Na Administração Pública, a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase
inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no
edital para execução de seu objeto é conhecida como:
Concorrência, conforme definição legal, é a
modalidade de licitação entre quaisquer
interessados que, na fase inicial de habilitação
preliminar, comprovem possuir os requisitos
mínimos de qualificação exigidos no edital para
execução de seu objeto. Esta modalidade de
licitação, como outras, tem como referência a Lei
nº 14.133/2021 que tem como principal objetivo:
Considere o processo administrativo no
âmbito federal, regulado pela Lei 9.784/99.
Em decisão na qual se evidencie não acarretarem
lesão ao interesse público nem prejuízo a
terceiros, a própria Administração poderá, com
relação aos atos que apresentarem defeitos
sanáveis:
Com fundamento na Lei de Improbidade
Administrativa (Lei 8.429/92), o agente público que
recebe para si diretamente R$10.000 (dez mil
reais) em dinheiro, a título de comissão, de pessoa
que tem interesse direto que pode ser atingido por
ação decorrente das atribuições do agente
público: