Questões de Concurso Sobre português para instituto consulplan

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Q2444274 Português
Tecnoescravo


Quanto mais nos conectamos, mais nos alienamos.


         Certa vez, enquanto eu estava em um ônibus cheio, um homem sentado ao meu lado atirou seu celular pela janela. Ao ouvir o toque do seu telefone, em vez de atendê-lo prontamente, ele casualmente o jogou fora. Fiquei perplexo. Ele olhou para mim, deu de ombros e desviou o olhar. Eu não tinha ideia se o telefone era seu, se ele o tinha roubado ou sequer se sabia o que era um celular. Mas em um movimento aparentemente despreocupado, ele conseguiu se libertar daquilo que me tem consumido completamente.

    Quando meu celular toca, uma vibração incessante e aborrecida me rouba a atenção imediatamente. Eu praguejo, mas sou incapaz de ignorá-lo. Seja no meio de uma conversa, no chuveiro ou dormindo profundamente, o ressonar do telefone me causa tal pânico e excitação que sou compelido a atendê-lo.

     “A pressão para responder imediatamente ao pulso ou ao chamado deixa os tecnoescravos ansiosos por receber uma mensagem, levam-nos a se afastar na tentativa de obter um melhor sinal e/ou lidar com a urgência do momento como se fosse uma situação de vida ou morte”, escreve Gerald Celente, editor do jornal The Trends Journal. “… E com que propósito? Para dizer ‘alô’, criar intrigas e resmungar ou fazer negócios pelo telefone?”

         A tecnologia deveria nos libertar das amarras do trabalho e nos dar mais tempo livre para o lazer. No entanto, tem acontecido exatamente o oposto. Uma pesquisa realizada em 2005 pelo Leger Marketing para o jornal de tecnologia Computing Canadá mostrou que, para a maioria das pessoas, tecnologia significa mais trabalho e menos tempo com suas famílias. Sejam celulares, Blackberry’s, videogames ou e-mail, nós nos tornamos uma cultura escravizada pelos nossos eletrônicos.

          À medida que as pessoas mergulham ainda mais em seus equipamentos, cientistas e psicólogos começam a considerar a dependência tecnológica um grave problema de saúde pública, colocando-a na mesma categoria que o alcoolismo, o vício em jogos e em drogas. O estresse criado por esse vício tem gerado em suas vítimas artrite, enxaquecas e úlceras. Essas dependências físicas vêm causando ainda excesso de peso, problemas de coluna e de pele. O mais preocupante, no entanto, é o profundo impacto que exerce sobre o nosso desenvolvimento pessoal. Ao que parece, quanto mais conectados estamos, mais alheios ficamos.

        “Os seres humanos estão caindo na armadilha do ciclo da alta tecnologia, que impede suas mentes de viver o presente, observando a vida e absorvendo o que acontece ao seu redor”, descreve Celente. “Enquanto a tecnologia tem alterado radicalmente a vida externa, ainda não atingiu nada tangível capaz de melhorar a vida interna das pessoas: valores morais, emocionais, filosóficos e espirituais.”

          Observando com um olhar vazio a tela do computador por horas a fio, às vezes chego a me perguntar se há, escondida, naquele labirinto tecnológico, alguma mensagem secreta. No entanto, não importa o quanto eu olhe, termino sempre encontrando a mesma resposta: estou aprisionado.


(SLATE, Eric. Tecnoescrevo. Tradução de Nicolaus Linneu de Holanda. Adbusters, n. 77. Acesso em: 10/12/2023.)
À medida que as pessoas mergulham ainda mais em seus equipamentos, cientistas e psicólogos começam a considerar a dependência tecnológica um grave problema de saúde pública [...]” (5º§) Assinale a alternativa cujo acento indicador de crase é justificado pelo mesmo motivo de “à medida que”: 
Alternativas
Q2444273 Português
Tecnoescravo


Quanto mais nos conectamos, mais nos alienamos.


         Certa vez, enquanto eu estava em um ônibus cheio, um homem sentado ao meu lado atirou seu celular pela janela. Ao ouvir o toque do seu telefone, em vez de atendê-lo prontamente, ele casualmente o jogou fora. Fiquei perplexo. Ele olhou para mim, deu de ombros e desviou o olhar. Eu não tinha ideia se o telefone era seu, se ele o tinha roubado ou sequer se sabia o que era um celular. Mas em um movimento aparentemente despreocupado, ele conseguiu se libertar daquilo que me tem consumido completamente.

    Quando meu celular toca, uma vibração incessante e aborrecida me rouba a atenção imediatamente. Eu praguejo, mas sou incapaz de ignorá-lo. Seja no meio de uma conversa, no chuveiro ou dormindo profundamente, o ressonar do telefone me causa tal pânico e excitação que sou compelido a atendê-lo.

     “A pressão para responder imediatamente ao pulso ou ao chamado deixa os tecnoescravos ansiosos por receber uma mensagem, levam-nos a se afastar na tentativa de obter um melhor sinal e/ou lidar com a urgência do momento como se fosse uma situação de vida ou morte”, escreve Gerald Celente, editor do jornal The Trends Journal. “… E com que propósito? Para dizer ‘alô’, criar intrigas e resmungar ou fazer negócios pelo telefone?”

         A tecnologia deveria nos libertar das amarras do trabalho e nos dar mais tempo livre para o lazer. No entanto, tem acontecido exatamente o oposto. Uma pesquisa realizada em 2005 pelo Leger Marketing para o jornal de tecnologia Computing Canadá mostrou que, para a maioria das pessoas, tecnologia significa mais trabalho e menos tempo com suas famílias. Sejam celulares, Blackberry’s, videogames ou e-mail, nós nos tornamos uma cultura escravizada pelos nossos eletrônicos.

          À medida que as pessoas mergulham ainda mais em seus equipamentos, cientistas e psicólogos começam a considerar a dependência tecnológica um grave problema de saúde pública, colocando-a na mesma categoria que o alcoolismo, o vício em jogos e em drogas. O estresse criado por esse vício tem gerado em suas vítimas artrite, enxaquecas e úlceras. Essas dependências físicas vêm causando ainda excesso de peso, problemas de coluna e de pele. O mais preocupante, no entanto, é o profundo impacto que exerce sobre o nosso desenvolvimento pessoal. Ao que parece, quanto mais conectados estamos, mais alheios ficamos.

        “Os seres humanos estão caindo na armadilha do ciclo da alta tecnologia, que impede suas mentes de viver o presente, observando a vida e absorvendo o que acontece ao seu redor”, descreve Celente. “Enquanto a tecnologia tem alterado radicalmente a vida externa, ainda não atingiu nada tangível capaz de melhorar a vida interna das pessoas: valores morais, emocionais, filosóficos e espirituais.”

          Observando com um olhar vazio a tela do computador por horas a fio, às vezes chego a me perguntar se há, escondida, naquele labirinto tecnológico, alguma mensagem secreta. No entanto, não importa o quanto eu olhe, termino sempre encontrando a mesma resposta: estou aprisionado.


(SLATE, Eric. Tecnoescrevo. Tradução de Nicolaus Linneu de Holanda. Adbusters, n. 77. Acesso em: 10/12/2023.)
A pressão para responder imediatamente ao pulso ou ao chamado deixa os tecnoescravos ansiosos por receber uma mensagem [...]” (3º§). O uso das preposições sublinhadas se justifica quanto ao sentido do verbo responder que significa:
Alternativas
Q2444272 Português
Tecnoescravo


Quanto mais nos conectamos, mais nos alienamos.


         Certa vez, enquanto eu estava em um ônibus cheio, um homem sentado ao meu lado atirou seu celular pela janela. Ao ouvir o toque do seu telefone, em vez de atendê-lo prontamente, ele casualmente o jogou fora. Fiquei perplexo. Ele olhou para mim, deu de ombros e desviou o olhar. Eu não tinha ideia se o telefone era seu, se ele o tinha roubado ou sequer se sabia o que era um celular. Mas em um movimento aparentemente despreocupado, ele conseguiu se libertar daquilo que me tem consumido completamente.

    Quando meu celular toca, uma vibração incessante e aborrecida me rouba a atenção imediatamente. Eu praguejo, mas sou incapaz de ignorá-lo. Seja no meio de uma conversa, no chuveiro ou dormindo profundamente, o ressonar do telefone me causa tal pânico e excitação que sou compelido a atendê-lo.

     “A pressão para responder imediatamente ao pulso ou ao chamado deixa os tecnoescravos ansiosos por receber uma mensagem, levam-nos a se afastar na tentativa de obter um melhor sinal e/ou lidar com a urgência do momento como se fosse uma situação de vida ou morte”, escreve Gerald Celente, editor do jornal The Trends Journal. “… E com que propósito? Para dizer ‘alô’, criar intrigas e resmungar ou fazer negócios pelo telefone?”

         A tecnologia deveria nos libertar das amarras do trabalho e nos dar mais tempo livre para o lazer. No entanto, tem acontecido exatamente o oposto. Uma pesquisa realizada em 2005 pelo Leger Marketing para o jornal de tecnologia Computing Canadá mostrou que, para a maioria das pessoas, tecnologia significa mais trabalho e menos tempo com suas famílias. Sejam celulares, Blackberry’s, videogames ou e-mail, nós nos tornamos uma cultura escravizada pelos nossos eletrônicos.

          À medida que as pessoas mergulham ainda mais em seus equipamentos, cientistas e psicólogos começam a considerar a dependência tecnológica um grave problema de saúde pública, colocando-a na mesma categoria que o alcoolismo, o vício em jogos e em drogas. O estresse criado por esse vício tem gerado em suas vítimas artrite, enxaquecas e úlceras. Essas dependências físicas vêm causando ainda excesso de peso, problemas de coluna e de pele. O mais preocupante, no entanto, é o profundo impacto que exerce sobre o nosso desenvolvimento pessoal. Ao que parece, quanto mais conectados estamos, mais alheios ficamos.

        “Os seres humanos estão caindo na armadilha do ciclo da alta tecnologia, que impede suas mentes de viver o presente, observando a vida e absorvendo o que acontece ao seu redor”, descreve Celente. “Enquanto a tecnologia tem alterado radicalmente a vida externa, ainda não atingiu nada tangível capaz de melhorar a vida interna das pessoas: valores morais, emocionais, filosóficos e espirituais.”

          Observando com um olhar vazio a tela do computador por horas a fio, às vezes chego a me perguntar se há, escondida, naquele labirinto tecnológico, alguma mensagem secreta. No entanto, não importa o quanto eu olhe, termino sempre encontrando a mesma resposta: estou aprisionado.


(SLATE, Eric. Tecnoescrevo. Tradução de Nicolaus Linneu de Holanda. Adbusters, n. 77. Acesso em: 10/12/2023.)
“Essas dependências físicas vêm causando ainda excesso de peso, problemas de coluna e de pele.” (5º§) Quanto à forma verbal “vêm”, o uso está
Alternativas
Q2444271 Português
Tecnoescravo


Quanto mais nos conectamos, mais nos alienamos.


         Certa vez, enquanto eu estava em um ônibus cheio, um homem sentado ao meu lado atirou seu celular pela janela. Ao ouvir o toque do seu telefone, em vez de atendê-lo prontamente, ele casualmente o jogou fora. Fiquei perplexo. Ele olhou para mim, deu de ombros e desviou o olhar. Eu não tinha ideia se o telefone era seu, se ele o tinha roubado ou sequer se sabia o que era um celular. Mas em um movimento aparentemente despreocupado, ele conseguiu se libertar daquilo que me tem consumido completamente.

    Quando meu celular toca, uma vibração incessante e aborrecida me rouba a atenção imediatamente. Eu praguejo, mas sou incapaz de ignorá-lo. Seja no meio de uma conversa, no chuveiro ou dormindo profundamente, o ressonar do telefone me causa tal pânico e excitação que sou compelido a atendê-lo.

     “A pressão para responder imediatamente ao pulso ou ao chamado deixa os tecnoescravos ansiosos por receber uma mensagem, levam-nos a se afastar na tentativa de obter um melhor sinal e/ou lidar com a urgência do momento como se fosse uma situação de vida ou morte”, escreve Gerald Celente, editor do jornal The Trends Journal. “… E com que propósito? Para dizer ‘alô’, criar intrigas e resmungar ou fazer negócios pelo telefone?”

         A tecnologia deveria nos libertar das amarras do trabalho e nos dar mais tempo livre para o lazer. No entanto, tem acontecido exatamente o oposto. Uma pesquisa realizada em 2005 pelo Leger Marketing para o jornal de tecnologia Computing Canadá mostrou que, para a maioria das pessoas, tecnologia significa mais trabalho e menos tempo com suas famílias. Sejam celulares, Blackberry’s, videogames ou e-mail, nós nos tornamos uma cultura escravizada pelos nossos eletrônicos.

          À medida que as pessoas mergulham ainda mais em seus equipamentos, cientistas e psicólogos começam a considerar a dependência tecnológica um grave problema de saúde pública, colocando-a na mesma categoria que o alcoolismo, o vício em jogos e em drogas. O estresse criado por esse vício tem gerado em suas vítimas artrite, enxaquecas e úlceras. Essas dependências físicas vêm causando ainda excesso de peso, problemas de coluna e de pele. O mais preocupante, no entanto, é o profundo impacto que exerce sobre o nosso desenvolvimento pessoal. Ao que parece, quanto mais conectados estamos, mais alheios ficamos.

        “Os seres humanos estão caindo na armadilha do ciclo da alta tecnologia, que impede suas mentes de viver o presente, observando a vida e absorvendo o que acontece ao seu redor”, descreve Celente. “Enquanto a tecnologia tem alterado radicalmente a vida externa, ainda não atingiu nada tangível capaz de melhorar a vida interna das pessoas: valores morais, emocionais, filosóficos e espirituais.”

          Observando com um olhar vazio a tela do computador por horas a fio, às vezes chego a me perguntar se há, escondida, naquele labirinto tecnológico, alguma mensagem secreta. No entanto, não importa o quanto eu olhe, termino sempre encontrando a mesma resposta: estou aprisionado.


(SLATE, Eric. Tecnoescrevo. Tradução de Nicolaus Linneu de Holanda. Adbusters, n. 77. Acesso em: 10/12/2023.)
Considere as afirmativas a seguir sobre o texto.

I. O autor inicia narrando um acontecimento individual para falar de um tema social comum a muitas pessoas.

II. O autor escreve sobre um tema social demonstrando um certo distanciamento, o que demonstra seu envolvimento superficial com a temática.

III. O autor vale-se de reflexões pessoais e emprega recursos argumentativos para defender sua opinião sobre o tema abordado.

Está correto o que se afirma em
Alternativas
Q2444270 Português
Tecnoescravo


Quanto mais nos conectamos, mais nos alienamos.


         Certa vez, enquanto eu estava em um ônibus cheio, um homem sentado ao meu lado atirou seu celular pela janela. Ao ouvir o toque do seu telefone, em vez de atendê-lo prontamente, ele casualmente o jogou fora. Fiquei perplexo. Ele olhou para mim, deu de ombros e desviou o olhar. Eu não tinha ideia se o telefone era seu, se ele o tinha roubado ou sequer se sabia o que era um celular. Mas em um movimento aparentemente despreocupado, ele conseguiu se libertar daquilo que me tem consumido completamente.

    Quando meu celular toca, uma vibração incessante e aborrecida me rouba a atenção imediatamente. Eu praguejo, mas sou incapaz de ignorá-lo. Seja no meio de uma conversa, no chuveiro ou dormindo profundamente, o ressonar do telefone me causa tal pânico e excitação que sou compelido a atendê-lo.

     “A pressão para responder imediatamente ao pulso ou ao chamado deixa os tecnoescravos ansiosos por receber uma mensagem, levam-nos a se afastar na tentativa de obter um melhor sinal e/ou lidar com a urgência do momento como se fosse uma situação de vida ou morte”, escreve Gerald Celente, editor do jornal The Trends Journal. “… E com que propósito? Para dizer ‘alô’, criar intrigas e resmungar ou fazer negócios pelo telefone?”

         A tecnologia deveria nos libertar das amarras do trabalho e nos dar mais tempo livre para o lazer. No entanto, tem acontecido exatamente o oposto. Uma pesquisa realizada em 2005 pelo Leger Marketing para o jornal de tecnologia Computing Canadá mostrou que, para a maioria das pessoas, tecnologia significa mais trabalho e menos tempo com suas famílias. Sejam celulares, Blackberry’s, videogames ou e-mail, nós nos tornamos uma cultura escravizada pelos nossos eletrônicos.

          À medida que as pessoas mergulham ainda mais em seus equipamentos, cientistas e psicólogos começam a considerar a dependência tecnológica um grave problema de saúde pública, colocando-a na mesma categoria que o alcoolismo, o vício em jogos e em drogas. O estresse criado por esse vício tem gerado em suas vítimas artrite, enxaquecas e úlceras. Essas dependências físicas vêm causando ainda excesso de peso, problemas de coluna e de pele. O mais preocupante, no entanto, é o profundo impacto que exerce sobre o nosso desenvolvimento pessoal. Ao que parece, quanto mais conectados estamos, mais alheios ficamos.

        “Os seres humanos estão caindo na armadilha do ciclo da alta tecnologia, que impede suas mentes de viver o presente, observando a vida e absorvendo o que acontece ao seu redor”, descreve Celente. “Enquanto a tecnologia tem alterado radicalmente a vida externa, ainda não atingiu nada tangível capaz de melhorar a vida interna das pessoas: valores morais, emocionais, filosóficos e espirituais.”

          Observando com um olhar vazio a tela do computador por horas a fio, às vezes chego a me perguntar se há, escondida, naquele labirinto tecnológico, alguma mensagem secreta. No entanto, não importa o quanto eu olhe, termino sempre encontrando a mesma resposta: estou aprisionado.


(SLATE, Eric. Tecnoescrevo. Tradução de Nicolaus Linneu de Holanda. Adbusters, n. 77. Acesso em: 10/12/2023.)
Na construção “Quanto mais nos conectamos, mais nos alienamos.”, ocorre um confronto entre duas situações estabelecendo entre elas uma relação de:
Alternativas
Q2406930 Português

Em 2024, segurança pública é prioridade para os direitos humanos no Brasil



         Em sua primeira coluna do ano, Pedro Dallari especula sobre as perspectivas para os direitos humanos no Brasil em 2024. Na opinião dele, teremos em 2024 um quadro bastante preocupante para a preservação e promoção dos direitos humanos da população brasileira. “Além de sofrer os reflexos das crises que atingem atualmente o mundo – com destaque para o agravamento do aquecimento global e as guerras na Ucrânia e no Oriente Médio –, o Brasil sofre as consequências de uma realidade econômica e social profundamente injusta, com forte concentração da renda e muita desigualdade social.” Esse cenário geral prejudica enormemente a possibilidade de afirmação dos direitos humanos.


        Nesse contexto preocupante, merece atenção o crescimento exponencial da presença do crime organizado no Brasil, uma situação que reproduz fenômeno que também ocorre na América Latina e em outras regiões do planeta. Associado principalmente ao tráfico de drogas ilícitas, o crime organizado vai se fazendo presente em outros campos de atuação, até mesmo pela aquisição do controle efetivo e ilegal de setores da administração pública e de áreas do território brasileiro, de modo a facilitar a realização de atividades criminosas. É o caso, por exemplo, dos cartéis para corrupção da administração pública, das milícias em bairros de muitas cidades brasileiras ou dos garimpos clandestinos na floresta amazônica.


             A célebre Declaração Universal dos Direitos Humanos afirma que “todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal”. No entanto, o crescimento do crime organizado ameaça não só a segurança das pessoas, mas, ao comprometer o funcionamento regular dos órgãos públicos, pode prejudicar gravemente a prestação dos serviços de saúde, educação e transporte, direitos também previstos na Declaração. Em síntese, como a promoção dos direitos humanos depende do bom desempenho dos órgãos públicos, deve ser dada prioridade ao combate ao crime organizado e a uma situação que ameaça o próprio funcionamento do Estado.


(Globalização e Cidadania. Disponível em: https://jornal.usp.br/radio-usp. Fragmento.)

Há correção gramatical no livre comentário acerca do texto apresentado: “Observa-se muitas vezes dedicação sobre- -humana às causas sociais com o propósito de amenizar desigualdades que geram diversos tipos de consequências.” 
Alternativas
Q2406929 Português

Em 2024, segurança pública é prioridade para os direitos humanos no Brasil



         Em sua primeira coluna do ano, Pedro Dallari especula sobre as perspectivas para os direitos humanos no Brasil em 2024. Na opinião dele, teremos em 2024 um quadro bastante preocupante para a preservação e promoção dos direitos humanos da população brasileira. “Além de sofrer os reflexos das crises que atingem atualmente o mundo – com destaque para o agravamento do aquecimento global e as guerras na Ucrânia e no Oriente Médio –, o Brasil sofre as consequências de uma realidade econômica e social profundamente injusta, com forte concentração da renda e muita desigualdade social.” Esse cenário geral prejudica enormemente a possibilidade de afirmação dos direitos humanos.


        Nesse contexto preocupante, merece atenção o crescimento exponencial da presença do crime organizado no Brasil, uma situação que reproduz fenômeno que também ocorre na América Latina e em outras regiões do planeta. Associado principalmente ao tráfico de drogas ilícitas, o crime organizado vai se fazendo presente em outros campos de atuação, até mesmo pela aquisição do controle efetivo e ilegal de setores da administração pública e de áreas do território brasileiro, de modo a facilitar a realização de atividades criminosas. É o caso, por exemplo, dos cartéis para corrupção da administração pública, das milícias em bairros de muitas cidades brasileiras ou dos garimpos clandestinos na floresta amazônica.


             A célebre Declaração Universal dos Direitos Humanos afirma que “todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal”. No entanto, o crescimento do crime organizado ameaça não só a segurança das pessoas, mas, ao comprometer o funcionamento regular dos órgãos públicos, pode prejudicar gravemente a prestação dos serviços de saúde, educação e transporte, direitos também previstos na Declaração. Em síntese, como a promoção dos direitos humanos depende do bom desempenho dos órgãos públicos, deve ser dada prioridade ao combate ao crime organizado e a uma situação que ameaça o próprio funcionamento do Estado.


(Globalização e Cidadania. Disponível em: https://jornal.usp.br/radio-usp. Fragmento.)

Caso fosse incluído o termo “bastante” imediatamente após “ameaça” em “que ameaça o próprio funcionamento do Estado.” (3º§), ele permaneceria invariável mesmo que a oração fosse reescrita no plural. 
Alternativas
Q2406928 Português

Em 2024, segurança pública é prioridade para os direitos humanos no Brasil



         Em sua primeira coluna do ano, Pedro Dallari especula sobre as perspectivas para os direitos humanos no Brasil em 2024. Na opinião dele, teremos em 2024 um quadro bastante preocupante para a preservação e promoção dos direitos humanos da população brasileira. “Além de sofrer os reflexos das crises que atingem atualmente o mundo – com destaque para o agravamento do aquecimento global e as guerras na Ucrânia e no Oriente Médio –, o Brasil sofre as consequências de uma realidade econômica e social profundamente injusta, com forte concentração da renda e muita desigualdade social.” Esse cenário geral prejudica enormemente a possibilidade de afirmação dos direitos humanos.


        Nesse contexto preocupante, merece atenção o crescimento exponencial da presença do crime organizado no Brasil, uma situação que reproduz fenômeno que também ocorre na América Latina e em outras regiões do planeta. Associado principalmente ao tráfico de drogas ilícitas, o crime organizado vai se fazendo presente em outros campos de atuação, até mesmo pela aquisição do controle efetivo e ilegal de setores da administração pública e de áreas do território brasileiro, de modo a facilitar a realização de atividades criminosas. É o caso, por exemplo, dos cartéis para corrupção da administração pública, das milícias em bairros de muitas cidades brasileiras ou dos garimpos clandestinos na floresta amazônica.


             A célebre Declaração Universal dos Direitos Humanos afirma que “todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal”. No entanto, o crescimento do crime organizado ameaça não só a segurança das pessoas, mas, ao comprometer o funcionamento regular dos órgãos públicos, pode prejudicar gravemente a prestação dos serviços de saúde, educação e transporte, direitos também previstos na Declaração. Em síntese, como a promoção dos direitos humanos depende do bom desempenho dos órgãos públicos, deve ser dada prioridade ao combate ao crime organizado e a uma situação que ameaça o próprio funcionamento do Estado.


(Globalização e Cidadania. Disponível em: https://jornal.usp.br/radio-usp. Fragmento.)

Em “[...] até mesmo pela aquisição do controle efetivo e ilegal de setores da administração pública e de áreas do território brasileiro [...]” (2º§), a expressão “pela aquisição” indica o agente da ação verbal, referente ao controle especificado.
Alternativas
Q2406927 Português

Em 2024, segurança pública é prioridade para os direitos humanos no Brasil



         Em sua primeira coluna do ano, Pedro Dallari especula sobre as perspectivas para os direitos humanos no Brasil em 2024. Na opinião dele, teremos em 2024 um quadro bastante preocupante para a preservação e promoção dos direitos humanos da população brasileira. “Além de sofrer os reflexos das crises que atingem atualmente o mundo – com destaque para o agravamento do aquecimento global e as guerras na Ucrânia e no Oriente Médio –, o Brasil sofre as consequências de uma realidade econômica e social profundamente injusta, com forte concentração da renda e muita desigualdade social.” Esse cenário geral prejudica enormemente a possibilidade de afirmação dos direitos humanos.


        Nesse contexto preocupante, merece atenção o crescimento exponencial da presença do crime organizado no Brasil, uma situação que reproduz fenômeno que também ocorre na América Latina e em outras regiões do planeta. Associado principalmente ao tráfico de drogas ilícitas, o crime organizado vai se fazendo presente em outros campos de atuação, até mesmo pela aquisição do controle efetivo e ilegal de setores da administração pública e de áreas do território brasileiro, de modo a facilitar a realização de atividades criminosas. É o caso, por exemplo, dos cartéis para corrupção da administração pública, das milícias em bairros de muitas cidades brasileiras ou dos garimpos clandestinos na floresta amazônica.


             A célebre Declaração Universal dos Direitos Humanos afirma que “todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal”. No entanto, o crescimento do crime organizado ameaça não só a segurança das pessoas, mas, ao comprometer o funcionamento regular dos órgãos públicos, pode prejudicar gravemente a prestação dos serviços de saúde, educação e transporte, direitos também previstos na Declaração. Em síntese, como a promoção dos direitos humanos depende do bom desempenho dos órgãos públicos, deve ser dada prioridade ao combate ao crime organizado e a uma situação que ameaça o próprio funcionamento do Estado.


(Globalização e Cidadania. Disponível em: https://jornal.usp.br/radio-usp. Fragmento.)

A utilização da preposição “sobre” torna-se obrigatória no trecho destacado a seguir “Em sua primeira coluna do ano, Pedro Dallari especula sobre as perspectivas para os direitos humanos no Brasil em 2024.” (1º§) em decorrência da exigência da regência nominal estabelecida. 
Alternativas
Q2406926 Português

Em 2024, segurança pública é prioridade para os direitos humanos no Brasil



         Em sua primeira coluna do ano, Pedro Dallari especula sobre as perspectivas para os direitos humanos no Brasil em 2024. Na opinião dele, teremos em 2024 um quadro bastante preocupante para a preservação e promoção dos direitos humanos da população brasileira. “Além de sofrer os reflexos das crises que atingem atualmente o mundo – com destaque para o agravamento do aquecimento global e as guerras na Ucrânia e no Oriente Médio –, o Brasil sofre as consequências de uma realidade econômica e social profundamente injusta, com forte concentração da renda e muita desigualdade social.” Esse cenário geral prejudica enormemente a possibilidade de afirmação dos direitos humanos.


        Nesse contexto preocupante, merece atenção o crescimento exponencial da presença do crime organizado no Brasil, uma situação que reproduz fenômeno que também ocorre na América Latina e em outras regiões do planeta. Associado principalmente ao tráfico de drogas ilícitas, o crime organizado vai se fazendo presente em outros campos de atuação, até mesmo pela aquisição do controle efetivo e ilegal de setores da administração pública e de áreas do território brasileiro, de modo a facilitar a realização de atividades criminosas. É o caso, por exemplo, dos cartéis para corrupção da administração pública, das milícias em bairros de muitas cidades brasileiras ou dos garimpos clandestinos na floresta amazônica.


             A célebre Declaração Universal dos Direitos Humanos afirma que “todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal”. No entanto, o crescimento do crime organizado ameaça não só a segurança das pessoas, mas, ao comprometer o funcionamento regular dos órgãos públicos, pode prejudicar gravemente a prestação dos serviços de saúde, educação e transporte, direitos também previstos na Declaração. Em síntese, como a promoção dos direitos humanos depende do bom desempenho dos órgãos públicos, deve ser dada prioridade ao combate ao crime organizado e a uma situação que ameaça o próprio funcionamento do Estado.


(Globalização e Cidadania. Disponível em: https://jornal.usp.br/radio-usp. Fragmento.)

O resultado, a seguir, do acréscimo de algumas expressões ao último período do texto manteria a correção gramatical: “Em síntese, como a promoção dos direitos humanos depende do bom desempenho dos órgãos públicos e de uma eficiente infraestrutura , deve ser dada prioridade ao combate ao crime organizado e a uma situação que ameaça o próprio funcionamento do Estado, utilizando até mesmo de instrumentos como Decretos-lei.”  
Alternativas
Q2406925 Português

Em 2024, segurança pública é prioridade para os direitos humanos no Brasil



         Em sua primeira coluna do ano, Pedro Dallari especula sobre as perspectivas para os direitos humanos no Brasil em 2024. Na opinião dele, teremos em 2024 um quadro bastante preocupante para a preservação e promoção dos direitos humanos da população brasileira. “Além de sofrer os reflexos das crises que atingem atualmente o mundo – com destaque para o agravamento do aquecimento global e as guerras na Ucrânia e no Oriente Médio –, o Brasil sofre as consequências de uma realidade econômica e social profundamente injusta, com forte concentração da renda e muita desigualdade social.” Esse cenário geral prejudica enormemente a possibilidade de afirmação dos direitos humanos.


        Nesse contexto preocupante, merece atenção o crescimento exponencial da presença do crime organizado no Brasil, uma situação que reproduz fenômeno que também ocorre na América Latina e em outras regiões do planeta. Associado principalmente ao tráfico de drogas ilícitas, o crime organizado vai se fazendo presente em outros campos de atuação, até mesmo pela aquisição do controle efetivo e ilegal de setores da administração pública e de áreas do território brasileiro, de modo a facilitar a realização de atividades criminosas. É o caso, por exemplo, dos cartéis para corrupção da administração pública, das milícias em bairros de muitas cidades brasileiras ou dos garimpos clandestinos na floresta amazônica.


             A célebre Declaração Universal dos Direitos Humanos afirma que “todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal”. No entanto, o crescimento do crime organizado ameaça não só a segurança das pessoas, mas, ao comprometer o funcionamento regular dos órgãos públicos, pode prejudicar gravemente a prestação dos serviços de saúde, educação e transporte, direitos também previstos na Declaração. Em síntese, como a promoção dos direitos humanos depende do bom desempenho dos órgãos públicos, deve ser dada prioridade ao combate ao crime organizado e a uma situação que ameaça o próprio funcionamento do Estado.


(Globalização e Cidadania. Disponível em: https://jornal.usp.br/radio-usp. Fragmento.)

No último período do texto, a expressão “Em síntese,” pode ser substituída por “Assim, contudo,” de acordo com a função estabelecida de equivalência entre as duas expressões citadas. 
Alternativas
Q2406924 Português

Em 2024, segurança pública é prioridade para os direitos humanos no Brasil



         Em sua primeira coluna do ano, Pedro Dallari especula sobre as perspectivas para os direitos humanos no Brasil em 2024. Na opinião dele, teremos em 2024 um quadro bastante preocupante para a preservação e promoção dos direitos humanos da população brasileira. “Além de sofrer os reflexos das crises que atingem atualmente o mundo – com destaque para o agravamento do aquecimento global e as guerras na Ucrânia e no Oriente Médio –, o Brasil sofre as consequências de uma realidade econômica e social profundamente injusta, com forte concentração da renda e muita desigualdade social.” Esse cenário geral prejudica enormemente a possibilidade de afirmação dos direitos humanos.


        Nesse contexto preocupante, merece atenção o crescimento exponencial da presença do crime organizado no Brasil, uma situação que reproduz fenômeno que também ocorre na América Latina e em outras regiões do planeta. Associado principalmente ao tráfico de drogas ilícitas, o crime organizado vai se fazendo presente em outros campos de atuação, até mesmo pela aquisição do controle efetivo e ilegal de setores da administração pública e de áreas do território brasileiro, de modo a facilitar a realização de atividades criminosas. É o caso, por exemplo, dos cartéis para corrupção da administração pública, das milícias em bairros de muitas cidades brasileiras ou dos garimpos clandestinos na floresta amazônica.


             A célebre Declaração Universal dos Direitos Humanos afirma que “todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal”. No entanto, o crescimento do crime organizado ameaça não só a segurança das pessoas, mas, ao comprometer o funcionamento regular dos órgãos públicos, pode prejudicar gravemente a prestação dos serviços de saúde, educação e transporte, direitos também previstos na Declaração. Em síntese, como a promoção dos direitos humanos depende do bom desempenho dos órgãos públicos, deve ser dada prioridade ao combate ao crime organizado e a uma situação que ameaça o próprio funcionamento do Estado.


(Globalização e Cidadania. Disponível em: https://jornal.usp.br/radio-usp. Fragmento.)

