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Q2111641 Português
Texto 2A1-I

     O ordenamento jurídico vem sendo confrontado com as inovações tecnológicas decorrentes da aplicação da inteligência artificial (IA) nos sistemas computacionais. Não apenas se vivencia uma ampliação do uso de sistemas lastreados em IA no cotidiano, como também se observa a existência de robôs com sistemas computacionais cada vez mais potentes, nos quais os algoritmos passam a decidir autonomamente, superando a programação original. Nesse contexto, um dos grandes desafios ético-jurídicos do uso massivo de sistemas de inteligência artificial é a questão da responsabilidade civil advinda de danos decorrentes de robôs inteligentes, uma vez que os sistemas delituais tradicionais são baseados na culpa e essa centralidade da culpa na responsabilidade civil se encontra desafiada pela realidade de sistemas de inteligência artificial.

       Perante a autonomia algorítmica na qual os sistemas de IA passam a decidir de forma diversa da programada, há uma dificuldade de diferenciar quais danos decorreram de erro humano e aqueles que derivaram de uma escolha equivocada realizada pelo próprio sistema ao agir de forma autônoma. O comportamento emergente da máquina, em função do processo de aprendizado profundo, sem receber qualquer controle da parte de um agente humano, torna difícil indicar quem seria o responsável pelo dano, uma vez que o processo decisório decorreu de um aprendizado automático que culminou com escolhas equivocadas realizadas pelo próprio sistema. Há evidentes situações em que se pode vislumbrar a existência de culpa do operador do sistema, como naquelas em que não foram realizadas atualizações de software ou, até mesmo, de quebra de deveres objetivos de cuidado, como falhas que permitem que hackers interfiram no sistema. Entretanto, excluídas essas situações, estará ausente o juízo de censura necessário para a responsabilização com base na culpa. 


B. L. da Anunciação Melo e H. Ribeiro Cardoso. Sistemas de inteligência
artificial e responsabilidade civil: uma análise da proposta europeia acerca
da atribuição de personalidade civil. In: Revista Brasileira de Direitos
Fundamentais & Justiça, 16(1), 2020, p. 93-4 (com adaptações). 

Em relação às construções sintáticas do texto 2A1-I, julgue o próximo item.


No segundo período do primeiro parágrafo, o sujeito referencial da forma verbal “superando” é “robôs”.

Alternativas
Q2111640 Português
Texto 2A1-I

     O ordenamento jurídico vem sendo confrontado com as inovações tecnológicas decorrentes da aplicação da inteligência artificial (IA) nos sistemas computacionais. Não apenas se vivencia uma ampliação do uso de sistemas lastreados em IA no cotidiano, como também se observa a existência de robôs com sistemas computacionais cada vez mais potentes, nos quais os algoritmos passam a decidir autonomamente, superando a programação original. Nesse contexto, um dos grandes desafios ético-jurídicos do uso massivo de sistemas de inteligência artificial é a questão da responsabilidade civil advinda de danos decorrentes de robôs inteligentes, uma vez que os sistemas delituais tradicionais são baseados na culpa e essa centralidade da culpa na responsabilidade civil se encontra desafiada pela realidade de sistemas de inteligência artificial.

       Perante a autonomia algorítmica na qual os sistemas de IA passam a decidir de forma diversa da programada, há uma dificuldade de diferenciar quais danos decorreram de erro humano e aqueles que derivaram de uma escolha equivocada realizada pelo próprio sistema ao agir de forma autônoma. O comportamento emergente da máquina, em função do processo de aprendizado profundo, sem receber qualquer controle da parte de um agente humano, torna difícil indicar quem seria o responsável pelo dano, uma vez que o processo decisório decorreu de um aprendizado automático que culminou com escolhas equivocadas realizadas pelo próprio sistema. Há evidentes situações em que se pode vislumbrar a existência de culpa do operador do sistema, como naquelas em que não foram realizadas atualizações de software ou, até mesmo, de quebra de deveres objetivos de cuidado, como falhas que permitem que hackers interfiram no sistema. Entretanto, excluídas essas situações, estará ausente o juízo de censura necessário para a responsabilização com base na culpa. 


B. L. da Anunciação Melo e H. Ribeiro Cardoso. Sistemas de inteligência
artificial e responsabilidade civil: uma análise da proposta europeia acerca
da atribuição de personalidade civil. In: Revista Brasileira de Direitos
Fundamentais & Justiça, 16(1), 2020, p. 93-4 (com adaptações). 
No que se refere a aspectos gramaticais do texto 2A1-I, julgue o seguinte item. 

No primeiro período do segundo parágrafo, o vocábulo “quais” classifica-se como conjunção integrante, pois introduz uma oração que funciona como complemento do verbo “diferenciar”. 

Alternativas
Q2111639 Português
Texto 2A1-I

     O ordenamento jurídico vem sendo confrontado com as inovações tecnológicas decorrentes da aplicação da inteligência artificial (IA) nos sistemas computacionais. Não apenas se vivencia uma ampliação do uso de sistemas lastreados em IA no cotidiano, como também se observa a existência de robôs com sistemas computacionais cada vez mais potentes, nos quais os algoritmos passam a decidir autonomamente, superando a programação original. Nesse contexto, um dos grandes desafios ético-jurídicos do uso massivo de sistemas de inteligência artificial é a questão da responsabilidade civil advinda de danos decorrentes de robôs inteligentes, uma vez que os sistemas delituais tradicionais são baseados na culpa e essa centralidade da culpa na responsabilidade civil se encontra desafiada pela realidade de sistemas de inteligência artificial.

       Perante a autonomia algorítmica na qual os sistemas de IA passam a decidir de forma diversa da programada, há uma dificuldade de diferenciar quais danos decorreram de erro humano e aqueles que derivaram de uma escolha equivocada realizada pelo próprio sistema ao agir de forma autônoma. O comportamento emergente da máquina, em função do processo de aprendizado profundo, sem receber qualquer controle da parte de um agente humano, torna difícil indicar quem seria o responsável pelo dano, uma vez que o processo decisório decorreu de um aprendizado automático que culminou com escolhas equivocadas realizadas pelo próprio sistema. Há evidentes situações em que se pode vislumbrar a existência de culpa do operador do sistema, como naquelas em que não foram realizadas atualizações de software ou, até mesmo, de quebra de deveres objetivos de cuidado, como falhas que permitem que hackers interfiram no sistema. Entretanto, excluídas essas situações, estará ausente o juízo de censura necessário para a responsabilização com base na culpa. 


B. L. da Anunciação Melo e H. Ribeiro Cardoso. Sistemas de inteligência
artificial e responsabilidade civil: uma análise da proposta europeia acerca
da atribuição de personalidade civil. In: Revista Brasileira de Direitos
Fundamentais & Justiça, 16(1), 2020, p. 93-4 (com adaptações). 
No que se refere a aspectos gramaticais do texto 2A1-I, julgue o seguinte item. 

A classificação gramatical do vocábulo “como” em “como também se observa a existência de robôs” (segundo período do primeiro parágrafo) é distinta de sua classificação em “como naquelas em que não foram realizadas atualizações” (penúltimo período do segundo parágrafo). 

Alternativas
Q2111638 Português
Texto 2A1-I

     O ordenamento jurídico vem sendo confrontado com as inovações tecnológicas decorrentes da aplicação da inteligência artificial (IA) nos sistemas computacionais. Não apenas se vivencia uma ampliação do uso de sistemas lastreados em IA no cotidiano, como também se observa a existência de robôs com sistemas computacionais cada vez mais potentes, nos quais os algoritmos passam a decidir autonomamente, superando a programação original. Nesse contexto, um dos grandes desafios ético-jurídicos do uso massivo de sistemas de inteligência artificial é a questão da responsabilidade civil advinda de danos decorrentes de robôs inteligentes, uma vez que os sistemas delituais tradicionais são baseados na culpa e essa centralidade da culpa na responsabilidade civil se encontra desafiada pela realidade de sistemas de inteligência artificial.

       Perante a autonomia algorítmica na qual os sistemas de IA passam a decidir de forma diversa da programada, há uma dificuldade de diferenciar quais danos decorreram de erro humano e aqueles que derivaram de uma escolha equivocada realizada pelo próprio sistema ao agir de forma autônoma. O comportamento emergente da máquina, em função do processo de aprendizado profundo, sem receber qualquer controle da parte de um agente humano, torna difícil indicar quem seria o responsável pelo dano, uma vez que o processo decisório decorreu de um aprendizado automático que culminou com escolhas equivocadas realizadas pelo próprio sistema. Há evidentes situações em que se pode vislumbrar a existência de culpa do operador do sistema, como naquelas em que não foram realizadas atualizações de software ou, até mesmo, de quebra de deveres objetivos de cuidado, como falhas que permitem que hackers interfiram no sistema. Entretanto, excluídas essas situações, estará ausente o juízo de censura necessário para a responsabilização com base na culpa. 


B. L. da Anunciação Melo e H. Ribeiro Cardoso. Sistemas de inteligência
artificial e responsabilidade civil: uma análise da proposta europeia acerca
da atribuição de personalidade civil. In: Revista Brasileira de Direitos
Fundamentais & Justiça, 16(1), 2020, p. 93-4 (com adaptações). 

No que se refere a aspectos gramaticais do texto 2A1-I, julgue o seguinte item. 


No segundo parágrafo, o vocábulo “que”, em “que culminou com escolhas” (antepenúltimo período) e “que hackers interfiram no sistema” (penúltimo período), pertence à mesma classe gramatical. 

Alternativas
Q2111637 Português
Texto 2A1-I

     O ordenamento jurídico vem sendo confrontado com as inovações tecnológicas decorrentes da aplicação da inteligência artificial (IA) nos sistemas computacionais. Não apenas se vivencia uma ampliação do uso de sistemas lastreados em IA no cotidiano, como também se observa a existência de robôs com sistemas computacionais cada vez mais potentes, nos quais os algoritmos passam a decidir autonomamente, superando a programação original. Nesse contexto, um dos grandes desafios ético-jurídicos do uso massivo de sistemas de inteligência artificial é a questão da responsabilidade civil advinda de danos decorrentes de robôs inteligentes, uma vez que os sistemas delituais tradicionais são baseados na culpa e essa centralidade da culpa na responsabilidade civil se encontra desafiada pela realidade de sistemas de inteligência artificial.

       Perante a autonomia algorítmica na qual os sistemas de IA passam a decidir de forma diversa da programada, há uma dificuldade de diferenciar quais danos decorreram de erro humano e aqueles que derivaram de uma escolha equivocada realizada pelo próprio sistema ao agir de forma autônoma. O comportamento emergente da máquina, em função do processo de aprendizado profundo, sem receber qualquer controle da parte de um agente humano, torna difícil indicar quem seria o responsável pelo dano, uma vez que o processo decisório decorreu de um aprendizado automático que culminou com escolhas equivocadas realizadas pelo próprio sistema. Há evidentes situações em que se pode vislumbrar a existência de culpa do operador do sistema, como naquelas em que não foram realizadas atualizações de software ou, até mesmo, de quebra de deveres objetivos de cuidado, como falhas que permitem que hackers interfiram no sistema. Entretanto, excluídas essas situações, estará ausente o juízo de censura necessário para a responsabilização com base na culpa. 


B. L. da Anunciação Melo e H. Ribeiro Cardoso. Sistemas de inteligência
artificial e responsabilidade civil: uma análise da proposta europeia acerca
da atribuição de personalidade civil. In: Revista Brasileira de Direitos
Fundamentais & Justiça, 16(1), 2020, p. 93-4 (com adaptações). 
Considerando as regras gramaticais e ortográficas da língua portuguesa, julgue o item que se segue, relativamente ao texto 2A1-I. 

No início do último período do primeiro parágrafo, a inserção de uma vírgula logo após a expressão “inteligência artificial” manteria a correção gramatical do texto. 
Alternativas
Q2111636 Português
Texto 2A1-I

     O ordenamento jurídico vem sendo confrontado com as inovações tecnológicas decorrentes da aplicação da inteligência artificial (IA) nos sistemas computacionais. Não apenas se vivencia uma ampliação do uso de sistemas lastreados em IA no cotidiano, como também se observa a existência de robôs com sistemas computacionais cada vez mais potentes, nos quais os algoritmos passam a decidir autonomamente, superando a programação original. Nesse contexto, um dos grandes desafios ético-jurídicos do uso massivo de sistemas de inteligência artificial é a questão da responsabilidade civil advinda de danos decorrentes de robôs inteligentes, uma vez que os sistemas delituais tradicionais são baseados na culpa e essa centralidade da culpa na responsabilidade civil se encontra desafiada pela realidade de sistemas de inteligência artificial.

