Questões de Concurso
Sobre português para cespe / cebraspe
Foram encontradas 18.404 questões
Resolva questões gratuitamente!
Junte-se a mais de 4 milhões de concurseiros!
Texto 20A1-I
Um contraste não menos nítido que o da oposição dos sexos é o fornecido pela oposição das classes em determinada sociedade, a qual tende a se revelar por meio de certos sinais exteriores como a vestimenta, as maneiras, a linguagem, chegando mesmo a refletir-se no modo pelo qual as pessoas se distribuem no espaço geográfico.
É assim que podemos, por assim dizer, visualizar as sutis diferenças que separam os seres entre si, pois elas aqui e ali se petrificam, as diversas áreas residenciais urbanas simbolizando as diversas classes sociais, os indivíduos espalhando-se pelos bairros de uma cidade de acordo com os grupos a que pertencem, como se procurassem, através de uma unidade local, reforçar a identidade de usos e costumes, de hábitos e mentalidade. Como se, numa existência de aproximação constante e frequente confusão de seres de estratos diversos a que a vida urbana nos obriga, fosse necessário, para preservar uma demarcação social existente, mas ameaçada, reforçar a todo momento uma realidade imponderável, cuja exteriorização conferisse a cada um uma segurança maior.
No entanto, à maneira de uma radiografia que nos revela, na sua nitidez, detalhes imperceptíveis ao olho nu, mas que, sendo estática, não retém a vida, o palpitar do coração, o fluir constante do sangue nas artérias, enfim, os fenômenos fisiológicos que se produzem no interior do nosso corpo, os esquemas da sociedade também não nos fazem suspeitar a luta surda e subterrânea dos grupos, a ininterrupta substituição dos indivíduos num arcabouço mais ou menos fixo.
Pois a separação de classes não é rígida como a que existe entre as castas. A classe é aberta e percorrida por um movimento contínuo de ascensão e descida, o qual afeta constantemente a sua estrutura, colocando os indivíduos de maneira diversa, uns em relação aos outros. A sociedade do século XIX, ao contrário daquela que a precedeu, não opõe mais, nem mesmo entre a burguesia e a nobreza, barreiras intransponíveis, preservadas pelo próprio Estado por meio das leis suntuárias ou das questões de precedência e de nível.
Essa possibilidade nova de comunicação entre os grupos substitui a antiga fixidez, ou melhor, a fixidez relativa da estrutura social, por uma constante mobilidade, fazendo com que a sociedade se assemelhe, na admirável comparação de Proust, “aos caleidoscópios que giram de tempos em tempos, colocando sucessivamente de maneira diversa elementos que acreditávamos imóveis, e compondo uma outra figura”.
Gilda de Melo e Sousa. O espírito das roupas: a moda no século XIX.
São Paulo/Rio de Janeiro: Cia das Letras/Ouro Sobre Azul, 2019, p. 111-112. (com adaptações).
Em relação a aspectos da organização do texto 20A1-I, julgue o item que se segue.
O uso do termo “mesmo”, em “chegando mesmo a
refletir-se” (primeiro parágrafo), é distinto, semântica e
gramaticalmente, de seu emprego no período Mesmo
querendo, os grupos sociais não se modificam.
Texto 20A1-I
Um contraste não menos nítido que o da oposição dos sexos é o fornecido pela oposição das classes em determinada sociedade, a qual tende a se revelar por meio de certos sinais exteriores como a vestimenta, as maneiras, a linguagem, chegando mesmo a refletir-se no modo pelo qual as pessoas se distribuem no espaço geográfico.
É assim que podemos, por assim dizer, visualizar as sutis diferenças que separam os seres entre si, pois elas aqui e ali se petrificam, as diversas áreas residenciais urbanas simbolizando as diversas classes sociais, os indivíduos espalhando-se pelos bairros de uma cidade de acordo com os grupos a que pertencem, como se procurassem, através de uma unidade local, reforçar a identidade de usos e costumes, de hábitos e mentalidade. Como se, numa existência de aproximação constante e frequente confusão de seres de estratos diversos a que a vida urbana nos obriga, fosse necessário, para preservar uma demarcação social existente, mas ameaçada, reforçar a todo momento uma realidade imponderável, cuja exteriorização conferisse a cada um uma segurança maior.
No entanto, à maneira de uma radiografia que nos revela, na sua nitidez, detalhes imperceptíveis ao olho nu, mas que, sendo estática, não retém a vida, o palpitar do coração, o fluir constante do sangue nas artérias, enfim, os fenômenos fisiológicos que se produzem no interior do nosso corpo, os esquemas da sociedade também não nos fazem suspeitar a luta surda e subterrânea dos grupos, a ininterrupta substituição dos indivíduos num arcabouço mais ou menos fixo.
Pois a separação de classes não é rígida como a que existe entre as castas. A classe é aberta e percorrida por um movimento contínuo de ascensão e descida, o qual afeta constantemente a sua estrutura, colocando os indivíduos de maneira diversa, uns em relação aos outros. A sociedade do século XIX, ao contrário daquela que a precedeu, não opõe mais, nem mesmo entre a burguesia e a nobreza, barreiras intransponíveis, preservadas pelo próprio Estado por meio das leis suntuárias ou das questões de precedência e de nível.
Essa possibilidade nova de comunicação entre os grupos substitui a antiga fixidez, ou melhor, a fixidez relativa da estrutura social, por uma constante mobilidade, fazendo com que a sociedade se assemelhe, na admirável comparação de Proust, “aos caleidoscópios que giram de tempos em tempos, colocando sucessivamente de maneira diversa elementos que acreditávamos imóveis, e compondo uma outra figura”.
Gilda de Melo e Sousa. O espírito das roupas: a moda no século XIX.
São Paulo/Rio de Janeiro: Cia das Letras/Ouro Sobre Azul, 2019, p. 111-112. (com adaptações).
Considerando aspectos de conteúdo do texto 20A1-I, especialmente os propósitos da autora e informações implícitas, julgue o item a seguir.
Conclui-se do texto que, na sociedade do século XIX, a
influência do Estado na garantia da separação dos grupos
sociais, considerando-se a distinção de classes, foi mais
proeminente que na sociedade do século XVIII.
Texto 20A1-I
Um contraste não menos nítido que o da oposição dos sexos é o fornecido pela oposição das classes em determinada sociedade, a qual tende a se revelar por meio de certos sinais exteriores como a vestimenta, as maneiras, a linguagem, chegando mesmo a refletir-se no modo pelo qual as pessoas se distribuem no espaço geográfico.
É assim que podemos, por assim dizer, visualizar as sutis diferenças que separam os seres entre si, pois elas aqui e ali se petrificam, as diversas áreas residenciais urbanas simbolizando as diversas classes sociais, os indivíduos espalhando-se pelos bairros de uma cidade de acordo com os grupos a que pertencem, como se procurassem, através de uma unidade local, reforçar a identidade de usos e costumes, de hábitos e mentalidade. Como se, numa existência de aproximação constante e frequente confusão de seres de estratos diversos a que a vida urbana nos obriga, fosse necessário, para preservar uma demarcação social existente, mas ameaçada, reforçar a todo momento uma realidade imponderável, cuja exteriorização conferisse a cada um uma segurança maior.
No entanto, à maneira de uma radiografia que nos revela, na sua nitidez, detalhes imperceptíveis ao olho nu, mas que, sendo estática, não retém a vida, o palpitar do coração, o fluir constante do sangue nas artérias, enfim, os fenômenos fisiológicos que se produzem no interior do nosso corpo, os esquemas da sociedade também não nos fazem suspeitar a luta surda e subterrânea dos grupos, a ininterrupta substituição dos indivíduos num arcabouço mais ou menos fixo.
Pois a separação de classes não é rígida como a que existe entre as castas. A classe é aberta e percorrida por um movimento contínuo de ascensão e descida, o qual afeta constantemente a sua estrutura, colocando os indivíduos de maneira diversa, uns em relação aos outros. A sociedade do século XIX, ao contrário daquela que a precedeu, não opõe mais, nem mesmo entre a burguesia e a nobreza, barreiras intransponíveis, preservadas pelo próprio Estado por meio das leis suntuárias ou das questões de precedência e de nível.
Essa possibilidade nova de comunicação entre os grupos substitui a antiga fixidez, ou melhor, a fixidez relativa da estrutura social, por uma constante mobilidade, fazendo com que a sociedade se assemelhe, na admirável comparação de Proust, “aos caleidoscópios que giram de tempos em tempos, colocando sucessivamente de maneira diversa elementos que acreditávamos imóveis, e compondo uma outra figura”.
Gilda de Melo e Sousa. O espírito das roupas: a moda no século XIX.
São Paulo/Rio de Janeiro: Cia das Letras/Ouro Sobre Azul, 2019, p. 111-112. (com adaptações).
Considerando aspectos de conteúdo do texto 20A1-I, especialmente os propósitos da autora e informações implícitas, julgue o item a seguir.
A captação do “fluir constante” da sociedade é incompatível
com um paradigma interpretativo esquemático.
Texto 20A1-I
Um contraste não menos nítido que o da oposição dos sexos é o fornecido pela oposição das classes em determinada sociedade, a qual tende a se revelar por meio de certos sinais exteriores como a vestimenta, as maneiras, a linguagem, chegando mesmo a refletir-se no modo pelo qual as pessoas se distribuem no espaço geográfico.
É assim que podemos, por assim dizer, visualizar as sutis diferenças que separam os seres entre si, pois elas aqui e ali se petrificam, as diversas áreas residenciais urbanas simbolizando as diversas classes sociais, os indivíduos espalhando-se pelos bairros de uma cidade de acordo com os grupos a que pertencem, como se procurassem, através de uma unidade local, reforçar a identidade de usos e costumes, de hábitos e mentalidade. Como se, numa existência de aproximação constante e frequente confusão de seres de estratos diversos a que a vida urbana nos obriga, fosse necessário, para preservar uma demarcação social existente, mas ameaçada, reforçar a todo momento uma realidade imponderável, cuja exteriorização conferisse a cada um uma segurança maior.
No entanto, à maneira de uma radiografia que nos revela, na sua nitidez, detalhes imperceptíveis ao olho nu, mas que, sendo estática, não retém a vida, o palpitar do coração, o fluir constante do sangue nas artérias, enfim, os fenômenos fisiológicos que se produzem no interior do nosso corpo, os esquemas da sociedade também não nos fazem suspeitar a luta surda e subterrânea dos grupos, a ininterrupta substituição dos indivíduos num arcabouço mais ou menos fixo.
Pois a separação de classes não é rígida como a que existe entre as castas. A classe é aberta e percorrida por um movimento contínuo de ascensão e descida, o qual afeta constantemente a sua estrutura, colocando os indivíduos de maneira diversa, uns em relação aos outros. A sociedade do século XIX, ao contrário daquela que a precedeu, não opõe mais, nem mesmo entre a burguesia e a nobreza, barreiras intransponíveis, preservadas pelo próprio Estado por meio das leis suntuárias ou das questões de precedência e de nível.
Essa possibilidade nova de comunicação entre os grupos substitui a antiga fixidez, ou melhor, a fixidez relativa da estrutura social, por uma constante mobilidade, fazendo com que a sociedade se assemelhe, na admirável comparação de Proust, “aos caleidoscópios que giram de tempos em tempos, colocando sucessivamente de maneira diversa elementos que acreditávamos imóveis, e compondo uma outra figura”.
Gilda de Melo e Sousa. O espírito das roupas: a moda no século XIX.
São Paulo/Rio de Janeiro: Cia das Letras/Ouro Sobre Azul, 2019, p. 111-112. (com adaptações).
Considerando aspectos de conteúdo do texto 20A1-I, especialmente os propósitos da autora e informações implícitas, julgue o item a seguir.
Segundo o texto, a demarcação social dos grupos não elide a
confusão entre estratos sociais, típica da vida urbana.
Texto 20A1-I
Um contraste não menos nítido que o da oposição dos sexos é o fornecido pela oposição das classes em determinada sociedade, a qual tende a se revelar por meio de certos sinais exteriores como a vestimenta, as maneiras, a linguagem, chegando mesmo a refletir-se no modo pelo qual as pessoas se distribuem no espaço geográfico.
É assim que podemos, por assim dizer, visualizar as sutis diferenças que separam os seres entre si, pois elas aqui e ali se petrificam, as diversas áreas residenciais urbanas simbolizando as diversas classes sociais, os indivíduos espalhando-se pelos bairros de uma cidade de acordo com os grupos a que pertencem, como se procurassem, através de uma unidade local, reforçar a identidade de usos e costumes, de hábitos e mentalidade. Como se, numa existência de aproximação constante e frequente confusão de seres de estratos diversos a que a vida urbana nos obriga, fosse necessário, para preservar uma demarcação social existente, mas ameaçada, reforçar a todo momento uma realidade imponderável, cuja exteriorização conferisse a cada um uma segurança maior.
No entanto, à maneira de uma radiografia que nos revela, na sua nitidez, detalhes imperceptíveis ao olho nu, mas que, sendo estática, não retém a vida, o palpitar do coração, o fluir constante do sangue nas artérias, enfim, os fenômenos fisiológicos que se produzem no interior do nosso corpo, os esquemas da sociedade também não nos fazem suspeitar a luta surda e subterrânea dos grupos, a ininterrupta substituição dos indivíduos num arcabouço mais ou menos fixo.
Pois a separação de classes não é rígida como a que existe entre as castas. A classe é aberta e percorrida por um movimento contínuo de ascensão e descida, o qual afeta constantemente a sua estrutura, colocando os indivíduos de maneira diversa, uns em relação aos outros. A sociedade do século XIX, ao contrário daquela que a precedeu, não opõe mais, nem mesmo entre a burguesia e a nobreza, barreiras intransponíveis, preservadas pelo próprio Estado por meio das leis suntuárias ou das questões de precedência e de nível.
Essa possibilidade nova de comunicação entre os grupos substitui a antiga fixidez, ou melhor, a fixidez relativa da estrutura social, por uma constante mobilidade, fazendo com que a sociedade se assemelhe, na admirável comparação de Proust, “aos caleidoscópios que giram de tempos em tempos, colocando sucessivamente de maneira diversa elementos que acreditávamos imóveis, e compondo uma outra figura”.
Gilda de Melo e Sousa. O espírito das roupas: a moda no século XIX.
São Paulo/Rio de Janeiro: Cia das Letras/Ouro Sobre Azul, 2019, p. 111-112. (com adaptações).
A escala de dimensões reveladoras das distinções de classe apresentada no texto indica que a menos reveladora dessas dimensões é a vestimenta e a mais reveladora é a distribuição dos grupos no espaço geográfico.
Texto 20A1-I
Um contraste não menos nítido que o da oposição dos sexos é o fornecido pela oposição das classes em determinada sociedade, a qual tende a se revelar por meio de certos sinais exteriores como a vestimenta, as maneiras, a linguagem, chegando mesmo a refletir-se no modo pelo qual as pessoas se distribuem no espaço geográfico.
É assim que podemos, por assim dizer, visualizar as sutis diferenças que separam os seres entre si, pois elas aqui e ali se petrificam, as diversas áreas residenciais urbanas simbolizando as diversas classes sociais, os indivíduos espalhando-se pelos bairros de uma cidade de acordo com os grupos a que pertencem, como se procurassem, através de uma unidade local, reforçar a identidade de usos e costumes, de hábitos e mentalidade. Como se, numa existência de aproximação constante e frequente confusão de seres de estratos diversos a que a vida urbana nos obriga, fosse necessário, para preservar uma demarcação social existente, mas ameaçada, reforçar a todo momento uma realidade imponderável, cuja exteriorização conferisse a cada um uma segurança maior.
No entanto, à maneira de uma radiografia que nos revela, na sua nitidez, detalhes imperceptíveis ao olho nu, mas que, sendo estática, não retém a vida, o palpitar do coração, o fluir constante do sangue nas artérias, enfim, os fenômenos fisiológicos que se produzem no interior do nosso corpo, os esquemas da sociedade também não nos fazem suspeitar a luta surda e subterrânea dos grupos, a ininterrupta substituição dos indivíduos num arcabouço mais ou menos fixo.
Pois a separação de classes não é rígida como a que existe entre as castas. A classe é aberta e percorrida por um movimento contínuo de ascensão e descida, o qual afeta constantemente a sua estrutura, colocando os indivíduos de maneira diversa, uns em relação aos outros. A sociedade do século XIX, ao contrário daquela que a precedeu, não opõe mais, nem mesmo entre a burguesia e a nobreza, barreiras intransponíveis, preservadas pelo próprio Estado por meio das leis suntuárias ou das questões de precedência e de nível.
Essa possibilidade nova de comunicação entre os grupos substitui a antiga fixidez, ou melhor, a fixidez relativa da estrutura social, por uma constante mobilidade, fazendo com que a sociedade se assemelhe, na admirável comparação de Proust, “aos caleidoscópios que giram de tempos em tempos, colocando sucessivamente de maneira diversa elementos que acreditávamos imóveis, e compondo uma outra figura”.
Gilda de Melo e Sousa. O espírito das roupas: a moda no século XIX.
São Paulo/Rio de Janeiro: Cia das Letras/Ouro Sobre Azul, 2019, p. 111-112. (com adaptações).
No texto, a autora defende que os contrastes da sociedade são revelados de modo mais proeminente quando se consideram os grupos sociais a partir de distinções de classe.
Texto 15A2-I
Em uma linha de estudos, um dos fatores apontados frequentemente como possível solução para a diminuição da demanda nos tribunais diz respeito aos mecanismos de resolução alternativa de conflitos. O relatório Fazendo com que a justiça conte: medindo e aprimorando o desempenho do Judiciário no Brasil, produzido pelo Banco Mundial, já apontava em 2004 a maior difusão do instituto da conciliação como uma possível solução para a excessiva sobrecarga de processos na justiça estadual. Segundo o relatório, tal medida poderia ser um importante mecanismo de diminuição das demandas hoje paralisadas no Poder Judiciário estadual.
Ribeiro (2008), em análise acerca do acesso ao sistema judiciário no Brasil, destaca o papel do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como órgão encarregado de desenvolver ações que visem à redução da morosidade processual e à simplificação dos procedimentos judiciais. A autora destaca dentre os projetos desenvolvidos pelo CNJ a ênfase nos procedimentos alternativos de justiça, entre os quais figura o instituto da conciliação.
Em mesmo sentido, Veronese (2007) realizou análise da evolução de experiências alternativas de resolução de conflitos, descrevendo os projetos e as questões políticas implicadas nesse fenômeno. Segundo o autor, apesar do consenso de que o Brasil se insere em um contexto de tradição jurídica formalista, ocorre atualmente um movimento descrito como “permeabilidade às novas referências institucionais para a solução dos conflitos e ao discurso de intervenção social” (2007, p. 19), agenda que, segundo Veronese, vem-se desenvolvendo de modo célere no Brasil. Um exemplo citado por ele diz respeito à realização do Dia Nacional da Conciliação, evento promovido pelo CNJ com o intuito de difundir nos tribunais a cultura da realização de acordos entre os litigantes com vistas a extinguir demandas judiciárias.
Renato Máximo Sátiro e Marcos de Moraes Sousa. Determinantes quantitativos do desempenho judicial: fatores associados à produtividade dos tribunais de justiça. In: Revista Direito GV, v. 7, n.º 1, 2021, p. 8-9 (com adaptações).
Com relação à pontuação e às categorias semânticas em uso no texto 15A2-I, julgue o item subsecutivo.
No trecho “análise da evolução de experiências alternativas
de resolução de conflitos” (início do último parágrafo), a
preposição de, em suas quatro ocorrências, introduz
argumentos que assumem o mesmo papel temático: o de
paciente.
Texto 15A2-I
Em uma linha de estudos, um dos fatores apontados frequentemente como possível solução para a diminuição da demanda nos tribunais diz respeito aos mecanismos de resolução alternativa de conflitos. O relatório Fazendo com que a justiça conte: medindo e aprimorando o desempenho do Judiciário no Brasil, produzido pelo Banco Mundial, já apontava em 2004 a maior difusão do instituto da conciliação como uma possível solução para a excessiva sobrecarga de processos na justiça estadual. Segundo o relatório, tal medida poderia ser um importante mecanismo de diminuição das demandas hoje paralisadas no Poder Judiciário estadual.
Ribeiro (2008), em análise acerca do acesso ao sistema judiciário no Brasil, destaca o papel do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como órgão encarregado de desenvolver ações que visem à redução da morosidade processual e à simplificação dos procedimentos judiciais. A autora destaca dentre os projetos desenvolvidos pelo CNJ a ênfase nos procedimentos alternativos de justiça, entre os quais figura o instituto da conciliação.
Em mesmo sentido, Veronese (2007) realizou análise da evolução de experiências alternativas de resolução de conflitos, descrevendo os projetos e as questões políticas implicadas nesse fenômeno. Segundo o autor, apesar do consenso de que o Brasil se insere em um contexto de tradição jurídica formalista, ocorre atualmente um movimento descrito como “permeabilidade às novas referências institucionais para a solução dos conflitos e ao discurso de intervenção social” (2007, p. 19), agenda que, segundo Veronese, vem-se desenvolvendo de modo célere no Brasil. Um exemplo citado por ele diz respeito à realização do Dia Nacional da Conciliação, evento promovido pelo CNJ com o intuito de difundir nos tribunais a cultura da realização de acordos entre os litigantes com vistas a extinguir demandas judiciárias.
Renato Máximo Sátiro e Marcos de Moraes Sousa. Determinantes quantitativos do desempenho judicial: fatores associados à produtividade dos tribunais de justiça. In: Revista Direito GV, v. 7, n.º 1, 2021, p. 8-9 (com adaptações).
Com relação à pontuação e às categorias semânticas em uso no texto 15A2-I, julgue o item subsecutivo.
Poderiam ser corretamente isolados entre vírgulas os trechos
“como uma possível solução para a excessiva sobrecarga de
processos na justiça estadual” (primeiro parágrafo) e “como
‘permeabilidade às novas referências institucionais para a
solução dos conflitos e ao discurso de intervenção social’
(2007, p. 19)” (último parágrafo), os quais têm valor
comparativo nos períodos em que ocorrem.
Texto 15A2-I
Em uma linha de estudos, um dos fatores apontados frequentemente como possível solução para a diminuição da demanda nos tribunais diz respeito aos mecanismos de resolução alternativa de conflitos. O relatório Fazendo com que a justiça conte: medindo e aprimorando o desempenho do Judiciário no Brasil, produzido pelo Banco Mundial, já apontava em 2004 a maior difusão do instituto da conciliação como uma possível solução para a excessiva sobrecarga de processos na justiça estadual. Segundo o relatório, tal medida poderia ser um importante mecanismo de diminuição das demandas hoje paralisadas no Poder Judiciário estadual.
Ribeiro (2008), em análise acerca do acesso ao sistema judiciário no Brasil, destaca o papel do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como órgão encarregado de desenvolver ações que visem à redução da morosidade processual e à simplificação dos procedimentos judiciais. A autora destaca dentre os projetos desenvolvidos pelo CNJ a ênfase nos procedimentos alternativos de justiça, entre os quais figura o instituto da conciliação.
Em mesmo sentido, Veronese (2007) realizou análise da evolução de experiências alternativas de resolução de conflitos, descrevendo os projetos e as questões políticas implicadas nesse fenômeno. Segundo o autor, apesar do consenso de que o Brasil se insere em um contexto de tradição jurídica formalista, ocorre atualmente um movimento descrito como “permeabilidade às novas referências institucionais para a solução dos conflitos e ao discurso de intervenção social” (2007, p. 19), agenda que, segundo Veronese, vem-se desenvolvendo de modo célere no Brasil. Um exemplo citado por ele diz respeito à realização do Dia Nacional da Conciliação, evento promovido pelo CNJ com o intuito de difundir nos tribunais a cultura da realização de acordos entre os litigantes com vistas a extinguir demandas judiciárias.
Renato Máximo Sátiro e Marcos de Moraes Sousa. Determinantes quantitativos do desempenho judicial: fatores associados à produtividade dos tribunais de justiça. In: Revista Direito GV, v. 7, n.º 1, 2021, p. 8-9 (com adaptações).
Com relação à pontuação e às categorias semânticas em uso no texto 15A2-I, julgue o item subsecutivo.
No texto, a expressão “solução para” assume significados
ligeiramente diferentes nos segmentos “solução para a
diminuição da demanda nos tribunais” e “solução para a
excessiva sobrecarga de processos”, ambos no primeiro
parágrafo, uma vez que apenas na primeira ocorrência a
preposição “para” tem valor efetivo de finalidade.
Texto 15A2-I
Em uma linha de estudos, um dos fatores apontados frequentemente como possível solução para a diminuição da demanda nos tribunais diz respeito aos mecanismos de resolução alternativa de conflitos. O relatório Fazendo com que a justiça conte: medindo e aprimorando o desempenho do Judiciário no Brasil, produzido pelo Banco Mundial, já apontava em 2004 a maior difusão do instituto da conciliação como uma possível solução para a excessiva sobrecarga de processos na justiça estadual. Segundo o relatório, tal medida poderia ser um importante mecanismo de diminuição das demandas hoje paralisadas no Poder Judiciário estadual.
Ribeiro (2008), em análise acerca do acesso ao sistema judiciário no Brasil, destaca o papel do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como órgão encarregado de desenvolver ações que visem à redução da morosidade processual e à simplificação dos procedimentos judiciais. A autora destaca dentre os projetos desenvolvidos pelo CNJ a ênfase nos procedimentos alternativos de justiça, entre os quais figura o instituto da conciliação.
Em mesmo sentido, Veronese (2007) realizou análise da evolução de experiências alternativas de resolução de conflitos, descrevendo os projetos e as questões políticas implicadas nesse fenômeno. Segundo o autor, apesar do consenso de que o Brasil se insere em um contexto de tradição jurídica formalista, ocorre atualmente um movimento descrito como “permeabilidade às novas referências institucionais para a solução dos conflitos e ao discurso de intervenção social” (2007, p. 19), agenda que, segundo Veronese, vem-se desenvolvendo de modo célere no Brasil. Um exemplo citado por ele diz respeito à realização do Dia Nacional da Conciliação, evento promovido pelo CNJ com o intuito de difundir nos tribunais a cultura da realização de acordos entre os litigantes com vistas a extinguir demandas judiciárias.
Renato Máximo Sátiro e Marcos de Moraes Sousa. Determinantes quantitativos do desempenho judicial: fatores associados à produtividade dos tribunais de justiça. In: Revista Direito GV, v. 7, n.º 1, 2021, p. 8-9 (com adaptações).
Acerca do emprego das formas verbais no texto 15A2-I, julgue o próximo item.
No segundo período do primeiro parágrafo, o tempo verbal em “apontava”, acompanhado da expressão adverbial “em 2004”, delimita a ação verbal a um momento pontual no passado.
Texto 15A2-I
Em uma linha de estudos, um dos fatores apontados frequentemente como possível solução para a diminuição da demanda nos tribunais diz respeito aos mecanismos de resolução alternativa de conflitos. O relatório Fazendo com que a justiça conte: medindo e aprimorando o desempenho do Judiciário no Brasil, produzido pelo Banco Mundial, já apontava em 2004 a maior difusão do instituto da conciliação como uma possível solução para a excessiva sobrecarga de processos na justiça estadual. Segundo o relatório, tal medida poderia ser um importante mecanismo de diminuição das demandas hoje paralisadas no Poder Judiciário estadual.
Ribeiro (2008), em análise acerca do acesso ao sistema judiciário no Brasil, destaca o papel do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como órgão encarregado de desenvolver ações que visem à redução da morosidade processual e à simplificação dos procedimentos judiciais. A autora destaca dentre os projetos desenvolvidos pelo CNJ a ênfase nos procedimentos alternativos de justiça, entre os quais figura o instituto da conciliação.
Em mesmo sentido, Veronese (2007) realizou análise da evolução de experiências alternativas de resolução de conflitos, descrevendo os projetos e as questões políticas implicadas nesse fenômeno. Segundo o autor, apesar do consenso de que o Brasil se insere em um contexto de tradição jurídica formalista, ocorre atualmente um movimento descrito como “permeabilidade às novas referências institucionais para a solução dos conflitos e ao discurso de intervenção social” (2007, p. 19), agenda que, segundo Veronese, vem-se desenvolvendo de modo célere no Brasil. Um exemplo citado por ele diz respeito à realização do Dia Nacional da Conciliação, evento promovido pelo CNJ com o intuito de difundir nos tribunais a cultura da realização de acordos entre os litigantes com vistas a extinguir demandas judiciárias.
Renato Máximo Sátiro e Marcos de Moraes Sousa. Determinantes quantitativos do desempenho judicial: fatores associados à produtividade dos tribunais de justiça. In: Revista Direito GV, v. 7, n.º 1, 2021, p. 8-9 (com adaptações).
Acerca do emprego das formas verbais no texto 15A2-I, julgue o próximo item.
No título do relatório mencionado no primeiro parágrafo, o
emprego do subjuntivo em “conte” justifica-se pela
subordinação dessa oração a uma construção causativa.
Texto 15A2-I
Em uma linha de estudos, um dos fatores apontados frequentemente como possível solução para a diminuição da demanda nos tribunais diz respeito aos mecanismos de resolução alternativa de conflitos. O relatório Fazendo com que a justiça conte: medindo e aprimorando o desempenho do Judiciário no Brasil, produzido pelo Banco Mundial, já apontava em 2004 a maior difusão do instituto da conciliação como uma possível solução para a excessiva sobrecarga de processos na justiça estadual. Segundo o relatório, tal medida poderia ser um importante mecanismo de diminuição das demandas hoje paralisadas no Poder Judiciário estadual.
Ribeiro (2008), em análise acerca do acesso ao sistema judiciário no Brasil, destaca o papel do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como órgão encarregado de desenvolver ações que visem à redução da morosidade processual e à simplificação dos procedimentos judiciais. A autora destaca dentre os projetos desenvolvidos pelo CNJ a ênfase nos procedimentos alternativos de justiça, entre os quais figura o instituto da conciliação.
Em mesmo sentido, Veronese (2007) realizou análise da evolução de experiências alternativas de resolução de conflitos, descrevendo os projetos e as questões políticas implicadas nesse fenômeno. Segundo o autor, apesar do consenso de que o Brasil se insere em um contexto de tradição jurídica formalista, ocorre atualmente um movimento descrito como “permeabilidade às novas referências institucionais para a solução dos conflitos e ao discurso de intervenção social” (2007, p. 19), agenda que, segundo Veronese, vem-se desenvolvendo de modo célere no Brasil. Um exemplo citado por ele diz respeito à realização do Dia Nacional da Conciliação, evento promovido pelo CNJ com o intuito de difundir nos tribunais a cultura da realização de acordos entre os litigantes com vistas a extinguir demandas judiciárias.
Renato Máximo Sátiro e Marcos de Moraes Sousa. Determinantes quantitativos do desempenho judicial: fatores associados à produtividade dos tribunais de justiça. In: Revista Direito GV, v. 7, n.º 1, 2021, p. 8-9 (com adaptações).
Acerca do emprego das formas verbais no texto 15A2-I, julgue o próximo item.
A perífrase “vem-se desenvolvendo” (penúltimo período do
último parágrafo) veicula aspecto durativo e cursivo.
Texto 15A2-I
Em uma linha de estudos, um dos fatores apontados frequentemente como possível solução para a diminuição da demanda nos tribunais diz respeito aos mecanismos de resolução alternativa de conflitos. O relatório Fazendo com que a justiça conte: medindo e aprimorando o desempenho do Judiciário no Brasil, produzido pelo Banco Mundial, já apontava em 2004 a maior difusão do instituto da conciliação como uma possível solução para a excessiva sobrecarga de processos na justiça estadual. Segundo o relatório, tal medida poderia ser um importante mecanismo de diminuição das demandas hoje paralisadas no Poder Judiciário estadual.
Ribeiro (2008), em análise acerca do acesso ao sistema judiciário no Brasil, destaca o papel do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como órgão encarregado de desenvolver ações que visem à redução da morosidade processual e à simplificação dos procedimentos judiciais. A autora destaca dentre os projetos desenvolvidos pelo CNJ a ênfase nos procedimentos alternativos de justiça, entre os quais figura o instituto da conciliação.
Em mesmo sentido, Veronese (2007) realizou análise da evolução de experiências alternativas de resolução de conflitos, descrevendo os projetos e as questões políticas implicadas nesse fenômeno. Segundo o autor, apesar do consenso de que o Brasil se insere em um contexto de tradição jurídica formalista, ocorre atualmente um movimento descrito como “permeabilidade às novas referências institucionais para a solução dos conflitos e ao discurso de intervenção social” (2007, p. 19), agenda que, segundo Veronese, vem-se desenvolvendo de modo célere no Brasil. Um exemplo citado por ele diz respeito à realização do Dia Nacional da Conciliação, evento promovido pelo CNJ com o intuito de difundir nos tribunais a cultura da realização de acordos entre os litigantes com vistas a extinguir demandas judiciárias.
Renato Máximo Sátiro e Marcos de Moraes Sousa. Determinantes quantitativos do desempenho judicial: fatores associados à produtividade dos tribunais de justiça. In: Revista Direito GV, v. 7, n.º 1, 2021, p. 8-9 (com adaptações).
A respeito das relações de concordância e de regência no texto 15A2-I, julgue o item a seguir.
No início do primeiro parágrafo, a substituição de
“apontados” por apontado comprometeria a correção
gramatical do texto.
Texto 15A2-I
Em uma linha de estudos, um dos fatores apontados frequentemente como possível solução para a diminuição da demanda nos tribunais diz respeito aos mecanismos de resolução alternativa de conflitos. O relatório Fazendo com que a justiça conte: medindo e aprimorando o desempenho do Judiciário no Brasil, produzido pelo Banco Mundial, já apontava em 2004 a maior difusão do instituto da conciliação como uma possível solução para a excessiva sobrecarga de processos na justiça estadual. Segundo o relatório, tal medida poderia ser um importante mecanismo de diminuição das demandas hoje paralisadas no Poder Judiciário estadual.
Ribeiro (2008), em análise acerca do acesso ao sistema judiciário no Brasil, destaca o papel do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como órgão encarregado de desenvolver ações que visem à redução da morosidade processual e à simplificação dos procedimentos judiciais. A autora destaca dentre os projetos desenvolvidos pelo CNJ a ênfase nos procedimentos alternativos de justiça, entre os quais figura o instituto da conciliação.
Em mesmo sentido, Veronese (2007) realizou análise da evolução de experiências alternativas de resolução de conflitos, descrevendo os projetos e as questões políticas implicadas nesse fenômeno. Segundo o autor, apesar do consenso de que o Brasil se insere em um contexto de tradição jurídica formalista, ocorre atualmente um movimento descrito como “permeabilidade às novas referências institucionais para a solução dos conflitos e ao discurso de intervenção social” (2007, p. 19), agenda que, segundo Veronese, vem-se desenvolvendo de modo célere no Brasil. Um exemplo citado por ele diz respeito à realização do Dia Nacional da Conciliação, evento promovido pelo CNJ com o intuito de difundir nos tribunais a cultura da realização de acordos entre os litigantes com vistas a extinguir demandas judiciárias.
Renato Máximo Sátiro e Marcos de Moraes Sousa. Determinantes quantitativos do desempenho judicial: fatores associados à produtividade dos tribunais de justiça. In: Revista Direito GV, v. 7, n.º 1, 2021, p. 8-9 (com adaptações).
A respeito das relações de concordância e de regência no texto 15A2-I, julgue o item a seguir.
Em “o Brasil se insere em um contexto de tradição jurídica
formalista” (segundo período do último parágrafo), a
correção gramatical do texto seria mantida se o pronome
“se” fosse colocado em posição enclítica à forma verbal
“insere” — escrevendo-se insere-se.
Texto 15A2-I
Em uma linha de estudos, um dos fatores apontados frequentemente como possível solução para a diminuição da demanda nos tribunais diz respeito aos mecanismos de resolução alternativa de conflitos. O relatório Fazendo com que a justiça conte: medindo e aprimorando o desempenho do Judiciário no Brasil, produzido pelo Banco Mundial, já apontava em 2004 a maior difusão do instituto da conciliação como uma possível solução para a excessiva sobrecarga de processos na justiça estadual. Segundo o relatório, tal medida poderia ser um importante mecanismo de diminuição das demandas hoje paralisadas no Poder Judiciário estadual.
Ribeiro (2008), em análise acerca do acesso ao sistema judiciário no Brasil, destaca o papel do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como órgão encarregado de desenvolver ações que visem à redução da morosidade processual e à simplificação dos procedimentos judiciais. A autora destaca dentre os projetos desenvolvidos pelo CNJ a ênfase nos procedimentos alternativos de justiça, entre os quais figura o instituto da conciliação.
Em mesmo sentido, Veronese (2007) realizou análise da evolução de experiências alternativas de resolução de conflitos, descrevendo os projetos e as questões políticas implicadas nesse fenômeno. Segundo o autor, apesar do consenso de que o Brasil se insere em um contexto de tradição jurídica formalista, ocorre atualmente um movimento descrito como “permeabilidade às novas referências institucionais para a solução dos conflitos e ao discurso de intervenção social” (2007, p. 19), agenda que, segundo Veronese, vem-se desenvolvendo de modo célere no Brasil. Um exemplo citado por ele diz respeito à realização do Dia Nacional da Conciliação, evento promovido pelo CNJ com o intuito de difundir nos tribunais a cultura da realização de acordos entre os litigantes com vistas a extinguir demandas judiciárias.
Renato Máximo Sátiro e Marcos de Moraes Sousa. Determinantes quantitativos do desempenho judicial: fatores associados à produtividade dos tribunais de justiça. In: Revista Direito GV, v. 7, n.º 1, 2021, p. 8-9 (com adaptações).
A respeito das relações de concordância e de regência no texto 15A2-I, julgue o item a seguir.
Em “ações que visem à redução da morosidade processual e
à simplificação dos procedimentos judiciais” (segundo
parágrafo), o uso do sinal indicativo de crase no vocábulo
“à”, nas suas duas ocorrências, é facultativo.
Texto 15A2-I
Em uma linha de estudos, um dos fatores apontados frequentemente como possível solução para a diminuição da demanda nos tribunais diz respeito aos mecanismos de resolução alternativa de conflitos. O relatório Fazendo com que a justiça conte: medindo e aprimorando o desempenho do Judiciário no Brasil, produzido pelo Banco Mundial, já apontava em 2004 a maior difusão do instituto da conciliação como uma possível solução para a excessiva sobrecarga de processos na justiça estadual. Segundo o relatório, tal medida poderia ser um importante mecanismo de diminuição das demandas hoje paralisadas no Poder Judiciário estadual.
Ribeiro (2008), em análise acerca do acesso ao sistema judiciário no Brasil, destaca o papel do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como órgão encarregado de desenvolver ações que visem à redução da morosidade processual e à simplificação dos procedimentos judiciais. A autora destaca dentre os projetos desenvolvidos pelo CNJ a ênfase nos procedimentos alternativos de justiça, entre os quais figura o instituto da conciliação.
Em mesmo sentido, Veronese (2007) realizou análise da evolução de experiências alternativas de resolução de conflitos, descrevendo os projetos e as questões políticas implicadas nesse fenômeno. Segundo o autor, apesar do consenso de que o Brasil se insere em um contexto de tradição jurídica formalista, ocorre atualmente um movimento descrito como “permeabilidade às novas referências institucionais para a solução dos conflitos e ao discurso de intervenção social” (2007, p. 19), agenda que, segundo Veronese, vem-se desenvolvendo de modo célere no Brasil. Um exemplo citado por ele diz respeito à realização do Dia Nacional da Conciliação, evento promovido pelo CNJ com o intuito de difundir nos tribunais a cultura da realização de acordos entre os litigantes com vistas a extinguir demandas judiciárias.
Renato Máximo Sátiro e Marcos de Moraes Sousa. Determinantes quantitativos do desempenho judicial: fatores associados à produtividade dos tribunais de justiça. In: Revista Direito GV, v. 7, n.º 1, 2021, p. 8-9 (com adaptações).
A correção gramatical e a coerência das ideias do texto seriam mantidas caso o trecho “apesar do consenso de que o Brasil se insere em um contexto de tradição jurídica formalista, ocorre atualmente um movimento descrito como ‘permeabilidade às novas referências institucionais para a solução dos conflitos e ao discurso de intervenção social’” fosse reescrito da seguinte forma: existe um consenso de que o Brasil se insere em um contexto de tradição jurídica formalista, porém, atualmente, ocorre um movimento descrito como “permeabilidade às novas referências institucionais para a solução dos conflitos e ao discurso de intervenção social”.
Texto 15A2-I
Em uma linha de estudos, um dos fatores apontados frequentemente como possível solução para a diminuição da demanda nos tribunais diz respeito aos mecanismos de resolução alternativa de conflitos. O relatório Fazendo com que a justiça conte: medindo e aprimorando o desempenho do Judiciário no Brasil, produzido pelo Banco Mundial, já apontava em 2004 a maior difusão do instituto da conciliação como uma possível solução para a excessiva sobrecarga de processos na justiça estadual. Segundo o relatório, tal medida poderia ser um importante mecanismo de diminuição das demandas hoje paralisadas no Poder Judiciário estadual.
Ribeiro (2008), em análise acerca do acesso ao sistema judiciário no Brasil, destaca o papel do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como órgão encarregado de desenvolver ações que visem à redução da morosidade processual e à simplificação dos procedimentos judiciais. A autora destaca dentre os projetos desenvolvidos pelo CNJ a ênfase nos procedimentos alternativos de justiça, entre os quais figura o instituto da conciliação.
Em mesmo sentido, Veronese (2007) realizou análise da evolução de experiências alternativas de resolução de conflitos, descrevendo os projetos e as questões políticas implicadas nesse fenômeno. Segundo o autor, apesar do consenso de que o Brasil se insere em um contexto de tradição jurídica formalista, ocorre atualmente um movimento descrito como “permeabilidade às novas referências institucionais para a solução dos conflitos e ao discurso de intervenção social” (2007, p. 19), agenda que, segundo Veronese, vem-se desenvolvendo de modo célere no Brasil. Um exemplo citado por ele diz respeito à realização do Dia Nacional da Conciliação, evento promovido pelo CNJ com o intuito de difundir nos tribunais a cultura da realização de acordos entre os litigantes com vistas a extinguir demandas judiciárias.
Renato Máximo Sátiro e Marcos de Moraes Sousa. Determinantes quantitativos do desempenho judicial: fatores associados à produtividade dos tribunais de justiça. In: Revista Direito GV, v. 7, n.º 1, 2021, p. 8-9 (com adaptações).
No trecho “evento promovido pelo CNJ com o intuito de difundir nos tribunais a cultura da realização de acordos entre os litigantes com vistas a extinguir demandas judiciárias” (final do último parágrafo), as orações introduzidas por “com o intuito de” e “com vistas a” expressam, igualmente, noção de finalidade, logo, sem alteração dos sentidos e da correção gramatical do texto, a oração “com vistas a extinguir demandas judiciárias” poderia ser deslocada para imediatamente após “CNJ”.
Texto 15A2-I
Em uma linha de estudos, um dos fatores apontados frequentemente como possível solução para a diminuição da demanda nos tribunais diz respeito aos mecanismos de resolução alternativa de conflitos. O relatório Fazendo com que a justiça conte: medindo e aprimorando o desempenho do Judiciário no Brasil, produzido pelo Banco Mundial, já apontava em 2004 a maior difusão do instituto da conciliação como uma possível solução para a excessiva sobrecarga de processos na justiça estadual. Segundo o relatório, tal medida poderia ser um importante mecanismo de diminuição das demandas hoje paralisadas no Poder Judiciário estadual.
Ribeiro (2008), em análise acerca do acesso ao sistema judiciário no Brasil, destaca o papel do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como órgão encarregado de desenvolver ações que visem à redução da morosidade processual e à simplificação dos procedimentos judiciais. A autora destaca dentre os projetos desenvolvidos pelo CNJ a ênfase nos procedimentos alternativos de justiça, entre os quais figura o instituto da conciliação.
Em mesmo sentido, Veronese (2007) realizou análise da evolução de experiências alternativas de resolução de conflitos, descrevendo os projetos e as questões políticas implicadas nesse fenômeno. Segundo o autor, apesar do consenso de que o Brasil se insere em um contexto de tradição jurídica formalista, ocorre atualmente um movimento descrito como “permeabilidade às novas referências institucionais para a solução dos conflitos e ao discurso de intervenção social” (2007, p. 19), agenda que, segundo Veronese, vem-se desenvolvendo de modo célere no Brasil. Um exemplo citado por ele diz respeito à realização do Dia Nacional da Conciliação, evento promovido pelo CNJ com o intuito de difundir nos tribunais a cultura da realização de acordos entre os litigantes com vistas a extinguir demandas judiciárias.
Renato Máximo Sátiro e Marcos de Moraes Sousa. Determinantes quantitativos do desempenho judicial: fatores associados à produtividade dos tribunais de justiça. In: Revista Direito GV, v. 7, n.º 1, 2021, p. 8-9 (com adaptações).
Com relação aos fatores de coesão do texto 15A2-I, julgue o seguinte item.
No primeiro período do último parágrafo, o substantivo “fenômeno” retoma a ideia expressa por “análise”.Texto 15A2-I
Em uma linha de estudos, um dos fatores apontados frequentemente como possível solução para a diminuição da demanda nos tribunais diz respeito aos mecanismos de resolução alternativa de conflitos. O relatório Fazendo com que a justiça conte: medindo e aprimorando o desempenho do Judiciário no Brasil, produzido pelo Banco Mundial, já apontava em 2004 a maior difusão do instituto da conciliação como uma possível solução para a excessiva sobrecarga de processos na justiça estadual. Segundo o relatório, tal medida poderia ser um importante mecanismo de diminuição das demandas hoje paralisadas no Poder Judiciário estadual.
Ribeiro (2008), em análise acerca do acesso ao sistema judiciário no Brasil, destaca o papel do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como órgão encarregado de desenvolver ações que visem à redução da morosidade processual e à simplificação dos procedimentos judiciais. A autora destaca dentre os projetos desenvolvidos pelo CNJ a ênfase nos procedimentos alternativos de justiça, entre os quais figura o instituto da conciliação.
Em mesmo sentido, Veronese (2007) realizou análise da evolução de experiências alternativas de resolução de conflitos, descrevendo os projetos e as questões políticas implicadas nesse fenômeno. Segundo o autor, apesar do consenso de que o Brasil se insere em um contexto de tradição jurídica formalista, ocorre atualmente um movimento descrito como “permeabilidade às novas referências institucionais para a solução dos conflitos e ao discurso de intervenção social” (2007, p. 19), agenda que, segundo Veronese, vem-se desenvolvendo de modo célere no Brasil. Um exemplo citado por ele diz respeito à realização do Dia Nacional da Conciliação, evento promovido pelo CNJ com o intuito de difundir nos tribunais a cultura da realização de acordos entre os litigantes com vistas a extinguir demandas judiciárias.
Renato Máximo Sátiro e Marcos de Moraes Sousa. Determinantes quantitativos do desempenho judicial: fatores associados à produtividade dos tribunais de justiça. In: Revista Direito GV, v. 7, n.º 1, 2021, p. 8-9 (com adaptações).
Com relação aos fatores de coesão do texto 15A2-I, julgue o seguinte item.
No segundo período do último parágrafo, o substantivo “agenda” faz referência ao movimento de ‘permeabilidade às novas referências institucionais para a solução dos conflitos e ao discurso de intervenção social’.Texto 15A2-I
Em uma linha de estudos, um dos fatores apontados frequentemente como possível solução para a diminuição da demanda nos tribunais diz respeito aos mecanismos de resolução alternativa de conflitos. O relatório Fazendo com que a justiça conte: medindo e aprimorando o desempenho do Judiciário no Brasil, produzido pelo Banco Mundial, já apontava em 2004 a maior difusão do instituto da conciliação como uma possível solução para a excessiva sobrecarga de processos na justiça estadual. Segundo o relatório, tal medida poderia ser um importante mecanismo de diminuição das demandas hoje paralisadas no Poder Judiciário estadual.
Ribeiro (2008), em análise acerca do acesso ao sistema judiciário no Brasil, destaca o papel do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como órgão encarregado de desenvolver ações que visem à redução da morosidade processual e à simplificação dos procedimentos judiciais. A autora destaca dentre os projetos desenvolvidos pelo CNJ a ênfase nos procedimentos alternativos de justiça, entre os quais figura o instituto da conciliação.
Em mesmo sentido, Veronese (2007) realizou análise da evolução de experiências alternativas de resolução de conflitos, descrevendo os projetos e as questões políticas implicadas nesse fenômeno. Segundo o autor, apesar do consenso de que o Brasil se insere em um contexto de tradição jurídica formalista, ocorre atualmente um movimento descrito como “permeabilidade às novas referências institucionais para a solução dos conflitos e ao discurso de intervenção social” (2007, p. 19), agenda que, segundo Veronese, vem-se desenvolvendo de modo célere no Brasil. Um exemplo citado por ele diz respeito à realização do Dia Nacional da Conciliação, evento promovido pelo CNJ com o intuito de difundir nos tribunais a cultura da realização de acordos entre os litigantes com vistas a extinguir demandas judiciárias.
Renato Máximo Sátiro e Marcos de Moraes Sousa. Determinantes quantitativos do desempenho judicial: fatores associados à produtividade dos tribunais de justiça. In: Revista Direito GV, v. 7, n.º 1, 2021, p. 8-9 (com adaptações).
Com relação aos fatores de coesão do texto 15A2-I, julgue o seguinte item.
No último período do segundo parágrafo, o antecedente de “os quais” é “os projetos desenvolvidos pelo CNJ”.