a finalidade de se garantir a adequada tutela de crianças e adolescentes no ambiente digital.


(Caio César do Nascimento Barbosa, Glayder Daywerth Pereira Guimarães e Michael César Silva. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/coluna/migalhas-de-responsabilidadecivil/385461/superexposicao-de-criancas-e-a-hipersexualizacao-deinfluenciadores. Acesso em: 27/04/2023. Adaptado.)

Segundo com as estratégias argumentativas empregadas no desenvolvimento do texto, pode-se afirmar que:

Alternativas
Q2433610 Português

Texto para responder às questões de 01 a 13.


Superexposição de crianças e adolescentes e a hipersexualização de influenciadores mirins nas plataformas digitais



A sociedade contemporânea perpassou por diversas mudanças no contexto social, econômico, cultural e, sobretudo, tecnológico, as quais ensejaram o surgimento do fenômeno da hiperconexão e do hiperconsumo, que, por conseguinte, permitiram o incremento de um novo paradigma tecnológico digital.

Com o advento das plataformas digitais – Facebook, Instagram, Youtube e Tik Tok, dentre outras – se alterou profundamente os padrões de comunicações previamente estabelecidos, permitindo-se que as referidas mídias sociais se transformassem em lócus, para a implementação de uma comunicação interindividual e transfronteiriça, possibilitando assim a difusão de conteúdo de forma célere e simplificada, e, afetando, intensamente, a vida dos indivíduos em sociedade e o mercado de consumo, que diante dos avanços tecnológicos se transforma em um mercado de consumo digital.

Nesse cenário, surgem personalidades digitais denominadas de digital influencers ou influenciadores digitais, os quais passaram a produzir conteúdo temático em diversas áreas (entretenimento, moda, medicina, jurídico, pets, games, lifestyle, finanças, dentre outros) e a realizar atividade publicitária para marcas, produtos ou serviços nas redes sociais.

A atuação dos influenciadores digitais, na última década, remodelou os padrões de comunicação, informação, opinião, comportamento e, especificamente, hábitos de consumo de seu público-alvo (seguidores-consumidores) no ambiente digital.

Dentre os diversos nichos de atuação dos influencers, assume especial destaque, o segmento dos influenciadores mirins, o qual atrai significativo contingente do público infantojuvenil, na qualidade de seguidores dessas webcelebridades, no âmbito das plataformas digitais.

Com efeito, a fama, prestígio e rentabilidade econômica em se tornar um influenciador digital é um grande atrativo para inúmeras crianças e adolescentes, de modo que “ser um youtuber mirim de sucesso é um negócio bastante promissor, e isso se constata pelo comportamento da família diante da atividade desenvolvida pelos pequenos”. Logo, não é incomum que os pais invistam na carreira digital de seus filhos, os quais, por vezes, se tornam a principal fonte de renda do núcleo familiar.

Os influenciadores mirins se apresentam como crianças e adolescentes, que produzem conteúdo específico para o público infantojuvenil, com o objetivo de se alcançar engajamento e contrapartidas econômicas nas mídias sociais. Muitos destes influenciadores são representados, por seus pais ou responsáveis legais, que administram suas plataformas digitais e incentivam a produção de conteúdo reiterado e em larga escala.

Destaca-se, por oportuno, que o compartilhamento realizado, nestes termos, não é, em princípio, considerado ilegal ou imoral. O problema, contudo, reside no compartilhamento excessivo, imoderado, desarrazoado, promovido pelos responsáveis legais dos infantes, que caracteriza a prática do (over)sharenting, que se configura como um exercício abusivo (disfuncional) da autoridade parental.

Um dos casos de maior notoriedade relativamente à prática do (over)sharenting e do abuso da autoridade parental envolveu o canal do YouTube Toy Freaks”, o qual à época da controvérsia contava com mais de oito milhões de seguidores. O referido canal publicou vídeos nos quais as crianças tinham que agir como se bebês fossem, inclusive, vestindo-as com roupas de bebês, forçando-as a mastigar e cuspir alimentos e, até mesmo, urinar nas próprias roupas. Logo, diante de inúmeras denúncias dos usuários da plataforma, o YouTube, em 2017, retirou o canal do ar, por violação às políticas internas de prevenção a abusos infantis.

Múltiplos são os impactos psicoemocionais advindos dessa exposição desmedida ou erotizada dos infantes, ao longo de sua vida, ensejando um processo de adultização precoce. Nesse giro, as fotos e os vídeos publicizados nas redes sociais, podem ser utilizadas de modo indevido e ilegal, como, por exemplo, por pedófilos com a finalidade de satisfazer a lascívia, pelo roubo de identidade, pela criação de memes, dentre outras situações indesejadas.

Neste ínterim, crianças e adolescentes devem ser resguardados de situações que possam implicar em riscos e danos psicoemocionais, bem como que deixem pegadas digitais que impactem o livre desenvolvimento de sua personalidade ao longo da vida. Logo, os pais e responsáveis legais, devem se abster de publicar, ou mesmo consentir que os infantes publiquem, conteúdos que ensejem à hipersexualização, posto que tais condutas configuram o exercício abusivo da autoridade parental.

Por fim, salienta-se, ainda, que inexistem regramentos legislativos e jurídicos específicos para o tratamento da controvérsia relacionada à superexposição e a hipersexualização de crianças e adolescentes no Brasil. A despeito disso, as disposições previstas na Constituição da República de 1988 e no Estatuto da Criança e do Adolescente preconizam a primazia do melhor interesse das crianças e adolescentes, dos seus direitos fundamentais e da sua proteção integral, bem como o respeito a dignidade humana dos infantes, como pilares essenciais a serem observados pelos pais/responsáveis legais, pelas plataformas digitais, pelo Estado e por toda a sociedade, com a finalidade de se garantir a adequada tutela de crianças e adolescentes no ambiente digital.


(Caio César do Nascimento Barbosa, Glayder Daywerth Pereira Guimarães e Michael César Silva. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/coluna/migalhas-de-responsabilidadecivil/385461/superexposicao-de-criancas-e-a-hipersexualizacao-deinfluenciadores. Acesso em: 27/04/2023. Adaptado.)

Com efeito, a fama, prestígio e rentabilidade econômica em se tornar um influenciador digital é um grande atrativo para inúmeras crianças e adolescentes, de modo que ‘ser um youtuber mirim de sucesso é um negócio bastante promissor, e isso se constata pelo comportamento da família diante da atividade desenvolvida pelos pequenos’. Logo, não é incomum que os pais invistam na carreira digital de seus filhos, os quais, por vezes, se tornam a principal fonte de renda do núcleo familiar.” (6º§) Para que os efeitos de sentido de uma ideia em relação a outra sejam mantidos, é possível substituir as expressões destacadas no trecho anterior por, respectivamente:

Alternativas
Q2433609 Português

Texto para responder às questões de 01 a 13.


Superexposição de crianças e adolescentes e a hipersexualização de influenciadores mirins nas plataformas digitais



A sociedade contemporânea perpassou por diversas mudanças no contexto social, econômico, cultural e, sobretudo, tecnológico, as quais ensejaram o surgimento do fenômeno da hiperconexão e do hiperconsumo, que, por conseguinte, permitiram o incremento de um novo paradigma tecnológico digital.

Com o advento das plataformas digitais – Facebook, Instagram, Youtube e Tik Tok, dentre outras – se alterou profundamente os padrões de comunicações previamente estabelecidos, permitindo-se que as referidas mídias sociais se transformassem em lócus, para a implementação de uma comunicação interindividual e transfronteiriça, possibilitando assim a difusão de conteúdo de forma célere e simplificada, e, afetando, intensamente, a vida dos indivíduos em sociedade e o mercado de consumo, que diante dos avanços tecnológicos se transforma em um mercado de consumo digital.

Nesse cenário, surgem personalidades digitais denominadas de digital influencers ou influenciadores digitais, os quais passaram a produzir conteúdo temático em diversas áreas (entretenimento, moda, medicina, jurídico, pets, games, lifestyle, finanças, dentre outros) e a realizar atividade publicitária para marcas, produtos ou serviços nas redes sociais.

A atuação dos influenciadores digitais, na última década, remodelou os padrões de comunicação, informação, opinião, comportamento e, especificamente, hábitos de consumo de seu público-alvo (seguidores-consumidores) no ambiente digital.

Dentre os diversos nichos de atuação dos influencers, assume especial destaque, o segmento dos influenciadores mirins, o qual atrai significativo contingente do público infantojuvenil, na qualidade de seguidores dessas webcelebridades, no âmbito das plataformas digitais.

Com efeito, a fama, prestígio e rentabilidade econômica em se tornar um influenciador digital é um grande atrativo para inúmeras crianças e adolescentes, de modo que “ser um youtuber mirim de sucesso é um negócio bastante promissor, e isso se constata pelo comportamento da família diante da atividade desenvolvida pelos pequenos”. Logo, não é incomum que os pais invistam na carreira digital de seus filhos, os quais, por vezes, se tornam a principal fonte de renda do núcleo familiar.

Os influenciadores mirins se apresentam como crianças e adolescentes, que produzem conteúdo específico para o público infantojuvenil, com o objetivo de se alcançar engajamento e contrapartidas econômicas nas mídias sociais. Muitos destes influenciadores são representados, por seus pais ou responsáveis legais, que administram suas plataformas digitais e incentivam a produção de conteúdo reiterado e em larga escala.

Destaca-se, por oportuno, que o compartilhamento realizado, nestes termos, não é, em princípio, considerado ilegal ou imoral. O problema, contudo, reside no compartilhamento excessivo, imoderado, desarrazoado, promovido pelos responsáveis legais dos infantes, que caracteriza a prática do (over)sharenting, que se configura como um exercício abusivo (disfuncional) da autoridade parental.

Um dos casos de maior notoriedade relativamente à prática do (over)sharenting e do abuso da autoridade parental envolveu o canal do YouTube Toy Freaks”, o qual à época da controvérsia contava com mais de oito milhões de seguidores. O referido canal publicou vídeos nos quais as crianças tinham que agir como se bebês fossem, inclusive, vestindo-as com roupas de bebês, forçando-as a mastigar e cuspir alimentos e, até mesmo, urinar nas próprias roupas. Logo, diante de inúmeras denúncias dos usuários da plataforma, o YouTube, em 2017, retirou o canal do ar, por violação às políticas internas de prevenção a abusos infantis.

Múltiplos são os impactos psicoemocionais advindos dessa exposição desmedida ou erotizada dos infantes, ao longo de sua vida, ensejando um processo de adultização precoce. Nesse giro, as fotos e os vídeos publicizados nas redes sociais, podem ser utilizadas de modo indevido e ilegal, como, por exemplo, por pedófilos com a finalidade de satisfazer a lascívia, pelo roubo de identidade, pela criação de memes, dentre outras situações indesejadas.

Neste ínterim, crianças e adolescentes devem ser resguardados de situações que possam implicar em riscos e danos psicoemocionais, bem como que deixem pegadas digitais que impactem o livre desenvolvimento de sua personalidade ao longo da vida. Logo, os pais e responsáveis legais, devem se abster de publicar, ou mesmo consentir que os infantes publiquem, conteúdos que ensejem à hipersexualização, posto que tais condutas configuram o exercício abusivo da autoridade parental.

Por fim, salienta-se, ainda, que inexistem regramentos legislativos e jurídicos específicos para o tratamento da controvérsia relacionada à superexposição e a hipersexualização de crianças e adolescentes no Brasil. A despeito disso, as disposições previstas na Constituição da República de 1988 e no Estatuto da Criança e do Adolescente preconizam a primazia do melhor interesse das crianças e adolescentes, dos seus direitos fundamentais e da sua proteção integral, bem como o respeito a dignidade humana dos infantes, como pilares essenciais a serem observados pelos pais/responsáveis legais, pelas plataformas digitais, pelo Estado e por toda a sociedade, com a finalidade de se garantir a adequada tutela de crianças e adolescentes no ambiente digital.


(Caio César do Nascimento Barbosa, Glayder Daywerth Pereira Guimarães e Michael César Silva. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/coluna/migalhas-de-responsabilidadecivil/385461/superexposicao-de-criancas-e-a-hipersexualizacao-deinfluenciadores. Acesso em: 27/04/2023. Adaptado.)

O emprego do acento indicativo de crase em “Um dos casos de maior notoriedade relativamente à prática do (over)sharenting e do abuso da autoridade parental [...]” (9º§) considera-se:

Alternativas
Q2433608 Português

Texto para responder às questões de 01 a 13.


Superexposição de crianças e adolescentes e a hipersexualização de influenciadores mirins nas plataformas digitais



A sociedade contemporânea perpassou por diversas mudanças no contexto social, econômico, cultural e, sobretudo, tecnológico, as quais ensejaram o surgimento do fenômeno da hiperconexão e do hiperconsumo, que, por conseguinte, permitiram o incremento de um novo paradigma tecnológico digital.

Com o advento das plataformas digitais – Facebook, Instagram, Youtube e Tik Tok, dentre outras – se alterou profundamente os padrões de comunicações previamente estabelecidos, permitindo-se que as referidas mídias sociais se transformassem em lócus, para a implementação de uma comunicação interindividual e transfronteiriça, possibilitando assim a difusão de conteúdo de forma célere e simplificada, e, afetando, intensamente, a vida dos indivíduos em sociedade e o mercado de consumo, que diante dos avanços tecnológicos se transforma em um mercado de consumo digital.

Nesse cenário, surgem personalidades digitais denominadas de digital influencers ou influenciadores digitais, os quais passaram a produzir conteúdo temático em diversas áreas (entretenimento, moda, medicina, jurídico, pets, games, lifestyle, finanças, dentre outros) e a realizar atividade publicitária para marcas, produtos ou serviços nas redes sociais.

A atuação dos influenciadores digitais, na última década, remodelou os padrões de comunicação, informação, opinião, comportamento e, especificamente, hábitos de consumo de seu público-alvo (seguidores-consumidores) no ambiente digital.

Dentre os diversos nichos de atuação dos influencers, assume especial destaque, o segmento dos influenciadores mirins, o qual atrai significativo contingente do público infantojuvenil, na qualidade de seguidores dessas webcelebridades, no âmbito das plataformas digitais.

Com efeito, a fama, prestígio e rentabilidade econômica em se tornar um influenciador digital é um grande atrativo para inúmeras crianças e adolescentes, de modo que “ser um youtuber mirim de sucesso é um negócio bastante promissor, e isso se constata pelo comportamento da família diante da atividade desenvolvida pelos pequenos”. Logo, não é incomum que os pais invistam na carreira digital de seus filhos, os quais, por vezes, se tornam a principal fonte de renda do núcleo familiar.

Os influenciadores mirins se apresentam como crianças e adolescentes, que produzem conteúdo específico para o público infantojuvenil, com o objetivo de se alcançar engajamento e contrapartidas econômicas nas mídias sociais. Muitos destes influenciadores são representados, por seus pais ou responsáveis legais, que administram suas plataformas digitais e incentivam a produção de conteúdo reiterado e em larga escala.

Destaca-se, por oportuno, que o compartilhamento realizado, nestes termos, não é, em princípio, considerado ilegal ou imoral. O problema, contudo, reside no compartilhamento excessivo, imoderado, desarrazoado, promovido pelos responsáveis legais dos infantes, que caracteriza a prática do (over)sharenting, que se configura como um exercício abusivo (disfuncional) da autoridade parental.

Um dos casos de maior notoriedade relativamente à prática do (over)sharenting e do abuso da autoridade parental envolveu o canal do YouTube Toy Freaks”, o qual à época da controvérsia contava com mais de oito milhões de seguidores. O referido canal publicou vídeos nos quais as crianças tinham que agir como se bebês fossem, inclusive, vestindo-as com roupas de bebês, forçando-as a mastigar e cuspir alimentos e, até mesmo, urinar nas próprias roupas. Logo, diante de inúmeras denúncias dos usuários da plataforma, o YouTube, em 2017, retirou o canal do ar, por violação às políticas internas de prevenção a abusos infantis.

Múltiplos são os impactos psicoemocionais advindos dessa exposição desmedida ou erotizada dos infantes, ao longo de sua vida, ensejando um processo de adultização precoce. Nesse giro, as fotos e os vídeos publicizados nas redes sociais, podem ser utilizadas de modo indevido e ilegal, como, por exemplo, por pedófilos com a finalidade de satisfazer a lascívia, pelo roubo de identidade, pela criação de memes, dentre outras situações indesejadas.

Neste ínterim, crianças e adolescentes devem ser resguardados de situações que possam implicar em riscos e danos psicoemocionais, bem como que deixem pegadas digitais que impactem o livre desenvolvimento de sua personalidade ao longo da vida. Logo, os pais e responsáveis legais, devem se abster de publicar, ou mesmo consentir que os infantes publiquem, conteúdos que ensejem à hipersexualização, posto que tais condutas configuram o exercício abusivo da autoridade parental.

Por fim, salienta-se, ainda, que inexistem regramentos legislativos e jurídicos específicos para o tratamento da controvérsia relacionada à superexposição e a hipersexualização de crianças e adolescentes no Brasil. A despeito disso, as disposições previstas na Constituição da República de 1988 e no Estatuto da Criança e do Adolescente preconizam a primazia do melhor interesse das crianças e adolescentes, dos seus direitos fundamentais e da sua proteção integral, bem como o respeito a dignidade humana dos infantes, como pilares essenciais a serem observados pelos pais/responsáveis legais, pelas plataformas digitais, pelo Estado e por toda a sociedade, com a finalidade de se garantir a adequada tutela de crianças e adolescentes no ambiente digital.


(Caio César do Nascimento Barbosa, Glayder Daywerth Pereira Guimarães e Michael César Silva. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/coluna/migalhas-de-responsabilidadecivil/385461/superexposicao-de-criancas-e-a-hipersexualizacao-deinfluenciadores. Acesso em: 27/04/2023. Adaptado.)

Considerando os mecanismos de coesão textual empregados no texto apresentado, indique a relação correta estabelecida entre o referente e o referenciado.

Alternativas
Q2433607 Português

Texto para responder às questões de 01 a 13.


Superexposição de crianças e adolescentes e a hipersexualização de influenciadores mirins nas plataformas digitais



A sociedade contemporânea perpassou por diversas mudanças no contexto social, econômico, cultural e, sobretudo, tecnológico, as quais ensejaram o surgimento do fenômeno da hiperconexão e do hiperconsumo, que, por conseguinte, permitiram o incremento de um novo paradigma tecnológico digital.

Com o advento das plataformas digitais – Facebook, Instagram, Youtube e Tik Tok, dentre outras – se alterou profundamente os padrões de comunicações previamente estabelecidos, permitindo-se que as referidas mídias sociais se transformassem em lócus, para a implementação de uma comunicação interindividual e transfronteiriça, possibilitando assim a difusão de conteúdo de forma célere e simplificada, e, afetando, intensamente, a vida dos indivíduos em sociedade e o mercado de consumo, que diante dos avanços tecnológicos se transforma em um mercado de consumo digital.

Nesse cenário, surgem personalidades digitais denominadas de digital influencers ou influenciadores digitais, os quais passaram a produzir conteúdo temático em diversas áreas (entretenimento, moda, medicina, jurídico, pets, games, lifestyle, finanças, dentre outros) e a realizar atividade publicitária para marcas, produtos ou serviços nas redes sociais.

A atuação dos influenciadores digitais, na última década, remodelou os padrões de comunicação, informação, opinião, comportamento e, especificamente, hábitos de consumo de seu público-alvo (seguidores-consumidores) no ambiente digital.

Dentre os diversos nichos de atuação dos influencers, assume especial destaque, o segmento dos influenciadores mirins, o qual atrai significativo contingente do público infantojuvenil, na qualidade de seguidores dessas webcelebridades, no âmbito das plataformas digitais.

Com efeito, a fama, prestígio e rentabilidade econômica em se tornar um influenciador digital é um grande atrativo para inúmeras crianças e adolescentes, de modo que “ser um youtuber mirim de sucesso é um negócio bastante promissor, e isso se constata pelo comportamento da família diante da atividade desenvolvida pelos pequenos”. Logo, não é incomum que os pais invistam na carreira digital de seus filhos, os quais, por vezes, se tornam a principal fonte de renda do núcleo familiar.

Os influenciadores mirins se apresentam como crianças e adolescentes, que produzem conteúdo específico para o público infantojuvenil, com o objetivo de se alcançar engajamento e contrapartidas econômicas nas mídias sociais. Muitos destes influenciadores são representados, por seus pais ou responsáveis legais, que administram suas plataformas digitais e incentivam a produção de conteúdo reiterado e em larga escala.

Destaca-se, por oportuno, que o compartilhamento realizado, nestes termos, não é, em princípio, considerado ilegal ou imoral. O problema, contudo, reside no compartilhamento excessivo, imoderado, desarrazoado, promovido pelos responsáveis legais dos infantes, que caracteriza a prática do (over)sharenting, que se configura como um exercício abusivo (disfuncional) da autoridade parental.

Um dos casos de maior notoriedade relativamente à prática do (over)sharenting e do abuso da autoridade parental envolveu o canal do YouTube Toy Freaks”, o qual à época da controvérsia contava com mais de oito milhões de seguidores. O referido canal publicou vídeos nos quais as crianças tinham que agir como se bebês fossem, inclusive, vestindo-as com roupas de bebês, forçando-as a mastigar e cuspir alimentos e, até mesmo, urinar nas próprias roupas. Logo, diante de inúmeras denúncias dos usuários da plataforma, o YouTube, em 2017, retirou o canal do ar, por violação às políticas internas de prevenção a abusos infantis.

Múltiplos são os impactos psicoemocionais advindos dessa exposição desmedida ou erotizada dos infantes, ao longo de sua vida, ensejando um processo de adultização precoce. Nesse giro, as fotos e os vídeos publicizados nas redes sociais, podem ser utilizadas de modo indevido e ilegal, como, por exemplo, por pedófilos com a finalidade de satisfazer a lascívia, pelo roubo de identidade, pela criação de memes, dentre outras situações indesejadas.

Neste ínterim, crianças e adolescentes devem ser resguardados de situações que possam implicar em riscos e danos psicoemocionais, bem como que deixem pegadas digitais que impactem o livre desenvolvimento de sua personalidade ao longo da vida. Logo, os pais e responsáveis legais, devem se abster de publicar, ou mesmo consentir que os infantes publiquem, conteúdos que ensejem à hipersexualização, posto que tais condutas configuram o exercício abusivo da autoridade parental.

Por fim, salienta-se, ainda, que inexistem regramentos legislativos e jurídicos específicos para o tratamento da controvérsia relacionada à superexposição e a hipersexualização de crianças e adolescentes no Brasil. A despeito disso, as disposições previstas na Constituição da República de 1988 e no Estatuto da Criança e do Adolescente preconizam a primazia do melhor interesse das crianças e adolescentes, dos seus direitos fundamentais e da sua proteção integral, bem como o respeito a dignidade humana dos infantes, como pilares essenciais a serem observados pelos pais/responsáveis legais, pelas plataformas digitais, pelo Estado e por toda a sociedade, com a finalidade de se garantir a adequada tutela de crianças e adolescentes no ambiente digital.


(Caio César do Nascimento Barbosa, Glayder Daywerth Pereira Guimarães e Michael César Silva. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/coluna/migalhas-de-responsabilidadecivil/385461/superexposicao-de-criancas-e-a-hipersexualizacao-deinfluenciadores. Acesso em: 27/04/2023. Adaptado.)

Conforme as informações e ideias apresentadas no texto, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Q2433606 Português

Texto para responder às questões de 01 a 13.


Superexposição de crianças e adolescentes e a hipersexualização de influenciadores mirins nas plataformas digitais



A sociedade contemporânea perpassou por diversas mudanças no contexto social, econômico, cultural e, sobretudo, tecnológico, as quais ensejaram o surgimento do fenômeno da hiperconexão e do hiperconsumo, que, por conseguinte, permitiram o incremento de um novo paradigma tecnológico digital.

Com o advento das plataformas digitais – Facebook, Instagram, Youtube e Tik Tok, dentre outras – se alterou profundamente os padrões de comunicações previamente estabelecidos, permitindo-se que as referidas mídias sociais se transformassem em lócus, para a implementação de uma comunicação interindividual e transfronteiriça, possibilitando assim a difusão de conteúdo de forma célere e simplificada, e, afetando, intensamente, a vida dos indivíduos em sociedade e o mercado de consumo, que diante dos avanços tecnológicos se transforma em um mercado de consumo digital.

Nesse cenário, surgem personalidades digitais denominadas de digital influencers ou influenciadores digitais, os quais passaram a produzir conteúdo temático em diversas áreas (entretenimento, moda, medicina, jurídico, pets, games, lifestyle, finanças, dentre outros) e a realizar atividade publicitária para marcas, produtos ou serviços nas redes sociais.

A atuação dos influenciadores digitais, na última década, remodelou os padrões de comunicação, informação, opinião, comportamento e, especificamente, hábitos de consumo de seu público-alvo (seguidores-consumidores) no ambiente digital.

Dentre os diversos nichos de atuação dos influencers, assume especial destaque, o segmento dos influenciadores mirins, o qual atrai significativo contingente do público infantojuvenil, na qualidade de seguidores dessas webcelebridades, no âmbito das plataformas digitais.

Com efeito, a fama, prestígio e rentabilidade econômica em se tornar um influenciador digital é um grande atrativo para inúmeras crianças e adolescentes, de modo que “ser um youtuber mirim de sucesso é um negócio bastante promissor, e isso se constata pelo comportamento da família diante da atividade desenvolvida pelos pequenos”. Logo, não é incomum que os pais invistam na carreira digital de seus filhos, os quais, por vezes, se tornam a principal fonte de renda do núcleo familiar.

Os influenciadores mirins se apresentam como crianças e adolescentes, que produzem conteúdo específico para o público infantojuvenil, com o objetivo de se alcançar engajamento e contrapartidas econômicas nas mídias sociais. Muitos destes influenciadores são representados, por seus pais ou responsáveis legais, que administram suas plataformas digitais e incentivam a produção de conteúdo reiterado e em larga escala.

Destaca-se, por oportuno, que o compartilhamento realizado, nestes termos, não é, em princípio, considerado ilegal ou imoral. O problema, contudo, reside no compartilhamento excessivo, imoderado, desarrazoado, promovido pelos responsáveis legais dos infantes, que caracteriza a prática do (over)sharenting, que se configura como um exercício abusivo (disfuncional) da autoridade parental.

Um dos casos de maior notoriedade relativamente à prática do (over)sharenting e do abuso da autoridade parental envolveu o canal do YouTube Toy Freaks”, o qual à época da controvérsia contava com mais de oito milhões de seguidores. O referido canal publicou vídeos nos quais as crianças tinham que agir como se bebês fossem, inclusive, vestindo-as com roupas de bebês, forçando-as a mastigar e cuspir alimentos e, até mesmo, urinar nas próprias roupas. Logo, diante de inúmeras denúncias dos usuários da plataforma, o YouTube, em 2017, retirou o canal do ar, por violação às políticas internas de prevenção a abusos infantis.

Múltiplos são os impactos psicoemocionais advindos dessa exposição desmedida ou erotizada dos infantes, ao longo de sua vida, ensejando um processo de adultização precoce. Nesse giro, as fotos e os vídeos publicizados nas redes sociais, podem ser utilizadas de modo indevido e ilegal, como, por exemplo, por pedófilos com a finalidade de satisfazer a lascívia, pelo roubo de identidade, pela criação de memes, dentre outras situações indesejadas.

Neste ínterim, crianças e adolescentes devem ser resguardados de situações que possam implicar em riscos e danos psicoemocionais, bem como que deixem pegadas digitais que impactem o livre desenvolvimento de sua personalidade ao longo da vida. Logo, os pais e responsáveis legais, devem se abster de publicar, ou mesmo consentir que os infantes publiquem, conteúdos que ensejem à hipersexualização, posto que tais condutas configuram o exercício abusivo da autoridade parental.

Por fim, salienta-se, ainda, que inexistem regramentos legislativos e jurídicos específicos para o tratamento da controvérsia relacionada à superexposição e a hipersexualização de crianças e adolescentes no Brasil. A despeito disso, as disposições previstas na Constituição da República de 1988 e no Estatuto da Criança e do Adolescente preconizam a primazia do melhor interesse das crianças e adolescentes, dos seus direitos fundamentais e da sua proteção integral, bem como o respeito a dignidade humana dos infantes, como pilares essenciais a serem observados pelos pais/responsáveis legais, pelas plataformas digitais, pelo Estado e por toda a sociedade, com a finalidade de se garantir a adequada tutela de crianças e adolescentes no ambiente digital.


(Caio César do Nascimento Barbosa, Glayder Daywerth Pereira Guimarães e Michael César Silva. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/coluna/migalhas-de-responsabilidadecivil/385461/superexposicao-de-criancas-e-a-hipersexualizacao-deinfluenciadores. Acesso em: 27/04/2023. Adaptado.)

No período “A sociedade contemporânea perpassou por diversas mudanças no contexto social, econômico, cultural e, sobretudo, tecnológico, as quais ensejaram o surgimento do fenômeno da hiperconexão e do hiperconsumo, que, por conseguinte, permitiram o incremento de um novo paradigma tecnológico digital.” (1º§), o vocábulo “que”:

Alternativas
Q2433605 Português

Texto para responder às questões de 01 a 13.


Superexposição de crianças e adolescentes e a hipersexualização de influenciadores mirins nas plataformas digitais



A sociedade contemporânea perpassou por diversas mudanças no contexto social, econômico, cultural e, sobretudo, tecnológico, as quais ensejaram o surgimento do fenômeno da hiperconexão e do hiperconsumo, que, por conseguinte, permitiram o incremento de um novo paradigma tecnológico digital.

Com o advento das plataformas digitais – Facebook, Instagram, Youtube e Tik Tok, dentre outras – se alterou profundamente os padrões de comunicações previamente estabelecidos, permitindo-se que as referidas mídias sociais se transformassem em lócus, para a implementação de uma comunicação interindividual e transfronteiriça, possibilitando assim a difusão de conteúdo de forma célere e simplificada, e, afetando, intensamente, a vida dos indivíduos em sociedade e o mercado de consumo, que diante dos avanços tecnológicos se transforma em um mercado de consumo digital.

Nesse cenário, surgem personalidades digitais denominadas de digital influencers ou influenciadores digitais, os quais passaram a produzir conteúdo temático em diversas áreas (entretenimento, moda, medicina, jurídico, pets, games, lifestyle, finanças, dentre outros) e a realizar atividade publicitária para marcas, produtos ou serviços nas redes sociais.

A atuação dos influenciadores digitais, na última década, remodelou os padrões de comunicação, informação, opinião, comportamento e, especificamente, hábitos de consumo de seu público-alvo (seguidores-consumidores) no ambiente digital.

Dentre os diversos nichos de atuação dos influencers, assume especial destaque, o segmento dos influenciadores mirins, o qual atrai significativo contingente do público infantojuvenil, na qualidade de seguidores dessas webcelebridades, no âmbito das plataformas digitais.

Com efeito, a fama, prestígio e rentabilidade econômica em se tornar um influenciador digital é um grande atrativo para inúmeras crianças e adolescentes, de modo que “ser um youtuber mirim de sucesso é um negócio bastante promissor, e isso se constata pelo comportamento da família diante da atividade desenvolvida pelos pequenos”. Logo, não é incomum que os pais invistam na carreira digital de seus filhos, os quais, por vezes, se tornam a principal fonte de renda do núcleo familiar.

Os influenciadores mirins se apresentam como crianças e adolescentes, que produzem conteúdo específico para o público infantojuvenil, com o objetivo de se alcançar engajamento e contrapartidas econômicas nas mídias sociais. Muitos destes influenciadores são representados, por seus pais ou responsáveis legais, que administram suas plataformas digitais e incentivam a produção de conteúdo reiterado e em larga escala.

Destaca-se, por oportuno, que o compartilhamento realizado, nestes termos, não é, em princípio, considerado ilegal ou imoral. O problema, contudo, reside no compartilhamento excessivo, imoderado, desarrazoado, promovido pelos responsáveis legais dos infantes, que caracteriza a prática do (over)sharenting, que se configura como um exercício abusivo (disfuncional) da autoridade parental.

Um dos casos de maior notoriedade relativamente à prática do (over)sharenting e do abuso da autoridade parental envolveu o canal do YouTube Toy Freaks”, o qual à época da controvérsia contava com mais de oito milhões de seguidores. O referido canal publicou vídeos nos quais as crianças tinham que agir como se bebês fossem, inclusive, vestindo-as com roupas de bebês, forçando-as a mastigar e cuspir alimentos e, até mesmo, urinar nas próprias roupas. Logo, diante de inúmeras denúncias dos usuários da plataforma, o YouTube, em 2017, retirou o canal do ar, por violação às políticas internas de prevenção a abusos infantis.

Múltiplos são os impactos psicoemocionais advindos dessa exposição desmedida ou erotizada dos infantes, ao longo de sua vida, ensejando um processo de adultização precoce. Nesse giro, as fotos e os vídeos publicizados nas redes sociais, podem ser utilizadas de modo indevido e ilegal, como, por exemplo, por pedófilos com a finalidade de satisfazer a lascívia, pelo roubo de identidade, pela criação de memes, dentre outras situações indesejadas.

Neste ínterim, crianças e adolescentes devem ser resguardados de situações que possam implicar em riscos e danos psicoemocionais, bem como que deixem pegadas digitais que impactem o livre desenvolvimento de sua personalidade ao longo da vida. Logo, os pais e responsáveis legais, devem se abster de publicar, ou mesmo consentir que os infantes publiquem, conteúdos que ensejem à hipersexualização, posto que tais condutas configuram o exercício abusivo da autoridade parental.

Por fim, salienta-se, ainda, que inexistem regramentos legislativos e jurídicos específicos para o tratamento da controvérsia relacionada à superexposição e a hipersexualização de crianças e adolescentes no Brasil. A despeito disso, as disposições previstas na Constituição da República de 1988 e no Estatuto da Criança e do Adolescente preconizam a primazia do melhor interesse das crianças e adolescentes, dos seus direitos fundamentais e da sua proteção integral, bem como o respeito a dignidade humana dos infantes, como pilares essenciais a serem observados pelos pais/responsáveis legais, pelas plataformas digitais, pelo Estado e por toda a sociedade, com a finalidade de se garantir a adequada tutela de crianças e adolescentes no ambiente digital.


(Caio César do Nascimento Barbosa, Glayder Daywerth Pereira Guimarães e Michael César Silva. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/coluna/migalhas-de-responsabilidadecivil/385461/superexposicao-de-criancas-e-a-hipersexualizacao-deinfluenciadores. Acesso em: 27/04/2023. Adaptado.)

De acordo com o contexto em que estão inseridos, assinale, a seguir, o vocábulo destacado, cujo significado está corretamente indicado:

Alternativas
Q2433604 Português

Texto para responder às questões de 01 a 13.


Superexposição de crianças e adolescentes e a hipersexualização de influenciadores mirins nas plataformas digitais



A sociedade contemporânea perpassou por diversas mudanças no contexto social, econômico, cultural e, sobretudo, tecnológico, as quais ensejaram o surgimento do fenômeno da hiperconexão e do hiperconsumo, que, por conseguinte, permitiram o incremento de um novo paradigma tecnológico digital.

Com o advento das plataformas digitais – Facebook, Instagram, Youtube e Tik Tok, dentre outras – se alterou profundamente os padrões de comunicações previamente estabelecidos, permitindo-se que as referidas mídias sociais se transformassem em lócus, para a implementação de uma comunicação interindividual e transfronteiriça, possibilitando assim a difusão de conteúdo de forma célere e simplificada, e, afetando, intensamente, a vida dos indivíduos em sociedade e o mercado de consumo, que diante dos avanços tecnológicos se transforma em um mercado de consumo digital.

Nesse cenário, surgem personalidades digitais denominadas de digital influencers ou influenciadores digitais, os quais passaram a produzir conteúdo temático em diversas áreas (entretenimento, moda, medicina, jurídico, pets, games, lifestyle, finanças, dentre outros) e a realizar atividade publicitária para marcas, produtos ou serviços nas redes sociais.

A atuação dos influenciadores digitais, na última década, remodelou os padrões de comunicação, informação, opinião, comportamento e, especificamente, hábitos de consumo de seu público-alvo (seguidores-consumidores) no ambiente digital.

Dentre os diversos nichos de atuação dos influencers, assume especial destaque, o segmento dos influenciadores mirins, o qual atrai significativo contingente do público infantojuvenil, na qualidade de seguidores dessas webcelebridades, no âmbito das plataformas digitais.

Com efeito, a fama, prestígio e rentabilidade econômica em se tornar um influenciador digital é um grande atrativo para inúmeras crianças e adolescentes, de modo que “ser um youtuber mirim de sucesso é um negócio bastante promissor, e isso se constata pelo comportamento da família diante da atividade desenvolvida pelos pequenos”. Logo, não é incomum que os pais invistam na carreira digital de seus filhos, os quais, por vezes, se tornam a principal fonte de renda do núcleo familiar.

Os influenciadores mirins se apresentam como crianças e adolescentes, que produzem conteúdo específico para o público infantojuvenil, com o objetivo de se alcançar engajamento e contrapartidas econômicas nas mídias sociais. Muitos destes influenciadores são representados, por seus pais ou responsáveis legais, que administram suas plataformas digitais e incentivam a produção de conteúdo reiterado e em larga escala.

Destaca-se, por oportuno, que o compartilhamento realizado, nestes termos, não é, em princípio, considerado ilegal ou imoral. O problema, contudo, reside no compartilhamento excessivo, imoderado, desarrazoado, promovido pelos responsáveis legais dos infantes, que caracteriza a prática do (over)sharenting, que se configura como um exercício abusivo (disfuncional) da autoridade parental.

Um dos casos de maior notoriedade relativamente à prática do (over)sharenting e do abuso da autoridade parental envolveu o canal do YouTube Toy Freaks”, o qual à época da controvérsia contava com mais de oito milhões de seguidores. O referido canal publicou vídeos nos quais as crianças tinham que agir como se bebês fossem, inclusive, vestindo-as com roupas de bebês, forçando-as a mastigar e cuspir alimentos e, até mesmo, urinar nas próprias roupas. Logo, diante de inúmeras denúncias dos usuários da plataforma, o YouTube, em 2017, retirou o canal do ar, por violação às políticas internas de prevenção a abusos infantis.

Múltiplos são os impactos psicoemocionais advindos dessa exposição desmedida ou erotizada dos infantes, ao longo de sua vida, ensejando um processo de adultização precoce. Nesse giro, as fotos e os vídeos publicizados nas redes sociais, podem ser utilizadas de modo indevido e ilegal, como, por exemplo, por pedófilos com a finalidade de satisfazer a lascívia, pelo roubo de identidade, pela criação de memes, dentre outras situações indesejadas.

Neste ínterim, crianças e adolescentes devem ser resguardados de situações que possam implicar em riscos e danos psicoemocionais, bem como que deixem pegadas digitais que impactem o livre desenvolvimento de sua personalidade ao longo da vida. Logo, os pais e responsáveis legais, devem se abster de publicar, ou mesmo consentir que os infantes publiquem, conteúdos que ensejem à hipersexualização, posto que tais condutas configuram o exercício abusivo da autoridade parental.

Por fim, salienta-se, ainda, que inexistem regramentos legislativos e jurídicos específicos para o tratamento da controvérsia relacionada à superexposição e a hipersexualização de crianças e adolescentes no Brasil. A despeito disso, as disposições previstas na Constituição da República de 1988 e no Estatuto da Criança e do Adolescente preconizam a primazia do melhor interesse das crianças e adolescentes, dos seus direitos fundamentais e da sua proteção integral, bem como o respeito a dignidade humana dos infantes, como pilares essenciais a serem observados pelos pais/responsáveis legais, pelas plataformas digitais, pelo Estado e por toda a sociedade, com a finalidade de se garantir a adequada tutela de crianças e adolescentes no ambiente digital.


(Caio César do Nascimento Barbosa, Glayder Daywerth Pereira Guimarães e Michael César Silva. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/coluna/migalhas-de-responsabilidadecivil/385461/superexposicao-de-criancas-e-a-hipersexualizacao-deinfluenciadores. Acesso em: 27/04/2023. Adaptado.)

A sociedade contemporânea perpassou por diversas mudanças no contexto social, econômico, cultural e, sobretudo, tecnológico, as quais ensejaram o surgimento do fenômeno da hiperconexão e do hiperconsumo, que, por conseguinte, permitiram o incremento de um novo paradigma tecnológico digital.” (1º§) A reescrita do trecho anterior, cujo sentido original e correção gramatical foram preservados está corretamente indicada em:

Alternativas
Q2433603 Português

Texto para responder às questões de 01 a 13.


Superexposição de crianças e adolescentes e a hipersexualização de influenciadores mirins nas plataformas digitais



A sociedade contemporânea perpassou por diversas mudanças no contexto social, econômico, cultural e, sobretudo, tecnológico, as quais ensejaram o surgimento do fenômeno da hiperconexão e do hiperconsumo, que, por conseguinte, permitiram o incremento de um novo paradigma tecnológico digital.

Com o advento das plataformas digitais – Facebook, Instagram, Youtube e Tik Tok, dentre outras – se alterou profundamente os padrões de comunicações previamente estabelecidos, permitindo-se que as referidas mídias sociais se transformassem em lócus, para a implementação de uma comunicação interindividual e transfronteiriça, possibilitando assim a difusão de conteúdo de forma célere e simplificada, e, afetando, intensamente, a vida dos indivíduos em sociedade e o mercado de consumo, que diante dos avanços tecnológicos se transforma em um mercado de consumo digital.

Nesse cenário, surgem personalidades digitais denominadas de digital influencers ou influenciadores digitais, os quais passaram a produzir conteúdo temático em diversas áreas (entretenimento, moda, medicina, jurídico, pets, games, lifestyle, finanças, dentre outros) e a realizar atividade publicitária para marcas, produtos ou serviços nas redes sociais.

A atuação dos influenciadores digitais, na última década, remodelou os padrões de comunicação, informação, opinião, comportamento e, especificamente, hábitos de consumo de seu público-alvo (seguidores-consumidores) no ambiente digital.

Dentre os diversos nichos de atuação dos influencers, assume especial destaque, o segmento dos influenciadores mirins, o qual atrai significativo contingente do público infantojuvenil, na qualidade de seguidores dessas webcelebridades, no âmbito das plataformas digitais.

Com efeito, a fama, prestígio e rentabilidade econômica em se tornar um influenciador digital é um grande atrativo para inúmeras crianças e adolescentes, de modo que “ser um youtuber mirim de sucesso é um negócio bastante promissor, e isso se constata pelo comportamento da família diante da atividade desenvolvida pelos pequenos”. Logo, não é incomum que os pais invistam na carreira digital de seus filhos, os quais, por vezes, se tornam a principal fonte de renda do núcleo familiar.

Os influenciadores mirins se apresentam como crianças e adolescentes, que produzem conteúdo específico para o público infantojuvenil, com o objetivo de se alcançar engajamento e contrapartidas econômicas nas mídias sociais. Muitos destes influenciadores são representados, por seus pais ou responsáveis legais, que administram suas plataformas digitais e incentivam a produção de conteúdo reiterado e em larga escala.

Destaca-se, por oportuno, que o compartilhamento realizado, nestes termos, não é, em princípio, considerado ilegal ou imoral. O problema, contudo, reside no compartilhamento excessivo, imoderado, desarrazoado, promovido pelos responsáveis legais dos infantes, que caracteriza a prática do (over)sharenting, que se configura como um exercício abusivo (disfuncional) da autoridade parental.

Um dos casos de maior notoriedade relativamente à prática do (over)sharenting e do abuso da autoridade parental envolveu o canal do YouTube Toy Freaks”, o qual à época da controvérsia contava com mais de oito milhões de seguidores. O referido canal publicou vídeos nos quais as crianças tinham que agir como se bebês fossem, inclusive, vestindo-as com roupas de bebês, forçando-as a mastigar e cuspir alimentos e, até mesmo, urinar nas próprias roupas. Logo, diante de inúmeras denúncias dos usuários da plataforma, o YouTube, em 2017, retirou o canal do ar, por violação às políticas internas de prevenção a abusos infantis.

Múltiplos são os impactos psicoemocionais advindos dessa exposição desmedida ou erotizada dos infantes, ao longo de sua vida, ensejando um processo de adultização precoce. Nesse giro, as fotos e os vídeos publicizados nas redes sociais, podem ser utilizadas de modo indevido e ilegal, como, por exemplo, por pedófilos com a finalidade de satisfazer a lascívia, pelo roubo de identidade, pela criação de memes, dentre outras situações indesejadas.

Neste ínterim, crianças e adolescentes devem ser resguardados de situações que possam implicar em riscos e danos psicoemocionais, bem como que deixem pegadas digitais que impactem o livre desenvolvimento de sua personalidade ao longo da vida. Logo, os pais e responsáveis legais, devem se abster de publicar, ou mesmo consentir que os infantes publiquem, conteúdos que ensejem à hipersexualização, posto que tais condutas configuram o exercício abusivo da autoridade parental.

Por fim, salienta-se, ainda, que inexistem regramentos legislativos e jurídicos específicos para o tratamento da controvérsia relacionada à superexposição e a hipersexualização de crianças e adolescentes no Brasil. A despeito disso, as disposições previstas na Constituição da República de 1988 e no Estatuto da Criança e do Adolescente preconizam a primazia do melhor interesse das crianças e adolescentes, dos seus direitos fundamentais e da sua proteção integral, bem como o respeito a dignidade humana dos infantes, como pilares essenciais a serem observados pelos pais/responsáveis legais, pelas plataformas digitais, pelo Estado e por toda a sociedade, com a finalidade de se garantir a adequada tutela de crianças e adolescentes no ambiente digital.


(Caio César do Nascimento Barbosa, Glayder Daywerth Pereira Guimarães e Michael César Silva. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/coluna/migalhas-de-responsabilidadecivil/385461/superexposicao-de-criancas-e-a-hipersexualizacao-deinfluenciadores. Acesso em: 27/04/2023. Adaptado.)

Reconhecendo o emprego de argumentos textuais para o desenvolvimento do texto, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Q2433602 Português

Texto para responder às questões de 01 a 13.


Superexposição de crianças e adolescentes e a hipersexualização de influenciadores mirins nas plataformas digitais



A sociedade contemporânea perpassou por diversas mudanças no contexto social, econômico, cultural e, sobretudo, tecnológico, as quais ensejaram o surgimento do fenômeno da hiperconexão e do hiperconsumo, que, por conseguinte, permitiram o incremento de um novo paradigma tecnológico digital.

Com o advento das plataformas digitais – Facebook, Instagram, Youtube e Tik Tok, dentre outras – se alterou profundamente os padrões de comunicações previamente estabelecidos, permitindo-se que as referidas mídias sociais se transformassem em lócus, para a implementação de uma comunicação interindividual e transfronteiriça, possibilitando assim a difusão de conteúdo de forma célere e simplificada, e, afetando, intensamente, a vida dos indivíduos em sociedade e o mercado de consumo, que diante dos avanços tecnológicos se transforma em um mercado de consumo digital.

Nesse cenário, surgem personalidades digitais denominadas de digital influencers ou influenciadores digitais, os quais passaram a produzir conteúdo temático em diversas áreas (entretenimento, moda, medicina, jurídico, pets, games, lifestyle, finanças, dentre outros) e a realizar atividade publicitária para marcas, produtos ou serviços nas redes sociais.

A atuação dos influenciadores digitais, na última década, remodelou os padrões de comunicação, informação, opinião, comportamento e, especificamente, hábitos de consumo de seu público-alvo (seguidores-consumidores) no ambiente digital.

Dentre os diversos nichos de atuação dos influencers, assume especial destaque, o segmento dos influenciadores mirins, o qual atrai significativo contingente do público infantojuvenil, na qualidade de seguidores dessas webcelebridades, no âmbito das plataformas digitais.

Com efeito, a fama, prestígio e rentabilidade econômica em se tornar um influenciador digital é um grande atrativo para inúmeras crianças e adolescentes, de modo que “ser um youtuber mirim de sucesso é um negócio bastante promissor, e isso se constata pelo comportamento da família diante da atividade desenvolvida pelos pequenos”. Logo, não é incomum que os pais invistam na carreira digital de seus filhos, os quais, por vezes, se tornam a principal fonte de renda do núcleo familiar.

Os influenciadores mirins se apresentam como crianças e adolescentes, que produzem conteúdo específico para o público infantojuvenil, com o objetivo de se alcançar engajamento e contrapartidas econômicas nas mídias sociais. Muitos destes influenciadores são representados, por seus pais ou responsáveis legais, que administram suas plataformas digitais e incentivam a produção de conteúdo reiterado e em larga escala.

Destaca-se, por oportuno, que o compartilhamento realizado, nestes termos, não é, em princípio, considerado ilegal ou imoral. O problema, contudo, reside no compartilhamento excessivo, imoderado, desarrazoado, promovido pelos responsáveis legais dos infantes, que caracteriza a prática do (over)sharenting, que se configura como um exercício abusivo (disfuncional) da autoridade parental.

Um dos casos de maior notoriedade relativamente à prática do (over)sharenting e do abuso da autoridade parental envolveu o canal do YouTube Toy Freaks”, o qual à época da controvérsia contava com mais de oito milhões de seguidores. O referido canal publicou vídeos nos quais as crianças tinham que agir como se bebês fossem, inclusive, vestindo-as com roupas de bebês, forçando-as a mastigar e cuspir alimentos e, até mesmo, urinar nas próprias roupas. Logo, diante de inúmeras denúncias dos usuários da plataforma, o YouTube, em 2017, retirou o canal do ar, por violação às políticas internas de prevenção a abusos infantis.

Múltiplos são os impactos psicoemocionais advindos dessa exposição desmedida ou erotizada dos infantes, ao longo de sua vida, ensejando um processo de adultização precoce. Nesse giro, as fotos e os vídeos publicizados nas redes sociais, podem ser utilizadas de modo indevido e ilegal, como, por exemplo, por pedófilos com a finalidade de satisfazer a lascívia, pelo roubo de identidade, pela criação de memes, dentre outras situações indesejadas.

Neste ínterim, crianças e adolescentes devem ser resguardados de situações que possam implicar em riscos e danos psicoemocionais, bem como que deixem pegadas digitais que impactem o livre desenvolvimento de sua personalidade ao longo da vida. Logo, os pais e responsáveis legais, devem se abster de publicar, ou mesmo consentir que os infantes publiquem, conteúdos que ensejem à hipersexualização, posto que tais condutas configuram o exercício abusivo da autoridade parental.

Por fim, salienta-se, ainda, que inexistem regramentos legislativos e jurídicos específicos para o tratamento da controvérsia relacionada à superexposição e a hipersexualização de crianças e adolescentes no Brasil. A despeito disso, as disposições previstas na Constituição da República de 1988 e no Estatuto da Criança e do Adolescente preconizam a primazia do melhor interesse das crianças e adolescentes, dos seus direitos fundamentais e da sua proteção integral, bem como o respeito a dignidade humana dos infantes, como pilares essenciais a serem observados pelos pais/responsáveis legais, pelas plataformas digitais, pelo Estado e por toda a sociedade, com a finalidade de se garantir a adequada tutela de crianças e adolescentes no ambiente digital.


(Caio César do Nascimento Barbosa, Glayder Daywerth Pereira Guimarães e Michael César Silva. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/coluna/migalhas-de-responsabilidadecivil/385461/superexposicao-de-criancas-e-a-hipersexualizacao-deinfluenciadores. Acesso em: 27/04/2023. Adaptado.)

Atendendo às normas da ortografia oficial vigente da língua portuguesa, os termos destacados em “Superexposição de crianças e adolescentes e a hipersexualização” dispensam corretamente o emprego do hífen; o mesmo não ocorre com os vocábulos

Alternativas
Q2433601 Português

Texto para responder às questões de 01 a 13.


Superexposição de crianças e adolescentes e a hipersexualização de influenciadores mirins nas plataformas digitais



A sociedade contemporânea perpassou por diversas mudanças no contexto social, econômico, cultural e, sobretudo, tecnológico, as quais ensejaram o surgimento do fenômeno da hiperconexão e do hiperconsumo, que, por conseguinte, permitiram o incremento de um novo paradigma tecnológico digital.

Com o advento das plataformas digitais – Facebook, Instagram, Youtube e Tik Tok, dentre outras – se alterou profundamente os padrões de comunicações previamente estabelecidos, permitindo-se que as referidas mídias sociais se transformassem em lócus, para a implementação de uma comunicação interindividual e transfronteiriça, possibilitando assim a difusão de conteúdo de forma célere e simplificada, e, afetando, intensamente, a vida dos indivíduos em sociedade e o mercado de consumo, que diante dos avanços tecnológicos se transforma em um mercado de consumo digital.

Nesse cenário, surgem personalidades digitais denominadas de digital influencers ou influenciadores digitais, os quais passaram a produzir conteúdo temático em diversas áreas (entretenimento, moda, medicina, jurídico, pets, games, lifestyle, finanças, dentre outros) e a realizar atividade publicitária para marcas, produtos ou serviços nas redes sociais.

A atuação dos influenciadores digitais, na última década, remodelou os padrões de comunicação, informação, opinião, comportamento e, especificamente, hábitos de consumo de seu público-alvo (seguidores-consumidores) no ambiente digital.

Dentre os diversos nichos de atuação dos influencers, assume especial destaque, o segmento dos influenciadores mirins, o qual atrai significativo contingente do público infantojuvenil, na qualidade de seguidores dessas webcelebridades, no âmbito das plataformas digitais.

Com efeito, a fama, prestígio e rentabilidade econômica em se tornar um influenciador digital é um grande atrativo para inúmeras crianças e adolescentes, de modo que “ser um youtuber mirim de sucesso é um negócio bastante promissor, e isso se constata pelo comportamento da família diante da atividade desenvolvida pelos pequenos”. Logo, não é incomum que os pais invistam na carreira digital de seus filhos, os quais, por vezes, se tornam a principal fonte de renda do núcleo familiar.

Os influenciadores mirins se apresentam como crianças e adolescentes, que produzem conteúdo específico para o público infantojuvenil, com o objetivo de se alcançar engajamento e contrapartidas econômicas nas mídias sociais. Muitos destes influenciadores são representados, por seus pais ou responsáveis legais, que administram suas plataformas digitais e incentivam a produção de conteúdo reiterado e em larga escala.

Destaca-se, por oportuno, que o compartilhamento realizado, nestes termos, não é, em princípio, considerado ilegal ou imoral. O problema, contudo, reside no compartilhamento excessivo, imoderado, desarrazoado, promovido pelos responsáveis legais dos infantes, que caracteriza a prática do (over)sharenting, que se configura como um exercício abusivo (disfuncional) da autoridade parental.

Um dos casos de maior notoriedade relativamente à prática do (over)sharenting e do abuso da autoridade parental envolveu o canal do YouTube Toy Freaks”, o qual à época da controvérsia contava com mais de oito milhões de seguidores. O referido canal publicou vídeos nos quais as crianças tinham que agir como se bebês fossem, inclusive, vestindo-as com roupas de bebês, forçando-as a mastigar e cuspir alimentos e, até mesmo, urinar nas próprias roupas. Logo, diante de inúmeras denúncias dos usuários da plataforma, o YouTube, em 2017, retirou o canal do ar, por violação às políticas internas de prevenção a abusos infantis.

Múltiplos são os impactos psicoemocionais advindos dessa exposição desmedida ou erotizada dos infantes, ao longo de sua vida, ensejando um processo de adultização precoce. Nesse giro, as fotos e os vídeos publicizados nas redes sociais, podem ser utilizadas de modo indevido e ilegal, como, por exemplo, por pedófilos com a finalidade de satisfazer a lascívia, pelo roubo de identidade, pela criação de memes, dentre outras situações indesejadas.

Neste ínterim, crianças e adolescentes devem ser resguardados de situações que possam implicar em riscos e danos psicoemocionais, bem como que deixem pegadas digitais que impactem o livre desenvolvimento de sua personalidade ao longo da vida. Logo, os pais e responsáveis legais, devem se abster de publicar, ou mesmo consentir que os infantes publiquem, conteúdos que ensejem à hipersexualização, posto que tais condutas configuram o exercício abusivo da autoridade parental.

Por fim, salienta-se, ainda, que inexistem regramentos legislativos e jurídicos específicos para o tratamento da controvérsia relacionada à superexposição e a hipersexualização de crianças e adolescentes no Brasil. A despeito disso, as disposições previstas na Constituição da República de 1988 e no Estatuto da Criança e do Adolescente preconizam a primazia do melhor interesse das crianças e adolescentes, dos seus direitos fundamentais e da sua proteção integral, bem como o respeito a dignidade humana dos infantes, como pilares essenciais a serem observados pelos pais/responsáveis legais, pelas plataformas digitais, pelo Estado e por toda a sociedade, com a finalidade de se garantir a adequada tutela de crianças e adolescentes no ambiente digital.


(Caio César do Nascimento Barbosa, Glayder Daywerth Pereira Guimarães e Michael César Silva. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/coluna/migalhas-de-responsabilidadecivil/385461/superexposicao-de-criancas-e-a-hipersexualizacao-deinfluenciadores. Acesso em: 27/04/2023. Adaptado.)

Em “Superexposição de crianças e adolescentes e a hipersexualização”, os termos grifados indicam significados que se aproximam em referência a:

Alternativas
Q2433600 Português

Texto para responder às questões de 01 a 13.


Superexposição de crianças e adolescentes e a hipersexualização de influenciadores mirins nas plataformas digitais



A sociedade contemporânea perpassou por diversas mudanças no contexto social, econômico, cultural e, sobretudo, tecnológico, as quais ensejaram o surgimento do fenômeno da hiperconexão e do hiperconsumo, que, por conseguinte, permitiram o incremento de um novo paradigma tecnológico digital.

Com o advento das plataformas digitais – Facebook, Instagram, Youtube e Tik Tok, dentre outras – se alterou profundamente os padrões de comunicações previamente estabelecidos, permitindo-se que as referidas mídias sociais se transformassem em lócus, para a implementação de uma comunicação interindividual e transfronteiriça, possibilitando assim a difusão de conteúdo de forma célere e simplificada, e, afetando, intensamente, a vida dos indivíduos em sociedade e o mercado de consumo, que diante dos avanços tecnológicos se transforma em um mercado de consumo digital.

Nesse cenário, surgem personalidades digitais denominadas de digital influencers ou influenciadores digitais, os quais passaram a produzir conteúdo temático em diversas áreas (entretenimento, moda, medicina, jurídico, pets, games, lifestyle, finanças, dentre outros) e a realizar atividade publicitária para marcas, produtos ou serviços nas redes sociais.

A atuação dos influenciadores digitais, na última década, remodelou os padrões de comunicação, informação, opinião, comportamento e, especificamente, hábitos de consumo de seu público-alvo (seguidores-consumidores) no ambiente digital.

Dentre os diversos nichos de atuação dos influencers, assume especial destaque, o segmento dos influenciadores mirins, o qual atrai significativo contingente do público infantojuvenil, na qualidade de seguidores dessas webcelebridades, no âmbito das plataformas digitais.

Com efeito, a fama, prestígio e rentabilidade econômica em se tornar um influenciador digital é um grande atrativo para inúmeras crianças e adolescentes, de modo que “ser um youtuber mirim de sucesso é um negócio bastante promissor, e isso se constata pelo comportamento da família diante da atividade desenvolvida pelos pequenos”. Logo, não é incomum que os pais invistam na carreira digital de seus filhos, os quais, por vezes, se tornam a principal fonte de renda do núcleo familiar.

Os influenciadores mirins se apresentam como crianças e adolescentes, que produzem conteúdo específico para o público infantojuvenil, com o objetivo de se alcançar engajamento e contrapartidas econômicas nas mídias sociais. Muitos destes influenciadores são representados, por seus pais ou responsáveis legais, que administram suas plataformas digitais e incentivam a produção de conteúdo reiterado e em larga escala.

Destaca-se, por oportuno, que o compartilhamento realizado, nestes termos, não é, em princípio, considerado ilegal ou imoral. O problema, contudo, reside no compartilhamento excessivo, imoderado, desarrazoado, promovido pelos responsáveis legais dos infantes, que caracteriza a prática do (over)sharenting, que se configura como um exercício abusivo (disfuncional) da autoridade parental.

Um dos casos de maior notoriedade relativamente à prática do (over)sharenting e do abuso da autoridade parental envolveu o canal do YouTube Toy Freaks”, o qual à época da controvérsia contava com mais de oito milhões de seguidores. O referido canal publicou vídeos nos quais as crianças tinham que agir como se bebês fossem, inclusive, vestindo-as com roupas de bebês, forçando-as a mastigar e cuspir alimentos e, até mesmo, urinar nas próprias roupas. Logo, diante de inúmeras denúncias dos usuários da plataforma, o YouTube, em 2017, retirou o canal do ar, por violação às políticas internas de prevenção a abusos infantis.

Múltiplos são os impactos psicoemocionais advindos dessa exposição desmedida ou erotizada dos infantes, ao longo de sua vida, ensejando um processo de adultização precoce. Nesse giro, as fotos e os vídeos publicizados nas redes sociais, podem ser utilizadas de modo indevido e ilegal, como, por exemplo, por pedófilos com a finalidade de satisfazer a lascívia, pelo roubo de identidade, pela criação de memes, dentre outras situações indesejadas.

Neste ínterim, crianças e adolescentes devem ser resguardados de situações que possam implicar em riscos e danos psicoemocionais, bem como que deixem pegadas digitais que impactem o livre desenvolvimento de sua personalidade ao longo da vida. Logo, os pais e responsáveis legais, devem se abster de publicar, ou mesmo consentir que os infantes publiquem, conteúdos que ensejem à hipersexualização, posto que tais condutas configuram o exercício abusivo da autoridade parental.

Por fim, salienta-se, ainda, que inexistem regramentos legislativos e jurídicos específicos para o tratamento da controvérsia relacionada à superexposição e a hipersexualização de crianças e adolescentes no Brasil. A despeito disso, as disposições previstas na Constituição da República de 1988 e no Estatuto da Criança e do Adolescente preconizam a primazia do melhor interesse das crianças e adolescentes, dos seus direitos fundamentais e da sua proteção integral, bem como o respeito a dignidade humana dos infantes, como pilares essenciais a serem observados pelos pais/responsáveis legais, pelas plataformas digitais, pelo Estado e por toda a sociedade, com a finalidade de se garantir a adequada tutela de crianças e adolescentes no ambiente digital.


(Caio César do Nascimento Barbosa, Glayder Daywerth Pereira Guimarães e Michael César Silva. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/coluna/migalhas-de-responsabilidadecivil/385461/superexposicao-de-criancas-e-a-hipersexualizacao-deinfluenciadores. Acesso em: 27/04/2023. Adaptado.)

Considerando as ideias expressas no texto e as características de sua tipologia textual, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Ano: 2023 Banca: Instituto Ágata Órgão: Prefeitura de Medicilândia - PA Provas: Instituto Ágata - 2023 - Prefeitura de Medicilândia - PA - Analista Ambiental | Instituto Ágata - 2023 - Prefeitura de Medicilândia - PA - Arquiteto | Instituto Ágata - 2023 - Prefeitura de Medicilândia - PA - Arquivista | Instituto Ágata - 2023 - Prefeitura de Medicilândia - PA - Assistente Educacional Inclusivo | Instituto Ágata - 2023 - Prefeitura de Medicilândia - PA - Assistente Social | Instituto Ágata - 2023 - Prefeitura de Medicilândia - PA - Biólogo | Instituto Ágata - 2023 - Prefeitura de Medicilândia - PA - Bioquímico | Instituto Ágata - 2023 - Prefeitura de Medicilândia - PA - Educador Ambiental | Instituto Ágata - 2023 - Prefeitura de Medicilândia - PA - Enfermeiro | Instituto Ágata - 2023 - Prefeitura de Medicilândia - PA - Educador Físico | Instituto Ágata - 2023 - Prefeitura de Medicilândia - PA - Engenheiro Agrônomo | Instituto Ágata - 2023 - Prefeitura de Medicilândia - PA - Engenheiro Ambiental | Instituto Ágata - 2023 - Prefeitura de Medicilândia - PA - Engenheiro Civil | Instituto Ágata - 2023 - Prefeitura de Medicilândia - PA - Engenheiro Florestal | Instituto Ágata - 2023 - Prefeitura de Medicilândia - PA - Engenheiro Sanitarista | Instituto Ágata - 2023 - Prefeitura de Medicilândia - PA - Farmacêutico | Instituto Ágata - 2023 - Prefeitura de Medicilândia - PA - Fisioterapeuta | Instituto Ágata - 2023 - Prefeitura de Medicilândia - PA - Odontólogo | Instituto Ágata - 2023 - Prefeitura de Medicilândia - PA - Nutricionista | Instituto Ágata - 2023 - Prefeitura de Medicilândia - PA - Pedagogo | Instituto Ágata - 2023 - Prefeitura de Medicilândia - PA - Professor de Ciências Naturais | Instituto Ágata - 2023 - Prefeitura de Medicilândia - PA - Professor de Geografia | Instituto Ágata - 2023 - Prefeitura de Medicilândia - PA - Professor Pedagogo | Instituto Ágata - 2023 - Prefeitura de Medicilândia - PA - Professor de Língua Portuguesa | Instituto Ágata - 2023 - Prefeitura de Medicilândia - PA - Professor de Educação Física | Instituto Ágata - 2023 - Prefeitura de Medicilândia - PA - Professor de Língua Inglesa | Instituto Ágata - 2023 - Prefeitura de Medicilândia - PA - Psicólogo | Instituto Ágata - 2023 - Prefeitura de Medicilândia - PA - Veterinário | Instituto Ágata - 2023 - Prefeitura de Medicilândia - PA - Professor de Matemática |
Q2433130 Português

Leia o texto abaixo para responder às questões de 01 a 10:

Todo mundo, em algum momento da vida, já fez planos. Ainda que em curto prazo, fazer planos dá um sentido para a rotina, sejam planos de viagem, planos de férias ou planos para mudar de casa. Mas e plano de vida, você tem um?

