Com fundamento na Lei Estadual n.° 287/79, no caso de necessidade de realização de despesa miúda, em regime de adiantamento, quando não há como se obter o competente recibo, o titular do adiantamento:
No que tange à revisão do processo administrativo que tenha
resultado pena disciplinar, o estatuto dos servidores públicos
civis do Rio de Janeiro dispõe que: