Questões de Concurso Sobre decreto sobre a programação orçamentária e financeira - lei 4.320 de 1964 em administração financeira e orçamentária
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Sobre o tema, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para a afirmativa verdadeira e (F) para a falsa.
( ) O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas.
( ) É amplamente permitida a concessão de suprimento de fundos para pagamento de despesas rotineiras e não eventuais, ainda que decorrente da ausência de planejamento.
( ) No âmbito federal, o Cartão de Pagamento do Governo Federal – CPGF pode ser utilizado para a aquisição de materiais e contratação de serviços enquadrados como suprimento de fundos.
As afirmativas são, respectivamente,
Conforme Lei Federal nº 4.320/64, a Lei de Orçamento Anual poderá conter autorização ao Executivo para:
I. Abrir créditos suplementares até determinada importância.
II. Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiência de caixa.
III. Em casos de superávit, a Lei de Orçamento Anual indicará as fontes de créditos que o Poder Executivo fica autorizado a utilizar para atender a sua cobertura.
IV. O produto estimado de operações de crédito e de alienação de bens imóveis somente se incluirá nas despesas quando umas e outras forem especificamente autorizadas pelo Poder Legislativo em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las no exercício.
Estão corretas apenas as afirmativas:
Segundo a Lei Federal nº 4.320, a Lei do Orçamento Anual conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de:
A Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964, institui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Essa lei prescreve, em seu art. 32, que, “se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considera como proposta a Lei de Orçamento vigente”. E não se admitirão emendas ao projeto de Lei do Orçamento que visem