       Perante a autonomia algorítmica na qual os sistemas de IA passam a decidir de forma diversa da programada, há uma dificuldade de diferenciar quais danos decorreram de erro humano e aqueles que derivaram de uma escolha equivocada realizada pelo próprio sistema ao agir de forma autônoma. O comportamento emergente da máquina, em função do processo de aprendizado profundo, sem receber qualquer controle da parte de um agente humano, torna difícil indicar quem seria o responsável pelo dano, uma vez que o processo decisório decorreu de um aprendizado automático que culminou com escolhas equivocadas realizadas pelo próprio sistema. Há evidentes situações em que se pode vislumbrar a existência de culpa do operador do sistema, como naquelas em que não foram realizadas atualizações de software ou, até mesmo, de quebra de deveres objetivos de cuidado, como falhas que permitem que hackers interfiram no sistema. Entretanto, excluídas essas situações, estará ausente o juízo de censura necessário para a responsabilização com base na culpa. 


B. L. da Anunciação Melo e H. Ribeiro Cardoso. Sistemas de inteligência
artificial e responsabilidade civil: uma análise da proposta europeia acerca
da atribuição de personalidade civil. In: Revista Brasileira de Direitos
Fundamentais & Justiça, 16(1), 2020, p. 93-4 (com adaptações). 
Considerando as regras gramaticais e ortográficas da língua portuguesa, julgue o item que se segue, relativamente ao texto 2A1-I. 

No início do segundo parágrafo, a substituição de “Perante a” por Perante à comprometeria a correção gramatical do texto.
Alternativas
Q2111635 Português
Texto 2A1-I

     O ordenamento jurídico vem sendo confrontado com as inovações tecnológicas decorrentes da aplicação da inteligência artificial (IA) nos sistemas computacionais. Não apenas se vivencia uma ampliação do uso de sistemas lastreados em IA no cotidiano, como também se observa a existência de robôs com sistemas computacionais cada vez mais potentes, nos quais os algoritmos passam a decidir autonomamente, superando a programação original. Nesse contexto, um dos grandes desafios ético-jurídicos do uso massivo de sistemas de inteligência artificial é a questão da responsabilidade civil advinda de danos decorrentes de robôs inteligentes, uma vez que os sistemas delituais tradicionais são baseados na culpa e essa centralidade da culpa na responsabilidade civil se encontra desafiada pela realidade de sistemas de inteligência artificial.

       Perante a autonomia algorítmica na qual os sistemas de IA passam a decidir de forma diversa da programada, há uma dificuldade de diferenciar quais danos decorreram de erro humano e aqueles que derivaram de uma escolha equivocada realizada pelo próprio sistema ao agir de forma autônoma. O comportamento emergente da máquina, em função do processo de aprendizado profundo, sem receber qualquer controle da parte de um agente humano, torna difícil indicar quem seria o responsável pelo dano, uma vez que o processo decisório decorreu de um aprendizado automático que culminou com escolhas equivocadas realizadas pelo próprio sistema. Há evidentes situações em que se pode vislumbrar a existência de culpa do operador do sistema, como naquelas em que não foram realizadas atualizações de software ou, até mesmo, de quebra de deveres objetivos de cuidado, como falhas que permitem que hackers interfiram no sistema. Entretanto, excluídas essas situações, estará ausente o juízo de censura necessário para a responsabilização com base na culpa. 


B. L. da Anunciação Melo e H. Ribeiro Cardoso. Sistemas de inteligência
artificial e responsabilidade civil: uma análise da proposta europeia acerca
da atribuição de personalidade civil. In: Revista Brasileira de Direitos
Fundamentais & Justiça, 16(1), 2020, p. 93-4 (com adaptações). 

Considerando as regras gramaticais e ortográficas da língua portuguesa, julgue o item que se segue, relativamente ao texto 2A1-I. 


No último período do primeiro parágrafo, o emprego do hífen em “ético-jurídicos” é facultativo, razão por que estaria igualmente correta a grafia eticojurídicos.

Alternativas
Q2111634 Português
Texto 2A1-I

     O ordenamento jurídico vem sendo confrontado com as inovações tecnológicas decorrentes da aplicação da inteligência artificial (IA) nos sistemas computacionais. Não apenas se vivencia uma ampliação do uso de sistemas lastreados em IA no cotidiano, como também se observa a existência de robôs com sistemas computacionais cada vez mais potentes, nos quais os algoritmos passam a decidir autonomamente, superando a programação original. Nesse contexto, um dos grandes desafios ético-jurídicos do uso massivo de sistemas de inteligência artificial é a questão da responsabilidade civil advinda de danos decorrentes de robôs inteligentes, uma vez que os sistemas delituais tradicionais são baseados na culpa e essa centralidade da culpa na responsabilidade civil se encontra desafiada pela realidade de sistemas de inteligência artificial.

       Perante a autonomia algorítmica na qual os sistemas de IA passam a decidir de forma diversa da programada, há uma dificuldade de diferenciar quais danos decorreram de erro humano e aqueles que derivaram de uma escolha equivocada realizada pelo próprio sistema ao agir de forma autônoma. O comportamento emergente da máquina, em função do processo de aprendizado profundo, sem receber qualquer controle da parte de um agente humano, torna difícil indicar quem seria o responsável pelo dano, uma vez que o processo decisório decorreu de um aprendizado automático que culminou com escolhas equivocadas realizadas pelo próprio sistema. Há evidentes situações em que se pode vislumbrar a existência de culpa do operador do sistema, como naquelas em que não foram realizadas atualizações de software ou, até mesmo, de quebra de deveres objetivos de cuidado, como falhas que permitem que hackers interfiram no sistema. Entretanto, excluídas essas situações, estará ausente o juízo de censura necessário para a responsabilização com base na culpa. 


B. L. da Anunciação Melo e H. Ribeiro Cardoso. Sistemas de inteligência
artificial e responsabilidade civil: uma análise da proposta europeia acerca
da atribuição de personalidade civil. In: Revista Brasileira de Direitos
Fundamentais & Justiça, 16(1), 2020, p. 93-4 (com adaptações). 
Considerando as regras gramaticais e ortográficas da língua portuguesa, julgue o item que se segue, relativamente ao texto 2A1-I. 
No trecho “de software ou, até mesmo, de quebra” (penúltimo período do segundo parágrafo), a eliminação da primeira vírgula prejudicaria a correção do texto.
Alternativas
Ano: 2023 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TJ-ES Provas: CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Área Administrativa | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Administração | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Arquitetura | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Arquivologia | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Biblioteconomia | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Comunicação Social | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Contabilidade | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Direito | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Economia | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Enfermagem | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Engenharia Civil | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Engenharia Elétrica | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Engenharia Mecânica | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Estatística | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Anaista Judiciário - Especialidade: Licenciatura em Letras | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Medicina do Trabalho | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade: Direito | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Pedagogia | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Execução Penal | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Comissário de Justiça da Infância e Juventude | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Psicologia | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Serviço Social | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Taquigrafia | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Contador |
Q2111459 Português

Texto CG1A1-I

    A apropriação colonial das terras indígenas muitas vezes se iniciava com alguma alegação genérica de que os povos forrageadores viviam em um estado de natureza — o que significava que eram considerados parte da terra, mas sem nenhum direito a sua propriedade. A base para o desalojamento, por sua vez, tinha como premissa a ideia de que os habitantes daquelas terras não trabalhavam. Esse argumento remonta ao Segundo tratado sobre o governo (1690), de John Locke, em que o autor defendia que os direitos de propriedade decorrem necessariamente do trabalho. Ao trabalhar a terra, o indivíduo “mistura seu trabalho” a ela; nesse sentido, a terra se torna, de certo modo, uma extensão do indivíduo. Os nativos preguiçosos, segundo os discípulos de Locke, não faziam isso. Não eram, segundo os lockianos, “proprietários de terras que faziam melhorias”; apenas as usavam para atender às suas necessidades básicas com o mínimo de esforço.  


    James Tully, uma autoridade em direitos indígenas, aponta as implicações históricas desse pensamento: considera-se vaga a terra usada para a caça e a coleta e, “se os povos aborígenes tentam submeter os europeus a suas leis e costumes ou defender os territórios que durante milhares de anos tinham erroneamente pensado serem seus, então são eles que violam o direito natural e podem ser punidos ou ‘destruídos’ como animais selvagens”. Da mesma forma, o estereótipo do nativo indolente e despreocupado, levando uma vida sem ambições materiais, foi utilizado por milhares de conquistadores, administradores de latifúndios e funcionários coloniais europeus na Ásia, na África, na América Latina e na Oceania como pretexto para obrigar os povos nativos ao trabalho, com meios que iam desde a escravização pura e simples ao pagamento de taxas punitivas, corveias e servidão por dívida.


David Graeber e David Wengrow. O despertar de tudo: uma nova história da humanidade. São Paulo: Cia das Letras, 2022, p. 169-170 (com adaptações).


Considerando as estruturas morfossintáticas e os aspectos semânticos do texto CG1A1-I, julgue o seguinte item.


A correção gramatical e a coerência das ideias do quarto período do primeiro parágrafo seriam preservadas caso ele fosse reescrito da seguinte maneira O sujeito “mistura seu trabalho” à terra quando a cultiva, e, assim, ela, em alguma medida, passa a ser uma parte dele. 
Alternativas
Ano: 2023 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TJ-ES Provas: CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Área Administrativa | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Administração | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Arquitetura | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Arquivologia | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Biblioteconomia | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Comunicação Social | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Contabilidade | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Direito | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Economia | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Enfermagem | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Engenharia Civil | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Engenharia Elétrica | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Engenharia Mecânica | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Estatística | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Anaista Judiciário - Especialidade: Licenciatura em Letras | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Medicina do Trabalho | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade: Direito | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Pedagogia | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Execução Penal | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Comissário de Justiça da Infância e Juventude | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Psicologia | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Serviço Social | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Taquigrafia | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Contador |
Q2111458 Português

Texto CG1A1-I

    A apropriação colonial das terras indígenas muitas vezes se iniciava com alguma alegação genérica de que os povos forrageadores viviam em um estado de natureza — o que significava que eram considerados parte da terra, mas sem nenhum direito a sua propriedade. A base para o desalojamento, por sua vez, tinha como premissa a ideia de que os habitantes daquelas terras não trabalhavam. Esse argumento remonta ao Segundo tratado sobre o governo (1690), de John Locke, em que o autor defendia que os direitos de propriedade decorrem necessariamente do trabalho. Ao trabalhar a terra, o indivíduo “mistura seu trabalho” a ela; nesse sentido, a terra se torna, de certo modo, uma extensão do indivíduo. Os nativos preguiçosos, segundo os discípulos de Locke, não faziam isso. Não eram, segundo os lockianos, “proprietários de terras que faziam melhorias”; apenas as usavam para atender às suas necessidades básicas com o mínimo de esforço.  


    James Tully, uma autoridade em direitos indígenas, aponta as implicações históricas desse pensamento: considera-se vaga a terra usada para a caça e a coleta e, “se os povos aborígenes tentam submeter os europeus a suas leis e costumes ou defender os territórios que durante milhares de anos tinham erroneamente pensado serem seus, então são eles que violam o direito natural e podem ser punidos ou ‘destruídos’ como animais selvagens”. Da mesma forma, o estereótipo do nativo indolente e despreocupado, levando uma vida sem ambições materiais, foi utilizado por milhares de conquistadores, administradores de latifúndios e funcionários coloniais europeus na Ásia, na África, na América Latina e na Oceania como pretexto para obrigar os povos nativos ao trabalho, com meios que iam desde a escravização pura e simples ao pagamento de taxas punitivas, corveias e servidão por dívida.


David Graeber e David Wengrow. O despertar de tudo: uma nova história da humanidade. São Paulo: Cia das Letras, 2022, p. 169-170 (com adaptações).


Considerando as estruturas morfossintáticas e os aspectos semânticos do texto CG1A1-I, julgue o seguinte item.


A substituição de “remonta ao” (terceiro período do primeiro parágrafo) por remonta o prejudicaria a correção gramatical e a coerência das ideias originais do texto. 
Alternativas
Ano: 2023 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TJ-ES Provas: CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Área Administrativa | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Administração | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Arquitetura | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Arquivologia | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Biblioteconomia | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Comunicação Social | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Contabilidade | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Direito | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Economia | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Enfermagem | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Engenharia Civil | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Engenharia Elétrica | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Engenharia Mecânica | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Estatística | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Anaista Judiciário - Especialidade: Licenciatura em Letras | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Medicina do Trabalho | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade: Direito | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Pedagogia | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Execução Penal | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Comissário de Justiça da Infância e Juventude | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Psicologia | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Serviço Social | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Taquigrafia | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Contador |
Q2111457 Português

Texto CG1A1-I

    A apropriação colonial das terras indígenas muitas vezes se iniciava com alguma alegação genérica de que os povos forrageadores viviam em um estado de natureza — o que significava que eram considerados parte da terra, mas sem nenhum direito a sua propriedade. A base para o desalojamento, por sua vez, tinha como premissa a ideia de que os habitantes daquelas terras não trabalhavam. Esse argumento remonta ao Segundo tratado sobre o governo (1690), de John Locke, em que o autor defendia que os direitos de propriedade decorrem necessariamente do trabalho. Ao trabalhar a terra, o indivíduo “mistura seu trabalho” a ela; nesse sentido, a terra se torna, de certo modo, uma extensão do indivíduo. Os nativos preguiçosos, segundo os discípulos de Locke, não faziam isso. Não eram, segundo os lockianos, “proprietários de terras que faziam melhorias”; apenas as usavam para atender às suas necessidades básicas com o mínimo de esforço.  


    James Tully, uma autoridade em direitos indígenas, aponta as implicações históricas desse pensamento: considera-se vaga a terra usada para a caça e a coleta e, “se os povos aborígenes tentam submeter os europeus a suas leis e costumes ou defender os territórios que durante milhares de anos tinham erroneamente pensado serem seus, então são eles que violam o direito natural e podem ser punidos ou ‘destruídos’ como animais selvagens”. Da mesma forma, o estereótipo do nativo indolente e despreocupado, levando uma vida sem ambições materiais, foi utilizado por milhares de conquistadores, administradores de latifúndios e funcionários coloniais europeus na Ásia, na África, na América Latina e na Oceania como pretexto para obrigar os povos nativos ao trabalho, com meios que iam desde a escravização pura e simples ao pagamento de taxas punitivas, corveias e servidão por dívida.


David Graeber e David Wengrow. O despertar de tudo: uma nova história da humanidade. São Paulo: Cia das Letras, 2022, p. 169-170 (com adaptações).


Considerando as estruturas morfossintáticas e os aspectos semânticos do texto CG1A1-I, julgue o seguinte item.



No trecho ‘os povos aborígenes tentam submeter os europeus a suas leis’ (segundo parágrafo), a inserção do sinal indicativo de crase no vocábulo ‘a’ resultaria em incorreção gramatical no texto.
Alternativas
Ano: 2023 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TJ-ES Provas: CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Área Administrativa | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Administração | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Arquitetura | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Arquivologia | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Biblioteconomia | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Comunicação Social | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Contabilidade | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Direito | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Economia | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Enfermagem | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Engenharia Civil | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Engenharia Elétrica | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Engenharia Mecânica | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Estatística | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Anaista Judiciário - Especialidade: Licenciatura em Letras | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Medicina do Trabalho | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade: Direito | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Pedagogia | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Execução Penal | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Comissário de Justiça da Infância e Juventude | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Psicologia | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Serviço Social | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Taquigrafia | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Contador |
Q2111455 Português

Texto CG1A1-I

    A apropriação colonial das terras indígenas muitas vezes se iniciava com alguma alegação genérica de que os povos forrageadores viviam em um estado de natureza — o que significava que eram considerados parte da terra, mas sem nenhum direito a sua propriedade. A base para o desalojamento, por sua vez, tinha como premissa a ideia de que os habitantes daquelas terras não trabalhavam. Esse argumento remonta ao Segundo tratado sobre o governo (1690), de John Locke, em que o autor defendia que os direitos de propriedade decorrem necessariamente do trabalho. Ao trabalhar a terra, o indivíduo “mistura seu trabalho” a ela; nesse sentido, a terra se torna, de certo modo, uma extensão do indivíduo. Os nativos preguiçosos, segundo os discípulos de Locke, não faziam isso. Não eram, segundo os lockianos, “proprietários de terras que faziam melhorias”; apenas as usavam para atender às suas necessidades básicas com o mínimo de esforço.  


    James Tully, uma autoridade em direitos indígenas, aponta as implicações históricas desse pensamento: considera-se vaga a terra usada para a caça e a coleta e, “se os povos aborígenes tentam submeter os europeus a suas leis e costumes ou defender os territórios que durante milhares de anos tinham erroneamente pensado serem seus, então são eles que violam o direito natural e podem ser punidos ou ‘destruídos’ como animais selvagens”. Da mesma forma, o estereótipo do nativo indolente e despreocupado, levando uma vida sem ambições materiais, foi utilizado por milhares de conquistadores, administradores de latifúndios e funcionários coloniais europeus na Ásia, na África, na América Latina e na Oceania como pretexto para obrigar os povos nativos ao trabalho, com meios que iam desde a escravização pura e simples ao pagamento de taxas punitivas, corveias e servidão por dívida.


David Graeber e David Wengrow. O despertar de tudo: uma nova história da humanidade. São Paulo: Cia das Letras, 2022, p. 169-170 (com adaptações).


Considerando as estruturas morfossintáticas e os aspectos semânticos do texto CG1A1-I, julgue o seguinte item.



No último período do segundo parágrafo, a oração “para obrigar os povos nativos ao trabalho” funciona como complemento do termo “pretexto”.
Alternativas
Ano: 2023 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TJ-ES Provas: CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Área Administrativa | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Administração | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Arquitetura | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Arquivologia | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Biblioteconomia | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Comunicação Social | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Contabilidade | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Direito | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Economia | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Enfermagem | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Engenharia Civil | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Engenharia Elétrica | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Engenharia Mecânica | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Estatística | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Anaista Judiciário - Especialidade: Licenciatura em Letras | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Medicina do Trabalho | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade: Direito | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Pedagogia | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Execução Penal | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Comissário de Justiça da Infância e Juventude | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Psicologia | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Serviço Social | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Taquigrafia | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Contador |
Q2111454 Português

Texto CG1A1-I

    A apropriação colonial das terras indígenas muitas vezes se iniciava com alguma alegação genérica de que os povos forrageadores viviam em um estado de natureza — o que significava que eram considerados parte da terra, mas sem nenhum direito a sua propriedade. A base para o desalojamento, por sua vez, tinha como premissa a ideia de que os habitantes daquelas terras não trabalhavam. Esse argumento remonta ao Segundo tratado sobre o governo (1690), de John Locke, em que o autor defendia que os direitos de propriedade decorrem necessariamente do trabalho. Ao trabalhar a terra, o indivíduo “mistura seu trabalho” a ela; nesse sentido, a terra se torna, de certo modo, uma extensão do indivíduo. Os nativos preguiçosos, segundo os discípulos de Locke, não faziam isso. Não eram, segundo os lockianos, “proprietários de terras que faziam melhorias”; apenas as usavam para atender às suas necessidades básicas com o mínimo de esforço.  


    James Tully, uma autoridade em direitos indígenas, aponta as implicações históricas desse pensamento: considera-se vaga a terra usada para a caça e a coleta e, “se os povos aborígenes tentam submeter os europeus a suas leis e costumes ou defender os territórios que durante milhares de anos tinham erroneamente pensado serem seus, então são eles que violam o direito natural e podem ser punidos ou ‘destruídos’ como animais selvagens”. Da mesma forma, o estereótipo do nativo indolente e despreocupado, levando uma vida sem ambições materiais, foi utilizado por milhares de conquistadores, administradores de latifúndios e funcionários coloniais europeus na Ásia, na África, na América Latina e na Oceania como pretexto para obrigar os povos nativos ao trabalho, com meios que iam desde a escravização pura e simples ao pagamento de taxas punitivas, corveias e servidão por dívida.


David Graeber e David Wengrow. O despertar de tudo: uma nova história da humanidade. São Paulo: Cia das Letras, 2022, p. 169-170 (com adaptações).


Considerando as estruturas morfossintáticas e os aspectos semânticos do texto CG1A1-I, julgue o seguinte item.


No primeiro período do segundo parágrafo, a palavra “implicações” tem o mesmo sentido de impertinências.

Alternativas
Ano: 2023 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TJ-ES Provas: CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Área Administrativa | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Administração | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Arquitetura | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Arquivologia | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Biblioteconomia | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Comunicação Social | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Contabilidade | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Direito | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Economia | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Enfermagem | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Engenharia Civil | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Engenharia Elétrica | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Engenharia Mecânica | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Estatística | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Anaista Judiciário - Especialidade: Licenciatura em Letras | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Medicina do Trabalho | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade: Direito | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Pedagogia | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Execução Penal | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Comissário de Justiça da Infância e Juventude | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Psicologia | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Serviço Social | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Taquigrafia | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Contador |
Q2111453 Português

Texto CG1A1-I

    A apropriação colonial das terras indígenas muitas vezes se iniciava com alguma alegação genérica de que os povos forrageadores viviam em um estado de natureza — o que significava que eram considerados parte da terra, mas sem nenhum direito a sua propriedade. A base para o desalojamento, por sua vez, tinha como premissa a ideia de que os habitantes daquelas terras não trabalhavam. Esse argumento remonta ao Segundo tratado sobre o governo (1690), de John Locke, em que o autor defendia que os direitos de propriedade decorrem necessariamente do trabalho. Ao trabalhar a terra, o indivíduo “mistura seu trabalho” a ela; nesse sentido, a terra se torna, de certo modo, uma extensão do indivíduo. Os nativos preguiçosos, segundo os discípulos de Locke, não faziam isso. Não eram, segundo os lockianos, “proprietários de terras que faziam melhorias”; apenas as usavam para atender às suas necessidades básicas com o mínimo de esforço.  


    James Tully, uma autoridade em direitos indígenas, aponta as implicações históricas desse pensamento: considera-se vaga a terra usada para a caça e a coleta e, “se os povos aborígenes tentam submeter os europeus a suas leis e costumes ou defender os territórios que durante milhares de anos tinham erroneamente pensado serem seus, então são eles que violam o direito natural e podem ser punidos ou ‘destruídos’ como animais selvagens”. Da mesma forma, o estereótipo do nativo indolente e despreocupado, levando uma vida sem ambições materiais, foi utilizado por milhares de conquistadores, administradores de latifúndios e funcionários coloniais europeus na Ásia, na África, na América Latina e na Oceania como pretexto para obrigar os povos nativos ao trabalho, com meios que iam desde a escravização pura e simples ao pagamento de taxas punitivas, corveias e servidão por dívida.


David Graeber e David Wengrow. O despertar de tudo: uma nova história da humanidade. São Paulo: Cia das Letras, 2022, p. 169-170 (com adaptações).


Acerca dos sentidos e dos mecanismos de coesão empregados no texto CG1A1-I, julgue o próximo item.


No segundo parágrafo, o sentido do vocábulo “nativos” (último período) abrange a ideia de “aborígenes” (primeiro período). 

Alternativas
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Q2111452 Português

Texto CG1A1-I

    A apropriação colonial das terras indígenas muitas vezes se iniciava com alguma alegação genérica de que os povos forrageadores viviam em um estado de natureza — o que significava que eram considerados parte da terra, mas sem nenhum direito a sua propriedade. A base para o desalojamento, por sua vez, tinha como premissa a ideia de que os habitantes daquelas terras não trabalhavam. Esse argumento remonta ao Segundo tratado sobre o governo (1690), de John Locke, em que o autor defendia que os direitos de propriedade decorrem necessariamente do trabalho. Ao trabalhar a terra, o indivíduo “mistura seu trabalho” a ela; nesse sentido, a terra se torna, de certo modo, uma extensão do indivíduo. Os nativos preguiçosos, segundo os discípulos de Locke, não faziam isso. Não eram, segundo os lockianos, “proprietários de terras que faziam melhorias”; apenas as usavam para atender às suas necessidades básicas com o mínimo de esforço.  


    James Tully, uma autoridade em direitos indígenas, aponta as implicações históricas desse pensamento: considera-se vaga a terra usada para a caça e a coleta e, “se os povos aborígenes tentam submeter os europeus a suas leis e costumes ou defender os territórios que durante milhares de anos tinham erroneamente pensado serem seus, então são eles que violam o direito natural e podem ser punidos ou ‘destruídos’ como animais selvagens”. Da mesma forma, o estereótipo do nativo indolente e despreocupado, levando uma vida sem ambições materiais, foi utilizado por milhares de conquistadores, administradores de latifúndios e funcionários coloniais europeus na Ásia, na África, na América Latina e na Oceania como pretexto para obrigar os povos nativos ao trabalho, com meios que iam desde a escravização pura e simples ao pagamento de taxas punitivas, corveias e servidão por dívida.


David Graeber e David Wengrow. O despertar de tudo: uma nova história da humanidade. São Paulo: Cia das Letras, 2022, p. 169-170 (com adaptações).


Acerca dos sentidos e dos mecanismos de coesão empregados no texto CG1A1-I, julgue o próximo item.

A expressão “Da mesma forma”, no último período do segundo parágrafo, reforça a continuidade da argumentação do período anterior. 
Alternativas
Ano: 2023 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TJ-ES Provas: CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Área Administrativa | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Administração | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Arquitetura | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Arquivologia | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Biblioteconomia | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Comunicação Social | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Contabilidade | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Direito | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Economia | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Enfermagem | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Engenharia Civil | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Engenharia Elétrica | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Engenharia Mecânica | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Estatística | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Anaista Judiciário - Especialidade: Licenciatura em Letras | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Medicina do Trabalho | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade: Direito | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Pedagogia | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Execução Penal | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Comissário de Justiça da Infância e Juventude | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Psicologia | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Serviço Social | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Taquigrafia | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Contador |
Q2111451 Português

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    A apropriação colonial das terras indígenas muitas vezes se iniciava com alguma alegação genérica de que os povos forrageadores viviam em um estado de natureza — o que significava que eram considerados parte da terra, mas sem nenhum direito a sua propriedade. A base para o desalojamento, por sua vez, tinha como premissa a ideia de que os habitantes daquelas terras não trabalhavam. Esse argumento remonta ao Segundo tratado sobre o governo (1690), de John Locke, em que o autor defendia que os direitos de propriedade decorrem necessariamente do trabalho. Ao trabalhar a terra, o indivíduo “mistura seu trabalho” a ela; nesse sentido, a terra se torna, de certo modo, uma extensão do indivíduo. Os nativos preguiçosos, segundo os discípulos de Locke, não faziam isso. Não eram, segundo os lockianos, “proprietários de terras que faziam melhorias”; apenas as usavam para atender às suas necessidades básicas com o mínimo de esforço.  


    James Tully, uma autoridade em direitos indígenas, aponta as implicações históricas desse pensamento: considera-se vaga a terra usada para a caça e a coleta e, “se os povos aborígenes tentam submeter os europeus a suas leis e costumes ou defender os territórios que durante milhares de anos tinham erroneamente pensado serem seus, então são eles que violam o direito natural e podem ser punidos ou ‘destruídos’ como animais selvagens”. Da mesma forma, o estereótipo do nativo indolente e despreocupado, levando uma vida sem ambições materiais, foi utilizado por milhares de conquistadores, administradores de latifúndios e funcionários coloniais europeus na Ásia, na África, na América Latina e na Oceania como pretexto para obrigar os povos nativos ao trabalho, com meios que iam desde a escravização pura e simples ao pagamento de taxas punitivas, corveias e servidão por dívida.


David Graeber e David Wengrow. O despertar de tudo: uma nova história da humanidade. São Paulo: Cia das Letras, 2022, p. 169-170 (com adaptações).


Acerca dos sentidos e dos mecanismos de coesão empregados no texto CG1A1-I, julgue o próximo item.

No trecho ‘se os povos aborígenes tentam submeter os europeus a suas leis e costumes ou defender os territórios que durante milhares de anos tinham erroneamente pensado serem seus’ (segundo parágrafo), o vocábulo ‘que’ remete a ‘povos aborígenes’. 
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Q2111450 Português

Texto CG1A1-I

    A apropriação colonial das terras indígenas muitas vezes se iniciava com alguma alegação genérica de que os povos forrageadores viviam em um estado de natureza — o que significava que eram considerados parte da terra, mas sem nenhum direito a sua propriedade. A base para o desalojamento, por sua vez, tinha como premissa a ideia de que os habitantes daquelas terras não trabalhavam. Esse argumento remonta ao Segundo tratado sobre o governo (1690), de John Locke, em que o autor defendia que os direitos de propriedade decorrem necessariamente do trabalho. Ao trabalhar a terra, o indivíduo “mistura seu trabalho” a ela; nesse sentido, a terra se torna, de certo modo, uma extensão do indivíduo. Os nativos preguiçosos, segundo os discípulos de Locke, não faziam isso. Não eram, segundo os lockianos, “proprietários de terras que faziam melhorias”; apenas as usavam para atender às suas necessidades básicas com o mínimo de esforço.  


    James Tully, uma autoridade em direitos indígenas, aponta as implicações históricas desse pensamento: considera-se vaga a terra usada para a caça e a coleta e, “se os povos aborígenes tentam submeter os europeus a suas leis e costumes ou defender os territórios que durante milhares de anos tinham erroneamente pensado serem seus, então são eles que violam o direito natural e podem ser punidos ou ‘destruídos’ como animais selvagens”. Da mesma forma, o estereótipo do nativo indolente e despreocupado, levando uma vida sem ambições materiais, foi utilizado por milhares de conquistadores, administradores de latifúndios e funcionários coloniais europeus na Ásia, na África, na América Latina e na Oceania como pretexto para obrigar os povos nativos ao trabalho, com meios que iam desde a escravização pura e simples ao pagamento de taxas punitivas, corveias e servidão por dívida.


David Graeber e David Wengrow. O despertar de tudo: uma nova história da humanidade. São Paulo: Cia das Letras, 2022, p. 169-170 (com adaptações).


Acerca dos sentidos e dos mecanismos de coesão empregados no texto CG1A1-I, julgue o próximo item.

No primeiro período do primeiro parágrafo, a forma pronominal “sua” tem como referente o termo “povos forrageadores”.
Alternativas
Ano: 2023 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TJ-ES Provas: CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Área Administrativa | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Administração | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Arquitetura | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Arquivologia | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Biblioteconomia | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Comunicação Social | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Contabilidade | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Direito | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Economia | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Enfermagem | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Engenharia Civil | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Engenharia Elétrica | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Engenharia Mecânica | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Estatística | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Anaista Judiciário - Especialidade: Licenciatura em Letras | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Medicina do Trabalho | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade: Direito | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Pedagogia | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Execução Penal | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Comissário de Justiça da Infância e Juventude | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Psicologia | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Serviço Social | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Taquigrafia | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Contador |
Q2111449 Português

Texto CG1A1-I

    A apropriação colonial das terras indígenas muitas vezes se iniciava com alguma alegação genérica de que os povos forrageadores viviam em um estado de natureza — o que significava que eram considerados parte da terra, mas sem nenhum direito a sua propriedade. A base para o desalojamento, por sua vez, tinha como premissa a ideia de que os habitantes daquelas terras não trabalhavam. Esse argumento remonta ao Segundo tratado sobre o governo (1690), de John Locke, em que o autor defendia que os direitos de propriedade decorrem necessariamente do trabalho. Ao trabalhar a terra, o indivíduo “mistura seu trabalho” a ela; nesse sentido, a terra se torna, de certo modo, uma extensão do indivíduo. Os nativos preguiçosos, segundo os discípulos de Locke, não faziam isso. Não eram, segundo os lockianos, “proprietários de terras que faziam melhorias”; apenas as usavam para atender às suas necessidades básicas com o mínimo de esforço.  


    James Tully, uma autoridade em direitos indígenas, aponta as implicações históricas desse pensamento: considera-se vaga a terra usada para a caça e a coleta e, “se os povos aborígenes tentam submeter os europeus a suas leis e costumes ou defender os territórios que durante milhares de anos tinham erroneamente pensado serem seus, então são eles que violam o direito natural e podem ser punidos ou ‘destruídos’ como animais selvagens”. Da mesma forma, o estereótipo do nativo indolente e despreocupado, levando uma vida sem ambições materiais, foi utilizado por milhares de conquistadores, administradores de latifúndios e funcionários coloniais europeus na Ásia, na África, na América Latina e na Oceania como pretexto para obrigar os povos nativos ao trabalho, com meios que iam desde a escravização pura e simples ao pagamento de taxas punitivas, corveias e servidão por dívida.


David Graeber e David Wengrow. O despertar de tudo: uma nova história da humanidade. São Paulo: Cia das Letras, 2022, p. 169-170 (com adaptações).


Acerca dos sentidos e dos mecanismos de coesão empregados no texto CG1A1-I, julgue o próximo item.

Infere-se do primeiro parágrafo, especialmente por causa do emprego da forma verbal “defendia” (terceiro período), que John Locke desistiu de defender os direitos de propriedade. 
Alternativas
Ano: 2023 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TJ-ES Provas: CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Área Administrativa | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Administração | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Arquitetura | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Arquivologia | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Biblioteconomia | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Comunicação Social | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Contabilidade | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Direito | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Economia | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Enfermagem | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Engenharia Civil | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Engenharia Elétrica | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Engenharia Mecânica | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Estatística | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Anaista Judiciário - Especialidade: Licenciatura em Letras | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Medicina do Trabalho | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade: Direito | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Pedagogia | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Execução Penal | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Comissário de Justiça da Infância e Juventude | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Psicologia | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Serviço Social | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Taquigrafia | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Contador |
Q2111448 Português

Texto CG1A1-I

    A apropriação colonial das terras indígenas muitas vezes se iniciava com alguma alegação genérica de que os povos forrageadores viviam em um estado de natureza — o que significava que eram considerados parte da terra, mas sem nenhum direito a sua propriedade. A base para o desalojamento, por sua vez, tinha como premissa a ideia de que os habitantes daquelas terras não trabalhavam. Esse argumento remonta ao Segundo tratado sobre o governo (1690), de John Locke, em que o autor defendia que os direitos de propriedade decorrem necessariamente do trabalho. Ao trabalhar a terra, o indivíduo “mistura seu trabalho” a ela; nesse sentido, a terra se torna, de certo modo, uma extensão do indivíduo. Os nativos preguiçosos, segundo os discípulos de Locke, não faziam isso. Não eram, segundo os lockianos, “proprietários de terras que faziam melhorias”; apenas as usavam para atender às suas necessidades básicas com o mínimo de esforço.  


    James Tully, uma autoridade em direitos indígenas, aponta as implicações históricas desse pensamento: considera-se vaga a terra usada para a caça e a coleta e, “se os povos aborígenes tentam submeter os europeus a suas leis e costumes ou defender os territórios que durante milhares de anos tinham erroneamente pensado serem seus, então são eles que violam o direito natural e podem ser punidos ou ‘destruídos’ como animais selvagens”. Da mesma forma, o estereótipo do nativo indolente e despreocupado, levando uma vida sem ambições materiais, foi utilizado por milhares de conquistadores, administradores de latifúndios e funcionários coloniais europeus na Ásia, na África, na América Latina e na Oceania como pretexto para obrigar os povos nativos ao trabalho, com meios que iam desde a escravização pura e simples ao pagamento de taxas punitivas, corveias e servidão por dívida.


David Graeber e David Wengrow. O despertar de tudo: uma nova história da humanidade. São Paulo: Cia das Letras, 2022, p. 169-170 (com adaptações).


Com base nas ideias veiculadas no texto CG1A1-I, julgue o item a seguir.

Infere-se do texto que seus autores corroboram a explicação de James Tully acerca do direito de propriedade aplicado às terras colonizadas.
Alternativas
Ano: 2023 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TJ-ES Provas: CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Área Administrativa | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Administração | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Arquitetura | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Arquivologia | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Biblioteconomia | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Comunicação Social | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Contabilidade | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Direito | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Economia | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Enfermagem | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Engenharia Civil | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Engenharia Elétrica | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Engenharia Mecânica | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Estatística | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Anaista Judiciário - Especialidade: Licenciatura em Letras | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Medicina do Trabalho | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade: Direito | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Pedagogia | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Execução Penal | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Comissário de Justiça da Infância e Juventude | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Psicologia | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Serviço Social | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Taquigrafia | CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Contador |
Q2111447 Português

Texto CG1A1-I

    A apropriação colonial das terras indígenas muitas vezes se iniciava com alguma alegação genérica de que os povos forrageadores viviam em um estado de natureza — o que significava que eram considerados parte da terra, mas sem nenhum direito a sua propriedade. A base para o desalojamento, por sua vez, tinha como premissa a ideia de que os habitantes daquelas terras não trabalhavam. Esse argumento remonta ao Segundo tratado sobre o governo (1690), de John Locke, em que o autor defendia que os direitos de propriedade decorrem necessariamente do trabalho. Ao trabalhar a terra, o indivíduo “mistura seu trabalho” a ela; nesse sentido, a terra se torna, de certo modo, uma extensão do indivíduo. Os nativos preguiçosos, segundo os discípulos de Locke, não faziam isso. Não eram, segundo os lockianos, “proprietários de terras que faziam melhorias”; apenas as usavam para atender às suas necessidades básicas com o mínimo de esforço.  


    James Tully, uma autoridade em direitos indígenas, aponta as implicações históricas desse pensamento: considera-se vaga a terra usada para a caça e a coleta e, “se os povos aborígenes tentam submeter os europeus a suas leis e costumes ou defender os territórios que durante milhares de anos tinham erroneamente pensado serem seus, então são eles que violam o direito natural e podem ser punidos ou ‘destruídos’ como animais selvagens”. Da mesma forma, o estereótipo do nativo indolente e despreocupado, levando uma vida sem ambições materiais, foi utilizado por milhares de conquistadores, administradores de latifúndios e funcionários coloniais europeus na Ásia, na África, na América Latina e na Oceania como pretexto para obrigar os povos nativos ao trabalho, com meios que iam desde a escravização pura e simples ao pagamento de taxas punitivas, corveias e servidão por dívida.


David Graeber e David Wengrow. O despertar de tudo: uma nova história da humanidade. São Paulo: Cia das Letras, 2022, p. 169-170 (com adaptações).


Com base nas ideias veiculadas no texto CG1A1-I, julgue o item a seguir.

O trecho ‘são eles que violam o direito natural e podem ser punidos ou ‘destruídos’ como animais selvagens’, no penúltimo período do segundo parágrafo, exprime a perspectiva de James Tully.
Alternativas
Respostas
3301: E
3302: E
3303: C
3304: E
3305: E
3306: C
3307: E
3308: C
3309: C
3310: C
3311: C
3312: C
3313: E
3314: C
3315: C
3316: E
3317: E
3318: E
3319: C
3320: E