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Q3703279 Português
Texto CG1A1-I


    Heranças do sistema lusitano, forjado sob profunda influência do direito romano-canônico, o demasiado formalismo e a linguagem empolada do Poder Judiciário brasileiro começam a dar sinais de que podem rumar ao passado.

    Em 2023, o Conselho Nacional de Justiça lançou o Pacto do Judiciário pela Linguagem Simples, que já conta com a adesão da maioria dos tribunais do país. Um dos esforços desse pacto é a criação de um modelo padrão para as ementas: o resumo do que foi decidido nas cortes deve preconizar uma estrutura objetiva que facilite a compreensão tanto da comunidade jurídica e das partes como da população em geral.

    Difundir versões sintéticas, menos rebuscadas, é imperioso para que o cidadão comum tome conhecimento dos impactos de determinada decisão em seu cotidiano, além de servir de estímulo para que busque seus direitos.

    O famigerado juridiquês não se resolve somente com mudanças de vocabulário. Especialistas reforçam a importância da padronização dos métodos nos tribunais (o que ainda não se vê), hierarquização e estruturação de frases e parágrafos e, sobretudo, organização visual que favoreça a absorção das informações.


Internet: <www1.folha.uol.com.br> (com adaptações).  
Julgue os itens a seguir, relativos a aspectos linguísticos do texto CG1A1-I.

I Estariam mantidos os sentidos originais do primeiro parágrafo bem como as relações sintáticas estabelecidas entre os termos que o compõem caso se suprimisse o hífen da palavra “romano-canônico”.
II No primeiro parágrafo, a expressão “Heranças do sistema lusitano” forma, juntamente com os termos “o demasiado formalismo” e “a linguagem empolada do Poder Judiciário brasileiro”, o sujeito composto da oração principal do período.
III Estaria mantida a correção gramatical do texto caso se suprimisse a vírgula empregada logo após “Em 2023” (início do segundo parágrafo).
IV No primeiro período do último parágrafo, a substituição de “se resolve” por resolve-se manteria a correção gramatical do texto.

Assinale a opção correta. 
Alternativas
Q3703278 Português
Texto CG1A1-I


    Heranças do sistema lusitano, forjado sob profunda influência do direito romano-canônico, o demasiado formalismo e a linguagem empolada do Poder Judiciário brasileiro começam a dar sinais de que podem rumar ao passado.

    Em 2023, o Conselho Nacional de Justiça lançou o Pacto do Judiciário pela Linguagem Simples, que já conta com a adesão da maioria dos tribunais do país. Um dos esforços desse pacto é a criação de um modelo padrão para as ementas: o resumo do que foi decidido nas cortes deve preconizar uma estrutura objetiva que facilite a compreensão tanto da comunidade jurídica e das partes como da população em geral.

    Difundir versões sintéticas, menos rebuscadas, é imperioso para que o cidadão comum tome conhecimento dos impactos de determinada decisão em seu cotidiano, além de servir de estímulo para que busque seus direitos.

    O famigerado juridiquês não se resolve somente com mudanças de vocabulário. Especialistas reforçam a importância da padronização dos métodos nos tribunais (o que ainda não se vê), hierarquização e estruturação de frases e parágrafos e, sobretudo, organização visual que favoreça a absorção das informações.


Internet: <www1.folha.uol.com.br> (com adaptações).  
Com base nas ideias do texto CG1A1-I, conclui-se que 
Alternativas
Q3701150 Português
Texto CG2A1 


    A inteligência artificial (IA) está transformando a maneira como as políticas públicas são formuladas e implementadas em todo o mundo. A sua capacidade de processar grandes volumes de dados em alta velocidade e identificar padrões complexos oferece oportunidades para a melhoria da eficiência e da eficácia das ações governamentais, desde a otimização de serviços públicos até a formulação de políticas baseadas em evidências. Assim, a IA passou a ser considerada uma ferramenta essencial para os governos enfrentarem diversos desafios contemporâneos, como as mudanças climáticas e questões de saúde pública e segurança.

    Uma das principais áreas de impacto da IA nas políticas públicas é a gestão de recursos públicos. As aplicações de IA podem analisar grandes quantidades de dados financeiros e operacionais, a fim de identificar ineficiências e desperdícios, e permitir uma melhor alocação de recursos. Além disso, essas tecnologias proporcionam a automação de processos burocráticos, para reduzir custos operacionais e possibilitar que os servidores públicos atuem em tarefas de maior valor agregado. 

    O Poder Judiciário é outro setor em que a IA tem um impacto crescente. As ferramentas são utilizadas para auxiliar juízes na tomada de decisões, o que reduz o tempo de tramitação dos processos e melhora a consistência das decisões judiciais. Contudo, isso leva a questões éticas e legais sobre a transparência e a imparcialidade dos algoritmos, bem como sobre o papel do ser humano na tomada de decisões judiciais.  

    De forma ampla, a administração pública é impactada pela IA, especialmente no que diz respeito à automação de processos e à análise de grandes volumes de dados. A análise de dados em tempo real permite que os gestores públicos tomem decisões mais informadas e respondam rapidamente a mudanças nas condições socioeconômicas. Contudo, a adoção da IA no setor público também exige uma reformulação das práticas regulatórias, para garantir que os benefícios sejam distribuídos de forma equitativa e que os riscos sejam adequadamente gerenciados.  

    Apesar dos diversos benefícios que a IA pode trazer para as políticas públicas, os desafios associados ao seu uso não podem ser ignorados. Questões controversas, como a discriminação algorítmica, a proteção da privacidade e de dados pessoais, a transparência e a responsabilidade, são fundamentais para o debate sobre a adoção de IA em políticas públicas.


Internet: <https://revistajuridica.presidencia.gov.br> (com adaptações). 

Com base nas ideias do texto CG2A1 relativas às áreas impactadas pela IA, é correto afirmar que

Alternativas
Q3684338 Português
Texto CG2A1

A alusão ao princípio republicano tornou-se extremamente frequente no Brasil, não só em textos acadêmicos e decisões judiciais, como também nos debates travados na sociedade por pessoas alheias ao mundo do direito. O tema tem vindo à baila, por exemplo, em discussões sobre a corrupção e seu combate; sobre privilégios concedidos a autoridades públicas e poderosos de todo tipo; sobre a persistência no país de cultura patrimonialista e desigualitária, que não separa o público do privado e não trata a todos com o mesmo respeito e consideração. Existe na sociedade a difusa percepção, infelizmente correta, de que, embora nossa forma de governo seja a república e não a monarquia, falta República — com “r” maiúsculo — às nossas relações políticas e sociais.

A Constituição Federal de 1988 consagrou o princípio republicano em seu art. 1.º e acolheu diversos elementos e institutos que guardam estreita relação com o ideário republicano: o direito à igualdade; a legitimidade de todo cidadão para propor ação popular visando à garantia da coisa pública; os princípios da moralidade, publicidade e impessoalidade administrativa; as exigências constitucionais de concurso público e licitação; entre tantos outros.  