Provavelmente, você já fez planos para sua carreira profissional, mas talvez nunca tenha pensado em fazer um planejamento detalhado para sua vida em geral, para colocar em prática em um futuro próximo. Vamos entender melhor o que é um plano de vida, quais as vantagens de ter um e como criar o seu.

O que é um plano de vida?

Existem várias opiniões e teorias sobre o segredo para ter uma vida feliz. Trabalhar muito, ter foco, disciplina e resiliência são apenas alguns exemplos. No entanto, um dos fatores essenciais para alcançar sucesso em qualquer coisa na vida é ter um planejamento. Todo mundo tem metas ou desejos na vida que geralmente giram em torno de afirmações como “quero ganhar mais dinheiro”, “quero ser feliz”, “quero ter um trabalho de que eu goste” ou “quero fazer uma viagem ao redor do mundo”, entre vários outros exemplos. No entanto, a maioria não tem um plano específico para atingir esses objetivos, com detalhes sobre como alcançar seus sonhos e metas.

Planejar sua vida é uma das maneiras mais poderosas de alcançar o que você deseja. Ninguém planeja falhar na vida, mas, sem um planejamento, a probabilidade de fracasso é bem maior. Planejar sua vida é como ter um mapa que ajuda você a chegar ao seu destino. Apesar disso, muitas pessoas não planejam suas vidas e acabam se sentindo perdidas ou estagnadas.

Por que um plano de vida é tão importante?

Quando você planeja sua vida, está dando os primeiros passos necessários não apenas para identificar e alcançar seus objetivos, mas também para fazer isso da maneira mais eficiente. Sem um plano, as coisas acontecem totalmente ao acaso. Com um plano de vida, você sabe qual o caminho a seguir. Usando um exemplo simples: quando você vai viajar, você planeja sua viagem; se você vai se casar, você planeja seu casamento; quando você decide dar uma festa em casa, você planeja o evento.

Qualquer uma dessas ações exige um planejamento prévio. Planejar sua vida é a mesma coisa e é muito importante para ajudar você a conquistar seus objetivos e a se sentir no controle do seu presente e futuro. Ao criar um plano de vida, você identifica seus valores, determina o que é importante para você e o que deseja em sua vida. Dessa maneira, você avalia suas opções em relação aos seus valores e escolhe a alternativa que melhor atende as suas prioridades.

Seja uma decisão mais simples, como comprar o carro dos seus sonhos, ou uma decisão importante, como mudar de carreira ou investir seu dinheiro na criação da sua própria empresa, um plano de vida o ajuda a decidir o que é adequado para você.

Faça-se as perguntas certas

Você pode propor as seguintes questões antes de traçar seu plano de vida:

a) Quais objetivos você deseja alcançar? O que você precisa melhorar? É importante saber que suas metas podem mudar com o tempo. As prioridades aos 30 anos de idade são diferentes das prioridades que se tem aos 50 ou 60 anos.

b) Quem são as pessoas e quais são os aspectos mais importantes da sua vida? O mais importante para você pode ser crescer na carreira, criar sua própria empresa, criar uma família ou um projeto de vida sustentável. Concentre-se e pense em suas prioridades.

c) O que inspira você em suas metas? Todo mundo deseja ter liberdade financeira e um ambiente de trabalho saudável. Mas o que mais inspira você? Ao se fazer essa pergunta, você descobrirá o que o motiva. Assim, será mais fácil começar a criar um plano de vida.

d) Como conseguirei atingir esses objetivos? Um plano de vida define metas que sejam viáveis, mensuráveis e alinhadas com os resultados que você pretende obter. Fazer uma lista de etapas práticas transforma seu plano em algo que é real.

.

(ADAPATDO. A Importância do Plano de Vida para Alcançar seus Objetivos | Indeed.com Brasil)

Segundo o texto, falhar na vida pode ser por conta:

Alternativas
Ano: 2023 Banca: FUNDATEC Órgão: Prefeitura de Novo Cabrais - RS Provas: FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Novo Cabrais - RS - Professor De Ensino Fundamental Séries Finais - Português | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Novo Cabrais - RS - Professor de Artes | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Novo Cabrais - RS - Professor de Educação Física | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Novo Cabrais - RS - Professor De Ensino Fundamental Séries Finais - História | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Novo Cabrais - RS - Professor de Educação Especial | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Novo Cabrais - RS - Professor De Ensino Fundamental Séries Finais – Geografia | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Novo Cabrais - RS - Professor De Inglês | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Novo Cabrais - RS - Professor Educação Infantil E Séries Iniciais Ensino Fundamental | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Novo Cabrais - RS - Professor Ensino Fundamental Séries Finais Ciências Físicas E Biológicas | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Novo Cabrais - RS - Contador | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Novo Cabrais - RS - Controlador Interno | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Novo Cabrais - RS - Dentista | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Novo Cabrais - RS - Médico do PSF | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Novo Cabrais - RS - Farmacêutico | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Novo Cabrais - RS - Fonoaudiólogo | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Novo Cabrais - RS - Médico Psiquiatra | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Novo Cabrais - RS - Pedagogo | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Novo Cabrais - RS - Médico Veterinário | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Novo Cabrais - RS - Nutricionista | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Novo Cabrais - RS - Engenheiro Civil | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Novo Cabrais - RS - Médico Clínico Geral | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Novo Cabrais - RS - Psicopedagogo | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Novo Cabrais - RS - Enfermeiro | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Novo Cabrais - RS - Psicólogo | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Novo Cabrais - RS - Professor De Ensino Fundamental Séries Finais – Matemática | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Novo Cabrais - RS - Assistente Social |
Q2431214 Português

Leia a charge a seguir e as assertivas a respeito de sua relação com o texto-base desta prova.

Imagem associada para resolução da questão

I. Tanto a charge quanto o texto aludem à cantora Rita Lee.


MAS

II. Apenas a charge aborda o caráter libertário da cantora.

Assinale a alternativa que apresenta a correta relação entre as assertivas.

Alternativas
Ano: 2023 Banca: FUNDATEC Órgão: Prefeitura de Novo Cabrais - RS Provas: FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Novo Cabrais - RS - Professor De Ensino Fundamental Séries Finais - Português | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Novo Cabrais - RS - Professor de Artes | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Novo Cabrais - RS - Professor de Educação Física | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Novo Cabrais - RS - Professor De Ensino Fundamental Séries Finais - História | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Novo Cabrais - RS - Professor de Educação Especial | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Novo Cabrais - RS - Professor De Ensino Fundamental Séries Finais – Geografia | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Novo Cabrais - RS - Professor De Inglês | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Novo Cabrais - RS - Professor Educação Infantil E Séries Iniciais Ensino Fundamental | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Novo Cabrais - RS - Professor Ensino Fundamental Séries Finais Ciências Físicas E Biológicas | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Novo Cabrais - RS - Contador | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Novo Cabrais - RS - Controlador Interno | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Novo Cabrais - RS - Dentista | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Novo Cabrais - RS - Médico do PSF | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Novo Cabrais - RS - Farmacêutico | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Novo Cabrais - RS - Fonoaudiólogo | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Novo Cabrais - RS - Médico Psiquiatra | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Novo Cabrais - RS - Pedagogo | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Novo Cabrais - RS - Médico Veterinário | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Novo Cabrais - RS - Nutricionista | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Novo Cabrais - RS - Engenheiro Civil | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Novo Cabrais - RS - Médico Clínico Geral | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Novo Cabrais - RS - Psicopedagogo | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Novo Cabrais - RS - Enfermeiro | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Novo Cabrais - RS - Psicólogo | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Novo Cabrais - RS - Professor De Ensino Fundamental Séries Finais – Matemática | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Novo Cabrais - RS - Assistente Social |
Q2431213 Português

Rita me abriu uma porta e chamou: “vem comigo”.


Por Martha Medeiros


01 Resumida história do jeans: durante ... Corrida do Ouro, na Califórnia, mineradores

02 precisavam de roupas fortes e duráveis, então o industrial Levi Strauss inventou calças em tecido

03 rústico, usando toldos de barracas e carroças. O molde veio de uma calça de marinheiro genovês,

04 daí a palavra jeans.

05 A partir de 1930, essas calças começaram a ser usadas em filmes de cowboy. Nos anos

06 1950, James Dean e Marylin Monroe aderiram, e o jeans tornou-se um símbolo de rebeldia,

07 popularizando-se entre os jovens. Nos anos 1960 e 1970, o movimento hippie consagrou-o.

08 Revolução concluída, o jeans foi adotado pela moda nos anos 1980, com estilistas lançando suas

09 próprias marcas.

10 O resumo da minha história: nasci com o gene da obediência. Fui uma menina mais calada

11 do que extrovertida, e ser livre virou um ideal. Um dia, ouvi um jingle que definia liberdade como

12 sendo uma calça velha, azul e desbotada. Comprei e não tirei mais do corpo. Na adolescência,

13 só faltava dormir com as calças da Lixo, famosas pela boca pata de elefante. ... despeito da

14 marca, eu chamava todas elas de calça Lee em vez de jeans.

15 Virou peça curinga de pessoas de todas as idades, classes, credos e cruz-credos: é da

16 natureza do jeans, a democracia. Um uniforme que convida ... autenticidade: pode-se usá-lo

17 com pedrarias ou rasgões, pérolas no pescoço ou dreadlock no cabelo.

18 Está nos brechós e nas vitrines da Avenue Montaigne. São tantos os estilos, que buscar

19 o modelo perfeito se tornou um estresse, mas depois de experimentar uns 30 no provador de

20 uma loja de departamentos, a gente acaba dando match com algum (essa sou eu, a que prefere

21 um jeans “zé-ninguém” aos de grife).

22 Comecei a escrever este texto _________ foi em 20 de maio de 1873 que Levi Strauss

23 patenteou o jeans, dando início ao seu bombástico sucesso. Há exatos 150 anos. Achei que cabia

24 o registro em crônica, e estava exatamente aqui, nos parágrafos finais, quando soube da morte

25 de Rita. Foi um flechaço: adeus. Parecia que eu tinha perdido uma amiga íntima. Fiquei sem

26 palavras, abandonei o computador e fui fazer meu luto. Só mais tarde voltei ao texto, perplexa

27 com a coincidência luminosa: Lee.

28 Minha mais importante Lee. A que me ensinou o que era liberdade para além dos refrões

29 de jingles, a que salvou a menina perdida, procurando se encontrar. Rita me abriu uma porta e

30 chamou, “vem comigo”, e fui com ela bailar, amar, gozar e nunca mais me calei.

31 Se tive coragem para ser uma mulher independente, devo à Rita o empurrão e o caimento.

32 Agora é tratar de viver o daqui para frente, sobre o qual sei quase nada, apenas que, mesmo

33 que aos 90 anos, é de jeans que pretendo ser flagrada no final.


(Disponível em: https://gauchazh.clicrbs.com.br/donna/colunistas/martha-medeiros/noticia/2023/05/rita-me-abriu-uma-porta-e-chamou-vem-comigo-clhtfxiuh008d0165t6g20fpv.html – texto adaptado especialmente para esta prova).

Assinale a alternativa que indica palavra ou expressão que NÃO poderia substituir a locução conjuntiva “mesmo que” (l. 32-33), por apresentar sentido diferente e causar alteração significativa ao contexto do trecho em que ocorre.

Alternativas
Ano: 2023 Banca: FUNDATEC Órgão: Prefeitura de Novo Cabrais - RS Provas: FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Novo Cabrais - RS - Professor De Ensino Fundamental Séries Finais - Português | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Novo Cabrais - RS - Professor de Artes | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Novo Cabrais - RS - Professor de Educação Física | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Novo Cabrais - RS - Professor De Ensino Fundamental Séries Finais - História | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Novo Cabrais - RS - Professor de Educação Especial | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Novo Cabrais - RS - Professor De Ensino Fundamental Séries Finais – Geografia | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Novo Cabrais - RS - Professor De Inglês | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Novo Cabrais - RS - Professor Educação Infantil E Séries Iniciais Ensino Fundamental | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Novo Cabrais - RS - Professor Ensino Fundamental Séries Finais Ciências Físicas E Biológicas | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Novo Cabrais - RS - Contador | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Novo Cabrais - RS - Controlador Interno | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Novo Cabrais - RS - Dentista | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Novo Cabrais - RS - Médico do PSF | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Novo Cabrais - RS - Farmacêutico | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Novo Cabrais - RS - Fonoaudiólogo | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Novo Cabrais - RS - Médico Psiquiatra | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Novo Cabrais - RS - Pedagogo | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Novo Cabrais - RS - Médico Veterinário | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Novo Cabrais - RS - Nutricionista | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Novo Cabrais - RS - Engenheiro Civil | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Novo Cabrais - RS - Médico Clínico Geral | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Novo Cabrais - RS - Psicopedagogo | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Novo Cabrais - RS - Enfermeiro | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Novo Cabrais - RS - Psicólogo | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Novo Cabrais - RS - Professor De Ensino Fundamental Séries Finais – Matemática | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Novo Cabrais - RS - Assistente Social |
Q2431212 Português

Rita me abriu uma porta e chamou: “vem comigo”.


Por Martha Medeiros


01 Resumida história do jeans: durante ... Corrida do Ouro, na Califórnia, mineradores

02 precisavam de roupas fortes e duráveis, então o industrial Levi Strauss inventou calças em tecido

03 rústico, usando toldos de barracas e carroças. O molde veio de uma calça de marinheiro genovês,

04 daí a palavra jeans.

05 A partir de 1930, essas calças começaram a ser usadas em filmes de cowboy. Nos anos

06 1950, James Dean e Marylin Monroe aderiram, e o jeans tornou-se um símbolo de rebeldia,

07 popularizando-se entre os jovens. Nos anos 1960 e 1970, o movimento hippie consagrou-o.

08 Revolução concluída, o jeans foi adotado pela moda nos anos 1980, com estilistas lançando suas

09 próprias marcas.

10 O resumo da minha história: nasci com o gene da obediência. Fui uma menina mais calada

11 do que extrovertida, e ser livre virou um ideal. Um dia, ouvi um jingle que definia liberdade como

12 sendo uma calça velha, azul e desbotada. Comprei e não tirei mais do corpo. Na adolescência,

13 só faltava dormir com as calças da Lixo, famosas pela boca pata de elefante. ... despeito da

14 marca, eu chamava todas elas de calça Lee em vez de jeans.

15 Virou peça curinga de pessoas de todas as idades, classes, credos e cruz-credos: é da

16 natureza do jeans, a democracia. Um uniforme que convida ... autenticidade: pode-se usá-lo

17 com pedrarias ou rasgões, pérolas no pescoço ou dreadlock no cabelo.

18 Está nos brechós e nas vitrines da Avenue Montaigne. São tantos os estilos, que buscar

19 o modelo perfeito se tornou um estresse, mas depois de experimentar uns 30 no provador de

20 uma loja de departamentos, a gente acaba dando match com algum (essa sou eu, a que prefere

21 um jeans “zé-ninguém” aos de grife).

22 Comecei a escrever este texto _________ foi em 20 de maio de 1873 que Levi Strauss

23 patenteou o jeans, dando início ao seu bombástico sucesso. Há exatos 150 anos. Achei que cabia

24 o registro em crônica, e estava exatamente aqui, nos parágrafos finais, quando soube da morte

25 de Rita. Foi um flechaço: adeus. Parecia que eu tinha perdido uma amiga íntima. Fiquei sem

26 palavras, abandonei o computador e fui fazer meu luto. Só mais tarde voltei ao texto, perplexa

27 com a coincidência luminosa: Lee.

28 Minha mais importante Lee. A que me ensinou o que era liberdade para além dos refrões

29 de jingles, a que salvou a menina perdida, procurando se encontrar. Rita me abriu uma porta e

30 chamou, “vem comigo”, e fui com ela bailar, amar, gozar e nunca mais me calei.

31 Se tive coragem para ser uma mulher independente, devo à Rita o empurrão e o caimento.

32 Agora é tratar de viver o daqui para frente, sobre o qual sei quase nada, apenas que, mesmo

33 que aos 90 anos, é de jeans que pretendo ser flagrada no final.


(Disponível em: https://gauchazh.clicrbs.com.br/donna/colunistas/martha-medeiros/noticia/2023/05/rita-me-abriu-uma-porta-e-chamou-vem-comigo-clhtfxiuh008d0165t6g20fpv.html – texto adaptado especialmente para esta prova).

Considerando o emprego da palavra “se”, analise as assertivas a seguir:


I. Na linha 07, em “popularizando-se entre os jovens”, a palavra “se” indica o meio onde algo se popularizou.

II. Na linha 16, em “pode-se usá-lo”, a palavra “se” indica que não se pode definir o sujeito da ação expressa pelo verbo “usar”.

III. Na linha 31, a palavra “Se” introduz a ideia de condição na relação entre as duas orações.


Quais estão corretas?

Alternativas
Ano: 2023 Banca: FUNDATEC Órgão: Prefeitura de Novo Cabrais - RS Provas: FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Novo Cabrais - RS - Professor De Ensino Fundamental Séries Finais - Português | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Novo Cabrais - RS - Professor de Artes | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Novo Cabrais - RS - Professor de Educação Física | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Novo Cabrais - RS - Professor De Ensino Fundamental Séries Finais - História | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Novo Cabrais - RS - Professor de Educação Especial | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Novo Cabrais - RS - Professor De Ensino Fundamental Séries Finais – Geografia | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Novo Cabrais - RS - Professor De Inglês | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Novo Cabrais - RS - Professor Educação Infantil E Séries Iniciais Ensino Fundamental | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Novo Cabrais - RS - Professor Ensino Fundamental Séries Finais Ciências Físicas E Biológicas | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Novo Cabrais - RS - Contador | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Novo Cabrais - RS - Controlador Interno | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Novo Cabrais - RS - Dentista | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Novo Cabrais - RS - Médico do PSF | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Novo Cabrais - RS - Fonoaudiólogo | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Novo Cabrais - RS - Farmacêutico | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Novo Cabrais - RS - Médico Psiquiatra | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Novo Cabrais - RS - Pedagogo | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Novo Cabrais - RS - Médico Veterinário | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Novo Cabrais - RS - Nutricionista | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Novo Cabrais - RS - Engenheiro Civil | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Novo Cabrais - RS - Médico Clínico Geral | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Novo Cabrais - RS - Psicopedagogo | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Novo Cabrais - RS - Enfermeiro | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Novo Cabrais - RS - Psicólogo | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Novo Cabrais - RS - Professor De Ensino Fundamental Séries Finais – Matemática | FUNDATEC - 2023 - Prefeitura de Novo Cabrais - RS - Assistente Social |
Q2431211 Português

Rita me abriu uma porta e chamou: “vem comigo”.


Por Martha Medeiros


01 Resumida história do jeans: durante ... Corrida do Ouro, na Califórnia, mineradores

02 precisavam de roupas fortes e duráveis, então o industrial Levi Strauss inventou calças em tecido

03 rústico, usando toldos de barracas e carroças. O molde veio de uma calça de marinheiro genovês,

04 daí a palavra jeans.

05 A partir de 1930, essas calças começaram a ser usadas em filmes de cowboy. Nos anos

06 1950, James Dean e Marylin Monroe aderiram, e o jeans tornou-se um símbolo de rebeldia,

07 popularizando-se entre os jovens. Nos anos 1960 e 1970, o movimento hippie consagrou-o.

08 Revolução concluída, o jeans foi adotado pela moda nos anos 1980, com estilistas lançando suas

09 próprias marcas.

10 O resumo da minha história: nasci com o gene da obediência. Fui uma menina mais calada

11 do que extrovertida, e ser livre virou um ideal. Um dia, ouvi um jingle que definia liberdade como

12 sendo uma calça velha, azul e desbotada. Comprei e não tirei mais do corpo. Na adolescência,

13 só faltava dormir com as calças da Lixo, famosas pela boca pata de elefante. ... despeito da

14 marca, eu chamava todas elas de calça Lee em vez de jeans.

15 Virou peça curinga de pessoas de todas as idades, classes, credos e cruz-credos: é da

16 natureza do jeans, a democracia. Um uniforme que convida ... autenticidade: pode-se usá-lo

17 com pedrarias ou rasgões, pérolas no pescoço ou dreadlock no cabelo.

18 Está nos brechós e nas vitrines da Avenue Montaigne. São tantos os estilos, que buscar

19 o modelo perfeito se tornou um estresse, mas depois de experimentar uns 30 no provador de

20 uma loja de departamentos, a gente acaba dando match com algum (essa sou eu, a que prefere

21 um jeans “zé-ninguém” aos de grife).

22 Comecei a escrever este texto _________ foi em 20 de maio de 1873 que Levi Strauss

23 patenteou o jeans, dando início ao seu bombástico sucesso. Há exatos 150 anos. Achei que cabia

24 o registro em crônica, e estava exatamente aqui, nos parágrafos finais, quando soube da morte

25 de Rita. Foi um flechaço: adeus. Parecia que eu tinha perdido uma amiga íntima. Fiquei sem

26 palavras, abandonei o computador e fui fazer meu luto. Só mais tarde voltei ao texto, perplexa

27 com a coincidência luminosa: Lee.

28 Minha mais importante Lee. A que me ensinou o que era liberdade para além dos refrões

29 de jingles, a que salvou a menina perdida, procurando se encontrar. Rita me abriu uma porta e

30 chamou, “vem comigo”, e fui com ela bailar, amar, gozar e nunca mais me calei.

31 Se tive coragem para ser uma mulher independente, devo à Rita o empurrão e o caimento.

32 Agora é tratar de viver o daqui para frente, sobre o qual sei quase nada, apenas que, mesmo

33 que aos 90 anos, é de jeans que pretendo ser flagrada no final.


(Disponível em: https://gauchazh.clicrbs.com.br/donna/colunistas/martha-medeiros/noticia/2023/05/rita-me-abriu-uma-porta-e-chamou-vem-comigo-clhtfxiuh008d0165t6g20fpv.html – texto adaptado especialmente para esta prova).

A lacuna tracejada da linha 22 poderia ser corretamente preenchida por:


I. Porque.

II. Por que.

III. Pois.


Quais estão corretas?

Alternativas
Respostas
5781: C
5782: D
5783: C
5784: B
5785: C
5786: D
5787: B
5788: B
5789: B
5790: C
5791: D
5792: B
5793: C
5794: A
5795: A
5796: A
5797: B
5798: E
5799: D
5800: C