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Ano: 2026 Banca: UNESP Órgão: UNESP Prova: UNESP - 2026 - UNESP - Pedagogo |
Q3970499 Português
A frase que está em conformidade com a norma-padrão de concordância verbal é:
Alternativas
Ano: 2026 Banca: UNESP Órgão: UNESP Prova: UNESP - 2026 - UNESP - Pedagogo |
Q3970498 Português
Considere as seguintes frases:

________ consequência da violência sofrida por Maria da Penha, o Brasil atribuiu a criação de legislação específica.
As instituições produziram discursos adequados ________ luta contra a violência de gênero.
O feminicídio exige prioridade política real______ todas proteções possíveis das vítimas.
A Lei Maria da Penha trouxe avanços imprescindíveis ______ esta nação.

Atendendo à norma-padrão de emprego do sinal indicativo de crase, as lacunas devem ser preenchidas, respectivamente, por:
Alternativas
Ano: 2026 Banca: UNESP Órgão: UNESP Prova: UNESP - 2026 - UNESP - Pedagogo |
Q3970497 Português
A colocação pronominal está em conformidade com a norma-padrão em:
Alternativas
Ano: 2026 Banca: UNESP Órgão: UNESP Prova: UNESP - 2026 - UNESP - Pedagogo |
Q3970496 Português
Os muitos obstáculos da proteção à mulher


      A advertência feita por Maria da Penha, em recente entrevista ao Estadão, é tão simples quanto incômoda: o Brasil aprendeu a produzir discursos corretos sobre o combate à violência contra a mulher, mas ainda não construiu um compromisso efetivo com as ações necessárias para enfrentá-la. “Discurso bonito se tem, mas discurso comprometido não tem”, resumiu ela. Nesse diagnóstico incluem-se, claro, tanto os governos em todos os níveis quanto o Congresso Nacional e todos os agentes do Estado envolvidos na segurança pública.

       Maria da Penha Maia Fernandes fala com a autoridade de quem transformou uma tragédia pessoal em avanço institucional. Sobrevivente de uma tentativa de feminicídio que a deixou paraplégica, foi sua denúncia internacional que levou o Brasil a reconhecer sua omissão histórica e a criar a Lei Maria da Penha, em 2006. Ao afirmar que há discurso bonito, mas não compromisso efetivo, aponta um padrão persistente de negligência estatal, e não falhas episódicas.

     Essa dissonância entre retórica e prática se reflete nos números persistentes de feminicídio, na lentidão da Justiça e no atendimento frequentemente inadequado às vítimas – um conjunto de falhas que expõe a insuficiência do Estado diante de um problema estrutural que é a violência do homem sobre a mulher. Isso ajuda a explicar por que o feminicídio ainda é tratado como exceção pelo Estado, quando é, na verdade, o desfecho previsível de uma sequência conhecida de omissões. Segundo o Código Penal, feminicídio é o assassinato de mulher cometido “por razões da condição de sexo feminino”. Em outras palavras, é feminicídio quando o crime envolve violência doméstica e familiar ou discriminação de alguém pela condição de mulher da vítima. Essa relação entre gênero e motivação torna a tipificação do crime um desafio investigativo recorrente, mas o histórico demonstra que, em geral, esse tipo de crime é precedido por uma escalada de agressões físicas, psicológicas e simbólicas, no contexto de relações de poder desiguais.

       A Justiça é lenta e, quando chega, frequentemente chega tarde demais. Dados do Conselho Nacional de Justiça mostram que processos de violência doméstica levam, em média, mais de um ano para julgamento, período em que a mulher permanece exposta, vulnerável e desprotegida. Há, porém, um terceiro elemento ainda mais estrutural: o cuidado qualificado no primeiro contato da vítima com o Estado, sobretudo pelas forças policiais. Falta preparo institucional para acolher, orientar e proteger mulheres em situação de violência – e é preciso ser claro: a responsabilidade não recai sobre os policiais individualmente, mas sobre a ausência de programas permanentes de formação e capacitação.

       O machismo e a violência contra a mulher são males antigos; o reconhecimento de sua gravidade como problema público é recente. É compreensível, portanto, que o tema ainda ocupe espaço marginal nas academias de polícia e nos currículos de formação. O que não é aceitável é a permanência dessa marginalidade diante do acúmulo de dados, evidências e diagnósticos.

     Estudos do Fórum Brasileiro de Segurança Pública e do Instituto Sou da Paz convergem ao apontar que a violência institucional e a revitimização afastam mulheres do sistema de proteção, minando a confiança nas instituições. Não se trata de acusar a ponta do sistema, mas de reconhecer que o Estado falhou em criar as condições para uma atuação qualificada e sensível à complexidade da violência de gênero.

       Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Brasil registrou ao menos 1.350 feminicídios entre janeiro e novembro de 2025. Convém cautela na leitura desses dados: parte da variação reflete melhora na notificação e na tipificação de crimes historicamente invisíveis. Maior registro não significa, automaticamente, maior incidência, mas também não pode servir de álibi para a inação.

      O discurso bonito não salva vidas. O enfrentamento do feminicídio exige prioridade política real, qualificação institucional das forças de segurança, resposta judicial tempestiva e a construção deliberada de uma nova cultura no Estado e na sociedade. Enquanto o compromisso permanecer restrito à retórica, o País seguirá reagindo às tragédias quando elas já se consumaram – quase sempre tarde demais.


(Editorial. O Estado de São Paulo. Disponível em:
https://www.estadao.com.br/opiniao/os-muitos-obstaculos-daprotecao-a-mulher/?srsltid=AfmBOooFk4-smbNVNbSjruBDrqvu12ov_4wtlCg
A6ePcn4jz4nZuqZdI . 16 de janeiro de 2026. Acesso em: 25 jan. 2026)
A exclusão da(s) vírgula(s) no trecho preserva a norma-padrão de emprego da vírgula em:
Alternativas
Ano: 2026 Banca: UNESP Órgão: UNESP Prova: UNESP - 2026 - UNESP - Pedagogo |
Q3970495 Português
Os muitos obstáculos da proteção à mulher


      A advertência feita por Maria da Penha, em recente entrevista ao Estadão, é tão simples quanto incômoda: o Brasil aprendeu a produzir discursos corretos sobre o combate à violência contra a mulher, mas ainda não construiu um compromisso efetivo com as ações necessárias para enfrentá-la. “Discurso bonito se tem, mas discurso comprometido não tem”, resumiu ela. Nesse diagnóstico incluem-se, claro, tanto os governos em todos os níveis quanto o Congresso Nacional e todos os agentes do Estado envolvidos na segurança pública.

       Maria da Penha Maia Fernandes fala com a autoridade de quem transformou uma tragédia pessoal em avanço institucional. Sobrevivente de uma tentativa de feminicídio que a deixou paraplégica, foi sua denúncia internacional que levou o Brasil a reconhecer sua omissão histórica e a criar a Lei Maria da Penha, em 2006. Ao afirmar que há discurso bonito, mas não compromisso efetivo, aponta um padrão persistente de negligência estatal, e não falhas episódicas.

     Essa dissonância entre retórica e prática se reflete nos números persistentes de feminicídio, na lentidão da Justiça e no atendimento frequentemente inadequado às vítimas – um conjunto de falhas que expõe a insuficiência do Estado diante de um problema estrutural que é a violência do homem sobre a mulher. Isso ajuda a explicar por que o feminicídio ainda é tratado como exceção pelo Estado, quando é, na verdade, o desfecho previsível de uma sequência conhecida de omissões. Segundo o Código Penal, feminicídio é o assassinato de mulher cometido “por razões da condição de sexo feminino”. Em outras palavras, é feminicídio quando o crime envolve violência doméstica e familiar ou discriminação de alguém pela condição de mulher da vítima. Essa relação entre gênero e motivação torna a tipificação do crime um desafio investigativo recorrente, mas o histórico demonstra que, em geral, esse tipo de crime é precedido por uma escalada de agressões físicas, psicológicas e simbólicas, no contexto de relações de poder desiguais.

       A Justiça é lenta e, quando chega, frequentemente chega tarde demais. Dados do Conselho Nacional de Justiça mostram que processos de violência doméstica levam, em média, mais de um ano para julgamento, período em que a mulher permanece exposta, vulnerável e desprotegida. Há, porém, um terceiro elemento ainda mais estrutural: o cuidado qualificado no primeiro contato da vítima com o Estado, sobretudo pelas forças policiais. Falta preparo institucional para acolher, orientar e proteger mulheres em situação de violência – e é preciso ser claro: a responsabilidade não recai sobre os policiais individualmente, mas sobre a ausência de programas permanentes de formação e capacitação.

       O machismo e a violência contra a mulher são males antigos; o reconhecimento de sua gravidade como problema público é recente. É compreensível, portanto, que o tema ainda ocupe espaço marginal nas academias de polícia e nos currículos de formação. O que não é aceitável é a permanência dessa marginalidade diante do acúmulo de dados, evidências e diagnósticos.

     Estudos do Fórum Brasileiro de Segurança Pública e do Instituto Sou da Paz convergem ao apontar que a violência institucional e a revitimização afastam mulheres do sistema de proteção, minando a confiança nas instituições. Não se trata de acusar a ponta do sistema, mas de reconhecer que o Estado falhou em criar as condições para uma atuação qualificada e sensível à complexidade da violência de gênero.

       Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Brasil registrou ao menos 1.350 feminicídios entre janeiro e novembro de 2025. Convém cautela na leitura desses dados: parte da variação reflete melhora na notificação e na tipificação de crimes historicamente invisíveis. Maior registro não significa, automaticamente, maior incidência, mas também não pode servir de álibi para a inação.

      O discurso bonito não salva vidas. O enfrentamento do feminicídio exige prioridade política real, qualificação institucional das forças de segurança, resposta judicial tempestiva e a construção deliberada de uma nova cultura no Estado e na sociedade. Enquanto o compromisso permanecer restrito à retórica, o País seguirá reagindo às tragédias quando elas já se consumaram – quase sempre tarde demais.


(Editorial. O Estado de São Paulo. Disponível em:
https://www.estadao.com.br/opiniao/os-muitos-obstaculos-daprotecao-a-mulher/?srsltid=AfmBOooFk4-smbNVNbSjruBDrqvu12ov_4wtlCg
A6ePcn4jz4nZuqZdI . 16 de janeiro de 2026. Acesso em: 25 jan. 2026)
Assinale a alternativa que apresenta trecho com uso de palavra com sentido figurado.
Alternativas
Ano: 2026 Banca: UNESP Órgão: UNESP Prova: UNESP - 2026 - UNESP - Pedagogo |
Q3970494 Português
Os muitos obstáculos da proteção à mulher


      A advertência feita por Maria da Penha, em recente entrevista ao Estadão, é tão simples quanto incômoda: o Brasil aprendeu a produzir discursos corretos sobre o combate à violência contra a mulher, mas ainda não construiu um compromisso efetivo com as ações necessárias para enfrentá-la. “Discurso bonito se tem, mas discurso comprometido não tem”, resumiu ela. Nesse diagnóstico incluem-se, claro, tanto os governos em todos os níveis quanto o Congresso Nacional e todos os agentes do Estado envolvidos na segurança pública.

       Maria da Penha Maia Fernandes fala com a autoridade de quem transformou uma tragédia pessoal em avanço institucional. Sobrevivente de uma tentativa de feminicídio que a deixou paraplégica, foi sua denúncia internacional que levou o Brasil a reconhecer sua omissão histórica e a criar a Lei Maria da Penha, em 2006. Ao afirmar que há discurso bonito, mas não compromisso efetivo, aponta um padrão persistente de negligência estatal, e não falhas episódicas.

     Essa dissonância entre retórica e prática se reflete nos números persistentes de feminicídio, na lentidão da Justiça e no atendimento frequentemente inadequado às vítimas – um conjunto de falhas que expõe a insuficiência do Estado diante de um problema estrutural que é a violência do homem sobre a mulher. Isso ajuda a explicar por que o feminicídio ainda é tratado como exceção pelo Estado, quando é, na verdade, o desfecho previsível de uma sequência conhecida de omissões. Segundo o Código Penal, feminicídio é o assassinato de mulher cometido “por razões da condição de sexo feminino”. Em outras palavras, é feminicídio quando o crime envolve violência doméstica e familiar ou discriminação de alguém pela condição de mulher da vítima. Essa relação entre gênero e motivação torna a tipificação do crime um desafio investigativo recorrente, mas o histórico demonstra que, em geral, esse tipo de crime é precedido por uma escalada de agressões físicas, psicológicas e simbólicas, no contexto de relações de poder desiguais.

       A Justiça é lenta e, quando chega, frequentemente chega tarde demais. Dados do Conselho Nacional de Justiça mostram que processos de violência doméstica levam, em média, mais de um ano para julgamento, período em que a mulher permanece exposta, vulnerável e desprotegida. Há, porém, um terceiro elemento ainda mais estrutural: o cuidado qualificado no primeiro contato da vítima com o Estado, sobretudo pelas forças policiais. Falta preparo institucional para acolher, orientar e proteger mulheres em situação de violência – e é preciso ser claro: a responsabilidade não recai sobre os policiais individualmente, mas sobre a ausência de programas permanentes de formação e capacitação.

       O machismo e a violência contra a mulher são males antigos; o reconhecimento de sua gravidade como problema público é recente. É compreensível, portanto, que o tema ainda ocupe espaço marginal nas academias de polícia e nos currículos de formação. O que não é aceitável é a permanência dessa marginalidade diante do acúmulo de dados, evidências e diagnósticos.

     Estudos do Fórum Brasileiro de Segurança Pública e do Instituto Sou da Paz convergem ao apontar que a violência institucional e a revitimização afastam mulheres do sistema de proteção, minando a confiança nas instituições. Não se trata de acusar a ponta do sistema, mas de reconhecer que o Estado falhou em criar as condições para uma atuação qualificada e sensível à complexidade da violência de gênero.

       Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Brasil registrou ao menos 1.350 feminicídios entre janeiro e novembro de 2025. Convém cautela na leitura desses dados: parte da variação reflete melhora na notificação e na tipificação de crimes historicamente invisíveis. Maior registro não significa, automaticamente, maior incidência, mas também não pode servir de álibi para a inação.

      O discurso bonito não salva vidas. O enfrentamento do feminicídio exige prioridade política real, qualificação institucional das forças de segurança, resposta judicial tempestiva e a construção deliberada de uma nova cultura no Estado e na sociedade. Enquanto o compromisso permanecer restrito à retórica, o País seguirá reagindo às tragédias quando elas já se consumaram – quase sempre tarde demais.


(Editorial. O Estado de São Paulo. Disponível em:
https://www.estadao.com.br/opiniao/os-muitos-obstaculos-daprotecao-a-mulher/?srsltid=AfmBOooFk4-smbNVNbSjruBDrqvu12ov_4wtlCg
A6ePcn4jz4nZuqZdI . 16 de janeiro de 2026. Acesso em: 25 jan. 2026)
No trecho

Segundo o Código Penal, feminicídio é o assassinato de mulher cometido “por razões da condição de sexo feminino”. Em outras palavras, é feminicídio quando o crime envolve violência doméstica e familiar ou discriminação de alguém pela condição de mulher da vítima. (4º parágrafo).

Os vocábulos destacados estabelecem, respectivamente, relação de sentido de
Alternativas
Ano: 2026 Banca: UNESP Órgão: UNESP Prova: UNESP - 2026 - UNESP - Pedagogo |
Q3970493 Português
Os muitos obstáculos da proteção à mulher


      A advertência feita por Maria da Penha, em recente entrevista ao Estadão, é tão simples quanto incômoda: o Brasil aprendeu a produzir discursos corretos sobre o combate à violência contra a mulher, mas ainda não construiu um compromisso efetivo com as ações necessárias para enfrentá-la. “Discurso bonito se tem, mas discurso comprometido não tem”, resumiu ela. Nesse diagnóstico incluem-se, claro, tanto os governos em todos os níveis quanto o Congresso Nacional e todos os agentes do Estado envolvidos na segurança pública.

       Maria da Penha Maia Fernandes fala com a autoridade de quem transformou uma tragédia pessoal em avanço institucional. Sobrevivente de uma tentativa de feminicídio que a deixou paraplégica, foi sua denúncia internacional que levou o Brasil a reconhecer sua omissão histórica e a criar a Lei Maria da Penha, em 2006. Ao afirmar que há discurso bonito, mas não compromisso efetivo, aponta um padrão persistente de negligência estatal, e não falhas episódicas.

     Essa dissonância entre retórica e prática se reflete nos números persistentes de feminicídio, na lentidão da Justiça e no atendimento frequentemente inadequado às vítimas – um conjunto de falhas que expõe a insuficiência do Estado diante de um problema estrutural que é a violência do homem sobre a mulher. Isso ajuda a explicar por que o feminicídio ainda é tratado como exceção pelo Estado, quando é, na verdade, o desfecho previsível de uma sequência conhecida de omissões. Segundo o Código Penal, feminicídio é o assassinato de mulher cometido “por razões da condição de sexo feminino”. Em outras palavras, é feminicídio quando o crime envolve violência doméstica e familiar ou discriminação de alguém pela condição de mulher da vítima. Essa relação entre gênero e motivação torna a tipificação do crime um desafio investigativo recorrente, mas o histórico demonstra que, em geral, esse tipo de crime é precedido por uma escalada de agressões físicas, psicológicas e simbólicas, no contexto de relações de poder desiguais.

       A Justiça é lenta e, quando chega, frequentemente chega tarde demais. Dados do Conselho Nacional de Justiça mostram que processos de violência doméstica levam, em média, mais de um ano para julgamento, período em que a mulher permanece exposta, vulnerável e desprotegida. Há, porém, um terceiro elemento ainda mais estrutural: o cuidado qualificado no primeiro contato da vítima com o Estado, sobretudo pelas forças policiais. Falta preparo institucional para acolher, orientar e proteger mulheres em situação de violência – e é preciso ser claro: a responsabilidade não recai sobre os policiais individualmente, mas sobre a ausência de programas permanentes de formação e capacitação.

       O machismo e a violência contra a mulher são males antigos; o reconhecimento de sua gravidade como problema público é recente. É compreensível, portanto, que o tema ainda ocupe espaço marginal nas academias de polícia e nos currículos de formação. O que não é aceitável é a permanência dessa marginalidade diante do acúmulo de dados, evidências e diagnósticos.

     Estudos do Fórum Brasileiro de Segurança Pública e do Instituto Sou da Paz convergem ao apontar que a violência institucional e a revitimização afastam mulheres do sistema de proteção, minando a confiança nas instituições. Não se trata de acusar a ponta do sistema, mas de reconhecer que o Estado falhou em criar as condições para uma atuação qualificada e sensível à complexidade da violência de gênero.

       Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Brasil registrou ao menos 1.350 feminicídios entre janeiro e novembro de 2025. Convém cautela na leitura desses dados: parte da variação reflete melhora na notificação e na tipificação de crimes historicamente invisíveis. Maior registro não significa, automaticamente, maior incidência, mas também não pode servir de álibi para a inação.

      O discurso bonito não salva vidas. O enfrentamento do feminicídio exige prioridade política real, qualificação institucional das forças de segurança, resposta judicial tempestiva e a construção deliberada de uma nova cultura no Estado e na sociedade. Enquanto o compromisso permanecer restrito à retórica, o País seguirá reagindo às tragédias quando elas já se consumaram – quase sempre tarde demais.


(Editorial. O Estado de São Paulo. Disponível em:
https://www.estadao.com.br/opiniao/os-muitos-obstaculos-daprotecao-a-mulher/?srsltid=AfmBOooFk4-smbNVNbSjruBDrqvu12ov_4wtlCg
A6ePcn4jz4nZuqZdI . 16 de janeiro de 2026. Acesso em: 25 jan. 2026)
No trecho “Essa dissonância entre retórica e prática se reflete nos números persistentes de feminicídio…” (3º parágrafo), o vocábulo destacado tem como antônimo, no contexto em que foi empregado:
Alternativas
Ano: 2026 Banca: UNESP Órgão: UNESP Prova: UNESP - 2026 - UNESP - Pedagogo |
Q3970492 Português
Os muitos obstáculos da proteção à mulher


      A advertência feita por Maria da Penha, em recente entrevista ao Estadão, é tão simples quanto incômoda: o Brasil aprendeu a produzir discursos corretos sobre o combate à violência contra a mulher, mas ainda não construiu um compromisso efetivo com as ações necessárias para enfrentá-la. “Discurso bonito se tem, mas discurso comprometido não tem”, resumiu ela. Nesse diagnóstico incluem-se, claro, tanto os governos em todos os níveis quanto o Congresso Nacional e todos os agentes do Estado envolvidos na segurança pública.

       Maria da Penha Maia Fernandes fala com a autoridade de quem transformou uma tragédia pessoal em avanço institucional. Sobrevivente de uma tentativa de feminicídio que a deixou paraplégica, foi sua denúncia internacional que levou o Brasil a reconhecer sua omissão histórica e a criar a Lei Maria da Penha, em 2006. Ao afirmar que há discurso bonito, mas não compromisso efetivo, aponta um padrão persistente de negligência estatal, e não falhas episódicas.

     Essa dissonância entre retórica e prática se reflete nos números persistentes de feminicídio, na lentidão da Justiça e no atendimento frequentemente inadequado às vítimas – um conjunto de falhas que expõe a insuficiência do Estado diante de um problema estrutural que é a violência do homem sobre a mulher. Isso ajuda a explicar por que o feminicídio ainda é tratado como exceção pelo Estado, quando é, na verdade, o desfecho previsível de uma sequência conhecida de omissões. Segundo o Código Penal, feminicídio é o assassinato de mulher cometido “por razões da condição de sexo feminino”. Em outras palavras, é feminicídio quando o crime envolve violência doméstica e familiar ou discriminação de alguém pela condição de mulher da vítima. Essa relação entre gênero e motivação torna a tipificação do crime um desafio investigativo recorrente, mas o histórico demonstra que, em geral, esse tipo de crime é precedido por uma escalada de agressões físicas, psicológicas e simbólicas, no contexto de relações de poder desiguais.

       A Justiça é lenta e, quando chega, frequentemente chega tarde demais. Dados do Conselho Nacional de Justiça mostram que processos de violência doméstica levam, em média, mais de um ano para julgamento, período em que a mulher permanece exposta, vulnerável e desprotegida. Há, porém, um terceiro elemento ainda mais estrutural: o cuidado qualificado no primeiro contato da vítima com o Estado, sobretudo pelas forças policiais. Falta preparo institucional para acolher, orientar e proteger mulheres em situação de violência – e é preciso ser claro: a responsabilidade não recai sobre os policiais individualmente, mas sobre a ausência de programas permanentes de formação e capacitação.

       O machismo e a violência contra a mulher são males antigos; o reconhecimento de sua gravidade como problema público é recente. É compreensível, portanto, que o tema ainda ocupe espaço marginal nas academias de polícia e nos currículos de formação. O que não é aceitável é a permanência dessa marginalidade diante do acúmulo de dados, evidências e diagnósticos.

     Estudos do Fórum Brasileiro de Segurança Pública e do Instituto Sou da Paz convergem ao apontar que a violência institucional e a revitimização afastam mulheres do sistema de proteção, minando a confiança nas instituições. Não se trata de acusar a ponta do sistema, mas de reconhecer que o Estado falhou em criar as condições para uma atuação qualificada e sensível à complexidade da violência de gênero.

       Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Brasil registrou ao menos 1.350 feminicídios entre janeiro e novembro de 2025. Convém cautela na leitura desses dados: parte da variação reflete melhora na notificação e na tipificação de crimes historicamente invisíveis. Maior registro não significa, automaticamente, maior incidência, mas também não pode servir de álibi para a inação.

      O discurso bonito não salva vidas. O enfrentamento do feminicídio exige prioridade política real, qualificação institucional das forças de segurança, resposta judicial tempestiva e a construção deliberada de uma nova cultura no Estado e na sociedade. Enquanto o compromisso permanecer restrito à retórica, o País seguirá reagindo às tragédias quando elas já se consumaram – quase sempre tarde demais.


(Editorial. O Estado de São Paulo. Disponível em:
https://www.estadao.com.br/opiniao/os-muitos-obstaculos-daprotecao-a-mulher/?srsltid=AfmBOooFk4-smbNVNbSjruBDrqvu12ov_4wtlCg
A6ePcn4jz4nZuqZdI . 16 de janeiro de 2026. Acesso em: 25 jan. 2026)
Releia o seguinte trecho: “Há, porém, um terceiro elemento ainda mais estrutural: o cuidado qualificado no primeiro contato da vítima com o Estado, sobretudo pelas forças policiais”.
As palavras destacadas, sem que haja alteração de sentido, podem ser substituídas, respectivamente, por:
Alternativas
Ano: 2026 Banca: UNESP Órgão: UNESP Prova: UNESP - 2026 - UNESP - Pedagogo |
Q3970491 Português
Os muitos obstáculos da proteção à mulher


      A advertência feita por Maria da Penha, em recente entrevista ao Estadão, é tão simples quanto incômoda: o Brasil aprendeu a produzir discursos corretos sobre o combate à violência contra a mulher, mas ainda não construiu um compromisso efetivo com as ações necessárias para enfrentá-la. “Discurso bonito se tem, mas discurso comprometido não tem”, resumiu ela. Nesse diagnóstico incluem-se, claro, tanto os governos em todos os níveis quanto o Congresso Nacional e todos os agentes do Estado envolvidos na segurança pública.

       Maria da Penha Maia Fernandes fala com a autoridade de quem transformou uma tragédia pessoal em avanço institucional. Sobrevivente de uma tentativa de feminicídio que a deixou paraplégica, foi sua denúncia internacional que levou o Brasil a reconhecer sua omissão histórica e a criar a Lei Maria da Penha, em 2006. Ao afirmar que há discurso bonito, mas não compromisso efetivo, aponta um padrão persistente de negligência estatal, e não falhas episódicas.

     Essa dissonância entre retórica e prática se reflete nos números persistentes de feminicídio, na lentidão da Justiça e no atendimento frequentemente inadequado às vítimas – um conjunto de falhas que expõe a insuficiência do Estado diante de um problema estrutural que é a violência do homem sobre a mulher. Isso ajuda a explicar por que o feminicídio ainda é tratado como exceção pelo Estado, quando é, na verdade, o desfecho previsível de uma sequência conhecida de omissões. Segundo o Código Penal, feminicídio é o assassinato de mulher cometido “por razões da condição de sexo feminino”. Em outras palavras, é feminicídio quando o crime envolve violência doméstica e familiar ou discriminação de alguém pela condição de mulher da vítima. Essa relação entre gênero e motivação torna a tipificação do crime um desafio investigativo recorrente, mas o histórico demonstra que, em geral, esse tipo de crime é precedido por uma escalada de agressões físicas, psicológicas e simbólicas, no contexto de relações de poder desiguais.

       A Justiça é lenta e, quando chega, frequentemente chega tarde demais. Dados do Conselho Nacional de Justiça mostram que processos de violência doméstica levam, em média, mais de um ano para julgamento, período em que a mulher permanece exposta, vulnerável e desprotegida. Há, porém, um terceiro elemento ainda mais estrutural: o cuidado qualificado no primeiro contato da vítima com o Estado, sobretudo pelas forças policiais. Falta preparo institucional para acolher, orientar e proteger mulheres em situação de violência – e é preciso ser claro: a responsabilidade não recai sobre os policiais individualmente, mas sobre a ausência de programas permanentes de formação e capacitação.

       O machismo e a violência contra a mulher são males antigos; o reconhecimento de sua gravidade como problema público é recente. É compreensível, portanto, que o tema ainda ocupe espaço marginal nas academias de polícia e nos currículos de formação. O que não é aceitável é a permanência dessa marginalidade diante do acúmulo de dados, evidências e diagnósticos.

     Estudos do Fórum Brasileiro de Segurança Pública e do Instituto Sou da Paz convergem ao apontar que a violência institucional e a revitimização afastam mulheres do sistema de proteção, minando a confiança nas instituições. Não se trata de acusar a ponta do sistema, mas de reconhecer que o Estado falhou em criar as condições para uma atuação qualificada e sensível à complexidade da violência de gênero.

       Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Brasil registrou ao menos 1.350 feminicídios entre janeiro e novembro de 2025. Convém cautela na leitura desses dados: parte da variação reflete melhora na notificação e na tipificação de crimes historicamente invisíveis. Maior registro não significa, automaticamente, maior incidência, mas também não pode servir de álibi para a inação.

      O discurso bonito não salva vidas. O enfrentamento do feminicídio exige prioridade política real, qualificação institucional das forças de segurança, resposta judicial tempestiva e a construção deliberada de uma nova cultura no Estado e na sociedade. Enquanto o compromisso permanecer restrito à retórica, o País seguirá reagindo às tragédias quando elas já se consumaram – quase sempre tarde demais.


(Editorial. O Estado de São Paulo. Disponível em:
https://www.estadao.com.br/opiniao/os-muitos-obstaculos-daprotecao-a-mulher/?srsltid=AfmBOooFk4-smbNVNbSjruBDrqvu12ov_4wtlCg
A6ePcn4jz4nZuqZdI . 16 de janeiro de 2026. Acesso em: 25 jan. 2026)
De acordo com o texto, qual das alternativas sintetiza a relação entre a experiência pessoal de Maria da Penha e o problema estrutural do feminicídio?
Alternativas
Ano: 2026 Banca: UNESP Órgão: UNESP Prova: UNESP - 2026 - UNESP - Pedagogo |
Q3970490 Português
Os muitos obstáculos da proteção à mulher


      A advertência feita por Maria da Penha, em recente entrevista ao Estadão, é tão simples quanto incômoda: o Brasil aprendeu a produzir discursos corretos sobre o combate à violência contra a mulher, mas ainda não construiu um compromisso efetivo com as ações necessárias para enfrentá-la. “Discurso bonito se tem, mas discurso comprometido não tem”, resumiu ela. Nesse diagnóstico incluem-se, claro, tanto os governos em todos os níveis quanto o Congresso Nacional e todos os agentes do Estado envolvidos na segurança pública.

       Maria da Penha Maia Fernandes fala com a autoridade de quem transformou uma tragédia pessoal em avanço institucional. Sobrevivente de uma tentativa de feminicídio que a deixou paraplégica, foi sua denúncia internacional que levou o Brasil a reconhecer sua omissão histórica e a criar a Lei Maria da Penha, em 2006. Ao afirmar que há discurso bonito, mas não compromisso efetivo, aponta um padrão persistente de negligência estatal, e não falhas episódicas.

     Essa dissonância entre retórica e prática se reflete nos números persistentes de feminicídio, na lentidão da Justiça e no atendimento frequentemente inadequado às vítimas – um conjunto de falhas que expõe a insuficiência do Estado diante de um problema estrutural que é a violência do homem sobre a mulher. Isso ajuda a explicar por que o feminicídio ainda é tratado como exceção pelo Estado, quando é, na verdade, o desfecho previsível de uma sequência conhecida de omissões. Segundo o Código Penal, feminicídio é o assassinato de mulher cometido “por razões da condição de sexo feminino”. Em outras palavras, é feminicídio quando o crime envolve violência doméstica e familiar ou discriminação de alguém pela condição de mulher da vítima. Essa relação entre gênero e motivação torna a tipificação do crime um desafio investigativo recorrente, mas o histórico demonstra que, em geral, esse tipo de crime é precedido por uma escalada de agressões físicas, psicológicas e simbólicas, no contexto de relações de poder desiguais.

       A Justiça é lenta e, quando chega, frequentemente chega tarde demais. Dados do Conselho Nacional de Justiça mostram que processos de violência doméstica levam, em média, mais de um ano para julgamento, período em que a mulher permanece exposta, vulnerável e desprotegida. Há, porém, um terceiro elemento ainda mais estrutural: o cuidado qualificado no primeiro contato da vítima com o Estado, sobretudo pelas forças policiais. Falta preparo institucional para acolher, orientar e proteger mulheres em situação de violência – e é preciso ser claro: a responsabilidade não recai sobre os policiais individualmente, mas sobre a ausência de programas permanentes de formação e capacitação.

       O machismo e a violência contra a mulher são males antigos; o reconhecimento de sua gravidade como problema público é recente. É compreensível, portanto, que o tema ainda ocupe espaço marginal nas academias de polícia e nos currículos de formação. O que não é aceitável é a permanência dessa marginalidade diante do acúmulo de dados, evidências e diagnósticos.

     Estudos do Fórum Brasileiro de Segurança Pública e do Instituto Sou da Paz convergem ao apontar que a violência institucional e a revitimização afastam mulheres do sistema de proteção, minando a confiança nas instituições. Não se trata de acusar a ponta do sistema, mas de reconhecer que o Estado falhou em criar as condições para uma atuação qualificada e sensível à complexidade da violência de gênero.

       Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Brasil registrou ao menos 1.350 feminicídios entre janeiro e novembro de 2025. Convém cautela na leitura desses dados: parte da variação reflete melhora na notificação e na tipificação de crimes historicamente invisíveis. Maior registro não significa, automaticamente, maior incidência, mas também não pode servir de álibi para a inação.

      O discurso bonito não salva vidas. O enfrentamento do feminicídio exige prioridade política real, qualificação institucional das forças de segurança, resposta judicial tempestiva e a construção deliberada de uma nova cultura no Estado e na sociedade. Enquanto o compromisso permanecer restrito à retórica, o País seguirá reagindo às tragédias quando elas já se consumaram – quase sempre tarde demais.


(Editorial. O Estado de São Paulo. Disponível em:
https://www.estadao.com.br/opiniao/os-muitos-obstaculos-daprotecao-a-mulher/?srsltid=AfmBOooFk4-smbNVNbSjruBDrqvu12ov_4wtlCg
A6ePcn4jz4nZuqZdI . 16 de janeiro de 2026. Acesso em: 25 jan. 2026)
Apresentadas no texto, falhas que expõem a distância entre a retórica oficial e a proteção efetiva às mulheres são:
Alternativas
Ano: 2026 Banca: UNESP Órgão: UNESP Prova: UNESP - 2026 - UNESP - Pedagogo |
Q3970489 Português
Os muitos obstáculos da proteção à mulher


      A advertência feita por Maria da Penha, em recente entrevista ao Estadão, é tão simples quanto incômoda: o Brasil aprendeu a produzir discursos corretos sobre o combate à violência contra a mulher, mas ainda não construiu um compromisso efetivo com as ações necessárias para enfrentá-la. “Discurso bonito se tem, mas discurso comprometido não tem”, resumiu ela. Nesse diagnóstico incluem-se, claro, tanto os governos em todos os níveis quanto o Congresso Nacional e todos os agentes do Estado envolvidos na segurança pública.

       Maria da Penha Maia Fernandes fala com a autoridade de quem transformou uma tragédia pessoal em avanço institucional. Sobrevivente de uma tentativa de feminicídio que a deixou paraplégica, foi sua denúncia internacional que levou o Brasil a reconhecer sua omissão histórica e a criar a Lei Maria da Penha, em 2006. Ao afirmar que há discurso bonito, mas não compromisso efetivo, aponta um padrão persistente de negligência estatal, e não falhas episódicas.

     Essa dissonância entre retórica e prática se reflete nos números persistentes de feminicídio, na lentidão da Justiça e no atendimento frequentemente inadequado às vítimas – um conjunto de falhas que expõe a insuficiência do Estado diante de um problema estrutural que é a violência do homem sobre a mulher. Isso ajuda a explicar por que o feminicídio ainda é tratado como exceção pelo Estado, quando é, na verdade, o desfecho previsível de uma sequência conhecida de omissões. Segundo o Código Penal, feminicídio é o assassinato de mulher cometido “por razões da condição de sexo feminino”. Em outras palavras, é feminicídio quando o crime envolve violência doméstica e familiar ou discriminação de alguém pela condição de mulher da vítima. Essa relação entre gênero e motivação torna a tipificação do crime um desafio investigativo recorrente, mas o histórico demonstra que, em geral, esse tipo de crime é precedido por uma escalada de agressões físicas, psicológicas e simbólicas, no contexto de relações de poder desiguais.

       A Justiça é lenta e, quando chega, frequentemente chega tarde demais. Dados do Conselho Nacional de Justiça mostram que processos de violência doméstica levam, em média, mais de um ano para julgamento, período em que a mulher permanece exposta, vulnerável e desprotegida. Há, porém, um terceiro elemento ainda mais estrutural: o cuidado qualificado no primeiro contato da vítima com o Estado, sobretudo pelas forças policiais. Falta preparo institucional para acolher, orientar e proteger mulheres em situação de violência – e é preciso ser claro: a responsabilidade não recai sobre os policiais individualmente, mas sobre a ausência de programas permanentes de formação e capacitação.

       O machismo e a violência contra a mulher são males antigos; o reconhecimento de sua gravidade como problema público é recente. É compreensível, portanto, que o tema ainda ocupe espaço marginal nas academias de polícia e nos currículos de formação. O que não é aceitável é a permanência dessa marginalidade diante do acúmulo de dados, evidências e diagnósticos.

     Estudos do Fórum Brasileiro de Segurança Pública e do Instituto Sou da Paz convergem ao apontar que a violência institucional e a revitimização afastam mulheres do sistema de proteção, minando a confiança nas instituições. Não se trata de acusar a ponta do sistema, mas de reconhecer que o Estado falhou em criar as condições para uma atuação qualificada e sensível à complexidade da violência de gênero.

       Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Brasil registrou ao menos 1.350 feminicídios entre janeiro e novembro de 2025. Convém cautela na leitura desses dados: parte da variação reflete melhora na notificação e na tipificação de crimes historicamente invisíveis. Maior registro não significa, automaticamente, maior incidência, mas também não pode servir de álibi para a inação.

      O discurso bonito não salva vidas. O enfrentamento do feminicídio exige prioridade política real, qualificação institucional das forças de segurança, resposta judicial tempestiva e a construção deliberada de uma nova cultura no Estado e na sociedade. Enquanto o compromisso permanecer restrito à retórica, o País seguirá reagindo às tragédias quando elas já se consumaram – quase sempre tarde demais.


(Editorial. O Estado de São Paulo. Disponível em:
https://www.estadao.com.br/opiniao/os-muitos-obstaculos-daprotecao-a-mulher/?srsltid=AfmBOooFk4-smbNVNbSjruBDrqvu12ov_4wtlCg
A6ePcn4jz4nZuqZdI . 16 de janeiro de 2026. Acesso em: 25 jan. 2026)
Assinale a alternativa que apresenta uma afirmação defendida pelo texto.
Alternativas
Ano: 2026 Banca: UNESP Órgão: UNESP Prova: UNESP - 2026 - UNESP - Pedagogo |
Q3970488 Português
No trecho “Na maior parte do tempo, meu pai é delegado!”, o vocábulo “maior” pertence à mesma classe de palavras que o destacado em:
Alternativas
Ano: 2026 Banca: UNESP Órgão: UNESP Prova: UNESP - 2026 - UNESP - Pedagogo |
Q3970487 Português
Com relação ao excerto “Fica fazendo as coisas que a mamãe delega pra ele…”, uma reformulação do trecho destacado que apresenta adequação à norma-padrão de regência verbal é:
Alternativas
Ano: 2026 Banca: UNESP Órgão: UNESP Prova: UNESP - 2026 - UNESP - Pedagogo |
Q3970486 Português
No trecho “Fica fazendo as coisas que a mamãe delega pra ele…”, o vocábulo destacado pode ser substituído, sem prejuízo do sentido, por:
Alternativas
Ano: 2026 Banca: UNESP Órgão: UNESP Prova: UNESP - 2026 - UNESP - Pedagogo |
Q3970485 Português
 O humor da tirinha decorre do fato de que Armandinho
Alternativas
Q3969623 Segurança e Saúde no Trabalho
A Norma Regulamentadora – NR que estabelece medidas quanto à sinalização e identificação de segurança a serem adotadas nos locais de trabalho é a:
Alternativas
Q3969622 Segurança e Saúde no Trabalho
De acordo com a NR 23, a organização deve providenciar para todos os trabalhadores informações sobre medidas de proteção contra incêndio, exceto sobre
Alternativas
Q3969621 Psicologia
De acordo com o livro Fatores Humanos e Organizacionais da Segurança Industrial: um Estado da Arte, sobre o funcionamento humano nos sistemas de trabalho, a fadiga é descrita como um fator que afeta a performance e a segurança. Sobre a fase inicial da fadiga, é correto afirmar que ela
Alternativas
Q3969620 Segurança e Saúde no Trabalho
Considerando-se a norma regulamentadora no 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde se aplica a hospitais públicos ou privados, e com base nas Medidas de Proteção estabelecidas pela NR, é correto afirmar que o Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais deverá atender as seguintes medidas 
Alternativas
Q3969619 Segurança e Saúde no Trabalho
Análise de riscos é o estudo detalhado de um objeto com a finalidade de identificar perigos e avaliar riscos associados. Para identificar os perigos e avaliar riscos existem métodos, na técnica HAZOP, que consistem em
Alternativas
Respostas
15181: D
15182: E
15183: B
15184: D
15185: A
15186: E
15187: C
15188: D
15189: B
15190: C
15191: A
15192: B
15193: E
15194: B
15195: D
15196: C
15197: B
15198: C
15199: A
15200: D