O próprio nome atribuído ao país — República Federativa do Brasil — sinaliza a centralidade do princípio republicano entre nós. Essa centralidade foi reforçada pelo povo brasileiro no plebiscito ocorrido em 1993, quando, por expressiva maioria, optamos pela manutenção da forma republicana de governo, em detrimento da monarquia. Porém, entre a proclamação do princípio e a realidade há um abismo que ainda não fomos capazes de transpor nestes trinta anos de vigência da Carta de 1988.

O republicanismo projeta um ideal ambicioso para a política. Deseja-se que a política — compreendida em sentido amplo — tenha importância para as pessoas, que não devem limitar suas atividades e atenção a seus interesses e negócios privados. Ademais, espera-se que a política não se resuma à disputa entre forças movidas por interesses egoísticos, mas se volte à busca coletiva do bem comum.

Nessa chave, a esfera pública é idealmente concebida não como algo similar ao mercado — em que os agentes visam apenas a defender os próprios interesses —, mas como um fórum, em que existe disputa, mas também troca de razões e argumentos, objetivando-se a identificação e a persecução do interesse público. Não se afirma que essa seja a realidade da política nas sociedades contemporâneas. Trata-se, isso sim, do ideal normativo a ser perseguido para a construção do Estado republicano.

Daniel Sarmento. O princípio republicano nos 30 anos da Constituição de 88. Revista EMERJ,
v. 20, n.º 3, Rio de Janeiro, set. – dez./2018. Internet: <www.emerj.tjrj.jus.br> (com adaptações).  

Julgue o item subsequente, referente a aspectos linguísticos e discursivos do texto CG2A1. 


No segundo parágrafo, todo o trecho subsequente aos dois-pontos constitui uma enumeração na qual se discriminam os “diversos elementos e institutos que guardam estreita relação com o ideário republicano”. 

Alternativas
Q3684337 Português
Texto CG2A1

A alusão ao princípio republicano tornou-se extremamente frequente no Brasil, não só em textos acadêmicos e decisões judiciais, como também nos debates travados na sociedade por pessoas alheias ao mundo do direito. O tema tem vindo à baila, por exemplo, em discussões sobre a corrupção e seu combate; sobre privilégios concedidos a autoridades públicas e poderosos de todo tipo; sobre a persistência no país de cultura patrimonialista e desigualitária, que não separa o público do privado e não trata a todos com o mesmo respeito e consideração. Existe na sociedade a difusa percepção, infelizmente correta, de que, embora nossa forma de governo seja a república e não a monarquia, falta República — com “r” maiúsculo — às nossas relações políticas e sociais.

A Constituição Federal de 1988 consagrou o princípio republicano em seu art. 1.º e acolheu diversos elementos e institutos que guardam estreita relação com o ideário republicano: o direito à igualdade; a legitimidade de todo cidadão para propor ação popular visando à garantia da coisa pública; os princípios da moralidade, publicidade e impessoalidade administrativa; as exigências constitucionais de concurso público e licitação; entre tantos outros.  

O próprio nome atribuído ao país — República Federativa do Brasil — sinaliza a centralidade do princípio republicano entre nós. Essa centralidade foi reforçada pelo povo brasileiro no plebiscito ocorrido em 1993, quando, por expressiva maioria, optamos pela manutenção da forma republicana de governo, em detrimento da monarquia. Porém, entre a proclamação do princípio e a realidade há um abismo que ainda não fomos capazes de transpor nestes trinta anos de vigência da Carta de 1988.

O republicanismo projeta um ideal ambicioso para a política. Deseja-se que a política — compreendida em sentido amplo — tenha importância para as pessoas, que não devem limitar suas atividades e atenção a seus interesses e negócios privados. Ademais, espera-se que a política não se resuma à disputa entre forças movidas por interesses egoísticos, mas se volte à busca coletiva do bem comum.

Nessa chave, a esfera pública é idealmente concebida não como algo similar ao mercado — em que os agentes visam apenas a defender os próprios interesses —, mas como um fórum, em que existe disputa, mas também troca de razões e argumentos, objetivando-se a identificação e a persecução do interesse público. Não se afirma que essa seja a realidade da política nas sociedades contemporâneas. Trata-se, isso sim, do ideal normativo a ser perseguido para a construção do Estado republicano.

Daniel Sarmento. O princípio republicano nos 30 anos da Constituição de 88. Revista EMERJ,
v. 20, n.º 3, Rio de Janeiro, set. – dez./2018. Internet: <www.emerj.tjrj.jus.br> (com adaptações).  

Julgue o item subsequente, referente a aspectos linguísticos e discursivos do texto CG2A1. 


O texto classifica-se como predominantemente argumentativo, o que se evidencia pela organização do discurso e pelo posicionamento do autor em relação ao assunto abordado.  

Alternativas
Q3684336 Português
Texto CG2A1

A alusão ao princípio republicano tornou-se extremamente frequente no Brasil, não só em textos acadêmicos e decisões judiciais, como também nos debates travados na sociedade por pessoas alheias ao mundo do direito. O tema tem vindo à baila, por exemplo, em discussões sobre a corrupção e seu combate; sobre privilégios concedidos a autoridades públicas e poderosos de todo tipo; sobre a persistência no país de cultura patrimonialista e desigualitária, que não separa o público do privado e não trata a todos com o mesmo respeito e consideração. Existe na sociedade a difusa percepção, infelizmente correta, de que, embora nossa forma de governo seja a república e não a monarquia, falta República — com “r” maiúsculo — às nossas relações políticas e sociais.

A Constituição Federal de 1988 consagrou o princípio republicano em seu art. 1.º e acolheu diversos elementos e institutos que guardam estreita relação com o ideário republicano: o direito à igualdade; a legitimidade de todo cidadão para propor ação popular visando à garantia da coisa pública; os princípios da moralidade, publicidade e impessoalidade administrativa; as exigências constitucionais de concurso público e licitação; entre tantos outros.  

O próprio nome atribuído ao país — República Federativa do Brasil — sinaliza a centralidade do princípio republicano entre nós. Essa centralidade foi reforçada pelo povo brasileiro no plebiscito ocorrido em 1993, quando, por expressiva maioria, optamos pela manutenção da forma republicana de governo, em detrimento da monarquia. Porém, entre a proclamação do princípio e a realidade há um abismo que ainda não fomos capazes de transpor nestes trinta anos de vigência da Carta de 1988.

O republicanismo projeta um ideal ambicioso para a política. Deseja-se que a política — compreendida em sentido amplo — tenha importância para as pessoas, que não devem limitar suas atividades e atenção a seus interesses e negócios privados. Ademais, espera-se que a política não se resuma à disputa entre forças movidas por interesses egoísticos, mas se volte à busca coletiva do bem comum.

Nessa chave, a esfera pública é idealmente concebida não como algo similar ao mercado — em que os agentes visam apenas a defender os próprios interesses —, mas como um fórum, em que existe disputa, mas também troca de razões e argumentos, objetivando-se a identificação e a persecução do interesse público. Não se afirma que essa seja a realidade da política nas sociedades contemporâneas. Trata-se, isso sim, do ideal normativo a ser perseguido para a construção do Estado republicano.

Daniel Sarmento. O princípio republicano nos 30 anos da Constituição de 88. Revista EMERJ,
v. 20, n.º 3, Rio de Janeiro, set. – dez./2018. Internet: <www.emerj.tjrj.jus.br> (com adaptações).  

Julgue o item subsequente, referente a aspectos linguísticos e discursivos do texto CG2A1. 


No primeiro período do texto, a expressão “como também” tem sentido aditivo, pois introduz uma informação adicional acerca dos âmbitos sociais em que se verifica a alusão ao republicanismo.  

Alternativas
Q3684335 Português
Texto CG2A1

A alusão ao princípio republicano tornou-se extremamente frequente no Brasil, não só em textos acadêmicos e decisões judiciais, como também nos debates travados na sociedade por pessoas alheias ao mundo do direito. O tema tem vindo à baila, por exemplo, em discussões sobre a corrupção e seu combate; sobre privilégios concedidos a autoridades públicas e poderosos de todo tipo; sobre a persistência no país de cultura patrimonialista e desigualitária, que não separa o público do privado e não trata a todos com o mesmo respeito e consideração. Existe na sociedade a difusa percepção, infelizmente correta, de que, embora nossa forma de governo seja a república e não a monarquia, falta República — com “r” maiúsculo — às nossas relações políticas e sociais.

A Constituição Federal de 1988 consagrou o princípio republicano em seu art. 1.º e acolheu diversos elementos e institutos que guardam estreita relação com o ideário republicano: o direito à igualdade; a legitimidade de todo cidadão para propor ação popular visando à garantia da coisa pública; os princípios da moralidade, publicidade e impessoalidade administrativa; as exigências constitucionais de concurso público e licitação; entre tantos outros.  

O próprio nome atribuído ao país — República Federativa do Brasil — sinaliza a centralidade do princípio republicano entre nós. Essa centralidade foi reforçada pelo povo brasileiro no plebiscito ocorrido em 1993, quando, por expressiva maioria, optamos pela manutenção da forma republicana de governo, em detrimento da monarquia. Porém, entre a proclamação do princípio e a realidade há um abismo que ainda não fomos capazes de transpor nestes trinta anos de vigência da Carta de 1988.

O republicanismo projeta um ideal ambicioso para a política. Deseja-se que a política — compreendida em sentido amplo — tenha importância para as pessoas, que não devem limitar suas atividades e atenção a seus interesses e negócios privados. Ademais, espera-se que a política não se resuma à disputa entre forças movidas por interesses egoísticos, mas se volte à busca coletiva do bem comum.

Nessa chave, a esfera pública é idealmente concebida não como algo similar ao mercado — em que os agentes visam apenas a defender os próprios interesses —, mas como um fórum, em que existe disputa, mas também troca de razões e argumentos, objetivando-se a identificação e a persecução do interesse público. Não se afirma que essa seja a realidade da política nas sociedades contemporâneas. Trata-se, isso sim, do ideal normativo a ser perseguido para a construção do Estado republicano.

Daniel Sarmento. O princípio republicano nos 30 anos da Constituição de 88. Revista EMERJ,
v. 20, n.º 3, Rio de Janeiro, set. – dez./2018. Internet: <www.emerj.tjrj.jus.br> (com adaptações).  

A respeito dos sentidos e das relações de coesão e coerência estabelecidas no texto CG2A1, julgue o item que se segue. 


A expressão “Nessa chave” (primeiro período do último parágrafo) poderia ser substituída por Sob esse ângulo, sem prejuízo da coerência textual. 

Alternativas
Q3684334 Português
Texto CG2A1

A alusão ao princípio republicano tornou-se extremamente frequente no Brasil, não só em textos acadêmicos e decisões judiciais, como também nos debates travados na sociedade por pessoas alheias ao mundo do direito. O tema tem vindo à baila, por exemplo, em discussões sobre a corrupção e seu combate; sobre privilégios concedidos a autoridades públicas e poderosos de todo tipo; sobre a persistência no país de cultura patrimonialista e desigualitária, que não separa o público do privado e não trata a todos com o mesmo respeito e consideração. Existe na sociedade a difusa percepção, infelizmente correta, de que, embora nossa forma de governo seja a república e não a monarquia, falta República — com “r” maiúsculo — às nossas relações políticas e sociais.

A Constituição Federal de 1988 consagrou o princípio republicano em seu art. 1.º e acolheu diversos elementos e institutos que guardam estreita relação com o ideário republicano: o direito à igualdade; a legitimidade de todo cidadão para propor ação popular visando à garantia da coisa pública; os princípios da moralidade, publicidade e impessoalidade administrativa; as exigências constitucionais de concurso público e licitação; entre tantos outros.  

O próprio nome atribuído ao país — República Federativa do Brasil — sinaliza a centralidade do princípio republicano entre nós. Essa centralidade foi reforçada pelo povo brasileiro no plebiscito ocorrido em 1993, quando, por expressiva maioria, optamos pela manutenção da forma republicana de governo, em detrimento da monarquia. Porém, entre a proclamação do princípio e a realidade há um abismo que ainda não fomos capazes de transpor nestes trinta anos de vigência da Carta de 1988.

O republicanismo projeta um ideal ambicioso para a política. Deseja-se que a política — compreendida em sentido amplo — tenha importância para as pessoas, que não devem limitar suas atividades e atenção a seus interesses e negócios privados. Ademais, espera-se que a política não se resuma à disputa entre forças movidas por interesses egoísticos, mas se volte à busca coletiva do bem comum.

Nessa chave, a esfera pública é idealmente concebida não como algo similar ao mercado — em que os agentes visam apenas a defender os próprios interesses —, mas como um fórum, em que existe disputa, mas também troca de razões e argumentos, objetivando-se a identificação e a persecução do interesse público. Não se afirma que essa seja a realidade da política nas sociedades contemporâneas. Trata-se, isso sim, do ideal normativo a ser perseguido para a construção do Estado republicano.

Daniel Sarmento. O princípio republicano nos 30 anos da Constituição de 88. Revista EMERJ,
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A respeito dos sentidos e das relações de coesão e coerência estabelecidas no texto CG2A1, julgue o item que se segue. 


Por meio do emprego da expressão “isso sim” (último período do texto), o autor retoma e, ao mesmo tempo, confirma a ideia apresentada anteriormente.

Alternativas
Q3684333 Português
Texto CG2A1

A alusão ao princípio republicano tornou-se extremamente frequente no Brasil, não só em textos acadêmicos e decisões judiciais, como também nos debates travados na sociedade por pessoas alheias ao mundo do direito. O tema tem vindo à baila, por exemplo, em discussões sobre a corrupção e seu combate; sobre privilégios concedidos a autoridades públicas e poderosos de todo tipo; sobre a persistência no país de cultura patrimonialista e desigualitária, que não separa o público do privado e não trata a todos com o mesmo respeito e consideração. Existe na sociedade a difusa percepção, infelizmente correta, de que, embora nossa forma de governo seja a república e não a monarquia, falta República — com “r” maiúsculo — às nossas relações políticas e sociais.

A Constituição Federal de 1988 consagrou o princípio republicano em seu art. 1.º e acolheu diversos elementos e institutos que guardam estreita relação com o ideário republicano: o direito à igualdade; a legitimidade de todo cidadão para propor ação popular visando à garantia da coisa pública; os princípios da moralidade, publicidade e impessoalidade administrativa; as exigências constitucionais de concurso público e licitação; entre tantos outros.  

O próprio nome atribuído ao país — República Federativa do Brasil — sinaliza a centralidade do princípio republicano entre nós. Essa centralidade foi reforçada pelo povo brasileiro no plebiscito ocorrido em 1993, quando, por expressiva maioria, optamos pela manutenção da forma republicana de governo, em detrimento da monarquia. Porém, entre a proclamação do princípio e a realidade há um abismo que ainda não fomos capazes de transpor nestes trinta anos de vigência da Carta de 1988.

O republicanismo projeta um ideal ambicioso para a política. Deseja-se que a política — compreendida em sentido amplo — tenha importância para as pessoas, que não devem limitar suas atividades e atenção a seus interesses e negócios privados. Ademais, espera-se que a política não se resuma à disputa entre forças movidas por interesses egoísticos, mas se volte à busca coletiva do bem comum.

Nessa chave, a esfera pública é idealmente concebida não como algo similar ao mercado — em que os agentes visam apenas a defender os próprios interesses —, mas como um fórum, em que existe disputa, mas também troca de razões e argumentos, objetivando-se a identificação e a persecução do interesse público. Não se afirma que essa seja a realidade da política nas sociedades contemporâneas. Trata-se, isso sim, do ideal normativo a ser perseguido para a construção do Estado republicano.

Daniel Sarmento. O princípio republicano nos 30 anos da Constituição de 88. Revista EMERJ,
v. 20, n.º 3, Rio de Janeiro, set. – dez./2018. Internet: <www.emerj.tjrj.jus.br> (com adaptações).  

A respeito dos sentidos e das relações de coesão e coerência estabelecidas no texto CG2A1, julgue o item que se segue. 


O referente das formas pronominais “suas” e “seus”, no segundo período do quarto parágrafo, é “pessoas”. 

Alternativas
Q3684332 Português
Texto CG2A1

A alusão ao princípio republicano tornou-se extremamente frequente no Brasil, não só em textos acadêmicos e decisões judiciais, como também nos debates travados na sociedade por pessoas alheias ao mundo do direito. O tema tem vindo à baila, por exemplo, em discussões sobre a corrupção e seu combate; sobre privilégios concedidos a autoridades públicas e poderosos de todo tipo; sobre a persistência no país de cultura patrimonialista e desigualitária, que não separa o público do privado e não trata a todos com o mesmo respeito e consideração. Existe na sociedade a difusa percepção, infelizmente correta, de que, embora nossa forma de governo seja a república e não a monarquia, falta República — com “r” maiúsculo — às nossas relações políticas e sociais.

A Constituição Federal de 1988 consagrou o princípio republicano em seu art. 1.º e acolheu diversos elementos e institutos que guardam estreita relação com o ideário republicano: o direito à igualdade; a legitimidade de todo cidadão para propor ação popular visando à garantia da coisa pública; os princípios da moralidade, publicidade e impessoalidade administrativa; as exigências constitucionais de concurso público e licitação; entre tantos outros.  

O próprio nome atribuído ao país — República Federativa do Brasil — sinaliza a centralidade do princípio republicano entre nós. Essa centralidade foi reforçada pelo povo brasileiro no plebiscito ocorrido em 1993, quando, por expressiva maioria, optamos pela manutenção da forma republicana de governo, em detrimento da monarquia. Porém, entre a proclamação do princípio e a realidade há um abismo que ainda não fomos capazes de transpor nestes trinta anos de vigência da Carta de 1988.

O republicanismo projeta um ideal ambicioso para a política. Deseja-se que a política — compreendida em sentido amplo — tenha importância para as pessoas, que não devem limitar suas atividades e atenção a seus interesses e negócios privados. Ademais, espera-se que a política não se resuma à disputa entre forças movidas por interesses egoísticos, mas se volte à busca coletiva do bem comum.

Nessa chave, a esfera pública é idealmente concebida não como algo similar ao mercado — em que os agentes visam apenas a defender os próprios interesses —, mas como um fórum, em que existe disputa, mas também troca de razões e argumentos, objetivando-se a identificação e a persecução do interesse público. Não se afirma que essa seja a realidade da política nas sociedades contemporâneas. Trata-se, isso sim, do ideal normativo a ser perseguido para a construção do Estado republicano.

Daniel Sarmento. O princípio republicano nos 30 anos da Constituição de 88. Revista EMERJ,
v. 20, n.º 3, Rio de Janeiro, set. – dez./2018. Internet: <www.emerj.tjrj.jus.br> (com adaptações).  

A respeito dos sentidos e das relações de coesão e coerência estabelecidas no texto CG2A1, julgue o item que se segue. 


O termo “Ademais” (último período do quarto parágrafo) introduz uma oração que expressa consequência em relação à afirmação feita no período imediatamente anterior. 

Alternativas
Q3684331 Português
Texto CG2A1

A alusão ao princípio republicano tornou-se extremamente frequente no Brasil, não só em textos acadêmicos e decisões judiciais, como também nos debates travados na sociedade por pessoas alheias ao mundo do direito. O tema tem vindo à baila, por exemplo, em discussões sobre a corrupção e seu combate; sobre privilégios concedidos a autoridades públicas e poderosos de todo tipo; sobre a persistência no país de cultura patrimonialista e desigualitária, que não separa o público do privado e não trata a todos com o mesmo respeito e consideração. Existe na sociedade a difusa percepção, infelizmente correta, de que, embora nossa forma de governo seja a república e não a monarquia, falta República — com “r” maiúsculo — às nossas relações políticas e sociais.

A Constituição Federal de 1988 consagrou o princípio republicano em seu art. 1.º e acolheu diversos elementos e institutos que guardam estreita relação com o ideário republicano: o direito à igualdade; a legitimidade de todo cidadão para propor ação popular visando à garantia da coisa pública; os princípios da moralidade, publicidade e impessoalidade administrativa; as exigências constitucionais de concurso público e licitação; entre tantos outros.  

O próprio nome atribuído ao país — República Federativa do Brasil — sinaliza a centralidade do princípio republicano entre nós. Essa centralidade foi reforçada pelo povo brasileiro no plebiscito ocorrido em 1993, quando, por expressiva maioria, optamos pela manutenção da forma republicana de governo, em detrimento da monarquia. Porém, entre a proclamação do princípio e a realidade há um abismo que ainda não fomos capazes de transpor nestes trinta anos de vigência da Carta de 1988.

O republicanismo projeta um ideal ambicioso para a política. Deseja-se que a política — compreendida em sentido amplo — tenha importância para as pessoas, que não devem limitar suas atividades e atenção a seus interesses e negócios privados. Ademais, espera-se que a política não se resuma à disputa entre forças movidas por interesses egoísticos, mas se volte à busca coletiva do bem comum.

Nessa chave, a esfera pública é idealmente concebida não como algo similar ao mercado — em que os agentes visam apenas a defender os próprios interesses —, mas como um fórum, em que existe disputa, mas também troca de razões e argumentos, objetivando-se a identificação e a persecução do interesse público. Não se afirma que essa seja a realidade da política nas sociedades contemporâneas. Trata-se, isso sim, do ideal normativo a ser perseguido para a construção do Estado republicano.

Daniel Sarmento. O princípio republicano nos 30 anos da Constituição de 88. Revista EMERJ,
v. 20, n.º 3, Rio de Janeiro, set. – dez./2018. Internet: <www.emerj.tjrj.jus.br> (com adaptações).  

A respeito dos sentidos e das relações de coesão e coerência estabelecidas no texto CG2A1, julgue o item que se segue. 


O trecho “que ainda” (último período do terceiro parágrafo) poderia ser substituído por do qual ainda, sem prejuízo da correção gramatical e do sentido do texto. 

Alternativas
Q3684330 Português
Texto CG2A1

A alusão ao princípio republicano tornou-se extremamente frequente no Brasil, não só em textos acadêmicos e decisões judiciais, como também nos debates travados na sociedade por pessoas alheias ao mundo do direito. O tema tem vindo à baila, por exemplo, em discussões sobre a corrupção e seu combate; sobre privilégios concedidos a autoridades públicas e poderosos de todo tipo; sobre a persistência no país de cultura patrimonialista e desigualitária, que não separa o público do privado e não trata a todos com o mesmo respeito e consideração. Existe na sociedade a difusa percepção, infelizmente correta, de que, embora nossa forma de governo seja a república e não a monarquia, falta República — com “r” maiúsculo — às nossas relações políticas e sociais.

A Constituição Federal de 1988 consagrou o princípio republicano em seu art. 1.º e acolheu diversos elementos e institutos que guardam estreita relação com o ideário republicano: o direito à igualdade; a legitimidade de todo cidadão para propor ação popular visando à garantia da coisa pública; os princípios da moralidade, publicidade e impessoalidade administrativa; as exigências constitucionais de concurso público e licitação; entre tantos outros.  

O próprio nome atribuído ao país — República Federativa do Brasil — sinaliza a centralidade do princípio republicano entre nós. Essa centralidade foi reforçada pelo povo brasileiro no plebiscito ocorrido em 1993, quando, por expressiva maioria, optamos pela manutenção da forma republicana de governo, em detrimento da monarquia. Porém, entre a proclamação do princípio e a realidade há um abismo que ainda não fomos capazes de transpor nestes trinta anos de vigência da Carta de 1988.

O republicanismo projeta um ideal ambicioso para a política. Deseja-se que a política — compreendida em sentido amplo — tenha importância para as pessoas, que não devem limitar suas atividades e atenção a seus interesses e negócios privados. Ademais, espera-se que a política não se resuma à disputa entre forças movidas por interesses egoísticos, mas se volte à busca coletiva do bem comum.

Nessa chave, a esfera pública é idealmente concebida não como algo similar ao mercado — em que os agentes visam apenas a defender os próprios interesses —, mas como um fórum, em que existe disputa, mas também troca de razões e argumentos, objetivando-se a identificação e a persecução do interesse público. Não se afirma que essa seja a realidade da política nas sociedades contemporâneas. Trata-se, isso sim, do ideal normativo a ser perseguido para a construção do Estado republicano.

Daniel Sarmento. O princípio republicano nos 30 anos da Constituição de 88. Revista EMERJ,
v. 20, n.º 3, Rio de Janeiro, set. – dez./2018. Internet: <www.emerj.tjrj.jus.br> (com adaptações).  

A respeito dos sentidos e das relações de coesão e coerência estabelecidas no texto CG2A1, julgue o item que se segue. 


Conclui-se das relações de sentido estabelecidas no quarto parágrafo que o vocábulo “política” (último período) retoma, por coesão referencial, “republicanismo” (primeiro período).

Alternativas
Q3684329 Português
Texto CG2A1

A alusão ao princípio republicano tornou-se extremamente frequente no Brasil, não só em textos acadêmicos e decisões judiciais, como também nos debates travados na sociedade por pessoas alheias ao mundo do direito. O tema tem vindo à baila, por exemplo, em discussões sobre a corrupção e seu combate; sobre privilégios concedidos a autoridades públicas e poderosos de todo tipo; sobre a persistência no país de cultura patrimonialista e desigualitária, que não separa o público do privado e não trata a todos com o mesmo respeito e consideração. Existe na sociedade a difusa percepção, infelizmente correta, de que, embora nossa forma de governo seja a república e não a monarquia, falta República — com “r” maiúsculo — às nossas relações políticas e sociais.

A Constituição Federal de 1988 consagrou o princípio republicano em seu art. 1.º e acolheu diversos elementos e institutos que guardam estreita relação com o ideário republicano: o direito à igualdade; a legitimidade de todo cidadão para propor ação popular visando à garantia da coisa pública; os princípios da moralidade, publicidade e impessoalidade administrativa; as exigências constitucionais de concurso público e licitação; entre tantos outros.  

O próprio nome atribuído ao país — República Federativa do Brasil — sinaliza a centralidade do princípio republicano entre nós. Essa centralidade foi reforçada pelo povo brasileiro no plebiscito ocorrido em 1993, quando, por expressiva maioria, optamos pela manutenção da forma republicana de governo, em detrimento da monarquia. Porém, entre a proclamação do princípio e a realidade há um abismo que ainda não fomos capazes de transpor nestes trinta anos de vigência da Carta de 1988.

O republicanismo projeta um ideal ambicioso para a política. Deseja-se que a política — compreendida em sentido amplo — tenha importância para as pessoas, que não devem limitar suas atividades e atenção a seus interesses e negócios privados. Ademais, espera-se que a política não se resuma à disputa entre forças movidas por interesses egoísticos, mas se volte à busca coletiva do bem comum.

Nessa chave, a esfera pública é idealmente concebida não como algo similar ao mercado — em que os agentes visam apenas a defender os próprios interesses —, mas como um fórum, em que existe disputa, mas também troca de razões e argumentos, objetivando-se a identificação e a persecução do interesse público. Não se afirma que essa seja a realidade da política nas sociedades contemporâneas. Trata-se, isso sim, do ideal normativo a ser perseguido para a construção do Estado republicano.

Daniel Sarmento. O princípio republicano nos 30 anos da Constituição de 88. Revista EMERJ,
v. 20, n.º 3, Rio de Janeiro, set. – dez./2018. Internet: <www.emerj.tjrj.jus.br> (com adaptações).  

Considerando as ideias veiculadas no texto CG2A1 e seus aspectos discursivos, julgue o item a seguir. 


Considerado o republicanismo previsto na Constituição Federal de 1988, conforme apresentado no texto, infere-se que a política deve espelhar o paradigma do mercado. 

Alternativas
Q3684328 Português
Texto CG2A1

A alusão ao princípio republicano tornou-se extremamente frequente no Brasil, não só em textos acadêmicos e decisões judiciais, como também nos debates travados na sociedade por pessoas alheias ao mundo do direito. O tema tem vindo à baila, por exemplo, em discussões sobre a corrupção e seu combate; sobre privilégios concedidos a autoridades públicas e poderosos de todo tipo; sobre a persistência no país de cultura patrimonialista e desigualitária, que não separa o público do privado e não trata a todos com o mesmo respeito e consideração. Existe na sociedade a difusa percepção, infelizmente correta, de que, embora nossa forma de governo seja a república e não a monarquia, falta República — com “r” maiúsculo — às nossas relações políticas e sociais.

A Constituição Federal de 1988 consagrou o princípio republicano em seu art. 1.º e acolheu diversos elementos e institutos que guardam estreita relação com o ideário republicano: o direito à igualdade; a legitimidade de todo cidadão para propor ação popular visando à garantia da coisa pública; os princípios da moralidade, publicidade e impessoalidade administrativa; as exigências constitucionais de concurso público e licitação; entre tantos outros.  

O próprio nome atribuído ao país — República Federativa do Brasil — sinaliza a centralidade do princípio republicano entre nós. Essa centralidade foi reforçada pelo povo brasileiro no plebiscito ocorrido em 1993, quando, por expressiva maioria, optamos pela manutenção da forma republicana de governo, em detrimento da monarquia. Porém, entre a proclamação do princípio e a realidade há um abismo que ainda não fomos capazes de transpor nestes trinta anos de vigência da Carta de 1988.

O republicanismo projeta um ideal ambicioso para a política. Deseja-se que a política — compreendida em sentido amplo — tenha importância para as pessoas, que não devem limitar suas atividades e atenção a seus interesses e negócios privados. Ademais, espera-se que a política não se resuma à disputa entre forças movidas por interesses egoísticos, mas se volte à busca coletiva do bem comum.

Nessa chave, a esfera pública é idealmente concebida não como algo similar ao mercado — em que os agentes visam apenas a defender os próprios interesses —, mas como um fórum, em que existe disputa, mas também troca de razões e argumentos, objetivando-se a identificação e a persecução do interesse público. Não se afirma que essa seja a realidade da política nas sociedades contemporâneas. Trata-se, isso sim, do ideal normativo a ser perseguido para a construção do Estado republicano.

Daniel Sarmento. O princípio republicano nos 30 anos da Constituição de 88. Revista EMERJ,
v. 20, n.º 3, Rio de Janeiro, set. – dez./2018. Internet: <www.emerj.tjrj.jus.br> (com adaptações).  

Considerando as ideias veiculadas no texto CG2A1 e seus aspectos discursivos, julgue o item a seguir. 


Infere-se do texto que o rompimento com o patrimonialismo é um atributo que se espera da “República — com ‘r’ maiúsculo”. 

Alternativas
Q3684327 Português
Texto CG2A1

A alusão ao princípio republicano tornou-se extremamente frequente no Brasil, não só em textos acadêmicos e decisões judiciais, como também nos debates travados na sociedade por pessoas alheias ao mundo do direito. O tema tem vindo à baila, por exemplo, em discussões sobre a corrupção e seu combate; sobre privilégios concedidos a autoridades públicas e poderosos de todo tipo; sobre a persistência no país de cultura patrimonialista e desigualitária, que não separa o público do privado e não trata a todos com o mesmo respeito e consideração. Existe na sociedade a difusa percepção, infelizmente correta, de que, embora nossa forma de governo seja a república e não a monarquia, falta República — com “r” maiúsculo — às nossas relações políticas e sociais.

A Constituição Federal de 1988 consagrou o princípio republicano em seu art. 1.º e acolheu diversos elementos e institutos que guardam estreita relação com o ideário republicano: o direito à igualdade; a legitimidade de todo cidadão para propor ação popular visando à garantia da coisa pública; os princípios da moralidade, publicidade e impessoalidade administrativa; as exigências constitucionais de concurso público e licitação; entre tantos outros.  

O próprio nome atribuído ao país — República Federativa do Brasil — sinaliza a centralidade do princípio republicano entre nós. Essa centralidade foi reforçada pelo povo brasileiro no plebiscito ocorrido em 1993, quando, por expressiva maioria, optamos pela manutenção da forma republicana de governo, em detrimento da monarquia. Porém, entre a proclamação do princípio e a realidade há um abismo que ainda não fomos capazes de transpor nestes trinta anos de vigência da Carta de 1988.

O republicanismo projeta um ideal ambicioso para a política. Deseja-se que a política — compreendida em sentido amplo — tenha importância para as pessoas, que não devem limitar suas atividades e atenção a seus interesses e negócios privados. Ademais, espera-se que a política não se resuma à disputa entre forças movidas por interesses egoísticos, mas se volte à busca coletiva do bem comum.

Nessa chave, a esfera pública é idealmente concebida não como algo similar ao mercado — em que os agentes visam apenas a defender os próprios interesses —, mas como um fórum, em que existe disputa, mas também troca de razões e argumentos, objetivando-se a identificação e a persecução do interesse público. Não se afirma que essa seja a realidade da política nas sociedades contemporâneas. Trata-se, isso sim, do ideal normativo a ser perseguido para a construção do Estado republicano.

Daniel Sarmento. O princípio republicano nos 30 anos da Constituição de 88. Revista EMERJ,
v. 20, n.º 3, Rio de Janeiro, set. – dez./2018. Internet: <www.emerj.tjrj.jus.br> (com adaptações).  

Considerando as ideias veiculadas no texto CG2A1 e seus aspectos discursivos, julgue o item a seguir. 


De acordo com o texto, ainda há barreiras a serem superadas para se atingir o ideal republicano incluído na denominação dada ao Brasil em razão de sua forma de governo.

Alternativas
Q3684326 Português
Texto CG2A1

A alusão ao princípio republicano tornou-se extremamente frequente no Brasil, não só em textos acadêmicos e decisões judiciais, como também nos debates travados na sociedade por pessoas alheias ao mundo do direito. O tema tem vindo à baila, por exemplo, em discussões sobre a corrupção e seu combate; sobre privilégios concedidos a autoridades públicas e poderosos de todo tipo; sobre a persistência no país de cultura patrimonialista e desigualitária, que não separa o público do privado e não trata a todos com o mesmo respeito e consideração. Existe na sociedade a difusa percepção, infelizmente correta, de que, embora nossa forma de governo seja a república e não a monarquia, falta República — com “r” maiúsculo — às nossas relações políticas e sociais.

A Constituição Federal de 1988 consagrou o princípio republicano em seu art. 1.º e acolheu diversos elementos e institutos que guardam estreita relação com o ideário republicano: o direito à igualdade; a legitimidade de todo cidadão para propor ação popular visando à garantia da coisa pública; os princípios da moralidade, publicidade e impessoalidade administrativa; as exigências constitucionais de concurso público e licitação; entre tantos outros.  

O próprio nome atribuído ao país — República Federativa do Brasil — sinaliza a centralidade do princípio republicano entre nós. Essa centralidade foi reforçada pelo povo brasileiro no plebiscito ocorrido em 1993, quando, por expressiva maioria, optamos pela manutenção da forma republicana de governo, em detrimento da monarquia. Porém, entre a proclamação do princípio e a realidade há um abismo que ainda não fomos capazes de transpor nestes trinta anos de vigência da Carta de 1988.

O republicanismo projeta um ideal ambicioso para a política. Deseja-se que a política — compreendida em sentido amplo — tenha importância para as pessoas, que não devem limitar suas atividades e atenção a seus interesses e negócios privados. Ademais, espera-se que a política não se resuma à disputa entre forças movidas por interesses egoísticos, mas se volte à busca coletiva do bem comum.

Nessa chave, a esfera pública é idealmente concebida não como algo similar ao mercado — em que os agentes visam apenas a defender os próprios interesses —, mas como um fórum, em que existe disputa, mas também troca de razões e argumentos, objetivando-se a identificação e a persecução do interesse público. Não se afirma que essa seja a realidade da política nas sociedades contemporâneas. Trata-se, isso sim, do ideal normativo a ser perseguido para a construção do Estado republicano.

Daniel Sarmento. O princípio republicano nos 30 anos da Constituição de 88. Revista EMERJ,
v. 20, n.º 3, Rio de Janeiro, set. – dez./2018. Internet: <www.emerj.tjrj.jus.br> (com adaptações).  

Considerando as ideias veiculadas no texto CG2A1 e seus aspectos discursivos, julgue o item a seguir. 


No terceiro parágrafo do texto, o autor utiliza a primeira pessoa do plural para referir-se especificamente a si próprio e aos demais indivíduos vinculados à área do direito. 

Alternativas
Q3684325 Português
Texto CG2A1

A alusão ao princípio republicano tornou-se extremamente frequente no Brasil, não só em textos acadêmicos e decisões judiciais, como também nos debates travados na sociedade por pessoas alheias ao mundo do direito. O tema tem vindo à baila, por exemplo, em discussões sobre a corrupção e seu combate; sobre privilégios concedidos a autoridades públicas e poderosos de todo tipo; sobre a persistência no país de cultura patrimonialista e desigualitária, que não separa o público do privado e não trata a todos com o mesmo respeito e consideração. Existe na sociedade a difusa percepção, infelizmente correta, de que, embora nossa forma de governo seja a república e não a monarquia, falta República — com “r” maiúsculo — às nossas relações políticas e sociais.

A Constituição Federal de 1988 consagrou o princípio republicano em seu art. 1.º e acolheu diversos elementos e institutos que guardam estreita relação com o ideário republicano: o direito à igualdade; a legitimidade de todo cidadão para propor ação popular visando à garantia da coisa pública; os princípios da moralidade, publicidade e impessoalidade administrativa; as exigências constitucionais de concurso público e licitação; entre tantos outros.  

O próprio nome atribuído ao país — República Federativa do Brasil — sinaliza a centralidade do princípio republicano entre nós. Essa centralidade foi reforçada pelo povo brasileiro no plebiscito ocorrido em 1993, quando, por expressiva maioria, optamos pela manutenção da forma republicana de governo, em detrimento da monarquia. Porém, entre a proclamação do princípio e a realidade há um abismo que ainda não fomos capazes de transpor nestes trinta anos de vigência da Carta de 1988.

O republicanismo projeta um ideal ambicioso para a política. Deseja-se que a política — compreendida em sentido amplo — tenha importância para as pessoas, que não devem limitar suas atividades e atenção a seus interesses e negócios privados. Ademais, espera-se que a política não se resuma à disputa entre forças movidas por interesses egoísticos, mas se volte à busca coletiva do bem comum.

Nessa chave, a esfera pública é idealmente concebida não como algo similar ao mercado — em que os agentes visam apenas a defender os próprios interesses —, mas como um fórum, em que existe disputa, mas também troca de razões e argumentos, objetivando-se a identificação e a persecução do interesse público. Não se afirma que essa seja a realidade da política nas sociedades contemporâneas. Trata-se, isso sim, do ideal normativo a ser perseguido para a construção do Estado republicano.

Daniel Sarmento. O princípio republicano nos 30 anos da Constituição de 88. Revista EMERJ,
v. 20, n.º 3, Rio de Janeiro, set. – dez./2018. Internet: <www.emerj.tjrj.jus.br> (com adaptações).  

Considerando as ideias veiculadas no texto CG2A1 e seus aspectos discursivos, julgue o item a seguir. 


Depreende-se da leitura do texto que o autor considera a persecução do republicanismo um ideal modesto.  

Alternativas
Q3683694 Português
Texto CG1A1

        Em um mundo que corre contra o relógio para descarbonizar a economia e conter o avanço das mudanças climáticas, medir e reduzir as emissões de gases de efeito estufa (GEE) das atividades diretas dos negócios está longe de ser suficiente. Na maioria dos setores, é na cadeia de valor que acontece a maior parte das emissões, ou seja, fora do “muro” das fábricas, dos escritórios e de outros negócios. Isso inclui as operações dos fornecedores, até mesmo os pequenos, e o modo como os clientes usam um produto ou serviço.
    
        Fazer o diagnóstico da pegada de carbono de toda a cadeia e agir para reduzi-la está na ordem do dia. Não só porque é a coisa certa a se fazer, mas porque o mundo caminha para exigir das empresas que se responsabilizem pelo que acontece em sua cadeia de valor.

        O Acordo de Paris e outras iniciativas internacionais reforçaram o compromisso de países e empresas de reduzirem suas emissões para limitar o aquecimento global a uma temperatura de 1,5 °C a 2 °C acima dos níveis pré-industriais até 2100. Além disso, muitos países estão introduzindo regulamentações e padrões de sustentabilidade que exigem uma abordagem mais abrangente para medir emissões de carbono.

A União Europeia (UE), por exemplo, estabeleceu uma série de metas e compromissos de redução de emissões para seus Estados-membros. Um dos objetivos é a redução das suas emissões de GEE em pelo menos 40% até 2030, em comparação com os níveis de 1990.

        Além disso, o impacto ambiental das marcas é cada vez mais considerado pelos consumidores ao redor do mundo. A pesquisa Future Consumer Index, da consultoria Ernest&Young, realizada com 21.000 entrevistados de 27 países, evidencia essa percepção. Entre os brasileiros, por exemplo, 73% se declararam profundamente preocupados com a fragilidade do planeta. A falta de informação, transparência e padronização, no entanto, também continua sendo um desafio mencionado pelos consumidores, que ainda não enxergam o impacto das escolhas que fazem para o meio ambiente quando compram um produto.

        Dessa forma, a pegada de carbono de um produto torna-se um fator relevante de atenção da indústria. Além da preocupação ambiental e regulatória, esse tema se tornou uma questão de mercado. Entender como as emissões de GEE ganharam destaque na mesa de discussões de presidentes e diretores-executivos é importante para compreender como o tema foi ganhando força nas últimas décadas.


Internet:<www.basf.com/br/pt>  (com adaptações).  

A respeito de aspectos linguísticos do texto CG1A1 e do vocabulário nele empregado, julgue o próximo item. 


No trecho “A falta de informação, transparência e padronização, no entanto, também continua sendo um desafio” (último período do quinto parágrafo), a correção gramatical seria mantida caso o segmento “no entanto” fosse deslocado para o início do período, da seguinte forma: No entanto, a falta de informação, transparência e padronização, também continua sendo um desafio. 

Alternativas
Q3683693 Português
Texto CG1A1

        Em um mundo que corre contra o relógio para descarbonizar a economia e conter o avanço das mudanças climáticas, medir e reduzir as emissões de gases de efeito estufa (GEE) das atividades diretas dos negócios está longe de ser suficiente. Na maioria dos setores, é na cadeia de valor que acontece a maior parte das emissões, ou seja, fora do “muro” das fábricas, dos escritórios e de outros negócios. Isso inclui as operações dos fornecedores, até mesmo os pequenos, e o modo como os clientes usam um produto ou serviço.
    
        Fazer o diagnóstico da pegada de carbono de toda a cadeia e agir para reduzi-la está na ordem do dia. Não só porque é a coisa certa a se fazer, mas porque o mundo caminha para exigir das empresas que se responsabilizem pelo que acontece em sua cadeia de valor.

        O Acordo de Paris e outras iniciativas internacionais reforçaram o compromisso de países e empresas de reduzirem suas emissões para limitar o aquecimento global a uma temperatura de 1,5 °C a 2 °C acima dos níveis pré-industriais até 2100. Além disso, muitos países estão introduzindo regulamentações e padrões de sustentabilidade que exigem uma abordagem mais abrangente para medir emissões de carbono.

A União Europeia (UE), por exemplo, estabeleceu uma série de metas e compromissos de redução de emissões para seus Estados-membros. Um dos objetivos é a redução das suas emissões de GEE em pelo menos 40% até 2030, em comparação com os níveis de 1990.

        Além disso, o impacto ambiental das marcas é cada vez mais considerado pelos consumidores ao redor do mundo. A pesquisa Future Consumer Index, da consultoria Ernest&Young, realizada com 21.000 entrevistados de 27 países, evidencia essa percepção. Entre os brasileiros, por exemplo, 73% se declararam profundamente preocupados com a fragilidade do planeta. A falta de informação, transparência e padronização, no entanto, também continua sendo um desafio mencionado pelos consumidores, que ainda não enxergam o impacto das escolhas que fazem para o meio ambiente quando compram um produto.

        Dessa forma, a pegada de carbono de um produto torna-se um fator relevante de atenção da indústria. Além da preocupação ambiental e regulatória, esse tema se tornou uma questão de mercado. Entender como as emissões de GEE ganharam destaque na mesa de discussões de presidentes e diretores-executivos é importante para compreender como o tema foi ganhando força nas últimas décadas.


Internet:<www.basf.com/br/pt>  (com adaptações).  

A respeito de aspectos linguísticos do texto CG1A1 e do vocabulário nele empregado, julgue o próximo item. 


No primeiro período do último parágrafo, a palavra “relevante” está empregada com o mesmo sentido de notório.

Alternativas
Q3683692 Português
Texto CG1A1

        Em um mundo que corre contra o relógio para descarbonizar a economia e conter o avanço das mudanças climáticas, medir e reduzir as emissões de gases de efeito estufa (GEE) das atividades diretas dos negócios está longe de ser suficiente. Na maioria dos setores, é na cadeia de valor que acontece a maior parte das emissões, ou seja, fora do “muro” das fábricas, dos escritórios e de outros negócios. Isso inclui as operações dos fornecedores, até mesmo os pequenos, e o modo como os clientes usam um produto ou serviço.
    
        Fazer o diagnóstico da pegada de carbono de toda a cadeia e agir para reduzi-la está na ordem do dia. Não só porque é a coisa certa a se fazer, mas porque o mundo caminha para exigir das empresas que se responsabilizem pelo que acontece em sua cadeia de valor.

        O Acordo de Paris e outras iniciativas internacionais reforçaram o compromisso de países e empresas de reduzirem suas emissões para limitar o aquecimento global a uma temperatura de 1,5 °C a 2 °C acima dos níveis pré-industriais até 2100. Além disso, muitos países estão introduzindo regulamentações e padrões de sustentabilidade que exigem uma abordagem mais abrangente para medir emissões de carbono.

A União Europeia (UE), por exemplo, estabeleceu uma série de metas e compromissos de redução de emissões para seus Estados-membros. Um dos objetivos é a redução das suas emissões de GEE em pelo menos 40% até 2030, em comparação com os níveis de 1990.

        Além disso, o impacto ambiental das marcas é cada vez mais considerado pelos consumidores ao redor do mundo. A pesquisa Future Consumer Index, da consultoria Ernest&Young, realizada com 21.000 entrevistados de 27 países, evidencia essa percepção. Entre os brasileiros, por exemplo, 73% se declararam profundamente preocupados com a fragilidade do planeta. A falta de informação, transparência e padronização, no entanto, também continua sendo um desafio mencionado pelos consumidores, que ainda não enxergam o impacto das escolhas que fazem para o meio ambiente quando compram um produto.

        Dessa forma, a pegada de carbono de um produto torna-se um fator relevante de atenção da indústria. Além da preocupação ambiental e regulatória, esse tema se tornou uma questão de mercado. Entender como as emissões de GEE ganharam destaque na mesa de discussões de presidentes e diretores-executivos é importante para compreender como o tema foi ganhando força nas últimas décadas.


Internet:<www.basf.com/br/pt>  (com adaptações).  

A respeito de aspectos linguísticos do texto CG1A1 e do vocabulário nele empregado, julgue o próximo item. 


Sem prejuízo das ideias originais e da correção gramatical do texto, o quarto parágrafo poderia ser reescrito em um único período, da seguinte forma: A União Europeia (UE), por exemplo, estabeleceu, para seus Estados-membros, metas e compromissos de redução de emissões, entre cujos objetivos se inclui a redução das suas emissões de GEE em, pelo menos, 40% até 2030, em comparação aos níveis de 1990.

Alternativas
Respostas
581: B
582: A
583: B
584: C
585: C
586: C
587: C
588: E
589: C
590: E
591: E
592: E
593: E
594: C
595: C
596: E
597: E
598: E
599: E
600: C