O artigo 37 da Constituição Federal de 1988 afirma que a
administração pública direta e indireta de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
A concorrência é uma modalidade de licitação para
contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços
comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento
poderá ser: menor preço; melhor técnica ou conteúdo artístico;
técnica e preço; maior retorno econômico; e maior desconto.
Nas licitações públicas, o contrato de eficiência é aquele cujo
objeto é a prestação de serviços, que pode incluir a realização
de obras e o fornecimento de bens, com o objetivo de
proporcionar economia ao contratante, na forma de redução
de despesas correntes, remunerado o contratado com base
em percentual da economia gerada.
A noção de órgãos públicos é inerente à Administração Pública
Direta, haja vista que, na Administração Pública Indireta, eles
são transformados em autarquias ou fundações públicas.