No primeiro parágrafo do texto é possível observar o emprego do travessão duplo cuja função é assinalar uma expressão intercalada podendo ser substituído por parênteses de acordo com a intenção do enunciador, o que manteria a correção gramatical.
Alternativas
Q2406923 Português

Em 2024, segurança pública é prioridade para os direitos humanos no Brasil



         Em sua primeira coluna do ano, Pedro Dallari especula sobre as perspectivas para os direitos humanos no Brasil em 2024. Na opinião dele, teremos em 2024 um quadro bastante preocupante para a preservação e promoção dos direitos humanos da população brasileira. “Além de sofrer os reflexos das crises que atingem atualmente o mundo – com destaque para o agravamento do aquecimento global e as guerras na Ucrânia e no Oriente Médio –, o Brasil sofre as consequências de uma realidade econômica e social profundamente injusta, com forte concentração da renda e muita desigualdade social.” Esse cenário geral prejudica enormemente a possibilidade de afirmação dos direitos humanos.


        Nesse contexto preocupante, merece atenção o crescimento exponencial da presença do crime organizado no Brasil, uma situação que reproduz fenômeno que também ocorre na América Latina e em outras regiões do planeta. Associado principalmente ao tráfico de drogas ilícitas, o crime organizado vai se fazendo presente em outros campos de atuação, até mesmo pela aquisição do controle efetivo e ilegal de setores da administração pública e de áreas do território brasileiro, de modo a facilitar a realização de atividades criminosas. É o caso, por exemplo, dos cartéis para corrupção da administração pública, das milícias em bairros de muitas cidades brasileiras ou dos garimpos clandestinos na floresta amazônica.


             A célebre Declaração Universal dos Direitos Humanos afirma que “todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal”. No entanto, o crescimento do crime organizado ameaça não só a segurança das pessoas, mas, ao comprometer o funcionamento regular dos órgãos públicos, pode prejudicar gravemente a prestação dos serviços de saúde, educação e transporte, direitos também previstos na Declaração. Em síntese, como a promoção dos direitos humanos depende do bom desempenho dos órgãos públicos, deve ser dada prioridade ao combate ao crime organizado e a uma situação que ameaça o próprio funcionamento do Estado.


(Globalização e Cidadania. Disponível em: https://jornal.usp.br/radio-usp. Fragmento.)

Mantendo-se a correção gramatical, o trecho “Nesse contexto preocupante, merece atenção o crescimento exponencial da presença do crime organizado no Brasil, uma situação que reproduz fenômeno que também ocorre na América Latina e em outras regiões do planeta.”(2º§) pode apresentar como reescrita: “Nesse contexto preocupante, cujo o crescimento exponencial da presença do crime organizado no Brasil merece atenção, uma situação a qual demonstra fenômeno reproduzido também na América Latina e em outras regiões do planeta.” 
Alternativas
Q2406922 Português

Em 2024, segurança pública é prioridade para os direitos humanos no Brasil



         Em sua primeira coluna do ano, Pedro Dallari especula sobre as perspectivas para os direitos humanos no Brasil em 2024. Na opinião dele, teremos em 2024 um quadro bastante preocupante para a preservação e promoção dos direitos humanos da população brasileira. “Além de sofrer os reflexos das crises que atingem atualmente o mundo – com destaque para o agravamento do aquecimento global e as guerras na Ucrânia e no Oriente Médio –, o Brasil sofre as consequências de uma realidade econômica e social profundamente injusta, com forte concentração da renda e muita desigualdade social.” Esse cenário geral prejudica enormemente a possibilidade de afirmação dos direitos humanos.


        Nesse contexto preocupante, merece atenção o crescimento exponencial da presença do crime organizado no Brasil, uma situação que reproduz fenômeno que também ocorre na América Latina e em outras regiões do planeta. Associado principalmente ao tráfico de drogas ilícitas, o crime organizado vai se fazendo presente em outros campos de atuação, até mesmo pela aquisição do controle efetivo e ilegal de setores da administração pública e de áreas do território brasileiro, de modo a facilitar a realização de atividades criminosas. É o caso, por exemplo, dos cartéis para corrupção da administração pública, das milícias em bairros de muitas cidades brasileiras ou dos garimpos clandestinos na floresta amazônica.


             A célebre Declaração Universal dos Direitos Humanos afirma que “todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal”. No entanto, o crescimento do crime organizado ameaça não só a segurança das pessoas, mas, ao comprometer o funcionamento regular dos órgãos públicos, pode prejudicar gravemente a prestação dos serviços de saúde, educação e transporte, direitos também previstos na Declaração. Em síntese, como a promoção dos direitos humanos depende do bom desempenho dos órgãos públicos, deve ser dada prioridade ao combate ao crime organizado e a uma situação que ameaça o próprio funcionamento do Estado.


(Globalização e Cidadania. Disponível em: https://jornal.usp.br/radio-usp. Fragmento.)

Em “Na opinião dele, teremos em 2024 um quadro bastante preocupante para a preservação e promoção dos direitos humanos da população brasileira.” (1º§), a ausência de marca desinencial na forma verbal possibilita a ocultação do sujeito como termo fundamental da estrutura oracional.
Alternativas
Q2406921 Português

Em 2024, segurança pública é prioridade para os direitos humanos no Brasil



         Em sua primeira coluna do ano, Pedro Dallari especula sobre as perspectivas para os direitos humanos no Brasil em 2024. Na opinião dele, teremos em 2024 um quadro bastante preocupante para a preservação e promoção dos direitos humanos da população brasileira. “Além de sofrer os reflexos das crises que atingem atualmente o mundo – com destaque para o agravamento do aquecimento global e as guerras na Ucrânia e no Oriente Médio –, o Brasil sofre as consequências de uma realidade econômica e social profundamente injusta, com forte concentração da renda e muita desigualdade social.” Esse cenário geral prejudica enormemente a possibilidade de afirmação dos direitos humanos.


        Nesse contexto preocupante, merece atenção o crescimento exponencial da presença do crime organizado no Brasil, uma situação que reproduz fenômeno que também ocorre na América Latina e em outras regiões do planeta. Associado principalmente ao tráfico de drogas ilícitas, o crime organizado vai se fazendo presente em outros campos de atuação, até mesmo pela aquisição do controle efetivo e ilegal de setores da administração pública e de áreas do território brasileiro, de modo a facilitar a realização de atividades criminosas. É o caso, por exemplo, dos cartéis para corrupção da administração pública, das milícias em bairros de muitas cidades brasileiras ou dos garimpos clandestinos na floresta amazônica.


             A célebre Declaração Universal dos Direitos Humanos afirma que “todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal”. No entanto, o crescimento do crime organizado ameaça não só a segurança das pessoas, mas, ao comprometer o funcionamento regular dos órgãos públicos, pode prejudicar gravemente a prestação dos serviços de saúde, educação e transporte, direitos também previstos na Declaração. Em síntese, como a promoção dos direitos humanos depende do bom desempenho dos órgãos públicos, deve ser dada prioridade ao combate ao crime organizado e a uma situação que ameaça o próprio funcionamento do Estado.


(Globalização e Cidadania. Disponível em: https://jornal.usp.br/radio-usp. Fragmento.)

Em “[...] de modo a facilitar a realização de atividades criminosas. (2º§), as ocorrências do termo “a” são classificadas gramaticalmente de formas diferentes; tendo assim, também, funções diferentes. 
Alternativas
Q2406920 Português
A efetividade das cotas no mercado de trabalho para pessoas com deficiência e as alterações trazidas pela Lei nº 13.146/2015 

        [...] Em 2015 foi implantado o Estatuto da Pessoa com Deficiência, por meio da Lei nº 13.146/2015, o qual aborda os direitos da pessoa com deficiência e traz detalhes pontuais para cada “momento” garantindo a igualdade, inclusão social e cidadania das pessoas.

        O desenvolvimento desse artigo deixa claro que a pessoa com deficiência deve ser respeitada e ter condições de igualdade sem distinção de qualquer natureza com os demais. Logo, se desde a Constituição de 1988, o PCD tem seus direitos garantidos, o que muda com a Lei de Cotas e o Estatuto da Pessoa com Deficiência?

        Muda a aplicabilidade da lei.

        A Constituição traz os direitos fundamentais e a igualdade sem distinção de qualquer natureza, no entanto, não traz penalidades à não aplicabilidade em relação ao mercado de trabalho, por exemplo. Ou seja, a pessoa com deficiência tem esse direito garantido apenas com a Constituição, no entanto, a falta de critérios para que a teoria seja convertida em prática deixa as pessoas em situação vulnerável e basicamente “a contar com a sorte” de uma empresa humanizada dar a oportunidade da vaga.

        Por essa razão, a Lei nº 8.213/1991 dispõe da obrigatoriedade desse direito, ou seja, as empresas deixam de ter que ir pelo princípio da igualdade para a obrigatoriedade de contratar as pessoas com deficiência. Com o advento dessa lei, houve então o quantitativo de vagas a serem destinadas e quais empresas têm que cumprir o dispositivo, pois o não cumprimento acarreta uma multa. Em 2023, os valores variavam de R$ 3.100,06 até R$ 310.004,70 por profissional PCD não contratado, conforme o grau de descumprimento. (MTP/ME nº 23)

        O Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146/2015, por sua vez, engloba os direitos fundamentais, já regidos pela Constituição; as porcentagens de vagas destinadas às pessoas com deficiência, regidas pela Lei de Cotas e o diferencial que é a obrigatoriedade de adaptação à inclusão.

(Justiliana Sousa. Disponível em: https://www.migalhas.com.br. Acesso em 2 de fevereiro de 2024. Adaptado.) 
Em “Ou seja, a pessoa com deficiência tem esse direito garantido apenas com a Constituição, no entanto, a falta de critérios para que a teoria seja convertida em prática deixa as pessoas em situação vulnerável e basicamentea contar com a sorte” de uma empresa humanizada dar a oportunidade da vaga.” (2º§), a locução conjuntiva inicial é invariável e permite reconhecer sua característica explicativa em relação às informações anteriores. 
Alternativas
Q2406919 Português
A efetividade das cotas no mercado de trabalho para pessoas com deficiência e as alterações trazidas pela Lei nº 13.146/2015 

        [...] Em 2015 foi implantado o Estatuto da Pessoa com Deficiência, por meio da Lei nº 13.146/2015, o qual aborda os direitos da pessoa com deficiência e traz detalhes pontuais para cada “momento” garantindo a igualdade, inclusão social e cidadania das pessoas.

        O desenvolvimento desse artigo deixa claro que a pessoa com deficiência deve ser respeitada e ter condições de igualdade sem distinção de qualquer natureza com os demais. Logo, se desde a Constituição de 1988, o PCD tem seus direitos garantidos, o que muda com a Lei de Cotas e o Estatuto da Pessoa com Deficiência?

        Muda a aplicabilidade da lei.

        A Constituição traz os direitos fundamentais e a igualdade sem distinção de qualquer natureza, no entanto, não traz penalidades à não aplicabilidade em relação ao mercado de trabalho, por exemplo. Ou seja, a pessoa com deficiência tem esse direito garantido apenas com a Constituição, no entanto, a falta de critérios para que a teoria seja convertida em prática deixa as pessoas em situação vulnerável e basicamente “a contar com a sorte” de uma empresa humanizada dar a oportunidade da vaga.

        Por essa razão, a Lei nº 8.213/1991 dispõe da obrigatoriedade desse direito, ou seja, as empresas deixam de ter que ir pelo princípio da igualdade para a obrigatoriedade de contratar as pessoas com deficiência. Com o advento dessa lei, houve então o quantitativo de vagas a serem destinadas e quais empresas têm que cumprir o dispositivo, pois o não cumprimento acarreta uma multa. Em 2023, os valores variavam de R$ 3.100,06 até R$ 310.004,70 por profissional PCD não contratado, conforme o grau de descumprimento. (MTP/ME nº 23)

        O Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146/2015, por sua vez, engloba os direitos fundamentais, já regidos pela Constituição; as porcentagens de vagas destinadas às pessoas com deficiência, regidas pela Lei de Cotas e o diferencial que é a obrigatoriedade de adaptação à inclusão.

(Justiliana Sousa. Disponível em: https://www.migalhas.com.br. Acesso em 2 de fevereiro de 2024. Adaptado.) 
Se a vírgula empregada antecedendo o termo “pois” em “dispositivo, pois o não cumprimento acarreta uma multa.” (5º§) fosse retirada, não haveria prejuízo quanto à correção gramatical do segmento destacado. 
Alternativas
Q2406918 Português
A efetividade das cotas no mercado de trabalho para pessoas com deficiência e as alterações trazidas pela Lei nº 13.146/2015 

        [...] Em 2015 foi implantado o Estatuto da Pessoa com Deficiência, por meio da Lei nº 13.146/2015, o qual aborda os direitos da pessoa com deficiência e traz detalhes pontuais para cada “momento” garantindo a igualdade, inclusão social e cidadania das pessoas.

        O desenvolvimento desse artigo deixa claro que a pessoa com deficiência deve ser respeitada e ter condições de igualdade sem distinção de qualquer natureza com os demais. Logo, se desde a Constituição de 1988, o PCD tem seus direitos garantidos, o que muda com a Lei de Cotas e o Estatuto da Pessoa com Deficiência?

        Muda a aplicabilidade da lei.

        A Constituição traz os direitos fundamentais e a igualdade sem distinção de qualquer natureza, no entanto, não traz penalidades à não aplicabilidade em relação ao mercado de trabalho, por exemplo. Ou seja, a pessoa com deficiência tem esse direito garantido apenas com a Constituição, no entanto, a falta de critérios para que a teoria seja convertida em prática deixa as pessoas em situação vulnerável e basicamente “a contar com a sorte” de uma empresa humanizada dar a oportunidade da vaga.

        Por essa razão, a Lei nº 8.213/1991 dispõe da obrigatoriedade desse direito, ou seja, as empresas deixam de ter que ir pelo princípio da igualdade para a obrigatoriedade de contratar as pessoas com deficiência. Com o advento dessa lei, houve então o quantitativo de vagas a serem destinadas e quais empresas têm que cumprir o dispositivo, pois o não cumprimento acarreta uma multa. Em 2023, os valores variavam de R$ 3.100,06 até R$ 310.004,70 por profissional PCD não contratado, conforme o grau de descumprimento. (MTP/ME nº 23)

        O Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146/2015, por sua vez, engloba os direitos fundamentais, já regidos pela Constituição; as porcentagens de vagas destinadas às pessoas com deficiência, regidas pela Lei de Cotas e o diferencial que é a obrigatoriedade de adaptação à inclusão.

(Justiliana Sousa. Disponível em: https://www.migalhas.com.br. Acesso em 2 de fevereiro de 2024. Adaptado.) 
Pode-se reconhecer que o período “O desenvolvimento desse artigo deixa claro que a pessoa com deficiência deve ser respeitada e ter condições de igualdade sem distinção de qualquer natureza com os demais.” (2º§) tem, em sua composição, oração que exerce função substantiva estabelecendo relação sintática com outra oração. 
Alternativas
Q2406917 Português
A efetividade das cotas no mercado de trabalho para pessoas com deficiência e as alterações trazidas pela Lei nº 13.146/2015 

        [...] Em 2015 foi implantado o Estatuto da Pessoa com Deficiência, por meio da Lei nº 13.146/2015, o qual aborda os direitos da pessoa com deficiência e traz detalhes pontuais para cada “momento” garantindo a igualdade, inclusão social e cidadania das pessoas.

        O desenvolvimento desse artigo deixa claro que a pessoa com deficiência deve ser respeitada e ter condições de igualdade sem distinção de qualquer natureza com os demais. Logo, se desde a Constituição de 1988, o PCD tem seus direitos garantidos, o que muda com a Lei de Cotas e o Estatuto da Pessoa com Deficiência?

        Muda a aplicabilidade da lei.

        A Constituição traz os direitos fundamentais e a igualdade sem distinção de qualquer natureza, no entanto, não traz penalidades à não aplicabilidade em relação ao mercado de trabalho, por exemplo. Ou seja, a pessoa com deficiência tem esse direito garantido apenas com a Constituição, no entanto, a falta de critérios para que a teoria seja convertida em prática deixa as pessoas em situação vulnerável e basicamente “a contar com a sorte” de uma empresa humanizada dar a oportunidade da vaga.

        Por essa razão, a Lei nº 8.213/1991 dispõe da obrigatoriedade desse direito, ou seja, as empresas deixam de ter que ir pelo princípio da igualdade para a obrigatoriedade de contratar as pessoas com deficiência. Com o advento dessa lei, houve então o quantitativo de vagas a serem destinadas e quais empresas têm que cumprir o dispositivo, pois o não cumprimento acarreta uma multa. Em 2023, os valores variavam de R$ 3.100,06 até R$ 310.004,70 por profissional PCD não contratado, conforme o grau de descumprimento. (MTP/ME nº 23)

        O Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146/2015, por sua vez, engloba os direitos fundamentais, já regidos pela Constituição; as porcentagens de vagas destinadas às pessoas com deficiência, regidas pela Lei de Cotas e o diferencial que é a obrigatoriedade de adaptação à inclusão.

(Justiliana Sousa. Disponível em: https://www.migalhas.com.br. Acesso em 2 de fevereiro de 2024. Adaptado.) 
As duas ocorrências do emprego de aspas no texto, “momento” e “a contar com a sorte”, demonstram atribuição de ironia em relação ao uso dos vocábulos, contribuindo para a construção da mensagem proposta. 
Alternativas
Q2406916 Português
A efetividade das cotas no mercado de trabalho para pessoas com deficiência e as alterações trazidas pela Lei nº 13.146/2015 

        [...] Em 2015 foi implantado o Estatuto da Pessoa com Deficiência, por meio da Lei nº 13.146/2015, o qual aborda os direitos da pessoa com deficiência e traz detalhes pontuais para cada “momento” garantindo a igualdade, inclusão social e cidadania das pessoas.

        O desenvolvimento desse artigo deixa claro que a pessoa com deficiência deve ser respeitada e ter condições de igualdade sem distinção de qualquer natureza com os demais. Logo, se desde a Constituição de 1988, o PCD tem seus direitos garantidos, o que muda com a Lei de Cotas e o Estatuto da Pessoa com Deficiência?

        Muda a aplicabilidade da lei.

        A Constituição traz os direitos fundamentais e a igualdade sem distinção de qualquer natureza, no entanto, não traz penalidades à não aplicabilidade em relação ao mercado de trabalho, por exemplo. Ou seja, a pessoa com deficiência tem esse direito garantido apenas com a Constituição, no entanto, a falta de critérios para que a teoria seja convertida em prática deixa as pessoas em situação vulnerável e basicamente “a contar com a sorte” de uma empresa humanizada dar a oportunidade da vaga.

        Por essa razão, a Lei nº 8.213/1991 dispõe da obrigatoriedade desse direito, ou seja, as empresas deixam de ter que ir pelo princípio da igualdade para a obrigatoriedade de contratar as pessoas com deficiência. Com o advento dessa lei, houve então o quantitativo de vagas a serem destinadas e quais empresas têm que cumprir o dispositivo, pois o não cumprimento acarreta uma multa. Em 2023, os valores variavam de R$ 3.100,06 até R$ 310.004,70 por profissional PCD não contratado, conforme o grau de descumprimento. (MTP/ME nº 23)

        O Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146/2015, por sua vez, engloba os direitos fundamentais, já regidos pela Constituição; as porcentagens de vagas destinadas às pessoas com deficiência, regidas pela Lei de Cotas e o diferencial que é a obrigatoriedade de adaptação à inclusão.

(Justiliana Sousa. Disponível em: https://www.migalhas.com.br. Acesso em 2 de fevereiro de 2024. Adaptado.) 
Os vocábulos empregados no texto como “pessoa”, “deficiência” e “distinção” apresentam grafia correta em que letras diferentes representam um mesmo fonema, ou seja, o som que representam, a mesma correção pode ser vista em: absolver, dispenssa e inscipiente. 
Alternativas
Respostas
1781: D
1782: B
1783: B
1784: C
1785: D
1786: C
1787: C
1788: E
1789: E
1790: E
1791: E
1792: C
1793: E
1794: E
1795: C
1796: C
1797: E
1798: C
1799: E
1800: E