Questões de Concurso Sobre legislação federal para if-mg
Foram encontradas 23 questões
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Ano: 2023
Banca:
IF-MG
Órgão:
IF-MG
Provas:
IF-MG - 2023 - IF-MG - Técnico em Contabilidade
|
IF-MG - 2023 - IF-MG - Técnico em Enfermagem |
IF-MG - 2023 - IF-MG - Técnico de Tecnologia da Informação |
IF-MG - 2023 - IF-MG - Técnico de Laboratório - Área Eletroeletrônica |
Q2253727
Legislação Federal
Assinale a alternativa correta com base nas disposições previstas na Lei n.º 11.091, de 12 de janeiro
de 2005.
Ano: 2023
Banca:
IF-MG
Órgão:
IF-MG
Provas:
IF-MG - 2023 - IF-MG - Técnico em Contabilidade
|
IF-MG - 2023 - IF-MG - Técnico em Enfermagem |
IF-MG - 2023 - IF-MG - Técnico de Tecnologia da Informação |
IF-MG - 2023 - IF-MG - Técnico de Laboratório - Área Eletroeletrônica |
Q2253721
Legislação Federal
Leia as afirmações sobre os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia (Institutos
Federais) e depois responda à questão:
I - Os Institutos Federais são instituições de educação superior, básica e profissional, pluricurriculares e multicampi. II - Os Institutos Federais são instituições que possuem natureza jurídica autárquica e são detentores de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar. III - Os Institutos Federais exercem o papel de instituições acreditadoras e certificadoras de competências profissionais. IV - Os Institutos Federais têm autonomia para criar e extinguir cursos, nos limites de sua área de atuação territorial. V - Os Institutos Federais podem registrar diplomas dos cursos por eles oferecidos, mediante autorização do seu Conselho Superior, aplicando-se, no caso da oferta de cursos à distância, a legislação específica.
Após ler as afirmações, a alternativa CORRETA é:
I - Os Institutos Federais são instituições de educação superior, básica e profissional, pluricurriculares e multicampi. II - Os Institutos Federais são instituições que possuem natureza jurídica autárquica e são detentores de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar. III - Os Institutos Federais exercem o papel de instituições acreditadoras e certificadoras de competências profissionais. IV - Os Institutos Federais têm autonomia para criar e extinguir cursos, nos limites de sua área de atuação territorial. V - Os Institutos Federais podem registrar diplomas dos cursos por eles oferecidos, mediante autorização do seu Conselho Superior, aplicando-se, no caso da oferta de cursos à distância, a legislação específica.
Após ler as afirmações, a alternativa CORRETA é:
Ano: 2023
Banca:
IF-MG
Órgão:
IF-MG
Prova:
IF-MG - 2023 - IF-MG - Analista de Tecnologia da Informação/Área Infraestrutura e Redes |
Q2253366
Legislação Federal
Sobre a gestão do Contrato descrita na Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de abril de 2019 e
suas atualizações, podemos afirmar que:
Ano: 2023
Banca:
IF-MG
Órgão:
IF-MG
Prova:
IF-MG - 2023 - IF-MG - Analista de Tecnologia da Informação/Área Infraestrutura e Redes |
Q2253365
Legislação Federal
Considerando a Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de abril de 2019 e suas atualizações, todas
as afirmações abaixo estão corretas, exceto:
Ano: 2023
Banca:
IF-MG
Órgão:
IF-MG
Provas:
IF-MG - 2023 - IF-MG - Analista de Tecnologia da Informação/Área Infraestrutura e Redes
|
IF-MG - 2023 - IF-MG - Bibliotecário-Documentalista |
Q2253342
Legislação Federal
Leia, analise as assertivas abaixo e depois responda à questão.
O Instituto Federal, no desenvolvimento da sua ação acadêmica, deverá:
I - Garantir o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para atender a educação profissional técnica de nível médio, prioritariamente na forma de cursos integrados, para os concluintes do ensino fundamental e para o público da educação de jovens e adultos.
II - Garantir o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para atender aos cursos superiores de tecnologia, visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia.
III - Garantir o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para atender aos cursos de pós-graduação lato sensu de aperfeiçoamento e especialização, visando à formação de especialistas nas diferentes áreas do conhecimento.
IV - Garantir o mínimo de 20% (vinte por cento) de suas vagas para atender aos cursos de licenciatura, bem como programas especiais de formação pedagógica, com vistas à formação de professores para a educação básica, sobretudo nas áreas de ciências e matemática.
V - Garantir o mínimo de 20% (vinte por cento) de suas vagas para atender aos cursos de bacharelado e engenharia, visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia e áreas do conhecimento.
VI - Garantir o mínimo de 20% (vinte por cento) de suas vagas para atender aos cursos de pós-graduação stricto sensu de mestrado e doutorado, que contribuam para promover o estabelecimento de bases sólidas em educação, ciência e tecnologia, com vistas ao processo de geração e inovação tecnológica.
Conforme a Lei n.º 11.892/08, a alternativa CORRETA é:
I - Garantir o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para atender a educação profissional técnica de nível médio, prioritariamente na forma de cursos integrados, para os concluintes do ensino fundamental e para o público da educação de jovens e adultos.
II - Garantir o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para atender aos cursos superiores de tecnologia, visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia.
III - Garantir o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para atender aos cursos de pós-graduação lato sensu de aperfeiçoamento e especialização, visando à formação de especialistas nas diferentes áreas do conhecimento.
IV - Garantir o mínimo de 20% (vinte por cento) de suas vagas para atender aos cursos de licenciatura, bem como programas especiais de formação pedagógica, com vistas à formação de professores para a educação básica, sobretudo nas áreas de ciências e matemática.
V - Garantir o mínimo de 20% (vinte por cento) de suas vagas para atender aos cursos de bacharelado e engenharia, visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia e áreas do conhecimento.
VI - Garantir o mínimo de 20% (vinte por cento) de suas vagas para atender aos cursos de pós-graduação stricto sensu de mestrado e doutorado, que contribuam para promover o estabelecimento de bases sólidas em educação, ciência e tecnologia, com vistas ao processo de geração e inovação tecnológica.
Conforme a Lei n.º 11.892/08, a alternativa CORRETA é: