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Q4030949 Raciocínio Lógico

A seguir temos uma sequência de letras que segue um padrão


JUROSJUROSJUROS...


A letra que corresponde à 2026ª posição é: 

Alternativas
Q4030948 Raciocínio Lógico
Em um atendimento do PROCON com 120 consumidores, 70 registraram reclamação sobre cobrança indevida (C), 55 sobre produto com defeito (D) e 30 registraram ambas as reclamações. Dentre esses 120 consumidores, o total que registrou reclamação apenas sobre cobrança indevida é igual a:
Alternativas
Q4030947 Raciocínio Lógico
Considere as seguintes sentenças:

P: Um sistema de segurança cibernética é atualizado regularmente.
Q: Os dados dos usuários estão protegidos contra-ataques.

A afirmação “Se um sistema de segurança cibernética é atualizado regularmente, então os dados dos usuários estão protegidos contra-ataques” pode ser logicamente representada por P →  Q.

Essa proposição equivale à afirmação:
Alternativas
Q4030946 Matemática
Em uma pesquisa com 800 pessoas, 35% disseram preferir compras on-line. O total de pessoas que não preferem compras on-line, segundo essa pesquisa, é igual a:
Alternativas
Q4030945 Português
Considere o enunciado a seguir: "Esperamos sinceramente que todos os relatórios sejam finalizados / para que a reunião ocorra conforme planejado, / já que o prazo final termina amanhã."

Assinale a alternativa que analisa corretamente a hierarquia e o valor sintático das orações destacadas, conforme a Nomenclatura Gramatical Brasileira (NGB).
Alternativas
Q4030944 Português
Considere o parágrafo a seguir: "A empresa faliu na semana passada. Os funcionários, que se esforçavam muito, agora vão para casa. A situação é difícil, pois não há mais recursos. Eu sei que eles foram corajosos, mas a nova gestão não proveu a solução a tempo. A loja coloriu as vitrines para o liquidado, mas o medo de falir permanece."

À luz da morfologia verbal, especialmente no que se refere à classificação de verbos defectivos e anômalos, assinale a alternativa correta.
Alternativas
Q4030943 Redação Oficial
Na comunicação oficial dirigida a autoridades públicas, o emprego adequado dos pronomes de tratamento assegura a impessoalidade e o respeito exigidos pela administração pública. Considerando as normas que regem a redação oficial no âmbito da administração pública federal, assinale a alternativa que apresenta o emprego correto dos pronomes de tratamento, do vocativo e da concordância verbal, em conformidade com o Manual de Redação da Presidência da República.
Alternativas
Q4030942 Português
Considere o período a seguir: “A nova política de segurança da empresa prioriza a redução de custos, o bem-estar dos funcionários e eliminar cafezinho da tarde.” À luz dos princípios de coerência textual e de paralelismo semântico, assinale a alternativa que apresenta a reescrita adequada do período, corrigindo o desvio identificado sem alterar o sentido global do enunciado.
Alternativas
Q4030941 Português
Considere o período: “A dedicação dos alunos traz o conhecimento; a persistência dos professores, a sabedoria; a união da escola, o futuro.” Com base na organização sintático-discursiva do período e nos efeitos de sentido decorrentes de sua construção, assinale a alternativa que distingue corretamente os tipos de paralelismo presentes no enunciado e suas funções na produção textual.
Alternativas
Q4030940 Direito do Consumidor
Texto para a questão.


Código de Defesa do Consumidor: fundamentos constitucionais, vulnerabilidade e equilíbrio das relações de consumo


    O Código de Defesa do Consumidor foi publicado em 11 de setembro de 1990, por meio da Lei nº 8.078, consolidando-se, ao longo de 34 anos, como uma das mais relevantes construções normativas do ordenamento jurídico brasileiro. Mais do que um simples diploma legal, trata-se de uma obra sistematizada que redefiniu as relações de consumo no país, conferindo racionalidade, equilíbrio e densidade principiológica a um campo até então fragmentado e insuficientemente protegido.

    Sua gênese não pode ser dissociada do contexto histórico em que foi concebido. O retorno da democracia e a promulgação da Constituição Federal de 1988 criaram um ambiente jurídico e político propício à afirmação de novos direitos. Nesse cenário, a defesa do consumidor foi alçada à condição de direito e garantia fundamental, além de princípio estruturante da ordem econômica, o que revela a centralidade atribuída ao tema pelo constituinte originário.

    Não se trata, portanto, de mera enumeração de direitos e deveres nas relações de consumo, mas de uma opção constitucional clara pela proteção do consumidor enquanto parte vulnerável. Essa vulnerabilidade não se confunde com incapacidade, mas decorre do desnível técnico, informacional e econômico existente entre consumidores e fornecedores, sobretudo no que diz respeito aos processos produtivos, aos riscos envolvidos e às especificidades dos bens e serviços ofertados no mercado.

    A consciência dessa assimetria justificou a adoção de uma interpretação principiológica das normas consumeristas, com destaque para o princípio da informação. Ser informado, contudo, não equivale necessariamente a compreender, razão pela qual o sistema jurídico passou a admitir mecanismos de proteção mais amplos, como a revisão de cláusulas contratuais ambíguas em favor do consumidor e a consagração da responsabilidade civil objetiva, que dispensou a prova da culpa e priorizou a efetiva reparação do dano. 

    Ao longo de sua trajetória, o Código de Defesa do Consumidor promoveu uma verdadeira inflexão na cultura jurídica nacional, embora não sem resistências. Parte dessas tensões persiste, alimentada por disputas ideológicas e econômicas que tentam deslegitimar a atuação consumerista. Ainda assim, a maturação do pensamento jurídico demonstra que não há economia sólida sem respeito aos direitos do consumidor, sendo a proteção jurídica um elemento indispensável para o desenvolvimento equilibrado do mercado e da própria sociedade.


Texto adaptado de Mendonça, Rodrigo Palomares Maiolino, 34 Anos do Código de Defesa do Consumidor Data: 11/09/2024 15:21. Disponível em: https://www.oabmt.org.br/artigo/1692/34-anos-do-codigo-de-defesa-do-consumidor. Acessado em: 12 dez. 2026.
Com base no texto apresentado e considerando as características essenciais da paráfrase no âmbito acadêmico, assinale a alternativa que constitui uma reformulação parafrástica adequada do seguinte segmento conceitual do texto: “A vulnerabilidade do consumidor não decorre de incapacidade, mas do desnível técnico, informacional e econômico existente nas relações de consumo.”
Alternativas
Q4030939 Português
Texto para a questão.


Código de Defesa do Consumidor: fundamentos constitucionais, vulnerabilidade e equilíbrio das relações de consumo


    O Código de Defesa do Consumidor foi publicado em 11 de setembro de 1990, por meio da Lei nº 8.078, consolidando-se, ao longo de 34 anos, como uma das mais relevantes construções normativas do ordenamento jurídico brasileiro. Mais do que um simples diploma legal, trata-se de uma obra sistematizada que redefiniu as relações de consumo no país, conferindo racionalidade, equilíbrio e densidade principiológica a um campo até então fragmentado e insuficientemente protegido.

    Sua gênese não pode ser dissociada do contexto histórico em que foi concebido. O retorno da democracia e a promulgação da Constituição Federal de 1988 criaram um ambiente jurídico e político propício à afirmação de novos direitos. Nesse cenário, a defesa do consumidor foi alçada à condição de direito e garantia fundamental, além de princípio estruturante da ordem econômica, o que revela a centralidade atribuída ao tema pelo constituinte originário.

    Não se trata, portanto, de mera enumeração de direitos e deveres nas relações de consumo, mas de uma opção constitucional clara pela proteção do consumidor enquanto parte vulnerável. Essa vulnerabilidade não se confunde com incapacidade, mas decorre do desnível técnico, informacional e econômico existente entre consumidores e fornecedores, sobretudo no que diz respeito aos processos produtivos, aos riscos envolvidos e às especificidades dos bens e serviços ofertados no mercado.

    A consciência dessa assimetria justificou a adoção de uma interpretação principiológica das normas consumeristas, com destaque para o princípio da informação. Ser informado, contudo, não equivale necessariamente a compreender, razão pela qual o sistema jurídico passou a admitir mecanismos de proteção mais amplos, como a revisão de cláusulas contratuais ambíguas em favor do consumidor e a consagração da responsabilidade civil objetiva, que dispensou a prova da culpa e priorizou a efetiva reparação do dano. 

    Ao longo de sua trajetória, o Código de Defesa do Consumidor promoveu uma verdadeira inflexão na cultura jurídica nacional, embora não sem resistências. Parte dessas tensões persiste, alimentada por disputas ideológicas e econômicas que tentam deslegitimar a atuação consumerista. Ainda assim, a maturação do pensamento jurídico demonstra que não há economia sólida sem respeito aos direitos do consumidor, sendo a proteção jurídica um elemento indispensável para o desenvolvimento equilibrado do mercado e da própria sociedade.


Texto adaptado de Mendonça, Rodrigo Palomares Maiolino, 34 Anos do Código de Defesa do Consumidor Data: 11/09/2024 15:21. Disponível em: https://www.oabmt.org.br/artigo/1692/34-anos-do-codigo-de-defesa-do-consumidor. Acessado em: 12 dez. 2026.
A intertextualidade é o fenômeno pelo qual um texto retoma elementos de outros textos preexistentes. Considerando a relação entre o texto base e o ordenamento jurídico brasileiro (CF/88 e CDC), assinale a alternativa que descreve tecnicamente a modalidade de intertextualidade predominante quando o autor utiliza conceitos como "vulnerabilidade do consumidor" ou "dignidade da pessoa humana" sem citar artigos específicos.
Alternativas
Q4030938 Português
Texto para a questão.


Código de Defesa do Consumidor: fundamentos constitucionais, vulnerabilidade e equilíbrio das relações de consumo


    O Código de Defesa do Consumidor foi publicado em 11 de setembro de 1990, por meio da Lei nº 8.078, consolidando-se, ao longo de 34 anos, como uma das mais relevantes construções normativas do ordenamento jurídico brasileiro. Mais do que um simples diploma legal, trata-se de uma obra sistematizada que redefiniu as relações de consumo no país, conferindo racionalidade, equilíbrio e densidade principiológica a um campo até então fragmentado e insuficientemente protegido.

    Sua gênese não pode ser dissociada do contexto histórico em que foi concebido. O retorno da democracia e a promulgação da Constituição Federal de 1988 criaram um ambiente jurídico e político propício à afirmação de novos direitos. Nesse cenário, a defesa do consumidor foi alçada à condição de direito e garantia fundamental, além de princípio estruturante da ordem econômica, o que revela a centralidade atribuída ao tema pelo constituinte originário.

    Não se trata, portanto, de mera enumeração de direitos e deveres nas relações de consumo, mas de uma opção constitucional clara pela proteção do consumidor enquanto parte vulnerável. Essa vulnerabilidade não se confunde com incapacidade, mas decorre do desnível técnico, informacional e econômico existente entre consumidores e fornecedores, sobretudo no que diz respeito aos processos produtivos, aos riscos envolvidos e às especificidades dos bens e serviços ofertados no mercado.

    A consciência dessa assimetria justificou a adoção de uma interpretação principiológica das normas consumeristas, com destaque para o princípio da informação. Ser informado, contudo, não equivale necessariamente a compreender, razão pela qual o sistema jurídico passou a admitir mecanismos de proteção mais amplos, como a revisão de cláusulas contratuais ambíguas em favor do consumidor e a consagração da responsabilidade civil objetiva, que dispensou a prova da culpa e priorizou a efetiva reparação do dano. 

    Ao longo de sua trajetória, o Código de Defesa do Consumidor promoveu uma verdadeira inflexão na cultura jurídica nacional, embora não sem resistências. Parte dessas tensões persiste, alimentada por disputas ideológicas e econômicas que tentam deslegitimar a atuação consumerista. Ainda assim, a maturação do pensamento jurídico demonstra que não há economia sólida sem respeito aos direitos do consumidor, sendo a proteção jurídica um elemento indispensável para o desenvolvimento equilibrado do mercado e da própria sociedade.


Texto adaptado de Mendonça, Rodrigo Palomares Maiolino, 34 Anos do Código de Defesa do Consumidor Data: 11/09/2024 15:21. Disponível em: https://www.oabmt.org.br/artigo/1692/34-anos-do-codigo-de-defesa-do-consumidor. Acessado em: 12 dez. 2026.
Considerando o funcionamento dos operadores argumentativos no encadeamento lógico-discursivo do texto e os efeitos de sentido por eles produzidos, assinale a alternativa que interpreta corretamente o valor semântico-pragmático do operador “contudo”, empregado no trecho “Ser informado, contudo, não equivale necessariamente a compreender”.
Alternativas
Q4030937 Português
Texto para a questão.


Código de Defesa do Consumidor: fundamentos constitucionais, vulnerabilidade e equilíbrio das relações de consumo


    O Código de Defesa do Consumidor foi publicado em 11 de setembro de 1990, por meio da Lei nº 8.078, consolidando-se, ao longo de 34 anos, como uma das mais relevantes construções normativas do ordenamento jurídico brasileiro. Mais do que um simples diploma legal, trata-se de uma obra sistematizada que redefiniu as relações de consumo no país, conferindo racionalidade, equilíbrio e densidade principiológica a um campo até então fragmentado e insuficientemente protegido.

    Sua gênese não pode ser dissociada do contexto histórico em que foi concebido. O retorno da democracia e a promulgação da Constituição Federal de 1988 criaram um ambiente jurídico e político propício à afirmação de novos direitos. Nesse cenário, a defesa do consumidor foi alçada à condição de direito e garantia fundamental, além de princípio estruturante da ordem econômica, o que revela a centralidade atribuída ao tema pelo constituinte originário.

    Não se trata, portanto, de mera enumeração de direitos e deveres nas relações de consumo, mas de uma opção constitucional clara pela proteção do consumidor enquanto parte vulnerável. Essa vulnerabilidade não se confunde com incapacidade, mas decorre do desnível técnico, informacional e econômico existente entre consumidores e fornecedores, sobretudo no que diz respeito aos processos produtivos, aos riscos envolvidos e às especificidades dos bens e serviços ofertados no mercado.

    A consciência dessa assimetria justificou a adoção de uma interpretação principiológica das normas consumeristas, com destaque para o princípio da informação. Ser informado, contudo, não equivale necessariamente a compreender, razão pela qual o sistema jurídico passou a admitir mecanismos de proteção mais amplos, como a revisão de cláusulas contratuais ambíguas em favor do consumidor e a consagração da responsabilidade civil objetiva, que dispensou a prova da culpa e priorizou a efetiva reparação do dano. 

    Ao longo de sua trajetória, o Código de Defesa do Consumidor promoveu uma verdadeira inflexão na cultura jurídica nacional, embora não sem resistências. Parte dessas tensões persiste, alimentada por disputas ideológicas e econômicas que tentam deslegitimar a atuação consumerista. Ainda assim, a maturação do pensamento jurídico demonstra que não há economia sólida sem respeito aos direitos do consumidor, sendo a proteção jurídica um elemento indispensável para o desenvolvimento equilibrado do mercado e da própria sociedade.


Texto adaptado de Mendonça, Rodrigo Palomares Maiolino, 34 Anos do Código de Defesa do Consumidor Data: 11/09/2024 15:21. Disponível em: https://www.oabmt.org.br/artigo/1692/34-anos-do-codigo-de-defesa-do-consumidor. Acessado em: 12 dez. 2026.
A partir das informações explicitadas no texto e considerando os mecanismos argumentativos utilizados pelo autor, assinale a alternativa que apresenta uma inferência logicamente válida, ainda que não expressa de forma literal.
Alternativas
Q4030936 Português
Texto para a questão.


Código de Defesa do Consumidor: fundamentos constitucionais, vulnerabilidade e equilíbrio das relações de consumo


    O Código de Defesa do Consumidor foi publicado em 11 de setembro de 1990, por meio da Lei nº 8.078, consolidando-se, ao longo de 34 anos, como uma das mais relevantes construções normativas do ordenamento jurídico brasileiro. Mais do que um simples diploma legal, trata-se de uma obra sistematizada que redefiniu as relações de consumo no país, conferindo racionalidade, equilíbrio e densidade principiológica a um campo até então fragmentado e insuficientemente protegido.

    Sua gênese não pode ser dissociada do contexto histórico em que foi concebido. O retorno da democracia e a promulgação da Constituição Federal de 1988 criaram um ambiente jurídico e político propício à afirmação de novos direitos. Nesse cenário, a defesa do consumidor foi alçada à condição de direito e garantia fundamental, além de princípio estruturante da ordem econômica, o que revela a centralidade atribuída ao tema pelo constituinte originário.

    Não se trata, portanto, de mera enumeração de direitos e deveres nas relações de consumo, mas de uma opção constitucional clara pela proteção do consumidor enquanto parte vulnerável. Essa vulnerabilidade não se confunde com incapacidade, mas decorre do desnível técnico, informacional e econômico existente entre consumidores e fornecedores, sobretudo no que diz respeito aos processos produtivos, aos riscos envolvidos e às especificidades dos bens e serviços ofertados no mercado.

    A consciência dessa assimetria justificou a adoção de uma interpretação principiológica das normas consumeristas, com destaque para o princípio da informação. Ser informado, contudo, não equivale necessariamente a compreender, razão pela qual o sistema jurídico passou a admitir mecanismos de proteção mais amplos, como a revisão de cláusulas contratuais ambíguas em favor do consumidor e a consagração da responsabilidade civil objetiva, que dispensou a prova da culpa e priorizou a efetiva reparação do dano. 

    Ao longo de sua trajetória, o Código de Defesa do Consumidor promoveu uma verdadeira inflexão na cultura jurídica nacional, embora não sem resistências. Parte dessas tensões persiste, alimentada por disputas ideológicas e econômicas que tentam deslegitimar a atuação consumerista. Ainda assim, a maturação do pensamento jurídico demonstra que não há economia sólida sem respeito aos direitos do consumidor, sendo a proteção jurídica um elemento indispensável para o desenvolvimento equilibrado do mercado e da própria sociedade.


Texto adaptado de Mendonça, Rodrigo Palomares Maiolino, 34 Anos do Código de Defesa do Consumidor Data: 11/09/2024 15:21. Disponível em: https://www.oabmt.org.br/artigo/1692/34-anos-do-codigo-de-defesa-do-consumidor. Acessado em: 12 dez. 2026.
Considerando as ideias desenvolvidas no texto, assinale a alternativa que melhor expressa a tese central defendida pelo autor.
Alternativas
Q4030805 Arquivologia
Sobre técnicas de arquivamento, aquela que permite agrupar documentos que tratem de tópicos correlatos e possibilita encontrar informações completas sobre determinada matéria de maneira simples e direta, sendo especialmente interessante para empresas que lidam com um grande volume de documentos de um mesmo tema, é corretamente chamada de: 
Alternativas
Q4030804 Administração Geral
Considerando-se os níveis hierárquicos nas organizações, aquele onde ocorrem as definições dos objetivos da organização, onde estão aqueles que estão no topo da hierarquia, é corretamente chamado de: 
Alternativas
Q4030803 Administração Pública
Quando a Administração Direta ou Indireta realiza a distribuição de competências dentro de sua própria estrutura a fim de tornar mais ágil e eficiente a prestação dos serviços, está ocorrendo um processo de:
I. Desconcentração. II. Descentralização. III. Concentração. IV. Centralização.
É correto afirmar que:
Alternativas
Q4030802 Secretariado
Sobre os tipos de documentos, é correto afirmar:

I. O Ofício é um texto que apresenta o resultado de uma atividade, como estágio, projeto ou visita de estudos.
II. O Edital é um texto técnico que serve para registrar as decisões tomadas em assembleias, reuniões e encontros realizados por empresas.
III. As Atas são importantes ferramentas de comunicação entre diversos setores de uma empresa, instituição, associação, dentre outros.
IV. O requerimento, também chamado de petição, é um tipo de texto muito utilizado por entidades oficiais, órgãos públicos ou Instituições. Trata-se de um documento cuja função primordial é pedir, solicitar ou requerer algo.

É correto afirmar que: 
Alternativas
Q4030801 Direito Administrativo
 Considerando-se os Princípios Administrativos, é correto afirmar:

I. Princípio da Legalidade: a administração só pode agir conforme a lei, não podendo criar obrigações sem base legal.
II. Princípio da Impessoalidade: busca resultados céleres, produtivos e de qualidade, com redução de desperdícios.
III. Princípio da Moralidade: obriga a atuação ética, com honestidade e probidade, indo além da simples legalidade.
IV. Publicidade: atuação neutra e imparcial, vedando promoção pessoal de agentes públicos e tratamento desigual.

É correto afirmar que:

Alternativas
Q4030800 Direito Administrativo
 No processo licitatório, após a apresentação de propostas e lances, quando for o caso, segue-se, imediatamente na sequência, a fase de:  
Alternativas
Respostas
15621: D
15622: C
15623: B
15624: E
15625: E
15626: B
15627: A
15628: C
15629: C
15630: B
15631: C
15632: A
15633: D
15634: D
15635: A
15636: C
15637: D
15638: B
15639: D
15640: A